PM aprende mais de R$ 4,5 mil do tráfico

Na noite de quinta-feira, 16 de novembro, por volta das 21h20, policiais militares receberam denúncia anônima de que, num local situado no Bairro Triangulo, São Vicente de Minas , havia um foragido da justiça, bem como ocorria tráfico de drogas. Os policiais se deslocaram até o endereço indicado, tendo uma equipe se posicionado em frente à casa, e outra, nos fundos.

Verificaram que a porta, e as janelas, estavam abertas, e vinha um forte odor de maconha, do interior. Tendo observado pela janela, viram um indivíduo, identificado como um homem, de 28 anos, consumindo um cigarro de maconha, acompanhado de outros dois, identificados como um jovem, de 22 anos, e um homem, de 49. Ao perceber a presença dos militares, o homem, de 28 anos, jogou o objeto ao solo.

O jovem, de 22 anos, o qual, segundo informações, era considerado foragido, tentou sair, mas, sem êxito. Os policiais entraram na residência, recolheram o cigarro, e realizaram buscas, localizando uma quantia de R$ 4.530,00; dezessete papelotes de cocaína; e duas munições calibre. 32.

Diante do exposto, os autores foram presos, e conduzidos até a Delegacia de Polícia Civil.

Casal é preso com 4 barras de cocaína

Por volta das 23:30 de quinta-feira (16) no bairro Vista Alegre em Barbacena (MG), a PM compareceu no local para verificação de denúncia de uma briga envolvendo marido e mulher e possível prática de tráfico de drogas, equipe realizou contato com o casal, que negou ter havido alguma briga.

Com autorização do proprietário do imóvel, os militares ao entrarem no imóvel e realizarem uma vistoria localizaram no espaço entre a última gaveta de uma cômoda e o piso quatro (4) barras de uma substância semelhante à cocaína. Questionado, o autor de 27 anos negou o envolvimento de sua esposa no caso e disse que a droga não era sua, mas recusou-se a revelar o proprietário, informando ainda trabalhar para um cidadão conhecido no meio policial. Foi dada voz de prisão ao autor, que foi conduzido, até a Delegacia de Polícia Civil.

Casal é preso com 4 barras de cocaína

Por volta das 23:30 de quinta-feira (16) no bairro Vista Alegre em Barbacena (MG), a PM compareceu no local para verificação de denúncia de uma briga envolvendo marido e mulher e possível prática de tráfico de drogas, equipe realizou contato com o casal, que negou ter havido alguma briga.

Com autorização do proprietário do imóvel, os militares ao entrarem no imóvel e realizarem uma vistoria localizaram no espaço entre a última gaveta de uma cômoda e o piso quatro (4) barras de uma substância semelhante à cocaína. Questionado, o autor de 27 anos negou o envolvimento de sua esposa no caso e disse que a droga não era sua, mas recusou-se a revelar o proprietário, informando ainda trabalhar para um cidadão conhecido no meio policial. Foi dada voz de prisão ao autor, que foi conduzido, até a Delegacia de Polícia Civil.

Por que blitz não pode mais apreender veículo irregular?

Uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por meio da Lei 14.229/21, vem causando uma enorme confusão no que diz respeito à proibição das autoridades de apreender um veículo irregular flagrado em uma blitz de trânsito.

Antes de explicar se a blitz pode ou não apreender um veículo flagrado em condições irregulares, vale esclarecer o que mudou no Código de Trânsito Brasileiro. Foram dois pontos específicos que acabaram revogados e, com isso, aumentaram os questionamentos.

O inciso V do Art. 256, que citava a apreensão do veículo como possível punição aos que fossem flagrados em condições irregulares, foi retirado do código, assim como o Art. 262, que previa uma apreensão de 30 dias, mesmo no caso de veículos regularizados antes deste prazo.

https://9bf8fe1e54d87e8c06deb4b0f504b351.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-40/html/container.htmlCarro parado em blitz pode ser apreendido? Veja o que é verdade e mito nessa história (Imagem: Freepik/CC)

A principal diferença na Lei, e que pode fazer com que a blitz não tenha o poder de apreender um veículo irregular, está justamente no fato de o motorista poder sanar boa parte das razões na hora em que for parado, seja indicando outro motorista legalmente habilitado, seja quitando os débitos pendentes e regularizando possíveis bloqueios.

Retenção ou remoção?

A confusão que envolve o assunto sobre a blitz poder ou não apreender um veículo irregular também está ligada diretamente a duas palavras parecidas, mas com significados totalmente diferentes: retenção e remoção.

A retenção de um veículo, conforme texto do CTB, é uma medida administrativa aplicável em todas as situações nas quais a irregularidade pode ser sanada no local em que a infração foi cometida.

