Casos de Covid em 2022 já ultrapassam os registros feitos ao longo de todo 2020

De março de 2020 quando iniciou a pandemia até dezembro houve um total de 542.909 infectados. Neste ano de 2022 já são 553.201 contaminados

Os casos de coronavírus registrados em 2022 já ultrapassaram os registros feitos ao longo de todo o ano de 2020. De março de 2020 quando iniciou a pandemia até dezembro houve um total de 542.909 infectados. Neste ano de 2022, somente até esta quarta-feira (2) já são 553.201 contaminados. 

Neste ano também houve registro de casos confirmados do coronavírus em 24h desde o início da pandemia. No último dia 28 de janeiro foram 40.753 novos casos da doença em 24h.  Nesta quarta-feira (2) tivemos o segundo maior número de casos no período, com 39.271 registros. 

No último dia 26 a SES detectou 36.383 casos, o que era a primeira vez do número acima de 30 mil desde o início da pandemia. No dia 27 de janeiro , o número também foi alto com 34.420 casos no período.

Ao todo o Estado já chegou a 2.777.186 casos confirmados da doença e 57.440 óbitos desde o início da pandemia. Do total de contaminados, 248.619 estão em acompanhamento e 2.471.127 já se recuperaram da doença.

Dentre os mortos, 67% tinham comorbidades associadas à Covid-19 e 71% tinham mais de 60 anos. 

FONTE O TEMPO

Alerta: Congonhas confirma 60 novos casos, investiga 2 óbitos e chega a 80% de leitos ocupados

A Secretaria Municipal de Saúde informa que, até às 12h desta quarta-feira, 02 de Fevereiro de 2022, 10.119 casos de Covid-19 haviam sido confirmados em Congonhas. Deste total, 9.543 pacientes já receberam alta. Foram confirmados 60 novos casos nas últimas 24 horas e estão sendo monitorados 760 casos da doença.

A ocupação de leitos clínicos para pacientes com coronavírus está em 40% e de UTI está em 80%.

Foram confirmados 111 óbitos por Covid-19. Até o momento 31 óbitos foram descartados e há dois óbitos suspeitos em investigação.

A pandemia ainda não acabou por isso é muito importante que todos colaborarem na prevenção do contágio. Mantenha o isolamento social, use máscara de proteção facial e higienize as mãos com água e sabão ou álcool em gel com frequência.

Tomar as vacinas é fundamental. Confira o seu cartão e mantenha seu quadro vacinal completo e em dia. Vacinas evitam quadros graves da doença e salvam vidas.

Ao sentir os sintomas da doença, antes de procurar os serviços de saúde, ligue para:
– Unidade Básica de Saúde mais próxima. (Veja os números abaixo)
– UPA: 3732-1070
– Hospital Bom Jesus: 3732-3200

UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE

Alto Maranhão – 3733-2158
Alvorada – 3731-1746
Basílica – 3731-7960
Campinho – 3732-2257
Centro I – 3732-1376
Centro II – 3731-5750
Cinquentenário – 3731-2371
Dom Oscar I e II – 3732-1946
Ideal – 3731-4365
Jardim Profeta I e II – 3732-1945
Jardim Vila Andreza – 3731-4365
Joaquim Murtinho – 3733-1483
Lamartine – 3731-9310
Lobo Leite – 3733-3160
Pires – 3733-5074
Primavera – 3731-5235
Residencial – 3731-2036
Santa Mônica – 3731-6577
Santa Quitéria – 3733-4041
Vila Cardoso – 3733-6030
Vila São Vicente – 3731-2860

Hoje (01) tem vacinação para crianças de 9 anos; confira o calendário para os próximos dias

