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Liberação da Redução de jornada e salário e Pronampe 2021

O governo federal vem tentando liberar Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, mais conhecido como BEm por meio do Projeto de Lei (PL) 1058/2021. O projeto de lei em questão que deveria ter sido votado na última semana pelo Senado acabou sendo adiado para votação nessa semana.

Segundo o relator da PL, o senador Carlos Viana (PSD-MG) a apreciação deve acontecer nessa semana, onde o mesmo aguarda um levantamento com o impacto financeiro da proposta antes da apresentação do parecer.

Mesmo com a previsão da apreciação por parte da Casa, o governo vem estudando como flexibilizar as regras referentes a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deste ano, para que seja possível trazer de volta tanto o BEm quanto o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

A reedição do BEm esbarra no fato de a LDO haver incluído benefícios temporários (como é o caso) no alcance do artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Assim, a criação de uma nova despesa com o programa exigiria o corte de outras despesas do Orçamento ou a viabilização de outras fontes para custear medidas.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O novo programa de redução de jornada e salário pretente alcançar entre 3,8 milhões e 4 milhões de trabalhadores. Sendo esse o limite de acordos que serão possíveis entre empregados e empregadores, estipulado sobre o valor de R$ 9,8 bilhões para bancar a medida.

O modelo adotado este ano deve seguir os mesmos moldes do ano passado, permitindo um acordo de redução de jornada e salário proporcionalmente em 25%. 50% e 70%. A suspensão temporária do contrato de trabalho também deve voltar.

O texto que será votado é de autoria do senador Espiridião Amin (PP-SC) e permitirá que o governo possa pagar o BEm até o dia 31 de dezembro de 2021, como compensação pela redução proporcional da jornada de trabalho e salário.

A medida também avaliza, até a mesma data, a prorrogação do Peac, através de duas modalidades:

  • Disponibilização de garantias via Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) ou
  • Por garantia de recebíveis.

Esta última sendo mais conhecida como Peac-Maquininhas que aconteceu também em 2020 e acontece através da concessão de empréstimo garantido por cessão fiduciária de recebíveis.

Fonte Jornal Contábil

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