Trecho da BR-040 em Minas registra uma morte a cada 2 km em 2023

Enquanto isso, estrada que pertence à Vale está sem uso há oito anos

Um trecho de 54 km da BR-040, entre o condomínio Alphaville, em Nova Lima, na Grande BH, e Congonhas, região Central de Minas, registrou 27 mortes em acidentes de dezembro de 2022 até agora. O dado faz parte uma uma prévia de um relatório feito pelo engenheiro civil Hérzio Mansur, integrante de um grupo de trabalho de segurança no trânsito do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea).

O documento, que está em fase final de elaboração, escancara a necessidade urgente de melhorias na infraestrutura da rodovia, sobrecarregada pelo elevado número de carretas que transportam minério. Enquanto isso, uma estrada que pertence à mineradora Vale, construída para retirar carretas de Minério da BR-040, está inativa por decisão da Justiça desde 2015.

Relatório

O primeiro relatório sobre tragédias nesse trecho de 54 km foi concluído no fim do ano passado e encaminhado a diversas autoridades, como Ministério Público e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Elaborado a partir de dados da concessionária Via-040 e da Polícia Rodoviária Federal (PRF), o estudo apontou quase uma morte por km em dois anos (de dezembro de 2020 a dezembro de 2022) no trecho. As carretas estão envolvidas em 50% desses acidentes.

Dados da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) apontam 2,8 mil acidentes no trecho de Minas Gerais da BR-040, média superior a 250 por mês.

“Os números comprovam que não se trata de acidentes. São tragédias previstas. Estudo feito de dezembro de 2020 a dezembro de 2022 mostra que nos 54 km, entre o início da pista simples até Congonhas, são 53 mortes. Quase uma morte por quilômetro. Dois anos, 54km, 53 mortes. E agora, entre dezembro de 22 e novembro de 2023, ainda não fechou o ciclo de um ano, nós já temos contabilizados 27 mortes no leito da rodovia. Ou seja, 27 mortes em um ano. Então, os números comprovam que esse número de 27 mortes é o número que nos aterroriza ano a ano”, diz Mansur, que questiona ainda:

“E quando trazem que os investimentos vão ocorrer só após uma nova licitação, daqui cinco seis anos, a pergunta que fica quem vai pagar essas 159 mortes que ocorrerão aqui nesse trecho, sangue que será derramado, famílias que serão destruídas, projetos que serão enterrados por uma falta de visão e por uma falta de opção por aplicar aqui a melhor engenharia. Não tem que inventar nada é aplicar a nova a boa engenharia com recursos que estão disponíveis”, completa.

Alternativas

Enquanto a tão sonhada duplicação da BR-040 e outras medidas de infraestrutura, como a criação de canteiros centrais e acostamento, não saem do papel, o que pode ser feito para diminuir a passagens de carretas com minério no trecho?

FONTE ITATIAIA

Trecho da BR-040 em Minas registra uma morte a cada 2 km em 2023

Enquanto isso, estrada que pertence à Vale está sem uso há oito anos

Um trecho de 54 km da BR-040, entre o condomínio Alphaville, em Nova Lima, na Grande BH, e Congonhas, região Central de Minas, registrou 27 mortes em acidentes de dezembro de 2022 até agora. O dado faz parte uma uma prévia de um relatório feito pelo engenheiro civil Hérzio Mansur, integrante de um grupo de trabalho de segurança no trânsito do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea).

O documento, que está em fase final de elaboração, escancara a necessidade urgente de melhorias na infraestrutura da rodovia, sobrecarregada pelo elevado número de carretas que transportam minério. Enquanto isso, uma estrada que pertence à mineradora Vale, construída para retirar carretas de Minério da BR-040, está inativa por decisão da Justiça desde 2015.

Relatório

O primeiro relatório sobre tragédias nesse trecho de 54 km foi concluído no fim do ano passado e encaminhado a diversas autoridades, como Ministério Público e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Elaborado a partir de dados da concessionária Via-040 e da Polícia Rodoviária Federal (PRF), o estudo apontou quase uma morte por km em dois anos (de dezembro de 2020 a dezembro de 2022) no trecho. As carretas estão envolvidas em 50% desses acidentes.

