5,7 milhões de beneficiários do auxilio emergencial de R$ 600 não receberão o auxílio de R$ 300.
De acordo com informações do Ministério da Cidadania, pasta ligada ao Governo Federal, 5,7 milhões de beneficiários do auxilio emergencial de R$ 600 não receberão o auxílio de R$ 300.
O Governo Federal liberou o auxílio emergencial residual em setembro, que são quatro parcelas extras com valor de R$ 300. Os requisitos para a obtenção das parcelas adicionais são mais rígidos do que o das cinco iniciais, de R$ 600.
No entanto, caso você tenha sido excluído das novas parcelas de R$ 300 do auxílio emergencial, é possível contestar a decisão do governo federal, caso você entenda que a medida foi injusta devido a sua situação, seja econômica, de trabalho dentre outras possibilidades.
O Ministério da Cidadania também confirmou quatro parcelas de R$ 300 até o fim do ano, entretanto, apenas os aprovados que receberam a primeira parcela de R$ 600 conseguirão receber as quatro parcelas de R$ 300.
Veja quantas parcelas o beneficiário do auxílio emergencial irá receber, de acordo com o mês em que o cidadão teve o auxílio emergencial aprovado:
- Quem recebeu a última parcela de R$ 600 em agosto: vai receber 4 parcelas de R$ 300 nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro;
- Quem recebeu a última parcela de R$ 600 em setembro: vai receber 3 parcelas de R$ 300 nos meses de outubro, novembro e dezembro;
- Quem recebeu a última parcela de R$ 600 em outubro: vai receber 2 parcelas de R$ 300 nos meses de novembro e dezembro;
- Quem recebeu a última parcela de R$600 em novembro: vai receber apenas 1 parcela de R$ 300, em dezembro.
Como contestar?
Quem teve o auxílio emergencial de R$ 600 negado pode fazer a contestação. Quando o sistema aponta dados inconclusivos, basta corrigi-los e fazer uma nova solicitação. Porém, quando o cidadão acredita ter informado todos os dados corretamente, e mesmo assim foi negado, é possível contestar.
Quem acredita cumprir aos requisitos para o auxílio e teve o cadastro negado pode abrir contestação extrajudicial pela Defensoria Pública da União. A medida foi criada em conjunto entre a Defensoria e o Ministério da Cidadania.
Para fazer a contestação extrajudicial, o cidadão deve entrar em contato com a Defensoria Pública da sua cidade e abrir um Processo de Assistência Jurídica (PAJ). O contrato é feito por e-mail ou por telefone, conforme informado e disponibilizado pela unidade da cidade. Em algumas cidades, como São Paulo, é possível preencher formulário e aguardar resposta da Defensoria. Essa alternativa conta com inscrições diárias limitadas.(NOTÍCIAS CONCURSOS)