FGTS: multa de 40% pode estar com os dias contados

As regras atuais, exigem que ao contratar um funcionário, a empresa deposite 8% por mês em uma conta do Fundo de Garantia em nome do trabalhador

A multa de 40% sobre o FGTS que os trabalhadores têm direito ao ser demitido por justa causa pode estar com os dias contados, isso porque o governo encomendou um material de pesquisa para que possa ser realizada uma nova reforma trabalhista. Trata-se de um estudo encomendado pelo Ministério do Trabalho e Previdência que propõe dar um fim a multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que o empregado quando é demitido sem justa causa tem direito de receber.

Economistas, juristas e acadêmicos fazem parte do Gaet (Grupo de Altos Estudos do Trabalho), criado pelo ministro Paulo Guedes em 2019 que estuda a possibilidade de acabar com a multa de 40%.

Embora o Ministério tenha informado que as sugestões podem não ser adotadas, negando uma possível mudança novamente nas regras trabalhistas.

Dentro dessas mudanças estariam além do fim da multa de 40%, a junção do FGTS ao seguro-desemprego. O Gaet acredita que essa união tem que acontecer porque as duas ferramentas permitem o sustento do trabalhador formal logo após a sua demissão.

As regras atuais, exigem que ao contratar um funcionário, a empresa deposite 8% por mês em uma conta do Fundo de Garantia em nome do trabalhador.

Desta forma, o empregado só poderá retirar o valor quando desejar comprar a casa própria ou quando é demitido sem justa causa, o que obriga a empresa pagar uma multa de 40% de seu saldo no FGTS (é na verdade uma multa rescisória).

O que especula-se é dar fim ao seguro-desemprego, e os valores atuais depositados nele iriam para o Fundo de Garantia, sendo assim, não seria mais necessário a empresa pagar a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa.

Há quem aprove a ideia e quem não concorde com a mudança. Para alguns especialistas, a mudança diminuiria a rotatividade de emprego tendo maior produtividade, evitando que o funcionário force uma demissão sem justa causa.

Outros acreditam que seria um retrocesso, pois atingiria em cheio a classe trabalhadora. Isso porque só as empresas seriam beneficiadas.

Caso aconteça a mudança, ela não deverá ocorrer em 2022, o próprio governo descarta uma reforma trabalhista. A última reforma aconteceu em 2017, no governo do presidente Michel Temer.

Se a proposta entrasse em vigor o trabalhador poderá sacar o FGTS da seguinte forma em casos de demissão sem justa causa:

no desligamento sem justa causa, o trabalhador poderia retirar a parte do FGTS que havia ficado presa (até 12 salários mínimos). No entanto, isso seria feito gradativamente, por meio de saques mensais limitados. Para quem recebia um salário mínimo, o saque mensal seria neste valor.

FONTE JORNAL CONTÁBIL

Estudo pedido pelo governo propõe fim de multa de 40% do FGTS para demitido

Multa passaria a ser paga ao governo. Relatório de 256 páginas foi encomendado pelo Ministério do Trabalho e Previdência

Um estudo encomendado pelo governo do presidente Jair Bolsonaro (PL) propõe o fim do pagamento da multa rescisória de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ao trabalhador demitido sem justa causa.

A multa, segundo o relatório, passaria a ser paga integralmente ao governo federal.

“Esse dispositivo, além de assegurar a possibilidade de um aumento nos subsídios públicos a poupança precaucionaria dos trabalhadores, retira deles qualquer eventual incentivo que a apropriação da multa possa lhe dar para trocar de trabalho”, diz o texto.

A proposta foi elaborada pelo Grupo de Altos Estudos do Trabalho (Gaet). O Ministério do Trabalho e Previdência informou, em nota, que o relatório não conta, necessariamente, com a concordância, integral ou parcial, da pasta, mas que analisa os resultados.

No bojo da mesma proposição, o Gaet sugere unificar o FGTS e o segundo-desemprego.

“Ao invés de um benefício pago após a demissão, os recursos desse programa passariam a ser depositados no fundo individual do trabalhador, enquanto empregado, ao longo dos seus primeiros meses de trabalho (por exemplo, nos primeiros 30 meses)”, explica o grupo de estudos.

Nesse caso, cada mês trabalhado, além do que o empregador já contribui, seria depositado no fundo individual do trabalhador uma contribuição pública.

Para trabalhadores que recebem um salário mínimo essa contribuição deveria ser de 16% e, portanto, duas vezes a aportada pelo empregador. Quanto maior o salário do trabalhador, contudo, menor deverá ser o porcentual depositado.

O estudo também propõe manter o depósito de 8% do salário do trabalhador no fundo.

Porém sugere soluções para a falta de liquidez do FGTS. Primeiramente, recomenda um teto de 12 salários mínimos. “Todas as contribuições que levem o fundo a superar esse valor podem ser retiradas a qualquer momento pelo trabalhador”, diz.

“Em segundo lugar, como no caso do FGTS, a parte não líquida só pode ser retirada por trabalhadores desligados. Ao contrário do FGTS, no entanto, os saques mensais são limitados, variando de um salário-mínimo para trabalhadores que recebiam o salário mínimo no último emprego até um teto (digamos 5 salários mínimos) progressivamente maior para quem recebia uma remuneração superior ao mínimo no último emprego”, complementa.

FONTE METROPOLIS

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