Fim da idade mínima para aposentadoria tem MUDANÇAS alegrando brasileiros

O tópico aposentadoria interessa a milhares de brasileiros. Junto à possibilidade, diversos benefícios são oferecidos em programas ligados ao governo federal. Entre eles, está o fim da idade mínima, mudança recente que trouxe novas vantagens. Entenda critérios e como ter acesso.

No início deste ano, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), implementou alguns ajustes nas leis previdenciárias decorrentes da Reforma da Previdência homologada em 2019. Essas mudanças trouxeram impactos consideráveis ​​nas regras de aposentadoria por idade mínima.

Isso inclui a introdução de novos limites, particularmente para as mulheres. Agora, a aposentadoria por idade mínima requer 63 anos e 15 anos de contribuição, em vez dos 60 anos anteriores.

Em tese, os novos limites dão a impressão de que o benefício pode ser antecipado. Enquanto isso, na aposentadoria por tempo de contribuição, a exigência de 30 anos, foi eliminada em 2019.

No entanto, uma nova modalidade de aposentadoria por invalidez, sem exigência de idade mínima, foi introduzida para as mulheres. A inatividade por idade mínima requer a comprovação de uma condição médica que impossibilite o trabalho.

Quais são as regras da aposentadoria por idade mínima?

De acordo com as regras atuais da inatividade por idade, com exceção das normas de transição, o direito a esta modalidade é adquirido por homens com 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. No caso das mulheres, é preciso ter, pelo menos, 62 anos e seis meses de idade, e 15 anos de contribuição.

Vale lembrar que o tempo mínimo de contribuição também sofre variações para quem entrou no Regime Geral da Previdência Social. Ou seja, trabalhadores da iniciativa privada, após o dia 12 de novembro de 2019.

Na circunstância dessas pessoas, a idade mínima é de 65 anos para homens e 62 para mulheres, com 20 anos de contribuição para ambos.

FONTE FDR

Fim da idade mínima para aposentadoria tem MUDANÇAS alegrando brasileiros

O tópico aposentadoria interessa a milhares de brasileiros. Junto à possibilidade, diversos benefícios são oferecidos em programas ligados ao governo federal. Entre eles, está o fim da idade mínima, mudança recente que trouxe novas vantagens. Entenda critérios e como ter acesso.

No início deste ano, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), implementou alguns ajustes nas leis previdenciárias decorrentes da Reforma da Previdência homologada em 2019. Essas mudanças trouxeram impactos consideráveis ​​nas regras de aposentadoria por idade mínima.

Isso inclui a introdução de novos limites, particularmente para as mulheres. Agora, a aposentadoria por idade mínima requer 63 anos e 15 anos de contribuição, em vez dos 60 anos anteriores.

Em tese, os novos limites dão a impressão de que o benefício pode ser antecipado. Enquanto isso, na aposentadoria por tempo de contribuição, a exigência de 30 anos, foi eliminada em 2019.

No entanto, uma nova modalidade de aposentadoria por invalidez, sem exigência de idade mínima, foi introduzida para as mulheres. A inatividade por idade mínima requer a comprovação de uma condição médica que impossibilite o trabalho.

Quais são as regras da aposentadoria por idade mínima?

De acordo com as regras atuais da inatividade por idade, com exceção das normas de transição, o direito a esta modalidade é adquirido por homens com 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. No caso das mulheres, é preciso ter, pelo menos, 62 anos e seis meses de idade, e 15 anos de contribuição.

Vale lembrar que o tempo mínimo de contribuição também sofre variações para quem entrou no Regime Geral da Previdência Social. Ou seja, trabalhadores da iniciativa privada, após o dia 12 de novembro de 2019.

Na circunstância dessas pessoas, a idade mínima é de 65 anos para homens e 62 para mulheres, com 20 anos de contribuição para ambos.

FONTE FDR

INSS dispensa perícia médica na aposentadoria especial para facilitar liberação do benefício

O objetivo da portaria é liberar os peritos para que consigam realizar o maior número de possíveis de exames periciais para concessão de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e BPC

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vai dispensar a análise documental da perícia médica na concessão da aposentadoria especial, conforme determinação do Ministério da Previdência Social.

Na primeira etapa, a análise administrativa da atividade especial ficará restrita ao agente prejudicial à saúde “ruído”, conforme portaria publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (20).

O objetivo da portaria é liberar os peritos para que consigam realizar o maior número de possíveis de exames periciais para concessão de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e BPC (Benefício de Prestação Continuada), cuja espera pode chegar a um ano, e permitir que os servidores administrativos assumam parte da tarefa, conforme as normas do instituto.

A fila da perícia tem hoje mais de 635 mil segurados, segundo dados de setembro do Portal da Transparência, os mais recentes.