Dados da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) apontam 2,8 mil acidentes no trecho de Minas Gerais da BR-040, média superior a 250 por mês.

“Os números comprovam que não se trata de acidentes. São tragédias previstas. Estudo feito de dezembro de 2020 a dezembro de 2022 mostra que nos 54 km, entre o início da pista simples até Congonhas, são 53 mortes. Quase uma morte por quilômetro. Dois anos, 54km, 53 mortes. E agora, entre dezembro de 22 e novembro de 2023, ainda não fechou o ciclo de um ano, nós já temos contabilizados 27 mortes no leito da rodovia. Ou seja, 27 mortes em um ano. Então, os números comprovam que esse número de 27 mortes é o número que nos aterroriza ano a ano”, diz Mansur, que questiona ainda:

“E quando trazem que os investimentos vão ocorrer só após uma nova licitação, daqui cinco seis anos, a pergunta que fica quem vai pagar essas 159 mortes que ocorrerão aqui nesse trecho, sangue que será derramado, famílias que serão destruídas, projetos que serão enterrados por uma falta de visão e por uma falta de opção por aplicar aqui a melhor engenharia. Não tem que inventar nada é aplicar a nova a boa engenharia com recursos que estão disponíveis”, completa.

Alternativas

Enquanto a tão sonhada duplicação da BR-040 e outras medidas de infraestrutura, como a criação de canteiros centrais e acostamento, não saem do papel, o que pode ser feito para diminuir a passagens de carretas com minério no trecho?

FONTE ITATIAIA

INSS anuncia novidades sobre a idade mínima da aposentadoria em 2024

Com a Reforma da Previdência, aprovada no ano de 2019, diversas regras para a aposentadoria pelo INSS foram modificadas. Entre elas, a idade mínima para garantir a concessão do benefício. Em 2024, uma nova mudança deverá afetar diretamente os trabalhadores de todo o país.

A partir do próximo ano, os trabalhadores formais deverão atender novos critérios. Entre as mudanças, a principal diz respeito a idade mínima da aposentadoria, que passará a ser de 65 anos para os homens e 62 anos e seis meses para as mulheres.

Saiba mais detalhes sobre as mudanças do INSS:

Além da idade mínima, os trabalhadores também deverão respeitar o tempo de contribuição formal;
Para ambos os sexos, o período mínimo estipulado pelo INSS é de 15 anos;
Anualmente, os índices são reajustados;
As mudanças acontecem por conta do período de transição previsto na Reforma da Previdência;
Por isso, as regras deverão permanecer em mudança constante até o ano de 2033;
Em casos que a aposentadoria é motivada por alguma doença, o trabalhador não precisa atingir uma idade mínima para realizar a solicitação;
No entanto, é necessário que ele já tenha realizado, no mínimo, 12 contribuições com a Previdência Social;
A fórmula do cálculo da aposentadoria também foi modificada;
Anteriormente, o cálculo era realizado com base na média das maiores contribuições;
Agora, o valor que será liberado mensalmente é calculado levando em consideração a média de todos os pagamentos realizados para o INSS;
Para calcular quanto poderá receber ao solicitar o benefício, o futuro aposentado pode realizar uma simulação por meio site do Instituto;
Na plataforma, também é possível conferir outras informações como tempo de contribuição, anos restantes para a aposentadoria e contratos de trabalho ativos, por exemplo.

FONTE FDR

INSS anuncia novidades sobre a idade mínima da aposentadoria em 2024

Com a Reforma da Previdência, aprovada no ano de 2019, diversas regras para a aposentadoria pelo INSS foram modificadas. Entre elas, a idade mínima para garantir a concessão do benefício. Em 2024, uma nova mudança deverá afetar diretamente os trabalhadores de todo o país.

A partir do próximo ano, os trabalhadores formais deverão atender novos critérios. Entre as mudanças, a principal diz respeito a idade mínima da aposentadoria, que passará a ser de 65 anos para os homens e 62 anos e seis meses para as mulheres.

Saiba mais detalhes sobre as mudanças do INSS:

Além da idade mínima, os trabalhadores também deverão respeitar o tempo de contribuição formal;
Para ambos os sexos, o período mínimo estipulado pelo INSS é de 15 anos;
Anualmente, os índices são reajustados;
As mudanças acontecem por conta do período de transição previsto na Reforma da Previdência;
Por isso, as regras deverão permanecer em mudança constante até o ano de 2033;
Em casos que a aposentadoria é motivada por alguma doença, o trabalhador não precisa atingir uma idade mínima para realizar a solicitação;
No entanto, é necessário que ele já tenha realizado, no mínimo, 12 contribuições com a Previdência Social;
A fórmula do cálculo da aposentadoria também foi modificada;
Anteriormente, o cálculo era realizado com base na média das maiores contribuições;
Agora, o valor que será liberado mensalmente é calculado levando em consideração a média de todos os pagamentos realizados para o INSS;
Para calcular quanto poderá receber ao solicitar o benefício, o futuro aposentado pode realizar uma simulação por meio site do Instituto;
Na plataforma, também é possível conferir outras informações como tempo de contribuição, anos restantes para a aposentadoria e contratos de trabalho ativos, por exemplo.

FONTE FDR

Fim da idade mínima para aposentadoria tem MUDANÇAS alegrando brasileiros

O tópico aposentadoria interessa a milhares de brasileiros. Junto à possibilidade, diversos benefícios são oferecidos em programas ligados ao governo federal. Entre eles, está o fim da idade mínima, mudança recente que trouxe novas vantagens. Entenda critérios e como ter acesso.

No início deste ano, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), implementou alguns ajustes nas leis previdenciárias decorrentes da Reforma da Previdência homologada em 2019. Essas mudanças trouxeram impactos consideráveis ​​nas regras de aposentadoria por idade mínima.

Isso inclui a introdução de novos limites, particularmente para as mulheres. Agora, a aposentadoria por idade mínima requer 63 anos e 15 anos de contribuição, em vez dos 60 anos anteriores.

Em tese, os novos limites dão a impressão de que o benefício pode ser antecipado. Enquanto isso, na aposentadoria por tempo de contribuição, a exigência de 30 anos, foi eliminada em 2019.

No entanto, uma nova modalidade de aposentadoria por invalidez, sem exigência de idade mínima, foi introduzida para as mulheres. A inatividade por idade mínima requer a comprovação de uma condição médica que impossibilite o trabalho.

Quais são as regras da aposentadoria por idade mínima?

De acordo com as regras atuais da inatividade por idade, com exceção das normas de transição, o direito a esta modalidade é adquirido por homens com 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. No caso das mulheres, é preciso ter, pelo menos, 62 anos e seis meses de idade, e 15 anos de contribuição.

Vale lembrar que o tempo mínimo de contribuição também sofre variações para quem entrou no Regime Geral da Previdência Social. Ou seja, trabalhadores da iniciativa privada, após o dia 12 de novembro de 2019.

Na circunstância dessas pessoas, a idade mínima é de 65 anos para homens e 62 para mulheres, com 20 anos de contribuição para ambos.

FONTE FDR

Fim da idade mínima para aposentadoria tem MUDANÇAS alegrando brasileiros

O tópico aposentadoria interessa a milhares de brasileiros. Junto à possibilidade, diversos benefícios são oferecidos em programas ligados ao governo federal. Entre eles, está o fim da idade mínima, mudança recente que trouxe novas vantagens. Entenda critérios e como ter acesso.

No início deste ano, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), implementou alguns ajustes nas leis previdenciárias decorrentes da Reforma da Previdência homologada em 2019. Essas mudanças trouxeram impactos consideráveis ​​nas regras de aposentadoria por idade mínima.

Isso inclui a introdução de novos limites, particularmente para as mulheres. Agora, a aposentadoria por idade mínima requer 63 anos e 15 anos de contribuição, em vez dos 60 anos anteriores.

Em tese, os novos limites dão a impressão de que o benefício pode ser antecipado. Enquanto isso, na aposentadoria por tempo de contribuição, a exigência de 30 anos, foi eliminada em 2019.

No entanto, uma nova modalidade de aposentadoria por invalidez, sem exigência de idade mínima, foi introduzida para as mulheres. A inatividade por idade mínima requer a comprovação de uma condição médica que impossibilite o trabalho.

Quais são as regras da aposentadoria por idade mínima?

De acordo com as regras atuais da inatividade por idade, com exceção das normas de transição, o direito a esta modalidade é adquirido por homens com 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. No caso das mulheres, é preciso ter, pelo menos, 62 anos e seis meses de idade, e 15 anos de contribuição.

Vale lembrar que o tempo mínimo de contribuição também sofre variações para quem entrou no Regime Geral da Previdência Social. Ou seja, trabalhadores da iniciativa privada, após o dia 12 de novembro de 2019.

Na circunstância dessas pessoas, a idade mínima é de 65 anos para homens e 62 para mulheres, com 20 anos de contribuição para ambos.

FONTE FDR

INSS dispensa perícia médica na aposentadoria especial para facilitar liberação do benefício

O objetivo da portaria é liberar os peritos para que consigam realizar o maior número de possíveis de exames periciais para concessão de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e BPC

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vai dispensar a análise documental da perícia médica na concessão da aposentadoria especial, conforme determinação do Ministério da Previdência Social.

Na primeira etapa, a análise administrativa da atividade especial ficará restrita ao agente prejudicial à saúde “ruído”, conforme portaria publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (20).

O objetivo da portaria é liberar os peritos para que consigam realizar o maior número de possíveis de exames periciais para concessão de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e BPC (Benefício de Prestação Continuada), cuja espera pode chegar a um ano, e permitir que os servidores administrativos assumam parte da tarefa, conforme as normas do instituto.

A fila da perícia tem hoje mais de 635 mil segurados, segundo dados de setembro do Portal da Transparência, os mais recentes.

A partir desta segunda (20), a análise administrativa está liberada para pedidos de aposentadoria por exposição prejudicial a ruído. Se enquadram no programa todos os novos requerimentos e os pendentes de análise, inclusive em revisão e recurso.

A comprovação tem de ser feita por meio de LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho), ou documento substitutivo, com o formulário de atividade especial.

Exposição até 2/12/1998

Quando os valores de intensidade informados para um mesmo período forem múltiplos e entre eles existir (em) simultaneamente valor (es) abaixo e acima do limite de tolerância, desde que apresentado o histograma ou a memória de cálculo

Exposição até 31/12/2003

Quando apresentados apenas os antigos formulários de reconhecimento de períodos trabalhado em condições especiais, desde que acompanhados de laudo técnico

Os peritos médicos são responsáveis por analisar os documentos que confirmam o direito ao benefício especial. O principal deles é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). A concessão da renda só ocorria, até então, se o perito liberasse toda a documentação confirmando a atividade especial.

Com a publicação de uma portaria na última terça-feira (13) ?número 630, de 8 de novembro deste ano? o servidor administrativo do INSS é quem irá fazer a análise do PPP ou de demais documentos apresentados pelo segurado. Para isso, deve seguir as regras da portaria 1.630, publicada nesta segunda.

Isso não significa, no entanto, que haverá análise de PPP em qualquer situação, de forma irrestrita. “A portaria diz que poderá haver análises do PPP pelo servidor de alguns tipos de enquadramento”, afirma a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).

Para ela, a medida é “bem positiva”, já que poderá diminuir a fila de espera para análise dos PPPs, hoje em seis meses. “Acho que isso pode ser uma boa saída, pode realmente ser um caminho para facilitar a análise de nossos PPPs.”

PERITOS SÃO CONTRA MEDIDA

Francisco Eduardo Cardoso Alves, vice-presidente da ANMP (Associação Nacional de Médicos Peritos), discorda. Segundo ele, a nova medida pode fazer com que se aumente o número de negativas.

“Sabemos que no serviço público é mais fácil negar do que conceder, devido à ação de órgãos de controle. A atividade de análise de aposentadoria especial é complexa e demorada, exige conhecimento médico e técnico avançado”, diz.

“Não é meramente colar datas num papel. Jogar isso no colo dos [servidores] administrativos vai gerar o mesmo efeito que estamos vendo com o robô do INSS: haverá uma onda absurda de negativas de pedidos, muitas provavelmente injustas, pressionando o Judiciário”, afirma ele.

Adriane explica que, hoje, já há casos em que o servidor administrativo analisa o PPP, dispensando a perícia médica, com quando há o enquadramento do direito à aposentadoria especial por conta da profissão exercida pelo segurado, conforme prevê a lei até 1995.

