Um loja de eletrodoméstico, em Teófilo Otoni, no Vale do Mucuri, foi condenada a pagar R$ 12 mil a uma ex-funcionária por obrigá-la a gravar vídeos de dancinha para o TikTok. Na época, a mulher estava grávida. O juiz Fabrício Lima, da Vara do Trabalho, afirmou que a ex-funcionária sofreu angústia por aparecer em vídeos com “conteúdo vexatório”. “A veiculação de vídeos em redes sociais, com roteiros pré-produzidos, alguns com conotações sexuais e outros com a utilização de expressões de duplo sentido, extrapolam a zona de neutralidade do direito de imagem que pode envolver situações corriqueiras do contrato de trabalho, depreciando a imagem-atributo da trabalhadora”, diz o juiz na sentença.
Na ação, a mulher alegou que sua imagem, que foi utilizada pela empresa em “conteúdo apelativo”, com o pretexto de “provocar graça”, colocava-a em situação constrangedora e a expunha a chacotas. Em defesa, a empresa disse que a ex-funcionária concordou em participar dos vídeos. O argumento, no entanto, não convenceu o juiz.