A partir desta segunda (20), a análise administrativa está liberada para pedidos de aposentadoria por exposição prejudicial a ruído. Se enquadram no programa todos os novos requerimentos e os pendentes de análise, inclusive em revisão e recurso.

A comprovação tem de ser feita por meio de LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho), ou documento substitutivo, com o formulário de atividade especial.

Exposição até 2/12/1998

Quando os valores de intensidade informados para um mesmo período forem múltiplos e entre eles existir (em) simultaneamente valor (es) abaixo e acima do limite de tolerância, desde que apresentado o histograma ou a memória de cálculo

Exposição até 31/12/2003

Quando apresentados apenas os antigos formulários de reconhecimento de períodos trabalhado em condições especiais, desde que acompanhados de laudo técnico

Os peritos médicos são responsáveis por analisar os documentos que confirmam o direito ao benefício especial. O principal deles é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). A concessão da renda só ocorria, até então, se o perito liberasse toda a documentação confirmando a atividade especial.

Com a publicação de uma portaria na última terça-feira (13) ?número 630, de 8 de novembro deste ano? o servidor administrativo do INSS é quem irá fazer a análise do PPP ou de demais documentos apresentados pelo segurado. Para isso, deve seguir as regras da portaria 1.630, publicada nesta segunda.

Isso não significa, no entanto, que haverá análise de PPP em qualquer situação, de forma irrestrita. “A portaria diz que poderá haver análises do PPP pelo servidor de alguns tipos de enquadramento”, afirma a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).

Para ela, a medida é “bem positiva”, já que poderá diminuir a fila de espera para análise dos PPPs, hoje em seis meses. “Acho que isso pode ser uma boa saída, pode realmente ser um caminho para facilitar a análise de nossos PPPs.”

PERITOS SÃO CONTRA MEDIDA

Francisco Eduardo Cardoso Alves, vice-presidente da ANMP (Associação Nacional de Médicos Peritos), discorda. Segundo ele, a nova medida pode fazer com que se aumente o número de negativas.

“Sabemos que no serviço público é mais fácil negar do que conceder, devido à ação de órgãos de controle. A atividade de análise de aposentadoria especial é complexa e demorada, exige conhecimento médico e técnico avançado”, diz.

“Não é meramente colar datas num papel. Jogar isso no colo dos [servidores] administrativos vai gerar o mesmo efeito que estamos vendo com o robô do INSS: haverá uma onda absurda de negativas de pedidos, muitas provavelmente injustas, pressionando o Judiciário”, afirma ele.

Adriane explica que, hoje, já há casos em que o servidor administrativo analisa o PPP, dispensando a perícia médica, com quando há o enquadramento do direito à aposentadoria especial por conta da profissão exercida pelo segurado, conforme prevê a lei até 1995.

Neste caso, o profissional consegue a aposentadoria especial por ter trabalhado em profissão que dá esse direito.

Depois da lei de 1995, o enquadramento da atividade profissional é feita por meio do tipo de agente nocivo ao qual o trabalhador está exposto no seu dia a dia. Para esses casos, a análise é feita pelo perito médico.

Adriane concorda que é um benefício com regras complexas. “A aposentadoria especial é uma das mais complexas no regime geral e no regime próprio também.”

A aposentadoria especial é um benefício concedido ao profissional que exerceu atividade prejudicial à saúde durante toda sua vida laboral, trabalhando exposto a agentes químicos, físicos e biológicos que podem afetar sua qualidade de vida.

Neste caso, há o direito de se aposentar com menos tempo de contribuição do que os demais trabalhadores. Até a reforma da Previdência, a aposentadoria especial era concedida ao trabalhador com 15, 20 ou 25 anos de exposição a agentes que coloquem em risco sua saúde, sem idade mínima para fazer o pedido.

Depois da reforma, há idade mínima para quem ingressou no mercado de trabalho após novembro de 2019, data em que a emenda constitucional 103 passou a valer. Quem já estava na ativa tem regra de transição, com pontuação mínima, que considera a idade e o tempo de contribuição.

A reforma mudou o cálculo desse benefício, determinou idade mínima e acabou com a conversão de tempo especial em comum para atividade exercida após a reforma, o que, antes, garantia um bônus no tempo de contribuição para quem não havia trabalhado todo o período em atividade especial.

As alterações na aposentadoria especial estão sendo debatidas no STF (Supremo Tribunal Federal), em ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade). Para Adriane, o Supremo poderá determinar a inconstitucionalidade de ao menos um dos dispositivos, que é o fim da conversão.