Neste caso, o profissional consegue a aposentadoria especial por ter trabalhado em profissão que dá esse direito.

Depois da lei de 1995, o enquadramento da atividade profissional é feita por meio do tipo de agente nocivo ao qual o trabalhador está exposto no seu dia a dia. Para esses casos, a análise é feita pelo perito médico.

Adriane concorda que é um benefício com regras complexas. “A aposentadoria especial é uma das mais complexas no regime geral e no regime próprio também.”

A aposentadoria especial é um benefício concedido ao profissional que exerceu atividade prejudicial à saúde durante toda sua vida laboral, trabalhando exposto a agentes químicos, físicos e biológicos que podem afetar sua qualidade de vida.

Neste caso, há o direito de se aposentar com menos tempo de contribuição do que os demais trabalhadores. Até a reforma da Previdência, a aposentadoria especial era concedida ao trabalhador com 15, 20 ou 25 anos de exposição a agentes que coloquem em risco sua saúde, sem idade mínima para fazer o pedido.

Depois da reforma, há idade mínima para quem ingressou no mercado de trabalho após novembro de 2019, data em que a emenda constitucional 103 passou a valer. Quem já estava na ativa tem regra de transição, com pontuação mínima, que considera a idade e o tempo de contribuição.

A reforma mudou o cálculo desse benefício, determinou idade mínima e acabou com a conversão de tempo especial em comum para atividade exercida após a reforma, o que, antes, garantia um bônus no tempo de contribuição para quem não havia trabalhado todo o período em atividade especial.

As alterações na aposentadoria especial estão sendo debatidas no STF (Supremo Tribunal Federal), em ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade). Para Adriane, o Supremo poderá determinar a inconstitucionalidade de ao menos um dos dispositivos, que é o fim da conversão.

A advogada diz que vê essa regra como totalmente inconstitucional. Há ainda dois projetos em trâmite no Congresso, um de 2019 e um de 2023, que podem garantir regras mais vantajosas neste tipo de benefício.

Procurado, o INSS informou que as medidas definindo as situações nas quais a perícia médica poderá ser liberada, ocorrendo a análise administrativa do PPP deverão ser publicada em breve.

QUEM TEM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL?

Todos os profissionais que comprovem trabalho em exposição constante a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde pelo período mínimo de 15, 20 ou 25 anos têm direito ao benefício. Para quem já estava no mercado de trabalho antes da reforma da Previdência, é preciso combinar tempo de contribuição com a idade e atingir a pontuação mínima exigida. Para os novos segurados, há idade mínima para se aposentar.

QUAIS SÃO OS AGENTES NOCIVOS QUE GARANTEM A APOSENTADORIA ESPECIAL?

São agentes biológicos, químicos, cancerígenos, ruído, calor e radiação ionizante, entre outros, que podem estar presentes nas seguintes atividades:

  • Químico
  • Técnico em laboratório de análises
  • Técnico em raio-X
  • Enfermeiro
  • Médico
  • Gráfico
  • Estivador
  • Minerador
  • Metalúrgico

O QUE É A CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM?

Antes da reforma da Previdência, o profissional que trabalhou parte da vida sob condição de vulnerabilidade, periculosidade ou insalubridade, mas depois trocou de profissão e passou a atuar em uma área sem risco podia converter o tempo de contribuição especial em comum.

Para isso, foi criada uma tabela, na qual o cidadão multiplica o tempo em que atuou em atividade especial pelo fator de conversão, conforme o risco. Depois da reforma, a conversão de tempo especial em comum aplica-se somente ao trabalho exercido até 13 de novembro de 2019. Com isso, os anos trabalhados em atividade especial serão contados como tempo de trabalho comum.

FONTE ESTADO DE MINAS

INSS dispensa perícia médica na aposentadoria especial para facilitar liberação do benefício

O objetivo da portaria é liberar os peritos para que consigam realizar o maior número de possíveis de exames periciais para concessão de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e BPC

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vai dispensar a análise documental da perícia médica na concessão da aposentadoria especial, conforme determinação do Ministério da Previdência Social.

Na primeira etapa, a análise administrativa da atividade especial ficará restrita ao agente prejudicial à saúde “ruído”, conforme portaria publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (20).

