Mulheres vítimas de violência doméstica e em situação de vulnerabilidade social receberão auxílio aluguel

Sancionada nesta terça-feira (14) pelo presidente Lula, legislação inclui concessão do auxílio no rol das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha

As mulheres em situação de vulnerabilidade social e econômica vítimas de violência doméstica terão direito a um auxílio aluguel para que possam se livrar do relacionamento abusivo. É o que prevê a lei sancionada nesta quinta-feira (14/09) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que acrescenta este direito à Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). 

“As mulheres, que hoje não têm onde ficar nos espaços domésticos, não podem ficar no mesmo ambiente que o agressor. A lei, portanto, é mais um instrumento que visa garantir às mulheres uma vida com mais segurança e dignidade”, explica Maria Helena Guarezi, secretária-executiva e ministra das Mulheres em exercício, que esteve presente na assinatura da lei junto ao presidente da República e Janja Lula da Silva. 

Segundo o texto da nova lei, que inclui a concessão do auxílio no rol das medidas protetivas de urgência em casos de violência doméstica e familiar, o valor do aluguel à mulher afastada do lar será definido pelo juiz, de acordo com cada situação, e não poderá ser pago por período superior a seis meses. O texto ainda indica que o benefício seja financiado por estados, municípios e o Distrito Federal, por meio do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e do Fundo de Assistência Social.

A dependência financeira representa um obstáculo para que as mulheres saiam da situação de violência, até porque esta mesma violência dificulta a entrada e a manutenção destas mulheres no mercado de trabalho. A Pesquisa de Condições Socioeconômicas e Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (2016) constatou que as mulheres vítimas de violência doméstica nas capitais nordestinas faltaram cerca de 18 dias de trabalho no ano anterior por causa de violência sofrida.

A proposta contou com parecer favorável do Ministério das Mulheres, já que apenas 134 municípios brasileiros contam com casas-abrigo e, no âmbito dos estados, são 43 unidades em todo o país.

O parecer do Ministério das Mulheres reconhece ainda o êxito de iniciativas semelhantes implementadas nos municípios de São Paulo (SP), Fortaleza (CE) e Teresópolis (RJ), bem como no Estado de Mato Grosso, onde foi lançado recentemente o Programa “SER Família Mulher”, que concederá auxílio moradia de R$ 600,00 a mulheres vítimas de violência doméstica com renda per capita de até um terço do salário mínimo vigente.

FONE GOV.COM

Mulheres vítimas de violência doméstica e em situação de vulnerabilidade social receberão auxílio aluguel

Sancionada nesta terça-feira (14) pelo presidente Lula, legislação inclui concessão do auxílio no rol das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha

As mulheres em situação de vulnerabilidade social e econômica vítimas de violência doméstica terão direito a um auxílio aluguel para que possam se livrar do relacionamento abusivo. É o que prevê a lei sancionada nesta quinta-feira (14/09) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que acrescenta este direito à Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). 

“As mulheres, que hoje não têm onde ficar nos espaços domésticos, não podem ficar no mesmo ambiente que o agressor. A lei, portanto, é mais um instrumento que visa garantir às mulheres uma vida com mais segurança e dignidade”, explica Maria Helena Guarezi, secretária-executiva e ministra das Mulheres em exercício, que esteve presente na assinatura da lei junto ao presidente da República e Janja Lula da Silva. 

Segundo o texto da nova lei, que inclui a concessão do auxílio no rol das medidas protetivas de urgência em casos de violência doméstica e familiar, o valor do aluguel à mulher afastada do lar será definido pelo juiz, de acordo com cada situação, e não poderá ser pago por período superior a seis meses. O texto ainda indica que o benefício seja financiado por estados, municípios e o Distrito Federal, por meio do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e do Fundo de Assistência Social.

A dependência financeira representa um obstáculo para que as mulheres saiam da situação de violência, até porque esta mesma violência dificulta a entrada e a manutenção destas mulheres no mercado de trabalho. A Pesquisa de Condições Socioeconômicas e Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (2016) constatou que as mulheres vítimas de violência doméstica nas capitais nordestinas faltaram cerca de 18 dias de trabalho no ano anterior por causa de violência sofrida.

A proposta contou com parecer favorável do Ministério das Mulheres, já que apenas 134 municípios brasileiros contam com casas-abrigo e, no âmbito dos estados, são 43 unidades em todo o país.

O parecer do Ministério das Mulheres reconhece ainda o êxito de iniciativas semelhantes implementadas nos municípios de São Paulo (SP), Fortaleza (CE) e Teresópolis (RJ), bem como no Estado de Mato Grosso, onde foi lançado recentemente o Programa “SER Família Mulher”, que concederá auxílio moradia de R$ 600,00 a mulheres vítimas de violência doméstica com renda per capita de até um terço do salário mínimo vigente.

