Nessa quarta-feira, dia 01/04, a equipe da Prefeitura de Ouro Branco, por meio da Vigilância Sanitária, esteve em diversos estabelecimentos comerciais, principalmente supermercados para fiscalizar o cumprimento do Decreto 9.669 da Prefeitura que, entre outras questões, determina:
Art. 1º-A: Aos estabelecimentos cujo o funcionamento esteja permitido, fica estabelecida a limitação de permanência máxima e simultânea de uma pessoa para cada 4m² de espaço livre e desimpedido disponível no estabelecimento, bem como a obrigatoriedade de disponibilização aos clientes de álcool gel, máscaras e luvas para funcionários que recebem mercadorias e manipulam alimentos, disponibilização de álcool gel e máscaras para funcionários dos caixas, desinfecção de carrinhos e cestas de compras após o uso de cada cliente, manutenção da desinfecção do ambiente com solução de hipoclorito, sob pena de suspensão dos alvarás de localização e funcionamento.
§1º Entende-se por espaço livre e desimpedido aquele não ocupado por prateleiras, estantes, caixas, vitrines ou objetos que impeçam o deslocamento de clientes e funcionários.
§2º Fica o respectivo estabelecimento responsável por organizar eventuais filas formadas para o ingresso em suas dependências, cuidando para que os clientes respeitem a distância mínima de 2 metros entre si.