O prazo para que os trabalhadores demitidos possam solicitar o seguro desemprego foi suspenso no período de calamidade pública, que foi determinado até o mês de dezembro. Isto significa que os recém desempregados não precisam se preocupar com o limite de 120 dias para solicitar seu benefício.
Antes disso, o trabalhador que era demitido tinha um prazo de 120 dias para fazer a solicitação do seguro desemprego depois do sétimo dia da sua demissão.
No final de agosto, a resolução que suspendia o prazo foi publicada no Diário Oficial da União, o estado de calamidade teve início no dia 20 de março.
Segundo a decisão do governo, mesmo que a suspensão do prazo tenha sido suspensa, incorpora os casos de demissão que foram registrados após o início do período.
Sendo assim, mesmo que o trabalhador tenha perdido o prazo para a solicitação do seguro é possível pedir revisão da solicitação do benefício.
O acumulado dos sete primeiros meses do ano, os pedidos somaram 4.521.163, ou seja, uma alta de 11% comparado com o mesmo período do ano passado.
O seguro desemprego foi um benefício criado no ano de 1986, é oferecido pela Previdência Social, no qual o recurso para pagamento vem do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Ele é pago para os trabalhadores que foram demitidos sem justa causa no período da crise causada pela pandemia.
O valor a continuará levando em consideração a média dos salários dos últimos 3 meses anteriores a dispensa.
Os pescadores artesanais, empregados domésticos e o trabalhador resgatado, podem receber até 1 salário mínimo, ou seja, R$1.045.
A parcela é liberada após 30 dias da requisição ou saque da parcela anterior. O trabalhador pode acompanhar a situação de sua parcela por meio dos canais: App CAIXA Trabalhador, Serviço de Atendimento ao Cidadão, pelo 0800 726 0207, ou pelo site www.trabalho.gov.br/seguro-desemprego.
O trabalhador deve solicitar o benefício por meio do portal do governo. Criando um cadastro para acessar o serviço, informando o CPF, nome, telefone e e-mail.
Documentos para solicitar seguro desemprego
Os documentos necessário para a solicitação são:
- Documento de identificação;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social, documento de Identificação de Inscrição no PIS/PASEP;
- Requerimento de Seguro Desemprego / Comunicação de Dispensa impresso pelo Empregador Web no Portal Mais Emprego;
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, com o código 01 ou 03 ou 88, devidamente homologado, para os contratos superiores a um ano de trabalho; ou
- Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço; ou
- Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com mais de um ano de serviço;
- Documentos de levantamento dos depósitos no FGTS; ou
- Extrato comprobatório dos depósito e CPF. (FDR)