A advogada diz que vê essa regra como totalmente inconstitucional. Há ainda dois projetos em trâmite no Congresso, um de 2019 e um de 2023, que podem garantir regras mais vantajosas neste tipo de benefício.

Procurado, o INSS informou que as medidas definindo as situações nas quais a perícia médica poderá ser liberada, ocorrendo a análise administrativa do PPP deverão ser publicada em breve.

QUEM TEM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL?

Todos os profissionais que comprovem trabalho em exposição constante a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde pelo período mínimo de 15, 20 ou 25 anos têm direito ao benefício. Para quem já estava no mercado de trabalho antes da reforma da Previdência, é preciso combinar tempo de contribuição com a idade e atingir a pontuação mínima exigida. Para os novos segurados, há idade mínima para se aposentar.

QUAIS SÃO OS AGENTES NOCIVOS QUE GARANTEM A APOSENTADORIA ESPECIAL?

São agentes biológicos, químicos, cancerígenos, ruído, calor e radiação ionizante, entre outros, que podem estar presentes nas seguintes atividades:

  • Químico
  • Técnico em laboratório de análises
  • Técnico em raio-X
  • Enfermeiro
  • Médico
  • Gráfico
  • Estivador
  • Minerador
  • Metalúrgico

O QUE É A CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM?

Antes da reforma da Previdência, o profissional que trabalhou parte da vida sob condição de vulnerabilidade, periculosidade ou insalubridade, mas depois trocou de profissão e passou a atuar em uma área sem risco podia converter o tempo de contribuição especial em comum.

Para isso, foi criada uma tabela, na qual o cidadão multiplica o tempo em que atuou em atividade especial pelo fator de conversão, conforme o risco. Depois da reforma, a conversão de tempo especial em comum aplica-se somente ao trabalho exercido até 13 de novembro de 2019. Com isso, os anos trabalhados em atividade especial serão contados como tempo de trabalho comum.

FONTE ESTADO DE MINAS

INSS dispensa perícia médica na aposentadoria especial para facilitar liberação do benefício

O objetivo da portaria é liberar os peritos para que consigam realizar o maior número de possíveis de exames periciais para concessão de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e BPC

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vai dispensar a análise documental da perícia médica na concessão da aposentadoria especial, conforme determinação do Ministério da Previdência Social.

Na primeira etapa, a análise administrativa da atividade especial ficará restrita ao agente prejudicial à saúde “ruído”, conforme portaria publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (20).

O objetivo da portaria é liberar os peritos para que consigam realizar o maior número de possíveis de exames periciais para concessão de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e BPC (Benefício de Prestação Continuada), cuja espera pode chegar a um ano, e permitir que os servidores administrativos assumam parte da tarefa, conforme as normas do instituto.

A fila da perícia tem hoje mais de 635 mil segurados, segundo dados de setembro do Portal da Transparência, os mais recentes.

A partir desta segunda (20), a análise administrativa está liberada para pedidos de aposentadoria por exposição prejudicial a ruído. Se enquadram no programa todos os novos requerimentos e os pendentes de análise, inclusive em revisão e recurso.

A comprovação tem de ser feita por meio de LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho), ou documento substitutivo, com o formulário de atividade especial.

Exposição até 2/12/1998

Quando os valores de intensidade informados para um mesmo período forem múltiplos e entre eles existir (em) simultaneamente valor (es) abaixo e acima do limite de tolerância, desde que apresentado o histograma ou a memória de cálculo

Exposição até 31/12/2003

Quando apresentados apenas os antigos formulários de reconhecimento de períodos trabalhado em condições especiais, desde que acompanhados de laudo técnico

Os peritos médicos são responsáveis por analisar os documentos que confirmam o direito ao benefício especial. O principal deles é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). A concessão da renda só ocorria, até então, se o perito liberasse toda a documentação confirmando a atividade especial.

Com a publicação de uma portaria na última terça-feira (13) ?número 630, de 8 de novembro deste ano? o servidor administrativo do INSS é quem irá fazer a análise do PPP ou de demais documentos apresentados pelo segurado. Para isso, deve seguir as regras da portaria 1.630, publicada nesta segunda.

Isso não significa, no entanto, que haverá análise de PPP em qualquer situação, de forma irrestrita. “A portaria diz que poderá haver análises do PPP pelo servidor de alguns tipos de enquadramento”, afirma a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).

Para ela, a medida é “bem positiva”, já que poderá diminuir a fila de espera para análise dos PPPs, hoje em seis meses. “Acho que isso pode ser uma boa saída, pode realmente ser um caminho para facilitar a análise de nossos PPPs.”

PERITOS SÃO CONTRA MEDIDA

Francisco Eduardo Cardoso Alves, vice-presidente da ANMP (Associação Nacional de Médicos Peritos), discorda. Segundo ele, a nova medida pode fazer com que se aumente o número de negativas.

“Sabemos que no serviço público é mais fácil negar do que conceder, devido à ação de órgãos de controle. A atividade de análise de aposentadoria especial é complexa e demorada, exige conhecimento médico e técnico avançado”, diz.

“Não é meramente colar datas num papel. Jogar isso no colo dos [servidores] administrativos vai gerar o mesmo efeito que estamos vendo com o robô do INSS: haverá uma onda absurda de negativas de pedidos, muitas provavelmente injustas, pressionando o Judiciário”, afirma ele.

Adriane explica que, hoje, já há casos em que o servidor administrativo analisa o PPP, dispensando a perícia médica, com quando há o enquadramento do direito à aposentadoria especial por conta da profissão exercida pelo segurado, conforme prevê a lei até 1995.

Neste caso, o profissional consegue a aposentadoria especial por ter trabalhado em profissão que dá esse direito.

Depois da lei de 1995, o enquadramento da atividade profissional é feita por meio do tipo de agente nocivo ao qual o trabalhador está exposto no seu dia a dia. Para esses casos, a análise é feita pelo perito médico.

Adriane concorda que é um benefício com regras complexas. “A aposentadoria especial é uma das mais complexas no regime geral e no regime próprio também.”

A aposentadoria especial é um benefício concedido ao profissional que exerceu atividade prejudicial à saúde durante toda sua vida laboral, trabalhando exposto a agentes químicos, físicos e biológicos que podem afetar sua qualidade de vida.

Neste caso, há o direito de se aposentar com menos tempo de contribuição do que os demais trabalhadores. Até a reforma da Previdência, a aposentadoria especial era concedida ao trabalhador com 15, 20 ou 25 anos de exposição a agentes que coloquem em risco sua saúde, sem idade mínima para fazer o pedido.

Depois da reforma, há idade mínima para quem ingressou no mercado de trabalho após novembro de 2019, data em que a emenda constitucional 103 passou a valer. Quem já estava na ativa tem regra de transição, com pontuação mínima, que considera a idade e o tempo de contribuição.

A reforma mudou o cálculo desse benefício, determinou idade mínima e acabou com a conversão de tempo especial em comum para atividade exercida após a reforma, o que, antes, garantia um bônus no tempo de contribuição para quem não havia trabalhado todo o período em atividade especial.

As alterações na aposentadoria especial estão sendo debatidas no STF (Supremo Tribunal Federal), em ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade). Para Adriane, o Supremo poderá determinar a inconstitucionalidade de ao menos um dos dispositivos, que é o fim da conversão.

A advogada diz que vê essa regra como totalmente inconstitucional. Há ainda dois projetos em trâmite no Congresso, um de 2019 e um de 2023, que podem garantir regras mais vantajosas neste tipo de benefício.

Procurado, o INSS informou que as medidas definindo as situações nas quais a perícia médica poderá ser liberada, ocorrendo a análise administrativa do PPP deverão ser publicada em breve.

QUEM TEM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL?

Todos os profissionais que comprovem trabalho em exposição constante a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde pelo período mínimo de 15, 20 ou 25 anos têm direito ao benefício. Para quem já estava no mercado de trabalho antes da reforma da Previdência, é preciso combinar tempo de contribuição com a idade e atingir a pontuação mínima exigida. Para os novos segurados, há idade mínima para se aposentar.

QUAIS SÃO OS AGENTES NOCIVOS QUE GARANTEM A APOSENTADORIA ESPECIAL?

São agentes biológicos, químicos, cancerígenos, ruído, calor e radiação ionizante, entre outros, que podem estar presentes nas seguintes atividades:

  • Químico
  • Técnico em laboratório de análises
  • Técnico em raio-X
  • Enfermeiro
  • Médico
  • Gráfico
  • Estivador
  • Minerador
  • Metalúrgico

O QUE É A CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM?

Antes da reforma da Previdência, o profissional que trabalhou parte da vida sob condição de vulnerabilidade, periculosidade ou insalubridade, mas depois trocou de profissão e passou a atuar em uma área sem risco podia converter o tempo de contribuição especial em comum.

Para isso, foi criada uma tabela, na qual o cidadão multiplica o tempo em que atuou em atividade especial pelo fator de conversão, conforme o risco. Depois da reforma, a conversão de tempo especial em comum aplica-se somente ao trabalho exercido até 13 de novembro de 2019. Com isso, os anos trabalhados em atividade especial serão contados como tempo de trabalho comum.

FONTE ESTADO DE MINAS

INSS traz novidades para a idade mínima da aposentadoria em 2024. Confira!

