Moradores de dois bairros de Congonhasvão receber R$ 1.500 de aluguel da CSN Mineração. O valor foi fixado em decisão do Judiciário. As famílias beneficiadas têm suas casas localizadas em área de inundação de uma barragem de rejeitos de minério que pertence ao Complexo Casa de Pedra. Caso a estrutura venha a se romper, eles seriam atingidos em poucos segundos.
De acordo com a decisão judicial, que acatou pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a empresa deve depositar o valor mensal na conta bancária do beneficiário, que deverá comprovar que é dono de um imóvel localizado na área de risco, que abrange os bairros Cristo Rei e Residencial Gualter Monteiro.
O Judiciário também determinou que os moradores interessados devem deixar as chaves de casa sob os cuidados da mineradora, que ficará responsável por realizar, na presença do proprietário, uma vistoria completa sobre o estado do imóvel e o que foi deixado para trás. A CSN também fica responsável por manter a vigilância patrimonial dos imóveis.
Outra determinação da Justiça é que a empresa pague por uma consultoria técnica independente que irá auxiliar os moradores.
Sentença
Ao acatar o pedido do MPMG, a juíza Flávia Generoso de Mattos afirmou que, embora não se possa garantir que a barragem vai se romper, também não é possível descartar essa possibilidade.
“Esperar que algo de pior aconteça não é o que se busca com a tramitação desta ação, muito embora defenda a mineradora que o complexo Casa de Pedra é seguro e não há risco de rompimento”, diz trecho da sentença.
Resposta
Em nota, a CSN Mineração diz que a barragem de Casa de Pedra possui laudo de estabilidade e que vai adotar as medidas judiciais cabíveis.
“A CSN Mineração informa que adotará as medidas judiciais cabíveis e eventuais recursos. Deixa claro, todavia, que a barragem de Casa de Pedra possui laudo de estabilidade emitido em setembro de 2021. Trata-se de estrutura segura e construída pelo método a jusante. Por fim, destaca que sua produção atualmente é feita pelo método a seco, ou seja, sem uso de barragens”, informa a empresa.
Leia sentença na íntegra: