Benefício extra do Governo para quem tem baixa renda: pagamento será feito em dezembro? Veja mais

O presidente Jair Bolsonaro (PL) emitiu uma medida temporária que criou o benefício extra do Governo para as famílias que recebem o Auxílio Brasil. O texto prevê que o parcelamento seja feito em dezembro deste ano. Além disso, esse benefício adicional pode ser estendido até dezembro de 2022. Confira mais detalhes na matéria deste sábado (18) do Notícias Concursos.

Benefício extra do Governo pode ser estendido até o ano que vem

O plano Auxílio Brasil foi criado em agosto por meio de mais uma medida provisória. O benefício extra do Governo complementa o valor do Auxílio Brasil para garantir que cada família receba R$ 400,00. De acordo com essa medida, os suplementos não são contínuos e não podem ser incorporados na quantia original indefinidamente.

A implementação dos benefícios especiais é de responsabilidade do Ministério da Cidadania, que deve utilizar a mesma estrutura de funcionamento e pagamento do Auxílio Brasil. As famílias assistidas devem receber os benefícios na data especificada no calendário de pagamento do plano.

As medidas provisórias são ditadas pelo Presidente da República em situações relevantes e de emergência. A matéria entrará em vigor imediatamente após seu anúncio, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Representantes e pelo Senado para se tornar lei. O prazo de validade do texto é de 60 dias, prorrogáveis ??por igual período.

Se a aprovação do benefício extra do Governo não for obtida antes do prazo nas duas casas do Congresso, infelizmente não terá mais eficácia e validade. Portanto, o valor de R$ 400,00 que está sendo recebido em dezembro já é um benefício extra liberado, que provavelmente será estendido por mais um tempo.

Vale gás: Tudo que você deve saber para receber pagamentos de R$ 52

No final da última semana, o presidente da República, Jair Bolsonaro, regulamentou o Programa Auxílio Gás dos Brasileiros. O vale gás é destinado aos cidadãos de baixa renda que enfrentam dificuldades em arcar com as despesas da compra de um botijão de gás de 13 kg. 

Após um longo trâmite para a publicação do decreto, o programa finalmente poderá atender à população vulnerável a partir deste mês de dezembro.

A estimativa é para que 5,58 milhões de famílias sejam amparadas pelo vale gás nacional. O texto vincula ao Ministério da Cidadania a responsabilidade de elaborar e divulgar um calendário de pagamentos.

Seguindo o padrão dos demais benefícios concedidos pelo Governo Federal, ao que tudo indica, a Caixa Econômica Federal (CEF) será a instituição pagadora do vale gás. Podendo operacionalizar o benefício tanto nas agências, terminais e correspondentes físicos, quanto na nova plataforma digital, o Caixa Tem.

Para você entender melhor como o programa funcionará, o portal FDR reuniu todos os critérios essenciais a seguir.

Quem terá direito ao vale gás?

Conforme mencionado anteriormente, o vale gás é destinado à população de baixa renda, desde que cumpram os seguintes critérios:

  • Estiver inscrito no Cadastro Único (CadÚnico);
  • Apresentar renda mensal per capita de até meio salário mínimo, R$ 550;
  • Possuir da composição familiar pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Mas é importante destacar que a preferência será concedida às famílias compostas por mulheres que foram vítimas de violência doméstica e que estão sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência.

Essas pessoas terão direito ao benefício durante o período de cinco anos, caso continuem enquadradas nos critérios de elegibilidade.

Este é o período no qual o Auxílio Gás irá vigorar. Desta forma, com a promessa de pagamentos bimestrais, a previsão é para que 30 parcelas sejam pagas no decorrer destes cinco anos. Contudo, também é válido informar que o amparo financeiro fica restrito em circunstâncias, como: 

  • Ter renda fixa;
  • Receber o PIS/PASEP;
  • Receber o seguro desemprego;
  • Ser aposentado.

Liberado auxílio de até R$ 1.200 para famílias de baixa renda

Famílias em vulnerabilidade podem receber um novo auxílio no valor de até R$ 1.200. O programa foi criado para atender cerca de 300 mil lares de brasileiros que vivem em situação de pobreza ou extrema pobreza, com pagamentos mensais durante seis meses.

Batizada de Auxílio Belo Horizonte, a inciativa é gerenciada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania (Smasac). O órgão é responsável por selecionar os aprovados e liberar os pagamentos.

“Por incrível que pareça, o poder público tem que ir atrás de quem nem tem acesso a saber que existe isso”, afirma Alexandre Kalil, prefeito de Belo Horizonte.

Valor do auxílio

Instituído pela Lei 11.314/21, o benefício terá quatro diferentes tipos de repasse, podendo ser cumulativos. Confira quais são:

  • R$ 600 por família: seis parcelas mensais de R$100;
  • R$ 100 por família com crianças matriculadas na rede municipal de edução: até a regularização da oferta da alimentação escolar;
  • R$ 600 por família em situação de pobreza: seis parcelas mensais e consecutivas de R$ 100;
  • R$ 1,2 mil por família em situação de extrema pobreza: seis parcelas mensais e consecutivas de R$ 200.

Como se inscrever

Para receber o auxílio, a família deverá acessar o site do programa e aceitar os termos de inclusão. Veja o passo a passo:

  1. Acesse o site auxiliobh.pbh.gov.br;
  2. Informe seu CPF e nome completo;
  3. Verifique as informações pessoais e concorde com os termos;
  4. Escolha o meio de pagamento.

A liberação do recurso ocorre em até 30 dias após a solicitação no portal do Auxílio Belo Horizonte. O calendário segue as seguintes datas:

Período de solicitaçãoPagamento
17 a 30/11/21Até 15/12/21
1º a 31/12/21Até 15/1/22
1º a 31/1/22Até 15/2/22

Projeto defende venda do gás de cozinha por R$ 49 para famílias de baixa renda; veja

Confira as informações sobre o projeto

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa em R$ 49 o preço do botijão de gás de cozinha para as famílias de baixa renda, enquanto perdurar o estado de emergência em saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19.

A saber, o valor será válido para a compra de um botijão de 13 quilos por mês por famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

Projeto defende venda do gás de cozinha por R$ 49 para famílias de baixa renda; veja
Projeto defende venda do gás de cozinha por R$ 49 para famílias de baixa renda – Foto: Agência Brasil

Gás de cozinha para famílias de baixa renda

De acordo com o texto, a recusa do revendedor em fornecer o botijão nas condições previstas na medida constituirá infração da ordem econômica, nos termos da Lei 12.529/11.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC) ao Projeto de Lei 1250/20, da deputada Aline Gurgel (Republicanos-AP), e apensados (PLs 1341/20, 1482/20, 1753/20, 1809/20, 1628/20, 1922/20, 2144/20 e 1230/21).

Carmem Zanotto destaca que o gás de cozinha sofreu um aumento de preços de 9,24% no ano de 2020, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o que representa mais do que o dobro da inflação total medida para esse período.

“É injustificável que um produto essencial para garantir o direito à alimentação de nossa população sofra um aumento de preços tão expressivo, justamente em meio a uma crise financeira sem precedentes, que atingiu de forma mais intensa as famílias de baixa renda”, disse.

Ainda mais, ela modificou a proposta original para estabelecer que o preço tabelado seja acessível somente à população de baixa renda e limitado a um botijão por mês e por família.

Tramitação

O texto ainda segue o fluxo de aprovação e agora, a proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Comissão aprova álcool em gel gratuito para pessoas de baixa renda e grupos de risco da Covid-19

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que determina a distribuição gratuita de álcool em gel para pessoas com renda familiar de até 2 salários mínimos (hoje, R$ 2.383,80), gestantes, idosos e grupos considerados vulneráveis às formas graves de Covid-19. Conforme a proposta, a distribuição será feita pelo Ministério da Saúde por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).

Foi aprovado o Projeto de Lei 666/20, do deputado Helder Salomão (PT-ES), com emenda do relator, deputado Jorge Solla (PT-BA), que incluiu as gestantes e alterou o texto para que o ministério possa incluir outros beneficiários.

“No início da disseminação do novo coronavírus, houve uma corrida generalizada para a aquisição de produtos como máscaras ou o próprio álcool gel, gerando desabastecimento. Com o tempo, essa situação foi corrigida, porém os preços se mantiveram em nível acima da média anterior, o que prejudica especialmente as famílias de baixa renda”, argumentou Solla.

Os gastos, segundo o texto, serão custeados pelo Fundo Nacional de Saúde e a distribuição feita pelo SUS.

Tramitação
O texto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza 

Edição – Ana Chalub

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Inflação em setembro foi maior para as famílias de renda mais baixa

Akemi Nitahara, Agência Brasil – O Indicador de Inflação por Faixa de Renda acelerou para todas as faixas no mês de setembro, mas revelou uma inflação mais acentuada para as famílias de renda muito baixa, com índice de 1,3%, enquanto o grupo de renda alta ficou em 1,09%. Os dados foram divulgados hoje (15) pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

A inflação para o segmento de renda baixa foi de 1,2% no mês, para a renda média baixa, 1,21%, e para o segmento de renda média alta foi de 1,04%.

Segundo o instituto, o grupo habitação exerceu a maior pressão inflacionária para as famílias dos três segmentos de renda mais baixa. Para as famílias de renda muito baixa, pesaram os reajustes de 6,5% das tarifas de energia elétrica, de 3,9% do gás de botijão e de 1,1% dos artigos de limpeza. Já os alimentos em domicílio foram puxados especialmente pelas frutas (5,4%), aves e ovos (4%) e leites e derivados (1,6%).

As três faixas de renda mais alta repetiram o impacto sofrido em agosto, com peso maior no grupo de transportes, influenciada pelos reajustes de 2,3% da gasolina, de 28,2% das passagens aéreas e de 9,2% dos transportes por aplicativo.

No acumulado de 12 meses, a inflação para o grupo de renda muito está em 10,98%; a renda baixa acumula 10,72%; a renda média baixa está em 10,64%; a média tem alta de 10,09%; o grupo de renda média alta tem inflação em 12 meses de 9,32% e o grupo de renda alta teve inflação de 8,91%.

O Ipea aponta que para as famílias de renda muito baixa pesaram no acumulado do ano o aumento nos preços dos alimentos no domicílio, como carnes (24,9%), aves e ovos (26,3%) e leite e derivados (9%), além dos reajustes de 28,8% da energia e de 34,7% do gás de botijão.

Para as famílias com maiores rendimentos, a inflação acumulada sofreu impacto das variações de 42% dos combustíveis, de 56,8% das passagens aéreas, de 14,1% dos transportes por aplicativo e de 11,5% dos aparelhos eletroeletrônicos.

FONTE BRASIL 247

Câmara aprova auxílio Gás Social para famílias de baixa renda

Projeto prevê subsídio de até 50% no valor médio do gás. O texto ainda precisa passar pelo Senado Federal

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (29/9), um projeto de lei que cria o auxílio Gás Social para famílias de baixa renda. O programa pretende subsidiar o preço do gás de cozinha que, com os reajustes da Petrobras, já passa de R$ 100 em vários locais do país.

O projeto é de autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) e prevê que o valor do benefício seja fixado semestralmente, levando em conta a metade da média do preço nacional de referência dos botijões de 13kg – que atualmente é de cerca de R$ 98,70, em média, segundo a Agência Nacional de Petróleo (ANP).

Os critérios para escolher as famílias que receberão o benefício ainda não foram definidos. Se a proposta também for aprovada no Senado, o Executivo terá 60 dias para definir a periodicidade e forma de pagamento do Gás Social.

(crédito: Cleia Viana/Câmara dos Deputados)

Segundo o texto aprovado, terão preferência as mulheres vítimas de violência doméstica beneficiadas por medidas protetivas de urgência. As famílias que fazem parte do Cadastro Único (CadÚnico) para recebimento de benefícios sociais do governo federal também serão incluídas, assim como as famílias que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O programa deverá ser custeado com royalties e participação especial na exploração de petróleo e gás natural e por uma alíquota específica da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-Combustíveis).

Para o relator do projeto, deputado Christino Áureo (PP-RJ), o acesso de famílias de baixa renda ao gás de cozinha nos preços praticados hoje é “praticamente impossível”. “É notório que a necessidade de isolamento social para conter o avanço da covid-19 aumentou o desemprego e agravou ainda mais a fome em nosso país”, afirmou no relatório.

A aprovação do texto ocorre no mesmo dia em que a Petrobras anunciou um programa de R$ 300 milhões para ajudar famílias carentes a comprarem insumos essenciais, incluindo o gás de cozinha.

FONTE CORREIO BRASILIENSE

INSS pagará benefício de R$ 550 a partir de outubro; Saiba quem recebe

Novo programa tem como objetivo promover o ingresso de pessoas de baixa renda ao mercado de trabalho formal

O governo federal lançará um abono extra para segurados do BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada) que conseguirem um emprego. O auxílio-inclusão, como foi batizado, foi criado para incentivar a entrada dos beneficiários no mercado de trabalho.

Os pagamentos terão início em outubro, e o valor adicional será de R$ 550. Para receber, o cidadão que ganha o BPC terá que conseguir um emprego com carteira assinada.

Após entrar no trabalho formal, o segurado deixará de fazer parte do programa e de receber o benefício no valor um salário mínimo. O objetivo do auxílio-inclusão é complementar o salário pago pela nova empresa.

Quem pode receber?

Aqueles que já fazer parte do Benefício de Prestação Continuada terão direito ao abono extra. Veja quais são os critérios para participar do programa:

  • Ter idade igual ou superior a 65 anos ou ser portador de deficiência (física, mental, sensorial ou intelectual) de qualquer idade;
  • Ter renda mensal familiar igual ou inferior a um quarto do salário mínimo (R$ 275) per capita;
  • Não ter condições financeiras para próprio sustento de sua família;
  • Não receber nenhum benefício previdenciário ou de outro regime.

Além de todas essas regras, quem conseguir um emprego terá que estar inscrito no CadÚnico e receber remuneração mensal igual ou inferior a dois salários mínimos (R$ 2.200 atualmente).

O BPC não pode ser acumulado com aposentadorias, pensões, seguro-desemprego ou outros benefícios do INSS. Caso o cidadão perca o emprego e volte a se enquadrar nas regras do programa, poderá voltar a receber o valor total do programa.

FONTE CAPITALIST

Crianças e adolescentes podem ter direito a um salário mínimo por mês

A família precisará comprovar ser de baixa renda

Crianças e adolescentes que possuem alguma deficiência poderá receber um salário mínimo por mês através do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).

Para isso, a família precisará comprovar ser de baixa renda e também que a criança ou adolescente precisa de ajuda de terceiros. Essa comprovação poderá ser feita através de atestados e exames. No entanto, quando o menor completar 21 anos, perderá o direito de receber o benefício (com exceção de dependentes com deficiência que os deixam inválidos permanentemente). O benefício é previsto na Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS).

BPC/LOAS

O BPC é destinado aos idosos de baixa renda e também para as pessoas com deficiência, incluindo as crianças e adolescentes com algum tipo de deficiência. O beneficiado recebe um salário mínimo mensal pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), no entanto, não terá direito ao 13° salário.

Exigências para solicitar o BPC

Ter alguma deficiência física, mental, intelectual ou motor, ou idoso que esteja sem condições de participar plenamente na sociedade;

Possuir renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo vigente (R$ 1.100,00) por pessoa (R$ 275,00 por pessoa);

Possuir nacionalidade brasileira;

Não receber outro benefício.

Como solicitar o Benefício de Prestação Continuada

A pessoa para ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) precisa estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico). A pessoa passará por avaliação através de perícia médica realizada pelo INSS.

Vejas os documentos exigidos para solicitar o benefício:

RG;

CPF;

Documentação dos membros da família;

Atestados e exames médicos que comprovem a existência da deficiência;

Comprovante de gastos com medicamento e tratamento médico, se houver.

Mudanças do BPC para 2022

Em 2022, para ter direito ao benefício de Prestação Continuada (BPC), será preciso cumprir as novas regras que foram estabelecidas:

A partir do ano que vem, as famílias não poderão ter renda per capita igual a um quarto do salário mínimo (R$ 275 em 2021), apenas menor que o teto, ou seja, só terão direito ao benefício grupos familiares com uma renda por pessoa abaixo do máximo permitido.
O grau de deficiência do solicitante;
A dependência gerada pela incapacidade para realizar atividades rotineiras;
O comprometimento da renda familiar para com despesas médicas, alimentos especiais e medicamentos para idosos ou pessoas físicas, entre outros cuidados.

FONTE JORNAL CONTÁBIL

Aposentadoria do INSS para os segurados de baixa renda

A EC103/2019, manteve a REGRA da INCLUSÃO NA PREVIDÊNCIA e de REDISTRIBUIÇÃO DE RENDA, à luz do (art 201, parágrafo 12, CRFB/88). No entanto, ANTES da Reforma da Previdência, a DONA DE CASA DE BAIXA RENDA, já era beneficiada por essa sistemática, sendo exigido da mesma, a sua inscrição em PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL (CadÚnico) e ao MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), sendo-lhes assegurados os recolhimentos de 5% sobre o salário mínimo, garantindo-lhes a proteção previdenciária.

Compreendemos que os segurados com renda familiar de até 2 (dois) salários mínimos, sendo que o bolsa família NÃO entra para o cálculo e a família que esteja inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programa Sociais do Governo) podem se inscrever como TRABALHADORES DE BAIXA RENDA e RECOLHER ALÍQUOTA de 5% sobre o salário mínimo, de acordo com o (art 21, parágrafo 4, L. 8.212/91)

No mais, mesmo as contribuições do segurado (a) de baixa renda serem reduzidas, as mesmas o (a) GARANTE um valor de UM SALÁRIO MÍNIMO.

Todavia, deverá sofrer impacto, os benefícios destinados aos segurados de baixa renda, com relação a APOSENTADORIA POR IDADE referente às MULHERES, devido a ELEVAÇÃO DE IDADE para os 62 (sessenta e dois) anos. Sendo aplicada a regra de transição destinada a aposentadoria por Idade, as seguradas que são filiadas ao RGPS na data da publicação da EC 103/2019.

Bom…espero ter ajudado com a publicação desse post. Até q próxima!

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana?

Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

Fonte: Manual de Direito Previdenciário (2020).(JORNALCONTABÍL)

about

Be informed with the hottest news from all over the world! We monitor what is happenning every day and every minute. Read and enjoy our articles and news and explore this world with Powedris!

Instagram
© 2019 – Powedris. Made by Crocoblock.