Planejar um futuro tranquilo envolve compreender as regras da aposentadoria, onde a idade mínima e o tempo de contribuição são critérios essenciais. O resgate não é automático, é necessário atender a requisitos específicos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).INSS traz novidades para a idade mínima da aposentadoria em 2024. Confira!(Imagem: FDR)

Em 2024, a idade mínima é um fator decisivo. Existem diversas modalidades de aposentadoria, sendo a por idade a principal, concedida quando o trabalhador atinge o tempo de vida necessário para se afastar de suas funções.

aposentadoria por idade mínima para as mulheres teve uma mudança substancial. Anteriormente, era necessário atingir 60 anos com um mínimo de 15 anos de contribuição. No entanto, desde de 2023, a idade mínima passou para 63 anos, ainda com o requisito de 15 anos de contribuição. 

A modalidade requer a comprovação de uma condição médica que impossibilite o trabalho. Além disso, é necessário ter 12 meses de contribuição antes de solicitar o benefício.

Mulheres têm isenção da carência se a enfermidade estiver relacionada ao ambiente de trabalho ou se apresentarem uma condição médica grave e específica e irreversível.

Quais são as regras da aposentadoria por idade do INSS?

De acordo com as regras atuais da aposentadoria por idade, com exceção das normas de transição, o direito a esta modalidade é adquirido por homens com 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. No caso das mulheres, é preciso ter, pelo menos, 62 anos e seis meses de idade, e 15 anos de contribuição.

E não é só isso, o tempo mínimo de contribuição também sofre variações para quem entrou no Regime Geral da Previdência Social, ou seja, trabalhadores da iniciativa privada, após o dia 12 de novembro de 2019. 

Na circunstância dessas pessoas, a idade mínima é de 65 anos para homens e 62 para mulheres, com 20 anos de contribuição para ambos. Quem estava próximo de se aposentar na época da Reforma da Previdência, deve estar ciente sobre algumas regras especiais de transição. Veja a seguir!

Como calcular o valor da aposentadoria por idade do INSS?

O próprio portal do INSS divulga o valor que será recebido de aposentadoria para o trabalhador. O cálculo é feito a partir da média de todos os salários que o trabalhador recebeu de julho de 1994 em diante. Os valores recebidos antes desse período não são levados em consideração para o cálculo.

Caso você queira calcular manualmente, o valor do benefício de aposentadoria será correspondente a 60% da média aritmética de todos os salários de contribuição posteriores a julho de 1994, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.

O valor não pode ser inferior ao salário-mínimo nem superior ao teto estabelecido para o Regime Geral de Previdência. Atualmente, o teto do INSS é de R$ 7.507,49.

Ou seja, é possível aumentar o valor que irá receber de benefício, desde que o trabalhador esteja disposto a aumentar o tempo de contribuição, segundo os especialistas.

FONTE FDR

INSS traz novidades para a idade mínima da aposentadoria em 2024. Confira!

Planejar um futuro tranquilo envolve compreender as regras da aposentadoria, onde a idade mínima e o tempo de contribuição são critérios essenciais. O resgate não é automático, é necessário atender a requisitos específicos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).INSS traz novidades para a idade mínima da aposentadoria em 2024. Confira!(Imagem: FDR)

Em 2024, a idade mínima é um fator decisivo. Existem diversas modalidades de aposentadoria, sendo a por idade a principal, concedida quando o trabalhador atinge o tempo de vida necessário para se afastar de suas funções.

aposentadoria por idade mínima para as mulheres teve uma mudança substancial. Anteriormente, era necessário atingir 60 anos com um mínimo de 15 anos de contribuição. No entanto, desde de 2023, a idade mínima passou para 63 anos, ainda com o requisito de 15 anos de contribuição. 

A modalidade requer a comprovação de uma condição médica que impossibilite o trabalho. Além disso, é necessário ter 12 meses de contribuição antes de solicitar o benefício.

Mulheres têm isenção da carência se a enfermidade estiver relacionada ao ambiente de trabalho ou se apresentarem uma condição médica grave e específica e irreversível.

Quais são as regras da aposentadoria por idade do INSS?

De acordo com as regras atuais da aposentadoria por idade, com exceção das normas de transição, o direito a esta modalidade é adquirido por homens com 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. No caso das mulheres, é preciso ter, pelo menos, 62 anos e seis meses de idade, e 15 anos de contribuição.

E não é só isso, o tempo mínimo de contribuição também sofre variações para quem entrou no Regime Geral da Previdência Social, ou seja, trabalhadores da iniciativa privada, após o dia 12 de novembro de 2019. 

Na circunstância dessas pessoas, a idade mínima é de 65 anos para homens e 62 para mulheres, com 20 anos de contribuição para ambos. Quem estava próximo de se aposentar na época da Reforma da Previdência, deve estar ciente sobre algumas regras especiais de transição. Veja a seguir!

