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Auxílio emergencial: Saiba qual é o novo prazo de movimentação das parcelas de R$ 600 e R$ 300

Caso não haja nenhuma transação no prazo estabelecido, o valor é devolvido para a União, sem possibilidade de recuperá-lo.

Já está em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que estabelece regras para o uso e compartilhamento de informações pessoais na internet. A nova legislação abrange o auxílio emergencial, uma vez que o benefício é pago digitalmente, na poupança social criada pela Caixa Econômica Federal.

Antes da vigência da lei, cada beneficiário tinha até três meses (90 dias) após o depósito das parcelas de R$ 600 e R$ 300 para movimentar o dinheiro. Caso não houvesse nenhuma transação na conta neste período, o valor era devolvido à União, sem a possibilidade de recuperá-lo.

A partir de agora, com a nova lei, o prazo para movimentação do auxílio foi prorrogado para seis meses (180 dias). A extensão foi feita pelo deputado Damião Feliciano (PTB-BA), que é o relator da Medida Provisória da LGPD na Câmara.

Outra alteração prevista pela lei diz respeito ao repasse das parcelas para as contas. De acordo com o texto, a Caixa e o Banco do Brasil devem transferir os pagamentos do auxílio emergencial para as contas das quais os beneficiários são titulares informadas no cadastro.

Caso o cidadão não possua nenhuma conta em seu nome, as instituições devem abrir automaticamente uma conta poupança social digital destinada ao repasse do dinheiro para o beneficiário.

A LGPD ainda dispensa a exigência de licitação para a contratação dos dois bancos para operacionalizar o pagamento de benefícios na modalidade emergencial. O prazo máximo será de dez dias após o envio de informações pelo Ministério da Economia.

Prorrogação do auxílio emergencial

O Governo Federal determinou a extensão do auxílio emergencial, com o pagamento de mais quatro parcelas de R$ 300 até dezembro, totalizando um adicional de R$ 1.200. No entanto, nem todos os beneficiários receberão todas as parcelas extras do benefício.

Ao todo, serão pagas até nove parcelas do benefício, sendo cinco no valor de R$ 600 e até quatro no valor de R$ 300. O número de parcelas adicionais irá depender de quando foi realizado o primeiro pagamento do auxílio. Sendo assim, quem começou a receber em abril receberá as quatro parcelas, enquanto quem começou a receber em julho tem direito a apenas uma parcela de R$ 300.

Calendário de pagamentos

Os pagamentos do auxílio emergencial estão sendo realizados em ciclos. Atualmente, a Caixa está liberando os valores referentes ao Ciclo 3. No total, serão seis ciclos, sendo que os depósitos serão concluídos no dia 29 de dezembro, enquanto os saques e transferências serão liberados até 27 de janeiro de 2021.

Confira o calendário completo do ciclo 03 de pagamentos do benefício:

Depósito em conta

  • 30 de setembro – nascidos em janeiro
  • 5 de outubro – nascidos em fevereiro
  • 7 de outubro – nascidos em março
  • 9 de outubro – nascidos em abril
  • 11 de outubro – nascidos em maio
  • 14 de outubro – nascidos em junho
  • 16 de outubro – nascidos em julho
  • 21 de outubro – nascidos em agosto
  • 25 de outubro – nascidos em setembro
  • 28 de outubro – nascidos em outubro
  • 29 de outubro – nascidos em novembro
  • 1º de novembro – nascidos em dezembro

Saque e transferência

  • 7 de novembro – nascidos em janeiro
  • 7 de novembro – nascidos em fevereiro
  • 14 de novembro – nascidos em março
  • 21 de novembro – nascidos em abril
  • 21 de novembro – nascidos em maio
  • 24 de novembro – nascidos em junho
  • 26 de novembro – nascidos em julho
  • 28 de novembro – nascidos em agosto
  • 28 de novembro – nascidos em setembro
  • 1º de dezembro – nascidos em outubro
  • 5 de dezembro – nascidos em novembro
  • 5 de dezembro – nascidos em dezembro ( EDIATL CONCURSOS)

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