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IPVA 2022: saiba quem deve ser isento do imposto no próximo ano

Alguns motivos para conseguir a isenção do IPVA são o ano de fabricação do modelo, bem como algumas doenças que garantem a anulação do tributo, e categorias de veículos ou profissões. Veja a data de prazos de cada estado e a lista de condições médicas que garantem a isenção do tributo.

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carros (Foto: Pixabay)

Condições para a isenção do IPVA 2022

Com poucos meses para o fim do ano, já é a hora de se preparar para 2022. O Imposto Sobre Propriedade de Veículos, o IPVA, é um tributo que deve ser pago anualmente. Por aqui já te mostramos como calcular o tributo de cada carro. Dessa forma, confira quanto pagará de IPVA em 2022. 

Confira abaixo algumas condições que garantem a isenção do tributo.

Categorias isentas do IPVA

Algumas categorias já são isentas de forma automática do pagamento do IPVA. Entre elas, se enquadram taxistas, mototaxistas, condutores de máquinas agrícolas, trens e de ônibus escolar. A isenção acontece de forma automática. No entanto, é importante ficar atento a cada uma delas para que caso o benefício não seja aprovado, o condutor solicite a isenção.

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Determinadas categorias possuem a isenção do IPVA, como os táxis (Foto: Freepik)

Isenção do IPVA 2022 por ano de fabricação do modelo

Além das categorias citadas, alguns estados brasileiros adotam determinados prazos para isentar o tributo do IPVA de modelos. A isenção é concedida a partir do ano de fabricação. Veja os prazos em cada estado do Brasil:

30 anos de fabricação ou anterior a 1.992 – Santa Catarina e Pernambuco.

20 anos de fabricação ou anterior a 2002 – Acre, Mato Grosso do Sul, Paraná e São Paulo.

18 anos de fabricação ou anterior a 2004 – Mato Grosso.

15 anos de fabricação ou anterior a 2007 – Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espirito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e Tocantins.

10 anos ou fabricação anterior a 2010 – Amapá e Rio Grande do Norte.

O estado de Alagoas adota o prazo de veículos produzidos anterior ao dia 31 de dezembro de 2000. Minas Gerais isenta veículos de placas pretas. E Roraima, anula a taxa para carros agrícolas, ambulâncias, carros PCD, táxis e motos até com motor de até 160 cilindradas.

Doenças que garantem a isenção do IPVA

Além de carros com prazos de fabricação, alguns condutores garantem a isenção através da comprovação de determinadas doenças. Para tal, o condutor deve comprovar através de laudo médico feito por alguma clínica credenciada pelo Detran do estado. Além disso, caso haja necessidade, o veículo deve ter adaptação para o uso do condutor.

A lista de doenças que isentam o IPV enquadra HIV, poliomielite, insuficiência renal, tendinite crônica, deficiência visual, deficiência física: monoparesia, tetraplegia, paraplegia, hemiplegia e demais variantes, paralisia e paralisia cerebral, autismo, acidente vascular cerebral, encurtamento ou amputação de algum membro.

Além disso, em determinados locais, como no Amazonas, é possível que o responsável ou tutor legal pela Pessoa com Deficiência Física também tenha a isenção do IPVA concedida.

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Pessoas PcD têm direito a isenção do IPVA (Foto: Freepik)

FONTE GARAGEM 360

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