Os exemplos mais claros são os que envolvem um condutor parado na blitz sem condições legais de dirigir (com a CNH vencida ou embriagado, por exemplo) ou quando um dos ocupantes do veículo não está utilizando o cinto de segurança.Se o condutor for flagrado embriagado, carro ficará retido até alguém sóbrio se apresentar para a condução (Imagem: Sidral Mundet/Unsplash)

Em ambos os casos, o veículo ficará retido até que um condutor devidamente habilitado se apresente para movimentá-lo ou, então, até que todos os ocupantes afivelem corretamente o cinto de segurança, se for essa a infração flagrada.

Remoção

A remoção de um veículo, por sua vez, acontece diante de circunstâncias bem específicas e que não podem ser consertadas ou remediadas no ato do flagrante pelos órgãos fiscalizadores.

As mais comuns envolvem carros estacionados de maneira irregular ou, então, que tenham se envolvido em acidentes e estejam interferindo na livre circulação dos demais veículos ou, então, abandonados no meio da via.Carros abandonados na via após acidentes também podem ser removidos.

Blitz pode ou não apreender veículos?

Agora que já explicamos as diferenças entre retenção e remoção e pontuamos as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro, vamos responder se blitz pode ou não apreender veículos.

Há duas possibilidades de um carro ser apreendido, ou seja, recolhido para o pátio do departamento de trânsito, A primeira é se a fiscalização flagrar o condutor sem habilitação ou embriagado, desde que nenhuma pessoa em condições de conduzir o veículo se apresente dentro de um tempo estabelecido pelas autoridades.

O carro também será levado apreendido se não estiver com as taxas de IPVA e Licenciamento em dia. Nesses casos específicos, o carro (ou outro veículo) será levado para um depósito e só será liberado após o pagamento dos impostos ou se uma pessoa com a CNH vigente e sem ter consumido álcool se apresentar para retirá-lo.

FONTE CANAL TECH

Por que blitz não pode mais apreender veículo irregular?

Uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por meio da Lei 14.229/21, vem causando uma enorme confusão no que diz respeito à proibição das autoridades de apreender um veículo irregular flagrado em uma blitz de trânsito.

Antes de explicar se a blitz pode ou não apreender um veículo flagrado em condições irregulares, vale esclarecer o que mudou no Código de Trânsito Brasileiro. Foram dois pontos específicos que acabaram revogados e, com isso, aumentaram os questionamentos.

O inciso V do Art. 256, que citava a apreensão do veículo como possível punição aos que fossem flagrados em condições irregulares, foi retirado do código, assim como o Art. 262, que previa uma apreensão de 30 dias, mesmo no caso de veículos regularizados antes deste prazo.

https://9bf8fe1e54d87e8c06deb4b0f504b351.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-40/html/container.htmlCarro parado em blitz pode ser apreendido? Veja o que é verdade e mito nessa história (Imagem: Freepik/CC)

A principal diferença na Lei, e que pode fazer com que a blitz não tenha o poder de apreender um veículo irregular, está justamente no fato de o motorista poder sanar boa parte das razões na hora em que for parado, seja indicando outro motorista legalmente habilitado, seja quitando os débitos pendentes e regularizando possíveis bloqueios.

Retenção ou remoção?

A confusão que envolve o assunto sobre a blitz poder ou não apreender um veículo irregular também está ligada diretamente a duas palavras parecidas, mas com significados totalmente diferentes: retenção e remoção.

A retenção de um veículo, conforme texto do CTB, é uma medida administrativa aplicável em todas as situações nas quais a irregularidade pode ser sanada no local em que a infração foi cometida.

Os exemplos mais claros são os que envolvem um condutor parado na blitz sem condições legais de dirigir (com a CNH vencida ou embriagado, por exemplo) ou quando um dos ocupantes do veículo não está utilizando o cinto de segurança.Se o condutor for flagrado embriagado, carro ficará retido até alguém sóbrio se apresentar para a condução (Imagem: Sidral Mundet/Unsplash)

Em ambos os casos, o veículo ficará retido até que um condutor devidamente habilitado se apresente para movimentá-lo ou, então, até que todos os ocupantes afivelem corretamente o cinto de segurança, se for essa a infração flagrada.

Remoção

A remoção de um veículo, por sua vez, acontece diante de circunstâncias bem específicas e que não podem ser consertadas ou remediadas no ato do flagrante pelos órgãos fiscalizadores.

As mais comuns envolvem carros estacionados de maneira irregular ou, então, que tenham se envolvido em acidentes e estejam interferindo na livre circulação dos demais veículos ou, então, abandonados no meio da via.Carros abandonados na via após acidentes também podem ser removidos.

Blitz pode ou não apreender veículos?

Agora que já explicamos as diferenças entre retenção e remoção e pontuamos as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro, vamos responder se blitz pode ou não apreender veículos.