A Secretaria Municipal de Saúde informa o INÍCIO da Vacinação de 1ª Dose para crianças com 09 anos completos
Confira o calendário e fique atento as datas de nascimento:
➡ Quarta-feira, 02/02 das 08:30 às 16h:
Público: Crianças com 09 anos completos nascidas de 1 de janeiro a 30 de abril
➡ Quinta-feira, 03/02 das 08:30 às 16h:
Público: Crianças com 09 anos completos nascidas de 1 de maio a 31 de agosto
➡ Sexta-feira, 04/02 das 08:30 às 16h:
Público: Crianças com 09 anos completos nascidas de 1 de setembro a 31 de dezembro
➡ Local:
Salão Paroquial Ingrig Myrna Maciel (Edifício Imaculada)
Praça Barão de Queluz, 27B – Centro
Documentação a ser apresentada:
ORIGINAL e CÓPIA:
• RG ou outro documento com foto;
• Comprovante de residência;
• CPF ou Cartão Nacional SUS.
✅ A criança deverá estar acompanhada de seus pais e/ou responsáveis

Empresa deverá afastar funcionários com Covid-19 mesmo sem atestado médico

Portaria inclui também casos assintomaticos, com Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave

Devido ao aumento de casos de Covid-19 e a disseminação da variante ômicron pelo país, os Ministérios do Trabalho e Previdência e da Saúde publicaram uma portaria com atualizações das medidas para prevenir a transmissão do vírus em ambientes de trabalho.

portaria interministerial nº 14, de 20 de janeiro de 2022, traz algumas determinações, as principais envolvem os períodos de afastamento previstos para os casos confirmados e suspeitos de Covid-19 entre os trabalhadores. A medida foi oficializada no Diário Oficial da União.

De acordo com a portaria, as empresas devem afastar os funcionários, por 10 dias, quando são considerados casos confirmados de Covid-19, casos suspeitos e as pessoas próximas.

A outra determinação é que trabalhadores que precisarem se afastar por causa de sintomas de Covid-19 não precisarão apresentar atestado médico às empresas, a não ser que o período de afastamento seja superior a 10 dias.

Períodos de afastamento: casos confirmados

Segundo a portaria, o empregador deve afastar das atividades presenciais, por 10 dias, os trabalhadores considerados casos confirmados de Covid-19.

A empresa também poderá reduzir o afastamento das atividades presenciais para 7 dias, desde que os trabalhadores estejam sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos, e com diminuição dos sinais e sintomas respiratórios.

A organização deve considerar como primeiro dia de isolamento de caso confirmado o dia seguinte ao dia do início dos sintomas ou da coleta do teste.

Quem convive próximo ao caso confirmado

Além disso, a empresa deve afastar das atividades presenciais, por 10 dias, os trabalhadores que convivem próximos aos indivíduos com casos confirmados de Covid-19, considerado a partir do último dia de contato entre ele e o paciente de caso confirmado.

Estas pessoas próximas que convivem com caso confirmado de Covid-19 devem apresentar atestado que comprove a doença do caso confirmado.

Casos suspeitos

Além disso, o empregador deve afastar das atividades laborais presenciais, por 10 dias, os trabalhadores considerados casos suspeitos de Covid-19.

A empresa poderá reduzir o afastamento desses trabalhadores das atividades presenciais para 7 dias, desde que estejam sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento, e com os sintomas controlados.

Segundo a portaria, o empregador deve orientar seus funcionários afastados a permanecerem em suas casas, e assegurar a remuneração durante o afastamento.

A portaria prevê ainda a obrigatoriedade de as empresas fornecerem máscaras PFF2 (N95), ou equivalentes, para os trabalhadores do grupo de risco, se não for adotado o teletrabalho ou trabalho remoto.

Casos assintomáticos e de Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave

De acordo com a portaria, são considerados casos confirmados de Covid-19 os trabalhadores para os quais não foi possível confirmar o diagnóstico por exames, mas que apresente alterações que estiverem nas seguintes situações:

  • Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave, associada à anosmia (disfunção olfativa) ou à ageusia aguda (disfunção gustatória) sem outra causa pregressa, e para o qual não foi possível confirmar Covid-19 por outro critério;
  • Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave com histórico de contato próximo ou domiciliar de caso confirmado de Covid-19, nos 14 dias anteriores ao aparecimento dos sinais e sintomas;
  • Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave com resultado de exame laboratorial que confirme Covid-19;
  • Indivíduo assintomático com resultado de exame laboratorial que confirme Covid-19; ou
  • Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave ou óbito por Síndrome Respiratória Aguda Grave para o qual não foi possível confirmar Covid-19 por critério laboratorial, mas que apresente alterações nos exames de imagem de pulmão sugestivas de Covid-19.

