BNDES oferece cartão de crédito com juros baixos para MEI; Saiba como funciona

Vantagens incluem taxa de juros a 1,17% ao mês, além de parcelamento da fatura em até 48 vezes.

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) já se tornou uma ótima opção para quem é microempreendedor individual (MEI) e busca pelo serviço de cartão de crédito. A oferta da instituição oferece taxas de juros de até 1,17% ao mês, além de parcelamento da fatura em até 48 vezes.

Diante das incertezas econômicas com o fechamento do comércio e a paralisação de serviços, donos de micro e pequenas empresas passaram a enfrentar uma quenda nas vendas e, consequentemente, no capital de giro dos seus negócios. Apesar da reabertura gradativa, os efeitos da pandemia ainda permanecerão por um certo tempo.

Funcionalidades do cartão

Pensando em facilitar a vida do microempreendedor brasileiro, o cartão BNDES possui uma das menores taxas de juros do mercado (apenas 1,17 % nos últimos dois meses). Assim, a modalidade é ideal para pequenos e médios empresários que buscam uma solução financeira barata e viável.

Seu uso é exclusivo para despesas da empresa, seja por compras diretas (por meio de uma conta online feita pelo titular do cartão no Portal do BNDES, ou por compras indiretas ( para as negociações, realizadas com fornecedores, que deve incluir a transação no portal o cartão do BNDES).

O vencimento do cartão ocorre a cada 15 dias. A forma de pagamento é débito automático na conta corrente do MEI, a mesma informada durante o processo de solicitação do cartão.

Quem pode solicitar?

A opção só é valida para MEI, ou seja, empresários que têm faturamento anual de até R$ 81 mil. Além disso, é necessário estar com a documentação em dia no momento da solicitação e ter residência fixa no Brasil. Vale lembrar que o cartão não pode ser utilizado para gastos pessoais, sendo de uso exclusivo para a empresa.

Saiba como solicitar o cartão BNDES para MEI

O primeiro passo para conseguir um cartão BNDES é ter conta corrente em algum dos seguintes bancos: Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander, Banco do Brasil, Sicoob, Sicredi, Brasdesco, BRDE, Banrisul, Benestes e Banco do Nordeste. Caso já possua, vá para o segundo passo.

Na segunda etapa, o microempresário deve acessar o site do BNDES e clicar na opção “Solicite seu Cartão”. O preenchimento de um formulário com informações, como as do CNPJ e Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), é exigido. Em seguida, seleciona-se o banco no qual será vinculado o cartão e, por fim,  faz-se o envio da proposta.

Feito isso, o proprietário da microempresa deve ir até a agência do banco no qual possui conta-corrente e apresentar os seguintes documentos:

  • Atas de eleição dos administradores;
  • Balanço Patrimonial;
  • Certidão Negativa de Débito (CND);
  • Certidão de regularidade do FGTS (solicitada no site do FGTS);
  • Contrato Social da Empresa.

Nos casos em que a documentação citada não seja necessária, a financeira escolhida pelo MEI tem o prazo de até 30 dias para envio do cartão de crédito ao endereço que consta no formulário de preenchimento. Caso a solicitação para emissão do cartão não for aprovada, é possível realizar uma nova e para outra instituição, visto que as políticas de concessão de crédito variam de acordo com o banco.(EDITAL CONCURSOS)

INSS aumenta o limite do cartão de crédito para aposentados; Entenda

Proposta é oferecer até 1,6 vezes o valor do benefício para quem é segurado do instituto.

Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão ter um aumento no limite do cartão de crédito após recomendação do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS). A proposta é oferecer até 1,6 vezes o valor do benefício para quem é aposentado ou pensionista.

Nesse caso, para cada salário mínimo recebido pelo beneficiário, o limite pode chegar a R$ 1.672. Além disso, outras duas recomendações foram apresentadas pelo CNPS, desta vez em relação às operações de empréstimo consignado.

Empréstimo consignado durante a pandemia

Enquanto durar o estado de calamidade pública, o CNPS sugere que o prazo de carência – tempo adicional dado ao consumidor para o pagamento da primeira parcela de uma dívida – seja de até três meses (90 dias).

Porém, esse período não poderá ser computado em contratos com duração de 84 meses, oferecidos normalmente nesses tipos de transações. A nova carência é aplicada apenas em casos de empréstimos cuja quitação seja de 36 meses

Além disso, o Conselho também recomenda que os aposentados e pensionistas (incluindo os representantes legais) do INSS se tornem aptos a solicitar linhas de crédito consignadas 30 dias após à sua inclusão como segurado da autarquia.

Quem poderá receber os benefícios?

Os novos benefícios relacionados ao consignado do INSS é voltado para os seguintes grupos:

  • Pensionistas do INSS;
  • Aposentados do INSS;
  • Militares das Forças Armadas.

Importante: Por se tratar da modalidade de consignado, é sabido que, mensalmente, parte das parcelas é descontada diretamente do benefício pago pelo INSS. Pela nova resolução, foi mantido o valor de até 35% da renda mensal dos aposentados e pensionistas . Sendo assim, os bancos não podem ultrapassar essa margem para as averbações. (Edital Concursos)

Cartão de crédito para aposentados e pensionistas terá novo limite; VEJA

O Instituto do Seguro Social (INSS) informou que o cartão de crédito dos aposentados e pensionistas terá um novo limite. A sugestão de reajuste surgiu do Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), responsável por apresentar melhorias na gestão da autarquia e políticas previdenciárias.

