Homem é autuado em quase R$ 4 milhões acusado de causar incêndio na Serra do São José

Um homem foi autuado pela PM de Meio ambiente nesta quinta-feira (16) acusado de provocar um incêndio florestal que durou 7 dias e destruiu cerca de 925 hectares na serra de São José. O fogo atingiu as unidades de conservação Refúgio Estadual de Vida Silvestre Libélulas e a Área de Proteção Ambiental, além de afetar as zonas rurais dos municípios de Coronel Xavier Chaves e Prados.

Várias instituições participaram do combate ao incêndio, sendo usados inclusive cinco aeronaves, sendo três aviões e dois helicópteros, além de várias viaturas, 63 brigadistas e 10 bombeiros militares. A PM de Meio ambiente participou das ações com três viaturas, um drone para sobrevôo das áreas afetadas, e seis militares.

Testemunhas que presenciaram o início do incêndio identificaram o possível autor, que foi autuado em R$ 3.830,679. Não foi realizada a prisão em flagrante do indivíduo, já que ele não foi localizado no ato da fiscalização. Além da multa, ele responderá por dois crimes, incêndio florestal e danos patrimoniais.

As áreas afetadas pelo incêndio detalhadas estão descritas abaixo:

148 hectates de cultura agrícola (lavoura de milho) e 29 hectates de floresta plantada (eucalipto) na zona de amortecimento da unidade de conservação de proteção integral.
238 hectates na zona de amortecimento da unidade de conservação de proteção integral.
400 hectates de campo rupestre e 07 hectates de campo/cerrado dentro da unidade de conservação de proteção integral.
103 hectates de floresta estacional sem decidual dentro da unidade de conservação de proteção integral.

FONTE BARBACENA ONLINSE

Responsáveis pela “tragédia de Mariana” são condenados a pagar R$ 1,4 milhão para os pais de uma das vítimas

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região condenou as empresas Vale, Samarco, BHP e Compass Minerals a indenizarem os pais de uma das vítimas do rompimento da barragem das empresas em Minas Gerais, episódio que ficou conhecido como “tragédia de Mariana”. Cada um dos pais deve receber R$ 700 mil a título de danos morais.

Os reclamantes eram dependentes econômicos do falecido.

Pensão mensal

O valor arbitrado no juízo de origem foi de R$ 500 mil para cada progenitor.

No entanto, a própria Vale já havia realizado acordo com o Ministério Público do Trabalho, na 5ª Vara do Trabalho de Betim-MG, para pagar R$ 700 mil para cônjuge ou companheiro, filho, mãe e pai das vítimas de acidente semelhante, em Brumadinho-MG, conforme amplamente divulgado pela mídia.

Além de majorar a indenização, a 4ª Turma determinou que as empresas paguem pensão mensal no valor correspondente a dois terços do salário.

A referência é a remuneração de um trabalhador ativo que ocupa o mesmo cargo do acidentado.

O pagamento do valor deve ser rateado entre os autores (um terço para cada) e deve ser realizado até o momento em que o falecido completaria 75 anos.

Danos morais

Segundo a desembargadora-relatora Maria Isabel Cueva Moraes, o valor majorado tem o objetivo de impedir a reiteração da conduta, que resultou em lesão de alta gravidade ao patrimônio moral dos autores, assim como de sua capacidade econômica.

As rés tentaram afastar o valor da indenização, citando o dispositivo da reforma trabalhista que o limita em 50 vezes o valor do salário contratual do empregado.

De acordo com a desembargadora-relatora, “não se faz necessário adentrar nessa seara de inconstitucionalidade no caso em análise, haja vista que o dano decorrente do gravíssimo acidente precedeu a vigência da lei 13.467/2017, não se aplicando à hipótese, sob pena de restar violado o princípio da segurança jurídica”.

Como o empregado residia e atuava na cidade de São Paulo, tendo viajado ao local do acidente para serviços pontuais, a ação correu na Justiça do Trabalho da capital paulista, conforme prevê o art. 651 da CLT.

(Processo nº 1000272-50.2018.5.02.0006)

Fonte: TRT-2(NOTÍCIAS CONCURSOS)

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