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Mudanças no cálculo do 13º salário, INSS e FGTS

Devido a pandemia, diversas ações tiveram que ser tomadas pelo Governo Federal, para que a economia no país não sofresse tanto a crise instaurada pelo coronavírus. Dentre elas, a criação da MP 936/20, que permitiu a suspensão dos contratos de trabalho e também a redução das jornadas e salários.

A medida visa diminuir o número de demissões, entretanto é preciso muita atenção, pois a medida impacta nos principais direitos trabalhistas do brasileiro, como:

  • 13º salário
  • Férias
  • FGTS
  • Benefícios oferecidos pelo INSS

Atrasos na aposentadoria

Com o contrato de trabalho suspenso, o pagamento junto ao INSS é suspenso, logo esse tempo sem contribuir pode acabar atrasando o prazo do direito de se aposentar.

Mesmo para quem continua trabalhando e teve apenas o salário ou jornada reduzida, acontecerá o impacto para os trabalhadores, pois de acordo com a MP como houve redução na jornada e salário o valor contribuído para o INSS é menor, logo essa situação pode impactar em uma redução no valor da futura aposentadoria.

BEm, 13º salário, FGTS e férias

Enquanto a medida do governo autoriza a suspensão dos contratos de trabalho ou ainda a redução salarial ou de jornada, os trabalhadores que forem impactos por essa decisão das empresas vão ter direito ao BEm (Benefício Emergencial).

O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda se destina ao trabalhador que, em função da crise causada pela pandemia do Coronavírus, se enquadre em uma das seguintes situações:

1. Redução da jornada de trabalho e do salário;

2. Suspensão temporária do contrato de trabalho.

O Benefício Emergencial também se destina aos trabalhadores em regime de trabalho intermitente, os quais tiveram os benefícios concedidos automaticamente.

A redução da jornada e salário do empregado poderá ser de 25%, 50% ou 70%, com prazo máximo de 90 dias.

A suspensão dos contratos de trabalho tem prazo máximo de 60 dias.

A primeira parcela é disponibilizada 30 dias após a formalização do acordo e as parcelas subsequentes são liberadas a cada período de 30 dias.

O BEm é voltado a pessoas com vínculo empregatício, portanto atende público diferente daquele contemplado pelo Auxílio Emergencial.

O problema entretanto é que os valores recebidos durante a suspensão não são considerados verbas trabalhistas, logo, a medida vai impactar no cálculo do 13º salário ou ainda no período aquisitivo das férias. Outro ponto é que nesse período a empresa não está obrigada a recolher o INSS e FGTS.

Com isso o pagamento do 13º salário acaba sendo afetado, pois no momento do calculo será descontado os meses de interrupção.

Com relação as férias, o período em que o contrato estiver suspenso é descontado da complementação dos 12 meses para as férias. Entretanto as empresas e empregados podem fazer um acordo para manterem a data do pagamento das férias, porém, com o período de paralisação proporcionalmente descontado da remuneração paga nas férias, inclusive do adicional de 1/3. (Jornal Contábil)

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