Como calcular o valor da aposentadoria por idade do INSS?

O próprio portal do INSS divulga o valor que será recebido de aposentadoria para o trabalhador. O cálculo é feito a partir da média de todos os salários que o trabalhador recebeu de julho de 1994 em diante. Os valores recebidos antes desse período não são levados em consideração para o cálculo.

Caso você queira calcular manualmente, o valor do benefício de aposentadoria será correspondente a 60% da média aritmética de todos os salários de contribuição posteriores a julho de 1994, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.

O valor não pode ser inferior ao salário-mínimo nem superior ao teto estabelecido para o Regime Geral de Previdência. Atualmente, o teto do INSS é de R$ 7.507,49.

Ou seja, é possível aumentar o valor que irá receber de benefício, desde que o trabalhador esteja disposto a aumentar o tempo de contribuição, segundo os especialistas.

FONTE FDR

Com terminais ferroviários, Prefeito de Itabirito quer tirar carretas das rodovias 040 e 356

Um dos maiores desafios para as pessoas que transitam pela Região dos Inconfidentes é a condição das rodovias 040 e 356. O intenso tráfego de carretas nas vias gera transtornos tanto para quem vai para Belo Horizonte ou quem vem para as cidades históricas.

Pensando nisso, o Prefeito de Itabirito Orlando Caldeira (Cidadania), em entrevista à Rádio Real, apresentou o projeto de escoamento do fluxo de carretas através de uma estrada que liga a Mina do Pico em Itabirito à Mina de Fábrica em Ouro Preto. A estrada, que de acordo com o chefe do executivo já está pronta, ajudaria a escoar o minério.

Além disso, ele afirmou que tem a intenção de viabilizar a construção de mais terminais ferroviários, com o intuito de tirar os caminhões pesados do caminho dos automóveis de passeio. A proposta inclui o redirecionamento das carretas para esses postos, aproveitando as ferrovias existentes, como a MRS e a ferrovia Vitoria-Minas. O prefeito destaca que essa abordagem reduziria o tráfego nas rodovias 040 e 356, aliviando a sobrecarga e melhorando a segurança.

De acordo com ele, a sua iniciativa pode tirar 1200 viagens por dia de carretas tanto na rodovia 040 quanto na 356. “Porque a Vale precisa entender que o minério que ela compra de outras mineradoras pode ser transportado por seus terminais. Então, aqui em Mariana, tendo o terminal de Fazendão e todas essas minas próximas, o minério pode ser levado para lá, carregado e transportado pela ferrovia Vitória-Minas. Com isso, retiraríamos da 356 cerca de 1.200 viagens por dia.”, destacou Caldeira.

CONFIRA A ENTREVISTA COMPLETA

Além disso, o prefeito menciona a apresentação do projeto ao Ministério Público, indicando que estão aguardando serem chamados para discutir e implementar essa solução proposta. Ele destaca a importância de persuadir a Vale a utilizar seus terminais para transportar minério de outras mineradoras, o que reduziria significativamente o número de viagens de carretas nas rodovias locais.

“NÃO ADIANTA BRIGAR POR DUPLICAÇÃO COM ESSE NÚMERO DE CARRETAS”

O prefeito argumenta que a duplicação da rodovia 040 não resolverá completamente o problema se as carretas continuarem utilizando a rodovia 356. Ele enfatiza a necessidade de encontrar alternativas para escoar o fluxo de carretas, sugerindo a criação de terminais de minério e uma estrada específica para esse fim. Ele menciona a estrada “Pico-Fábrica” que já está pronta e sugere a criação de mais terminais, propondo o desvio das carretas para esses terminais. “O que adianta brigarmos agora imediatamente pela duplicação da 040, se não retirarmos as carretas de lá? A 356 vai piorar, né? Pode ter certeza, vai piorar porque teremos mais estradas, mais caminhões, pô. Exatamente, ele chegou no ponto certo; teremos mais carretas se duplicarmos. Precisamos garantir que elas saiam de lá para ter menos desgaste no pavimento e uma facilidade maior de trafegar com tranquilidade.”, disse o prefeito na entrevista.

De acordo com ele, a sua iniciativa pode tirar 1200 viagens por dia de carretas tanto na rodovia 040 quanto na 356.

FONTE JORNAL GALILÉ

Com terminais ferroviários, Prefeito de Itabirito quer tirar carretas das rodovias 040 e 356

Um dos maiores desafios para as pessoas que transitam pela Região dos Inconfidentes é a condição das rodovias 040 e 356. O intenso tráfego de carretas nas vias gera transtornos tanto para quem vai para Belo Horizonte ou quem vem para as cidades históricas.