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GRANDE VITÓRIA, acaba de sair o cadastro oficial no AUXÍLIO-ALUGUEL de R$ 400,00

Recentemente, a Prefeitura Municipal da cidade de São Paulo divulgou detalhes adicionais sobre os pagamentos do chamado Auxílio-aluguel. De uma maneira resumida, trata-se de um benefício previdenciário voltado para pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade social. Assim, ele serve como um complemento para a manutenção das moradias destes cidadãos.

Especificamente para a prefeitura de São Paulo, os pagamentos são de R$ 400 mensais e são realizados na conta do próprio cidadão. Sendo assim, o cadastro é feito a partir do contato com a Secretaria de Habitação do município. Apesar disso, é importante deixar claro que nem todas as pessoas podem receber o saldo no final do mês. Isso significa que é preciso atender a uma série de regras.

Confira as regras de seleção

De antemão, o auxílio-moradia de R$ 400 da cidade de São Paulo, atende aos seguintes grupos:

  • Composição familiar que tiveram sua moradia removida em decorrência de obras públicas estratégicas, realizadas pelo Município ou em parceria com o Município;
  • Composição familiar que tiveram sua moradia removida de área com intervenção de programas sob responsabilidade do Município. Ou ainda, em parceria com o Município, como obras de urbanização de assentamentos precários;
  • Grupo familiar que acabaram perdendo sua moradia em decorrência de desastres em áreas de ocupação consolidada, tais como: desabamentos, incêndios, contaminações químicas, inundações, alagamentos e outros, constatados pela Defesa Civil e Subprefeituras;
  • Grupo familiar  que tiveram sua moradia removida devido ao risco em áreas de ocupação consolidada, quando a Defesa Civil determinar a desocupação preventiva e a Subprefeitura responsável pela área interditar as moradias.

Conheça os tipos de auxílio-aluguel em São Paulo

Antes de mais nada, é válido destacar que em São Paulo, o benefício do auxílio-aluguel de R$ 400 pode ser temporário ou continuado, dependendo da situação de cada uma das famílias.

Nesse sentido, o auxílio é continuado quando a família precisa sair da sua casa por causa da realização de chamadas obras estratégicas públicas, bem como obras de urbanização em assentamentos precários. Por outro lado, o benefício permanente também pode ser pago às famílias removidas se a área de risco for de propriedade do município de São Paulo, quando a ocupação desta família for consolidada há mais de 10 anos.

A princípio, o auxílio-aluguel temporário é destinado aos cidadãos que tiveram que sair de suas casas que estavam localizadas em áreas de risco, devido a desastres em regiões que não pertencem à prefeitura de São Paulo. Nesses casos, o benefício de R$ 400 é pago por 12 meses, renováveis por mais 12 meses.

A saber, em ambos os casos, a prefeitura de São Paulo realiza a verificação cadastral das famílias. Sendo assim, é fundamental ter uma conta ativa e atualizada no sistema do CadÚnico, pois, dessa forma, o cidadão tem mais chances de receber o saldo.

GRANDE VITÓRIA, acaba de sair o cadastro oficial no AUXÍLIO-ALUGUEL de R$ 400,00
Acaba de sair o cadastro oficial no AUXÍLIO-ALUGUEL de R$ 400,00. Foto: Reprodução

Sem reajuste no pagamento

Conforme informações mais recentes da Prefeitura da cidade de São Paulo, pouco mais de 21 mil famílias da capital paulista estão aptas ao recebimento do auxílio-aluguel. Nesse sentido, cada uma delas recebe o patamar de R$ 400, que não sofre reajuste há mais de oito anos. Assim, pelo menos 19 outras cidades da Região Metropolitana pagam valores maiores.

Confira na tabela abaixo os valores que são pagos no auxílio-aluguel na grande São Paulo.

  • Valor menor que R$ 400: 1 cidade;
  • Valor de R$ 400: 1 cidade (São Paulo);
  • Superior a R$ 400: 19 cidades;
  • Sem auxílio-aluguel: 3 cidades.

Vale destacar que a cidade que paga um valor menor do que R$ 400 é São Bernardo do Campo, que faz pagamentos de R$ 315 por mês para as famílias que estão aptas ao recebimento da quantia.

Em contrapartida, em Jandira, também na Grande São Paulo, a prefeitura local faz pagamentos de um salário mínimo por mês. Resumindo, esse é o maior valor registrado por uma cidade da Região Metropolitana para o auxílio-aluguel.

Sobretudo, em todas as cidades que fazem os pagamentos deste benefício, existe um espécie de análise. A ideia é entender quais são as pessoas que realmente precisam deste auxílio neste momento. Com isso, cada uma delas pode seguir uma regra de seleção distinta.

FONTE BRASIL 123

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