Conheça as novas condições de pagamento do programa social, que pode liberar a quantia de até R$ 2.420,44 em 2022
O governo federal pode pagar o abono salarial PIS/Pasep em dobro no ano que vem. Se isso acontecer, o valor máximo do programa deve chegar à quantia de R$ 2.420,88. O valor é referente aos pagamentos dos anos-base para quem trabalhou com carteira assinada em 2020 e 2021.
O abono salarial utiliza como referência de pagamento o salário mínimo em vigência. Para 2022, a previsão é de que do piso nacional chegue no patamar de R$ 1.210,44. Com isso, os trabalhadores que atenderem todos os critérios de participação no programa poderão receber até R$ 2.420,88 (duas cotas).
PIS/Pasep em dobro para 2022
A razão para o trabalhador receber o abono duplicado se dá diante do adiamento do pagamento do abono salarial ano-base 2020. Somado ao benefício para quem atuou no ano-base 2021, dois repasses podem acontecer de forma concomitante em 2022.
Para o novo cronograma, a ser divulgado em breve, os pagamentos estão previstos para acontecer entre janeiro e dezembro, segundo prevê a resolução nº 896.
Os repasses serão escalonados de acordo com a data de nascimento do trabalhador, no caso do PIS. O programa é voltado aos funcionários de empresas privadas. Já em relação ao Pasep, que paga um valor extra aos servidores públicos, a ordem dos depósitos acontece de acordo com dígito final do número do trabalhador.
Valor do PIS/Pasep 2022
A quantia que cada trabalhador recebe pelo abono salarial varia de acordo com a quantidade de meses trabalhados. Para 2022, a tabela de valores pode ser a seguinte:
| Proporção (meses trabalhados) | Valor do abono em 2022 (Simulação) | 
|---|---|
| 1 | R$ 100,83 | 
| 2 | R$ 201,66 | 
| 3 | R$ 302,49 | 
| 4 | R$ 403,32 | 
| 5 | R$ 504,15 | 
| 6 | R$ 604,98 | 
| 7 | R$ 705,81 | 
| 8 | R$ 806,64 | 
| 9 | R$ 907,47 | 
| 10 | R$ 1.008,30 | 
| 11 | R$ 1.109,13 | 
| 12 | R$ 1.210,44 | 
Quem poderá sacar o PIS/Pasep?
Cerca de 23 milhões de trabalhadores poderão sacar o abono a partir de janeiro de 2022. Mas para isso, é necessário atender as seguintes condições:
- Ter trabalhado com carteira assinada, durante pelo menos 30 dias, no ano-base considerado para apuração;
 - Estar com os dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais);
 - Fazer parte do PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
 - Ter recebido como média salarial até dois salários mínimos durante o ano-base.
 
Lembrando que os repasses dos benefícios são feitos por duas instituições, sendo o PIS pela Caixa Econômica Federal e o Pasep pelo Banco do Brasil.
FONTE EDITAL CONCURSOS