Pensando nisso, o Prefeito de Itabirito Orlando Caldeira (Cidadania), em entrevista à Rádio Real, apresentou o projeto de escoamento do fluxo de carretas através de uma estrada que liga a Mina do Pico em Itabirito à Mina de Fábrica em Ouro Preto. A estrada, que de acordo com o chefe do executivo já está pronta, ajudaria a escoar o minério.

Além disso, ele afirmou que tem a intenção de viabilizar a construção de mais terminais ferroviários, com o intuito de tirar os caminhões pesados do caminho dos automóveis de passeio. A proposta inclui o redirecionamento das carretas para esses postos, aproveitando as ferrovias existentes, como a MRS e a ferrovia Vitoria-Minas. O prefeito destaca que essa abordagem reduziria o tráfego nas rodovias 040 e 356, aliviando a sobrecarga e melhorando a segurança.

De acordo com ele, a sua iniciativa pode tirar 1200 viagens por dia de carretas tanto na rodovia 040 quanto na 356. “Porque a Vale precisa entender que o minério que ela compra de outras mineradoras pode ser transportado por seus terminais. Então, aqui em Mariana, tendo o terminal de Fazendão e todas essas minas próximas, o minério pode ser levado para lá, carregado e transportado pela ferrovia Vitória-Minas. Com isso, retiraríamos da 356 cerca de 1.200 viagens por dia.”, destacou Caldeira.

CONFIRA A ENTREVISTA COMPLETA

Além disso, o prefeito menciona a apresentação do projeto ao Ministério Público, indicando que estão aguardando serem chamados para discutir e implementar essa solução proposta. Ele destaca a importância de persuadir a Vale a utilizar seus terminais para transportar minério de outras mineradoras, o que reduziria significativamente o número de viagens de carretas nas rodovias locais.

“NÃO ADIANTA BRIGAR POR DUPLICAÇÃO COM ESSE NÚMERO DE CARRETAS”

O prefeito argumenta que a duplicação da rodovia 040 não resolverá completamente o problema se as carretas continuarem utilizando a rodovia 356. Ele enfatiza a necessidade de encontrar alternativas para escoar o fluxo de carretas, sugerindo a criação de terminais de minério e uma estrada específica para esse fim. Ele menciona a estrada “Pico-Fábrica” que já está pronta e sugere a criação de mais terminais, propondo o desvio das carretas para esses terminais. “O que adianta brigarmos agora imediatamente pela duplicação da 040, se não retirarmos as carretas de lá? A 356 vai piorar, né? Pode ter certeza, vai piorar porque teremos mais estradas, mais caminhões, pô. Exatamente, ele chegou no ponto certo; teremos mais carretas se duplicarmos. Precisamos garantir que elas saiam de lá para ter menos desgaste no pavimento e uma facilidade maior de trafegar com tranquilidade.”, disse o prefeito na entrevista.

De acordo com ele, a sua iniciativa pode tirar 1200 viagens por dia de carretas tanto na rodovia 040 quanto na 356.

FONTE JORNAL GALILÉ

Aposentadoria por invalidez: nova regra no INSS amplia acesso ao benefício

Entenda as mudanças nas regras de aposentadoria por invalidez e como elas impactam os segurados do INSS.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou recentemente uma mudança fundamental nas regras da aposentadoria por invalidez, que tem o potencial de impactar positivamente a vida de muitos brasileiros. Agora, não há mais uma exigência de idade mínima para aqueles que buscam esse benefício.

Essa alteração é um marco que visa eliminar barreiras e facilitar o acesso à aposentadoria por invalidez, reconhecendo que as circunstâncias de saúde podem afetar pessoas de todas as idades

Para compreender plenamente o impacto dessas mudanças, é preciso diferenciar os dois principais grupos de segurados que buscam a aposentadoria por invalidez.

Existem aqueles que a recebem de forma temporária, devido a condições de saúde que podem melhorar com o tratamento e a reabilitação ao longo do tempo. Por outro lado, há aqueles que enfrentam incapacidades permanentes, tornando impossível o retorno ao trabalho.

Cálculo da aposentadoria

O valor da aposentadoria por invalidez é calculado com base no salário mínimo vigente. Atualmente, os beneficiários recebem R$ 1.320 por mês.

No entanto, estima-se que, em 2024, esse valor suba para R$ 1.421, representando um aumento de R$ 101 em relação ao piso atual. Isso é uma notícia positiva para aqueles que dependem desse auxílio para sobreviver e manter sua qualidade de vida.

