A Juíza Célia Maria Andrade Freitas Corrêa, da 4ª Vara Cível da Comarca de Lafaiete, impôs uma derrota a Viação Presidente. Pela sentença, em ação movida pelo Ministério Público, através da curadoria de Defesa do Consumidor, a concessionária foi condenada a instituir o sistema de integração também para o passageiro que paga a passagem em dinheiro. Assim a empresa é obrigada a disponibilizar em todos os ônibus de sua frota o cartão sem imposição de limites de créditos ou que o usuário, mediante uma única passagem tenha o direito de utilizar mais de uma linha, dentro do limite de tempo previsto no contrato de concessão.
A Viação Presidente foi condenada a ressarcir, em dobro, os valores gastos por 228 usuários na compra de créditos nos cartões acima da quantidade que desejavam, durante o período em que a empresa somente permitia uma carga de cinco ou mais créditos nos cartões.
A concessionária pagará uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 30 mil. Em caso de desobediência, haverá uma multa de R$ 5 mil ao dia, para eventual descumprimento da liminar, sem prejuízo da responsabilização criminal e civil pela desobediência. A sentença ainda está sujeita a recurso perante o Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Insatisfação e inquérito
O sistema de passagem integrada foi implantado em 2011, quando renovação do contrato por mais de 10 anos e foi uma das contrapartidas exigidas então pelos vereadores por meio do qual o passageiro passa a ter direito de utilizar mais de uma linha com o pagamento de uma única tarifa. Porém houve um tumulto e insatisfação popular e o Ministério público abriu um inquérito civil público para investigar os possíveis danos ao direito do consumidor.
Ademais, a empresa passou a condicionar o uso do sistema de integração à aquisição de um cartão magnético carregado com, no mínimo, cinco passagens. A empresa assumiu, também, o compromisso de apresentar ao Ministério Público proposta para permitir ao usuário adquirir passagem avulsa que lhe desse direito à integração sem a aquisição do cartão, ou outra solução equivalente que respeitasse as disposições do Código de Defesa do Consumidor. Mas isso não ocorreu.
A Presidente propôs manter o cartão atualmente vigente, chamado de “popular”, emitido ao portador, disponível para aquisição no posto de atendimento mediante prévio cadastro. Neste caso, a 1ª via é gratuita e a carga inicial é de 5 créditos da tarifa vigente, com recargas permitidas em qualquer valor. Propôs, também, criar o chamado “bilhete único”, sendo um cartão ao portador, disponível para aquisição no posto de atendimento mediante prévio cadastro. Neste outro caso, a 1ª via é também gratuita e a carga inicial é de uma ou duas tarifas vigentes, com recarga máxima de dois créditos.
Ocorreu que tal proposta não atende às disposições do Código de Defesa do Consumidor e do próprio contrato de concessão e exige que o consumidor se dirija um posto de atendimento da empresa para fazer um cadastro e, assim, ter direito ao cartão. O sistema proposto, além de causar transtornos ao usuário ao obrigá-lo a se dirigir ao posto de atendimento da empresa, ainda discrimina o usuário eventual que, por não possuir o cartão e ser obrigado a comprar a passagem avulsa nos ônibus, fica proibido de utilizar a integração.
Apesar da tentativa de assinatura de um termo de Ajustamento de Conduta (TAC) a empresa se recusou a sanar as irregularidades que atentavam contra o consumidor e usuário, obrigando o MP acionar a Justiça para defender o cidadão dos abusos da Viação Presidente.