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Tribunal dá 30 dias para Lafaiete quitar R$5,5 milhões de dívidas sob pena de bloquear recursos, mas PCL deve recorrer; precatórios chegam a mais de R$34 milhões

Ao que tudo indica o prefeito Mário Marcus (DEM) assumiu a prefeitura com uma dívida colossal herdada de seus antecessores. E agora veio mais uma decisão desfavorável em menos de 9 meses de Governo.

O desembargador, o Juiz de Direito, Christian Garrido Higuchi, da Assessoria de Precatórios do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, determinou a contar 30 dias do último dia 19 que o Município de Lafaiete, em regime especial de pagamentos, efetue a quitação em atraso de R$ 5.454.229,56. Caso não pague os valores o Tribunal pode determinar sequestro e bloqueio dos valores correspondentes e proibindo o município de receber recursos tornando-o com o “nome sujo”. Hoje a dívida total do município R$ 33.348.906,35. O Município vai recorrer da decisão, mas deve apressar o processo para venda de seus imóveis e quitar os precatório.

O prefeito Mário Marcus assumiu a prefeitura com a maior dívida da sua história, mas prepara venda de imóveis do município para sanear as finanças públicas/Reprodução

Leia decisão: “Ficam intimadas as partes e procuradores a seguir, das decisões e despachos, conforme lista em discriminação. Autos de Sequestro nº 001/2017 – Município de Conselheiro Lafaiete Devedor: Município de Conselheiro Lafaiete: Faça a autuação e o registro deste procedimento que, agora, passa a ser o de sequestro. Considerando que o Município de Conselheiro Lafaiete está no regime especial de pagamento dos seus precatórios, deve pagar a sua dívida ate 31 de dezembro de 2020, depositando, mensalmente, 1/12 avos do valor calculado percentualmente sobre sua receita corrente liquida, em percentual suficiente para a quitação de seus débitos e, ainda que variável, nunca inferior, em cada exercício, a média do comprometimento percentual da receita corrente liquida no período de 2012 a 2014, de acordo com a Emenda Constitucional nº 94/2016.

A divida do Município de Conselheiro Lafaiete, registrada neste tribunal, e de R$ 34.486.562,66, deduzido o saldo das contas judiciais no valor de R$ 1.137.656,31, resta o montante de R$ 33.348.906,35. O município não esta realizando integralmente os depósitos regulares para a quitação de seu debito. As parcelas duodecimais previstas para o ano de 2017 totalizam R$ 8.337.226,59, que correspondem a 3,83% de sua receita corrente liquida, estando vencidas as parcelas dos meses de janeiro, fevereiro, marco, abril, maio, junho, julho e agosto no valor de R$ 5.454.229,56.

Entretanto, o município depositou R$ 103.921,48, restando uma diferença a ser depositada de R$ 5.454.229,56. O valor a ser sequestrado e de R$ 5.454.229,56, correspondente as parcelas vencidas do ano de 2017.

Assim, determino que seja oficiado ao senhor prefeito para que pague, em 30 dias, o valor vencido de R$ 5.454.229,56, dando-lhe ciência para também efetivar os demais depósitos mensais dos valores das parcelas ainda por vencerem no ano de 2017, sob pena de bloqueios dos valores nas ocasiões apropriadas. Caso não sejam efetuados esses pagamentos, serão impostas as seguintes sanções: 1) sequestro de verbas necessárias a satisfação da divida; 2) responsabilização do Chefe do Poder Executivo, na forma da legislação de responsabilidade fiscal e pela pratica de improbidade administrativa II); 3) proibição, enquanto persistir a omissão, da entidade devedora contrair empréstimo ou receber transferências voluntarias de outros entes federados 4) inclusão do nome do município no CEDIN. Por fim, determino que sejam os autos de sequestro apensados aos presentes autos de cobrança”.

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