Há duas possibilidades de um carro ser apreendido, ou seja, recolhido para o pátio do departamento de trânsito, A primeira é se a fiscalização flagrar o condutor sem habilitação ou embriagado, desde que nenhuma pessoa em condições de conduzir o veículo se apresente dentro de um tempo estabelecido pelas autoridades.

O carro também será levado apreendido se não estiver com as taxas de IPVA e Licenciamento em dia. Nesses casos específicos, o carro (ou outro veículo) será levado para um depósito e só será liberado após o pagamento dos impostos ou se uma pessoa com a CNH vigente e sem ter consumido álcool se apresentar para retirá-lo.

FONTE CANAL TECH

Homem é preso com espécie de macaco prego na rodovia br-040

Na manhã dessa segunda-feira, 02 de outubro, durante ação preventiva às margens da Rodovia BR-040, na altura do KM 669, em Carandaí, a Polícia Militar abordou um veículo Fiat Siena de cor cinza no qual havia dois ocupantes.
Em vistoria ao interior do veículo, a Polícia Militar encontrou um filhote de macaco Prego, animal da fauna silvestre, sendo que não foi apresentado documentos que comprovassem a regularidade do animal. O animal foi apreendido e recolhido à Polícia Militar do Meio Ambiente.
Ainda durante a abordagem foi verificado que havia contra um dos ocupantes (32 anos) um mandado de prisão em aberto, expedido pela Comarca do Rio de Janeiro/RJ.
Os dois abordados (20 e 32 anos) foram presos e conduzidos à Delegacia de Polícia.

Homem é preso com espécie de macaco prego na rodovia br-040

Na manhã dessa segunda-feira, 02 de outubro, durante ação preventiva às margens da Rodovia BR-040, na altura do KM 669, em Carandaí, a Polícia Militar abordou um veículo Fiat Siena de cor cinza no qual havia dois ocupantes.
Em vistoria ao interior do veículo, a Polícia Militar encontrou um filhote de macaco Prego, animal da fauna silvestre, sendo que não foi apresentado documentos que comprovassem a regularidade do animal. O animal foi apreendido e recolhido à Polícia Militar do Meio Ambiente.
Ainda durante a abordagem foi verificado que havia contra um dos ocupantes (32 anos) um mandado de prisão em aberto, expedido pela Comarca do Rio de Janeiro/RJ.
Os dois abordados (20 e 32 anos) foram presos e conduzidos à Delegacia de Polícia.

PRF apreende cerca de 340 mil maços de cigarros na BR-040

Durante a tarde dessa terça-feira (26), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu cerca de 340 mil maços de cigarro de origem paraguaia em Nova Lima (MG).

A ação ocorreu no km 564, da BR-040. Durante a inspeção de um caminhão, o motorista apresentou aos policiais uma nota fiscal na qual constava carga de conduítes, porém foram encontrados 340 mil maços de cigarro.Diante do fato, o autor foi encaminhado para a Polícia Federal em Belo Horizonte (MG) para as providências cabíveis.

FONTE GOV.COM

PRF apreende cerca de 340 mil maços de cigarros na BR-040

Durante a tarde dessa terça-feira (26), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu cerca de 340 mil maços de cigarro de origem paraguaia em Nova Lima (MG).

A ação ocorreu no km 564, da BR-040. Durante a inspeção de um caminhão, o motorista apresentou aos policiais uma nota fiscal na qual constava carga de conduítes, porém foram encontrados 340 mil maços de cigarro.Diante do fato, o autor foi encaminhado para a Polícia Federal em Belo Horizonte (MG) para as providências cabíveis.

FONTE GOV.COM

Caminhão sorteado nas redes sociais é apreendido pela PRF

A ganhadora de um sorteio nas redes sociais teve uma surpresa desagradável ao ser parada com o veículo pela Polícia Rodoviária Federal em Sergipe. O veículo estava com os elementos identificadores adulterados.

O caso aconteceu no início da tarde da última terça-feira (5), em um trecho da BR-101, município sergipano de Nossa Senhora do Socorro.

O caminhão, um Volkswagen Constellation 25.420 engatado em uma carreta de três eixos tinha placas da Bahia. Durante a abordagem, a equipe PRF encontrou adulteração nos sinais identificadores do semirreboque que estava atrelado ao cavalo mecânico.

Ao ser questionada, a proprietária que seguia viagem como passageira, disse ter adquirido o veículo por meio de uma rifa virtual realizada em Maceió/AL, através de uma rede social.

Ela também contou aos agentes que, além do caminhão, foi contemplada no mesmo sorteio com outra carreta e mais 38 motocicletas no início do mês passado.

A ocorrência foi encaminhada à delegacia de Polícia Civil para as providências cabíveis.

FONTE BLOG DO CAMINHONEIRO

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