O objetivo da portaria é liberar os peritos para que consigam realizar o maior número de possíveis de exames periciais para concessão de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e BPC (Benefício de Prestação Continuada), cuja espera pode chegar a um ano, e permitir que os servidores administrativos assumam parte da tarefa, conforme as normas do instituto.

A fila da perícia tem hoje mais de 635 mil segurados, segundo dados de setembro do Portal da Transparência, os mais recentes.

A partir desta segunda (20), a análise administrativa está liberada para pedidos de aposentadoria por exposição prejudicial a ruído. Se enquadram no programa todos os novos requerimentos e os pendentes de análise, inclusive em revisão e recurso.

A comprovação tem de ser feita por meio de LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho), ou documento substitutivo, com o formulário de atividade especial.

Exposição até 2/12/1998

Quando os valores de intensidade informados para um mesmo período forem múltiplos e entre eles existir (em) simultaneamente valor (es) abaixo e acima do limite de tolerância, desde que apresentado o histograma ou a memória de cálculo

Exposição até 31/12/2003

Quando apresentados apenas os antigos formulários de reconhecimento de períodos trabalhado em condições especiais, desde que acompanhados de laudo técnico

Os peritos médicos são responsáveis por analisar os documentos que confirmam o direito ao benefício especial. O principal deles é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). A concessão da renda só ocorria, até então, se o perito liberasse toda a documentação confirmando a atividade especial.

Com a publicação de uma portaria na última terça-feira (13) ?número 630, de 8 de novembro deste ano? o servidor administrativo do INSS é quem irá fazer a análise do PPP ou de demais documentos apresentados pelo segurado. Para isso, deve seguir as regras da portaria 1.630, publicada nesta segunda.

Isso não significa, no entanto, que haverá análise de PPP em qualquer situação, de forma irrestrita. “A portaria diz que poderá haver análises do PPP pelo servidor de alguns tipos de enquadramento”, afirma a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).

Para ela, a medida é “bem positiva”, já que poderá diminuir a fila de espera para análise dos PPPs, hoje em seis meses. “Acho que isso pode ser uma boa saída, pode realmente ser um caminho para facilitar a análise de nossos PPPs.”

PERITOS SÃO CONTRA MEDIDA

Francisco Eduardo Cardoso Alves, vice-presidente da ANMP (Associação Nacional de Médicos Peritos), discorda. Segundo ele, a nova medida pode fazer com que se aumente o número de negativas.

“Sabemos que no serviço público é mais fácil negar do que conceder, devido à ação de órgãos de controle. A atividade de análise de aposentadoria especial é complexa e demorada, exige conhecimento médico e técnico avançado”, diz.

“Não é meramente colar datas num papel. Jogar isso no colo dos [servidores] administrativos vai gerar o mesmo efeito que estamos vendo com o robô do INSS: haverá uma onda absurda de negativas de pedidos, muitas provavelmente injustas, pressionando o Judiciário”, afirma ele.

Adriane explica que, hoje, já há casos em que o servidor administrativo analisa o PPP, dispensando a perícia médica, com quando há o enquadramento do direito à aposentadoria especial por conta da profissão exercida pelo segurado, conforme prevê a lei até 1995.

Neste caso, o profissional consegue a aposentadoria especial por ter trabalhado em profissão que dá esse direito.

Depois da lei de 1995, o enquadramento da atividade profissional é feita por meio do tipo de agente nocivo ao qual o trabalhador está exposto no seu dia a dia. Para esses casos, a análise é feita pelo perito médico.

Adriane concorda que é um benefício com regras complexas. “A aposentadoria especial é uma das mais complexas no regime geral e no regime próprio também.”

A aposentadoria especial é um benefício concedido ao profissional que exerceu atividade prejudicial à saúde durante toda sua vida laboral, trabalhando exposto a agentes químicos, físicos e biológicos que podem afetar sua qualidade de vida.

Neste caso, há o direito de se aposentar com menos tempo de contribuição do que os demais trabalhadores. Até a reforma da Previdência, a aposentadoria especial era concedida ao trabalhador com 15, 20 ou 25 anos de exposição a agentes que coloquem em risco sua saúde, sem idade mínima para fazer o pedido.