No início, o segurado na autarquia tinha o limite de 1,4 vez o valor da renda mensal. Com essa recomendação, passa a ser 1,6. O intuito de ampliar o limite de crédito é oferecer mais poder de compra a esse grupo que tanto foi atingido com a instabilidade financeira do país.

Aumento

O segurado que deseja saber quanto será o aumento no cartão de crédito, basta multiplicar o valor do benefício por 1,6. Veja o exemplo: quem recebe R$ 1.045 (um salário mínimo) na folha, terá o limite do crédito equivalente a R$ 1.463.

Novas regras de crédito

Outra mudança no INSS ligada ao crédito se encontra no tempo de espera para realizar transações financeiras. Atualmente, o prazo de 90 dias está suspenso por conta do estado de calamidade, decretado devido a pandemia do novo coronavírus. Agora, o prazo é de apenas 30 dias.

O tempo de espera para conseguir crédito após se aposentar é uma garantia contra os abusos financeiros contra os recém-segurados, que muita das vezes são abordados com ofertas de bancos e financeiras.

Para quem tomar empréstimos como segurado, o prazo para pagar a primeira parcela é de 90 dias. Com isso, o beneficiário terá uma maior organização financeira.

Prorrogação do seguro-desemprego

Com a pandemia do novo coronavírus muitos trabalhadores estão perdendo os seus empregos. Assim, muitos deles estão recorrendo ao seguro-desemprego. Mas como estão as regras para tirar esse benefício em plena pandemia?

Basicamente muita coisa não mudou. Ou seja, o trabalhador segue tendo que seguir as regras gerais dos anos anteriores. Mas agora, o governo federal decidiu que o prazo para dar entrada no benefício aumentou.

Antes, o prazo para dar entrada no benefício era de 7 e 120 dias depois da saída do trabalho. Agora com a pandemia esse prazo ficou indefinido. Ou seja, o trabalhador pode dar entrada no pedido no período que quiser.

Para fazer isso, basta ir no site oficial do Ministério do Trabalho ou no aplicativo da carteira do trabalho digital. Por lá, o processo costuma ser bem simples. O trabalhador pode colocar os dados e esperar o fim da aprovação.

De acordo com trabalhadores que passaram pelo processo, ao final do ato, o aplicativo ou o site informam o valor que o trabalhador vai receber e as datas para o saque. A ideia é justamente que esse processo online desafogue o poder judiciário neste período. (Brasil 123)

Entenda o novo limite de crédito no Cartão Consignado

O limite passa de 1,4% para 1,6% do valor mensal do benefício; entenda porquê

Já não é novidade que a pandemia de Covid-19 provocou mudanças em todas as esferas da sociedade. Quando falamos em economia, então, tudo mudou. Entre os públicos que receberam maior destaque durante este período foram os aposentados e pensionistas do INSS. 

O principal motivo foram as discussões a respeito do empréstimo consignado, a modalidade de crédito destinada para esta categoria. Diferentes debates foram travados em Congresso com o objetivo de evitar que esta importante parcela da população acumulasse dívidas e, por isso, novas regras foram estabelecidas para o consignado até dezembro de 2020.

Entendendo o empréstimo consignado

A modalidade de empréstimo consignado é, especialmente, destinada para aposentados, pensionistas do INSS e servidores públicos. Por fazer o desconto das parcelas diretamente do salário ou do benefício do tomador, o consignado conta com uma das taxas de juros mais baixas do mercado financeiro. 

Não à toa, a contratação de empréstimo consignado cresceu 20% durante o primeiro trimestre deste ano, mesmo diante da pandemia de Covid-19. Com os juros menores, muitas pessoas veem no consignado a oportunidade de pagar dívidas atrasadas, colocar a vida financeira em ordem ou até mesmo tirar um plano do papel.

Além do empréstimo propriamente dito, o público elegível a esta forma de crédito, também pode solicitar um cartão de crédito consignado. Este cartão funciona exatamente com os demais, mas apresenta outros benefícios, como: anuidade gratuita, menores taxas de juros, não consulta ao SPC ou Serasa e desconto do mínimo da fatura diretamente do salário, evitando o não pagamento da fatura. 

INSS

INSS aumenta limite do cartão de crédito consignado

Como dito, a modalidade de consignado passou por diversas discussões nos últimos meses e novas regras foram estabelecidas, com destaque para o novo limite do cartão consignado estabelecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

O limite anterior era de 1,40 do valor da renda mensal do aposentado e do pensionista. Com a mudança, o limite agora é de 1,60. Para entender melhor a mudança é necessário  multiplicar o valor do benefício por 1,6.

Dessa forma, se o benefício recebido é o valor do salário mínimo atual, R$ 1.045,00, este beneficiário poderá  ter como limite de crédito o equivalente a R$ 1.672,00. Esse cálculo é feito para entender  o valor máximo que a pessoa poderá ter ao solicitar o cartão de crédito consignado. 

O grande objetivo dessa mudança é oferecer mais facilidades ao grupo elegível ao consignado. Vale lembrar, no entanto, que a margem consignável não pode ultrapassar 5% da renda mensal do beneficiário.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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