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Dados do Portal da Transparência do Registro Civil demonstram crescimento de 11,5% com relação ao mesmo mês de 2019 Julho de 2020 foi o mês em que o Brasil registrou o maior número de mortes na série histórica da contabilização de informações de óbitos dos Cartórios de Registro Civil iniciada em 2002. De acordo com dados do Portal da Transparência do Registro Civil, plataforma administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen Brasil), foram 133.620 registros de óbitos realizados nos Cartórios do Brasil durante o mês – 11,5% a mais do que o computado no mesmo período de 2019, quando houve 119.837 falecimentos. O recorde também é confirmado na pesquisa histórica Estatísticas do Registro Civil, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que também utiliza como fonte primária os dados dos Cartórios brasileiros. Os dados consultados são provenientes dos registros de óbitosrealizados em Cartórios de Registro Civil brasileiros. O Portal daTransparência é atualizado diariamente desde 2019, de acordo com oenvio das informações pelos Cartórios; já o IBGE cataloga os dadosanuais do Registro Civil e os disponibiliza em seu site sempre no finaldo ano seguinte. No ano de 2018, o Brasil registrou 110.046 óbitosdurante o mês de julho. Em 2017 e 2016 foram 92.603 e 87.432 mortes nomesmo mês, respectivamente. O crescimento também é verificado quando comparados os números dejulho com os dos meses anteriores, neste mesmo ano de 2020. Em junho, oBrasil havia registrado 131.475 óbitos; no mês de maio, foram 129.979mortes no total. Em abril, os Cartórios de Registro Civil realizaram112.610 registros de óbito; em março, foram 104.821 registros e, emfevereiro e janeiro, ocorreram 91.671 e 109.005, respectivamente. Nototal, o país teve 813.181 óbitos até o final do mês de julho de2020. A pandemia do novo coronavírus teve importante papel no aumento donúmero de mortes verificado no último mês de julho com relação aqualquer mês anterior. Do total de óbitos registrados em Cartórios deRegistro Civil no período, 119.990 ocorreram por causas naturais – ouseja, excluem-se aquelas consideradas violentas e que são decorrentesde causas externas (como, por exemplo, traumas, acidentes, assassinatos,etc.). Desse número, 48,4% dos óbitos (58.023) foram causados pordoenças respiratórias – dentre elas, a Covid-19 que, sozinha, causou27.744 mortes no mês. Os demais óbitos ocorreram por Pneumonia (10.920), Septicemia (10.860),Insuficiência Respiratória (6.317), Síndrome Respiratória AgudaGrave (SRAG) (1.475) e Causas Respiratórias Indeterminadas (707). Aindadentro das mortes registradas por causas naturais estão 8.141 ocorridaspor Acidente Vascular Cerebral (AVC), 7.735 por Ataque Cardíaco(Infarto), 8.296 por Causas Cardiovasculares Inespecíficas e, ainda,37.795 por outras doenças. O Portal da Transparência do Registro Civil(transparencia.registrocivil.org.br) disponibiliza estatísticas dosCartórios de Registro Civil a toda a população. Na aba “Registros” daplataforma, é possível verificar o total dos atos em determinadoperíodo (de 2015 para cá), por estado e município. Já na aba“Especial Covid-19”, encontram-se dados de óbitos ocorridos no país em2019 e 2020, de forma segmentada pelas causas citadas anteriormente e,também, com filtro por estado e município com mais de 50 óbitos em2020. Prazos do Registro Mesmo a plataforma sendo um retrato fidedigno de todos os óbitosregistrados pelos Cartórios de Registro Civil do País, os prazoslegais para a realização do registro e para seu posterior envio àCentral de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), regulamentadapelo Provimento nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), base dedados do Portal da Transparência, podem fazer com que os números sejamainda maiores. Isto por que a Lei Federal 6.015/73 prevê um prazo para registro deaté 24 horas do falecimento, podendo ser expandido para até 15 dias emalguns casos. Na pandemia, alguns Estados abriram a possibilidade umprazo ainda maior, chegando a até 60 dias. A Lei 6.015/73 prevê umprazo de até cinco dias para a lavratura do registro de óbito,enquanto a norma do CNJ prevê que os cartórios devam enviar seusregistros à Central Nacional em até oito dias após a efetuação doóbito.
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