Depois da reforma, há idade mínima para quem ingressou no mercado de trabalho após novembro de 2019, data em que a emenda constitucional 103 passou a valer. Quem já estava na ativa tem regra de transição, com pontuação mínima, que considera a idade e o tempo de contribuição.

A reforma mudou o cálculo desse benefício, determinou idade mínima e acabou com a conversão de tempo especial em comum para atividade exercida após a reforma, o que, antes, garantia um bônus no tempo de contribuição para quem não havia trabalhado todo o período em atividade especial.

As alterações na aposentadoria especial estão sendo debatidas no STF (Supremo Tribunal Federal), em ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade). Para Adriane, o Supremo poderá determinar a inconstitucionalidade de ao menos um dos dispositivos, que é o fim da conversão.

A advogada diz que vê essa regra como totalmente inconstitucional. Há ainda dois projetos em trâmite no Congresso, um de 2019 e um de 2023, que podem garantir regras mais vantajosas neste tipo de benefício.

Procurado, o INSS informou que as medidas definindo as situações nas quais a perícia médica poderá ser liberada, ocorrendo a análise administrativa do PPP deverão ser publicada em breve.

QUEM TEM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL?

Todos os profissionais que comprovem trabalho em exposição constante a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde pelo período mínimo de 15, 20 ou 25 anos têm direito ao benefício. Para quem já estava no mercado de trabalho antes da reforma da Previdência, é preciso combinar tempo de contribuição com a idade e atingir a pontuação mínima exigida. Para os novos segurados, há idade mínima para se aposentar.

QUAIS SÃO OS AGENTES NOCIVOS QUE GARANTEM A APOSENTADORIA ESPECIAL?

São agentes biológicos, químicos, cancerígenos, ruído, calor e radiação ionizante, entre outros, que podem estar presentes nas seguintes atividades:

  • Químico
  • Técnico em laboratório de análises
  • Técnico em raio-X
  • Enfermeiro
  • Médico
  • Gráfico
  • Estivador
  • Minerador
  • Metalúrgico

O QUE É A CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM?

Antes da reforma da Previdência, o profissional que trabalhou parte da vida sob condição de vulnerabilidade, periculosidade ou insalubridade, mas depois trocou de profissão e passou a atuar em uma área sem risco podia converter o tempo de contribuição especial em comum.

Para isso, foi criada uma tabela, na qual o cidadão multiplica o tempo em que atuou em atividade especial pelo fator de conversão, conforme o risco. Depois da reforma, a conversão de tempo especial em comum aplica-se somente ao trabalho exercido até 13 de novembro de 2019. Com isso, os anos trabalhados em atividade especial serão contados como tempo de trabalho comum.

FONTE ESTADO DE MINAS

INSS traz novidades para a idade mínima da aposentadoria em 2024. Confira!

Planejar um futuro tranquilo envolve compreender as regras da aposentadoria, onde a idade mínima e o tempo de contribuição são critérios essenciais. O resgate não é automático, é necessário atender a requisitos específicos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).INSS traz novidades para a idade mínima da aposentadoria em 2024. Confira!(Imagem: FDR)

Em 2024, a idade mínima é um fator decisivo. Existem diversas modalidades de aposentadoria, sendo a por idade a principal, concedida quando o trabalhador atinge o tempo de vida necessário para se afastar de suas funções.

aposentadoria por idade mínima para as mulheres teve uma mudança substancial. Anteriormente, era necessário atingir 60 anos com um mínimo de 15 anos de contribuição. No entanto, desde de 2023, a idade mínima passou para 63 anos, ainda com o requisito de 15 anos de contribuição. 

A modalidade requer a comprovação de uma condição médica que impossibilite o trabalho. Além disso, é necessário ter 12 meses de contribuição antes de solicitar o benefício.

Mulheres têm isenção da carência se a enfermidade estiver relacionada ao ambiente de trabalho ou se apresentarem uma condição médica grave e específica e irreversível.

Quais são as regras da aposentadoria por idade do INSS?

De acordo com as regras atuais da aposentadoria por idade, com exceção das normas de transição, o direito a esta modalidade é adquirido por homens com 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. No caso das mulheres, é preciso ter, pelo menos, 62 anos e seis meses de idade, e 15 anos de contribuição.