São considerados casos suspeitos de Covid-19 os trabalhadores que apresentarem quadro compatível com Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave.

É considerado que o trabalhador tem quadro de Síndrome Gripal se tiver pelo menos dois dos seguintes sinais e sintomas:

  • Febre;
  • Tosse;
  • Dificuldade respiratória;
  • Distúrbios olfativos e gustativos;
  • Calafrios;
  • Dor de garganta e de cabeça;
  • Coriza; ou
  • Diarreia.

É considerado que o trabalhador tem quadro de Síndrome Respiratória Aguda Grave se tiver, além da Síndrome Gripal:

  • Dispneia e/ou desconforto respiratório ou pressão ou dor persistente no tórax; ou
  • Saturação de oxigênio menor que 95% em ar ambiente ou coloração azulada (cianose) dos lábios ou no rosto.

Considera-se contatante próximo de caso confirmado o trabalhador assintomático que esteve próximo de caso confirmado de Covid-19 entre 2 dias antes e 10 dias após o início dos sinais ou sintomas ou a data da coleta do exame de confirmação laboratorial (caso confirmado assintomático) do caso, em uma das situações:

  • Teve contato durante mais de 15 minutos a menos de um metro de distância, com um caso confirmado, sem ambos utilizarem máscara facial ou a utilizarem de forma incorreta;
  • Teve um contato físico direto, como aperto de mãos, abraços ou outros tipos de contato com pessoa com caso confirmado;
  • Permaneceu a menos de um metro de distância durante transporte por mais de 15 minutos; ou
  • Compartilhou o mesmo ambiente domiciliar com um caso confirmado, incluídos dormitórios e alojamentos.

Considera-se contatante próximo de caso suspeito o trabalhador assintomático que teve contato com caso suspeito de Covid-19, entre 2 dias antes e 10 dias após o início dos sintomas do caso, em uma das situações:

  • Teve contato durante mais de 15 minutos a menos de um metro de distância sem ambos utilizarem máscara facial ou utilizarem de forma incorreta;
  • Teve contato físico direto com pessoa com caso suspeito; ou
  • Compartilhou ambiente domiciliar com um caso suspeito, incluídos dormitórios e alojamentos.

Outras medidas

O documento publicado no último dia 25 de janeiro manteve boa parte do teor da portaria nº 20, de 2020. Entre os assuntos mantidos estão:

  • Medidas de prevenção nos ambientes de trabalho, nas áreas comuns da organização, como refeitórios, banheiros, vestiários, áreas de descanso e no transporte de trabalhadores;
  • Ações para identificação precoce e afastamento dos trabalhadores com sinais e sintomas compatíveis com a Covid-19;
  • Procedimentos para que os trabalhadores possam reportar à organização, inclusive de forma remota, sinais ou sintomas compatíveis com a Covid-19 ou contato com caso confirmado da doença;
  • Instruções sobre higiene das mãos, etiqueta respiratória, uso de máscaras e distanciamento;
  • Atenção especial a trabalhadores maiores de 60 anos ou que estejam no grupo de risco para a Covid-19.

Auxílio-doença

Nada muda em relação ao auxilio-doença: quando o trabalhador precisar se afastar por mais de 15 dias do trabalho, por motivo de doença, deverá ser encaminhado para perícia médica do INSS, e posteriormente, ao afastamento com direito ao benefício.

FONTE NOTICIAS CONCURSOS

Alarmante! Cidade regista 455 novos casos de COVID e uma morte

Segundo o que informa o boletim epidemiológico publicado pela Prefeitura nesta segunda-feira (31), o número de pessoas positivadas para a doença chama atenção. São mais 455 casos confirmados e um óbito divulgado. Outros três óbitos seguem em investigação. Atualmente são 791 pessoas em isolamento domiciliar. 