Para solicitar a aposentadoria por invalidez do INSS, os segurados têm duas opções. A primeira é utilizar o aplicativo “Meu INSS” para conduzir o processo de forma online, o que proporciona mais comodidade e agilidade.

A segunda opção é entrar em contato com o órgão por meio do telefone 135. Os segurados podem agendar uma visita à agência mais próxima de sua residência, caso seja necessário.

Essas mudanças nas regras representam um avanço significativo no acesso aos benefícios previdenciários por invalidez, garantindo que mais brasileiros em situação de incapacidade possam receber o auxílio de que necessitam para assegurar sua subsistência e qualidade de vida.

A remoção da exigência de idade mínima é um passo importante na direção da inclusão e da proteção dos direitos daqueles que enfrentam desafios de saúde que os impedem de trabalhar.

Esta medida tem o potencial de aliviar o fardo financeiro daqueles que enfrentam dificuldades devido a condições de saúde debilitantes, fornecendo uma rede de segurança que lhes permitirá enfrentar as adversidades com mais tranquilidade.

Demonstra o compromisso do INSS em garantir a justiça e a igualdade na concessão de benefícios previdenciários e reconhece a necessidade de se adaptar às mudanças nas condições de saúde e trabalho da população brasileira.

Por fim, as mudanças nas regras da aposentadoria por invalidez representam um passo em direção a um sistema previdenciário mais inclusivo e adaptado às necessidades cambiantes da sociedade brasileira.

Com essas alterações, o INSS reafirma seu compromisso de fornecer apoio vital aos cidadãos que enfrentam dificuldades devido a incapacidades, independentemente de sua idade.

FONTE CAPITALIST

Aposentadoria por invalidez: nova regra no INSS amplia acesso ao benefício

Entenda as mudanças nas regras de aposentadoria por invalidez e como elas impactam os segurados do INSS.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou recentemente uma mudança fundamental nas regras da aposentadoria por invalidez, que tem o potencial de impactar positivamente a vida de muitos brasileiros. Agora, não há mais uma exigência de idade mínima para aqueles que buscam esse benefício.

Essa alteração é um marco que visa eliminar barreiras e facilitar o acesso à aposentadoria por invalidez, reconhecendo que as circunstâncias de saúde podem afetar pessoas de todas as idades

Para compreender plenamente o impacto dessas mudanças, é preciso diferenciar os dois principais grupos de segurados que buscam a aposentadoria por invalidez.

Existem aqueles que a recebem de forma temporária, devido a condições de saúde que podem melhorar com o tratamento e a reabilitação ao longo do tempo. Por outro lado, há aqueles que enfrentam incapacidades permanentes, tornando impossível o retorno ao trabalho.

Cálculo da aposentadoria

O valor da aposentadoria por invalidez é calculado com base no salário mínimo vigente. Atualmente, os beneficiários recebem R$ 1.320 por mês.

No entanto, estima-se que, em 2024, esse valor suba para R$ 1.421, representando um aumento de R$ 101 em relação ao piso atual. Isso é uma notícia positiva para aqueles que dependem desse auxílio para sobreviver e manter sua qualidade de vida.

Para solicitar a aposentadoria por invalidez do INSS, os segurados têm duas opções. A primeira é utilizar o aplicativo “Meu INSS” para conduzir o processo de forma online, o que proporciona mais comodidade e agilidade.

A segunda opção é entrar em contato com o órgão por meio do telefone 135. Os segurados podem agendar uma visita à agência mais próxima de sua residência, caso seja necessário.

Essas mudanças nas regras representam um avanço significativo no acesso aos benefícios previdenciários por invalidez, garantindo que mais brasileiros em situação de incapacidade possam receber o auxílio de que necessitam para assegurar sua subsistência e qualidade de vida.

A remoção da exigência de idade mínima é um passo importante na direção da inclusão e da proteção dos direitos daqueles que enfrentam desafios de saúde que os impedem de trabalhar.

Esta medida tem o potencial de aliviar o fardo financeiro daqueles que enfrentam dificuldades devido a condições de saúde debilitantes, fornecendo uma rede de segurança que lhes permitirá enfrentar as adversidades com mais tranquilidade.

Demonstra o compromisso do INSS em garantir a justiça e a igualdade na concessão de benefícios previdenciários e reconhece a necessidade de se adaptar às mudanças nas condições de saúde e trabalho da população brasileira.

Por fim, as mudanças nas regras da aposentadoria por invalidez representam um passo em direção a um sistema previdenciário mais inclusivo e adaptado às necessidades cambiantes da sociedade brasileira.

Com essas alterações, o INSS reafirma seu compromisso de fornecer apoio vital aos cidadãos que enfrentam dificuldades devido a incapacidades, independentemente de sua idade.

FONTE CAPITALIST

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