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FGTS Para o Trabalhador Doméstico: Entenda Como Funciona

O saque do FGTS é direito do trabalhador doméstico em caso de dispensa sem justa causa, saiba como funciona essa modalidade. Confira!

Como funciona o saque do FGTS para o trabalhador doméstico?

O trabalhador doméstico pode sacar os depósitos do FGTS conforme legislação vigente (Art. 20 da Lei 8.036). Assim como ocorre com o saque do FGTS de funcionários de empresas, esse saque ocorre com o desligamento nos casos de demissão sem justa causa.

Sendo assim, o empregador doméstico recolhe mensalmente dois valores para o FGTS: 8,0% na conta do trabalhador e 3,2% referente à reserva indenizatória por perda de emprego, a multa do FGTS, que ficará depositado em conta separada.

Dessa forma, quando ocorre o saque do FGTS pelo trabalhador demitido sem justa causa, o valor referente ao depósito de 3,2% é transferido para a conta principal onde o trabalhador saca o valor do FGTS em sua totalidade.

Conforme informações oficiais da Conta Gov, o saque é permitido nas seguintes situações:

Saque permitido pelo trabalhador doméstico

Motivos de desligamento que permitem o saque dos depósitos mensais de 8,0% do FGTS:

CódigoDescrição
02Rescisão sem justa causa, por iniciativa do empregador
03Rescisão antecipada do contrato a termo por iniciativa do empregador
05*Rescisão por culpa recíproca
06Rescisão por término do contrato a termo
14Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregador doméstico sem continuação da atividade
17*Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho
27*Rescisão por motivo de força maior
33**Rescisão por acordo entre as partes (art. 484-A da CLT)

  * Os códigos 05, 17 e 27 devem ser reconhecidos por sentença da  Justiça Trabalhista, transitada em julgado.

 ** Para o código 33, 80% do saldo acumulado na conta do trabalhador poderá ser sacado, de acordo com § 1º do art. 484-A da CLT.

   Motivos de desligamento que permitem o saque dos depósitos mensais de 3,2 %  (Multa do FGTS):

CódigoDescrição
02Rescisão sem justa causa, por iniciativa do empregador
03Rescisão antecipada do contrato a termo por iniciativa do empregador
05*Rescisão por culpa recíproca (parte do valor)
17*Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho
27*Rescisão por motivo de força maior (parte do valor)
33**Rescisão por acordo entre as partes (art. 484-A da CLT)

* Os códigos 05, 17 e 27 devem ser reconhecidos por sentença da  Justiça Trabalhista, transitada em julgado.

** Para o código 33, 50% do saldo da conta da Multa do FGTS serão transferidos para a conta do trabalhador. 80% do saldo acumulado na conta do trabalhador poderá ser sacado, de acordo com § 1º do art. 484-A da CLT.

 Quais são os documentos necessários para que o trabalhador doméstico realize o saque do FGTS?
  • Carteira de Trabalho
  • Documento de identificação pessoal
  • Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho (TQRCT) – gerado pelo eSocial

Não há a obrigatoriedade de o trabalhador doméstico apresentar a “chave de desligamento” e o “Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho (THRCT)” para o saque. Diferentemente do que é obrigatório para funcionários desligados de empresas. 

Sendo assim, caso a agência da CAIXA solicite estes documentos, o trabalhador pode solicitar que a unidade entre em contato com a GIFUG (Gerência de Filial do FGTS) para confirmar os procedimentos e obter orientações específicas.

FONTE NOTÍCIAS CONCURSOS

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