A Prefeitura Municipal de Barbacena habilitou 13 novos leitos clínicos especificamente para atendimento da Covid-19. Os novos leitos já constam no boletim epidemiológico e foram instalados no Hospital Imaip Policlínica.

Dessa maneira, o município conta agora com 24 leitos clínicos, sendo 20 no IMAIP e quatro na Santa Casa. O município também tem atualmente 20 leitos de UTI Covid no sistema público de saúde.

A Sesap voltou a habilitar leitos de acordo com a necessidade do sistema de saúde no momento, para que não comprometa a oferta de outros serviços, como as cirurgias eletivas, e ao mesmo tempo sem faltar a assistência à população. 

Então, dos 24 leitos clínicos ofertados, oito estão disponíveis. Dos 20 leitos de UTI, quatro estão desocupados.

Fonte: BARBACENA TEM

Hoje (1º) tem vacinação da 2ª dose de Janssen em Lafaiete

Secretaria Municipal de Saúde informa o calendário de vacinação de segunda dose. Confira:
➡ Terça-Feira, 01/02 das 08:30 às 16h:
Público: 2ª dose da Vacina Janssen
➡ LOCAL DE VACINAÇÃO:
•Salão Paroquial Ingrig Myrna Maciel (Edifício Imaculada)
Praça Barão de Queluz, 27B – Centro
É indispensável a apresentação do Cartão de Vacinação, Cartão Nacional do SUS ou CPF

INVERDADE! Não existe surto de COVID na UFSJ

A UFSJ divulgou uma nota informando que na Instituição não existe surto de covid como foi divulgado pela secretaria de saúde e esclarece a situação.
No dia 27 de janeiro de 2022, a Reitoria da UFSJ tomou conhecimento, pela mídia de São João del-Rei, da Nota Técnica 01/2022/SMS/Superintendência de Serviços e Programas em Saúde/Vigilância Sanitária que, em seus preâmbulos, considerando o relato da superintendente de Serviços e Programas em Saúde, situa a UFSJ, entre outras instituições, como foco de surto de covid-19.
Como a UFSJ não foi informada sobre essa situação em momento algum, a Reitoria entrou em contato com a responsável pelo Setor de Epidemiologia da Secretaria de Saúde de São João del-Rei e foi informada que a citação era indevida, uma vez que se tratava de documento interno. Segundo a responsável, foi feita uma denúncia de que a UFSJ teria um surto, a qual não foi apurada por falta de servidores, motivo pelo qual a UFSJ também não foi informada.
Para esclarecimento: é considerado surto, pelas orientações do Ministério da Saúde, quando existem três ou mais casos confirmados no local e com relação entre os casos, ou seja, uma pessoa contaminando a outra no mesmo ambiente que coabitam e/ou trabalham, o que não foi constatado até o momento na UFSJ. Cabe ainda informar que a UFSJ tem um Comitê de Enfrentamento à Covid-19 e uma Comissão de Apoio ao Retorno Gradual Presencial, que acompanham de perto o contexto pandêmico.


Na manhã desta sexta, 28, a Secretaria Municipal de Saúde de São del-Rei emitiu nota de esclarecimento que, em síntese, diz que as medidas detalhadas na Nota Técnica 01/2022/SMS não se aplicam especificamente aos demais estabelecimentos citados, públicos ou privados, os quais têm cumprido as orientações recomendadas e assim permanecem em atividade.
A UFSJ segue firme no acompanhamento da pandemia, tanto entre sua comunidade acadêmica quanto na sociedade, e se coloca à disposição no enfrentamento desta pandemia, bem como em receber apoio para garantir a vida das pessoas e de membros da sua comunidade acadêmica.

Vertentes: 31 municípios estão em aceleração no ritmo de contágio da Covid, aponta NEPE/UFSJ

São João del-Rei registrou uma elevação de 322%, em relação à média de 14 dias atrás, quando era de 70,6 casos/dia. Os outros dois municípios mais populosos das Vertentes, Barbacena e Lavras, também apresentam tendência de aceleração no ritmo contágio, de acordo com a média móvel de casos confirmados.