E não é só isso, o tempo mínimo de contribuição também sofre variações para quem entrou no Regime Geral da Previdência Social, ou seja, trabalhadores da iniciativa privada, após o dia 12 de novembro de 2019. 

Na circunstância dessas pessoas, a idade mínima é de 65 anos para homens e 62 para mulheres, com 20 anos de contribuição para ambos. Quem estava próximo de se aposentar na época da Reforma da Previdência, deve estar ciente sobre algumas regras especiais de transição. Veja a seguir!

Como calcular o valor da aposentadoria por idade do INSS?

O próprio portal do INSS divulga o valor que será recebido de aposentadoria para o trabalhador. O cálculo é feito a partir da média de todos os salários que o trabalhador recebeu de julho de 1994 em diante. Os valores recebidos antes desse período não são levados em consideração para o cálculo.

Caso você queira calcular manualmente, o valor do benefício de aposentadoria será correspondente a 60% da média aritmética de todos os salários de contribuição posteriores a julho de 1994, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.

O valor não pode ser inferior ao salário-mínimo nem superior ao teto estabelecido para o Regime Geral de Previdência. Atualmente, o teto do INSS é de R$ 7.507,49.

Ou seja, é possível aumentar o valor que irá receber de benefício, desde que o trabalhador esteja disposto a aumentar o tempo de contribuição, segundo os especialistas.

FONTE FDR

INSS traz novidades para a idade mínima da aposentadoria em 2024. Confira!

Planejar um futuro tranquilo envolve compreender as regras da aposentadoria, onde a idade mínima e o tempo de contribuição são critérios essenciais. O resgate não é automático, é necessário atender a requisitos específicos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).INSS traz novidades para a idade mínima da aposentadoria em 2024. Confira!(Imagem: FDR)

Em 2024, a idade mínima é um fator decisivo. Existem diversas modalidades de aposentadoria, sendo a por idade a principal, concedida quando o trabalhador atinge o tempo de vida necessário para se afastar de suas funções.

aposentadoria por idade mínima para as mulheres teve uma mudança substancial. Anteriormente, era necessário atingir 60 anos com um mínimo de 15 anos de contribuição. No entanto, desde de 2023, a idade mínima passou para 63 anos, ainda com o requisito de 15 anos de contribuição. 

A modalidade requer a comprovação de uma condição médica que impossibilite o trabalho. Além disso, é necessário ter 12 meses de contribuição antes de solicitar o benefício.

Mulheres têm isenção da carência se a enfermidade estiver relacionada ao ambiente de trabalho ou se apresentarem uma condição médica grave e específica e irreversível.

Quais são as regras da aposentadoria por idade do INSS?

De acordo com as regras atuais da aposentadoria por idade, com exceção das normas de transição, o direito a esta modalidade é adquirido por homens com 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. No caso das mulheres, é preciso ter, pelo menos, 62 anos e seis meses de idade, e 15 anos de contribuição.

E não é só isso, o tempo mínimo de contribuição também sofre variações para quem entrou no Regime Geral da Previdência Social, ou seja, trabalhadores da iniciativa privada, após o dia 12 de novembro de 2019. 

Na circunstância dessas pessoas, a idade mínima é de 65 anos para homens e 62 para mulheres, com 20 anos de contribuição para ambos. Quem estava próximo de se aposentar na época da Reforma da Previdência, deve estar ciente sobre algumas regras especiais de transição. Veja a seguir!

Como calcular o valor da aposentadoria por idade do INSS?

O próprio portal do INSS divulga o valor que será recebido de aposentadoria para o trabalhador. O cálculo é feito a partir da média de todos os salários que o trabalhador recebeu de julho de 1994 em diante. Os valores recebidos antes desse período não são levados em consideração para o cálculo.

Caso você queira calcular manualmente, o valor do benefício de aposentadoria será correspondente a 60% da média aritmética de todos os salários de contribuição posteriores a julho de 1994, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.

O valor não pode ser inferior ao salário-mínimo nem superior ao teto estabelecido para o Regime Geral de Previdência. Atualmente, o teto do INSS é de R$ 7.507,49.

Ou seja, é possível aumentar o valor que irá receber de benefício, desde que o trabalhador esteja disposto a aumentar o tempo de contribuição, segundo os especialistas.

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