Muita gente já ouviu falar de um auxílio do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que concede R$ 1.212 por mês para idosos de baixa renda. O que algumas dessas pessoas não sabem é que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) também é pago a crianças e adolescentes.
O programa garante renda mensal à pessoa com deficiência de qualquer idade, desde que faça parte de uma família em situação de vulnerabilidade. Por ter caráter assistencial, não é necessário ter realizado qualquer contribuição anterior à Previdência.
Quais as regras?
Crianças e adolescentes com deficiência e idosos com idade acima de 65 anos precisam cumprir os seguintes requisitos para receber o BPC:
Ter renda familiar igual ou menor que 1/4 do salário mínimo (R$ 303) por pessoa;
Passar por avaliação médica e social no INSS (para PcD).
Vale lembrar ainda que a deficiência deve causar “impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo”, com efeitos por ao menos 2 anos, que impossibilite o cidadão de participar da sociedade em igualdade de condições.
Como solicitar o BPC?
O requerimento do benefício é feito nos canais presenciais, telefônico ou digitais do INSS. Veja quais são:
Desde este mês de outubro, os segurados do INSS que recebem o BPC e ingressarem no mercado de trabalho já podem receber o auxílio de R$ 550,00
O auxílio-inclusão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já pode ser solicitado e concedido aos trabalhadores beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada). O prazo foi aberto neste mês de outubro.
“O Auxílio Inclusão será um importante instrumento para dar plena cidadania às pessoas com deficiência. Ele assegura um adicional, um estímulo, para que elas possam permanecer no mercado de trabalho, fazendo com que tenham maior autonomia”, pontuou André Veras, diretor do Departamento de Benefícios Assistenciais da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) do Ministério da Cidadania.
“Os pedidos do benefício deverão ser feitos pelos canais de atendimento do INSS, como Central 135, site, aplicativo Meu INSS e agências da Previdência Social”, diz comunicado do Ministério da Cidadania.
É importante lembrar que a pessoa, ao ser contemplada com o auxílio-inclusão, deixa de receber o BPC. No entanto, caso o beneficiário perca o emprego ou a renda adquirida, ele volta automaticamente a ter o Benefício de Prestação Continuada, sem precisar passar pelas avaliações iniciais.
Quem tem direito ao auxílio-inclusão?
Para que o segurado do BPC tenha acesso ao auxílio-inclusão, terá que se enquadrar nos seguintes requisitos:
Estar com o CPF regularizado;
Atender aos critérios de acesso ao BPC;
Ter recebido ao menos uma parcela do BPC nos últimos cinco anos ou ter tido o benefício suspenso;
Ter renda familiar per capita de até meio salário mínimo (R$ 550);
Comprovar deficiência moderada ou grave;
Estar enquadrado como segurado obrigatório do RGPS (Regime Geral da Previdência Social) ou como filiado ao RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) de qualquer dos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal ou municípios);
Estar com inscrição atualizada no CadÚnico (Cadastro Único).
Como mencionado, o auxílio-inclusão não é cumulativo, desta forma, ao ser contemplado pela medida, o beneficiário deixará de receber o benefício integral do BPC, que é igual ao salário mínimo vigente (R$ 1.100 em 2021).
Como solicitar o auxílio de R$550
O Auxílio Inclusão pode ser requerido nos canais de atendimento do INSS, órgão responsável por analisar os pedidos. O Instituto possui uma central telefônica gratuita no número 135, que funciona de segunda à sábado, das 7 às 22 horas.
Outra forma de contato é pelo site www.inss.gov.br, ou pelo aplicativo Meu INSS, que pode ser acessado pela internet do computador ou pelo celular (Android e IOS). Há também 1500 pontos de atendimento físicos do INSS espalhados pelo país.
Concessão para mais membro da família
De acordo com as regras do auxílio, o valor recebido não será calculado junta a renda mensal familiar per capita, neste sentido, outro membro da mesma família poderá receber o auxílio-inclusão, bem como o BPC caso se enquadre em todos os critérios.
Para finalizar, já foi mencionado que o novo benefício não poderá ser disponibilizado com outros abonos, como aposentadorias, pensões, benefícios por incapacidade pagos por qualquer regime de previdência social ou seguro-desemprego.
BPC
Com mais de 25 anos de história, o BPC representa segurança de renda para idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade que não tenham condições de se manter sozinhos ou de serem mantidos por suas famílias. São 4,7 milhões de beneficiários com a garantia de um salário mínimo por mês em todo o país. O critério para acesso ao benefício é o da renda familiar por pessoa inferior a um quarto de salário mínimo.
Os segurados do INSS que recebem o BPC e ingressarem no mercado de trabalho já podem receber o auxílio de R$ 550. Vale ressaltar que o benefício não é cumulativo, logo, a concessão do auxílio-inclusão será a única.
Políticas de Privacidade
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional
Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos.O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.