As três microrregiões do Campo das Vertentes apresentaram aceleração no ritmo de contágio da Covid-19. Os dados são do 77º Boletim do Núcleo de Ensino, Pesquisa e Extensão em Economia (NEPE/UFSJ), divulgado nessa quarta-feira (26). Atualmente, dos 43 municípios do Campo das Vertentes, 31 apresentam tendência de aceleração no ritmo contágio.

Imagem: Boletim NEPE/UFSJ (26/01/2022)

Microrregião de Barbacena

Fonte: NEPE/UFSJ

Em Barbacena, o aumento da média móvel atual de novos casos, em relação à média de 14 dias atrás, foi de 9,86%. Na microrregião, apenas o município de Santana do Garambeu apresentou redução na média móvel de casos e Paiva aparece como indefinido, quando não é possível comparar a média móvel atual com a de 14 dias atrás.

Microrregião de Lavras

Fonte: NEPE/UFSJ

A cidade de Lavras registrou o aumento de 279,86%, apresentando tendência de aceleração no ritmo de contágio devido ao grande número de casos dos últimos dias. Dos municípios da microrregião, Ijaci apresentou redução e Ingaí e Itumirim apresentaram estabilidade na média móvel de casos. Os demais seguem apresentando ritmo de elevação.

Microrregião de São João del-Rei

Fonte: NEPE/UFSJ

São João del-Rei registrou novo recorde na média móvel de casos desde o início da pandemia, e a tendência atual é de aceleração no ritmo de contágio. A média móvel atual na cidade é de 298 casos/dia, o que representa uma elevação de 322%, em relação à média de 14 dias atrás, quando era de 70,6 casos/dia.

Em relação à microrregião, Barroso apresentou estabilidade, Madre de Deus de Minas e Santa Cruz de Minas apresentaram redução e Dores de Campos, São Tiago e São Vicente de Minas aparecem como indefinidos, quando não é possível comparar a média móvel atual com a de 14 dias atrás.

FONTE MAIS VERTENTES

Artista faz desabafo sobre proibição de shows e eventos

O artista lafaietense (MG), Fred Santos, fez um desabafo sobre a suspensão de shows e eventos. Leia a seguir.

“Quanto a proibição em Lafaiete (MG), eu fico extremamente triste, pq é uma decisão que não muda em nada o risco que todos nós estamos correndo. Já passamos por isso antes e sabemos que mesmo sem a música, os bares continuarão cheios. Bares, sítios, residências, comércios, transporte público, igrejas, clubes com suas piscinas cheias nesse calor e suas quadras de esporte aglomeradas de gente praticando esportes de contato.


Seja de dia ou de noite o vírus continuará contaminando e a falta da música nos estabelecimentos não mudará nada. É apenas uma manobra ineficaz e também covarde, pelo fato de prejudicar uma única classe profissional, sem se preocupar que a nossa profissão “não essencial ” é essencial para arcar com nossa comida na mesa, a comida de nossos filhos, nossas contas básicas, nossa dignidade. Solução sensata e real para amenizar os riscos seria limitar o número de pessoas presentes em qualquer estabelecimento, fiscalizar o distanciamento de mesas e em filas, conscientizar a população da importância dos cuidados a serem tomados e da vacina.
Então nesse momento o que me resta é pegar estrada e buscar por trabalho nas cidades vizinhas e as vezes até mais longe. Seguimos em frente”

Hoje (29) tem vacinação de reforço em Lafaiete (MG)

A Secretaria Municipal de Saúde informa que no próximo sábado, 29/01, de 8:00 as 14:00, será realizada a vacinação de REFORÇO em todas as unidades de ESF do município, exceto os ESF do Gage e ESF Santa Efigênia.A vacinação é direcionada à população fora de área de cobertura dos PSFs e para aqueles que trabalham durante a semana e não conseguem ir nas unidades de saúde no horário de funcionamento regular para se vacinar. Serão encaminhadas doses limitadas de vacina, devido à disponibilização pela Secretaria de Estado de Saúde.Reforçamos que as vacinas continuarão sendo aplicadas semanalmente, conforme disponibilidade de doses por parte do Estado.

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