Lafaiete volta ao patamar de mais de 70% dos leitos de UTI’s ocupados e confirma 93 novos casos

A Prefeitura de Conselheiro Lafaiete através da Secretaria Municipal de Saúde e do Serviço de Epidemiologia com o compromisso de manter a população sempre a par das ocorrências ligadas ao combate ao COVID 19 informa o registro de 93 novos casos de Coronavírus em Conselheiro Lafaiete na data de hoje, 09/02, a ocupação em leitos clínicos é de 29,4% e em leito UTI de 70,5%.


Os pacientes que não necessitam de internação seguem em monitoramento e isolamento domiciliar.
Obs.: A Secretaria de Estado da Saúde é responsável pela regulação do acesso aos leitos hospitalares por meio do Susfácil. O município não tem autonomia para internar pacientes seja em leito clínico ou de Uti Covid-19 sem a regulação do mesmo.

Diário da Covid-19: Diminui a média de casos, mas aumenta a média de mortes

Já chega a 50 o número de países que registraram mais de um milhão de casos. Ainda não é possível prever o fim da pandemia

A média de pessoas infectadas pela covid-19 diminuiu na primeira semana de fevereiro de 2022, enquanto a média de mortes aumentou, tanto no Brasil quanto no mundo.  Em grande parte, este padrão já era esperado, pois, em geral, o aumento dos óbitos acontece com uma certa defasagem temporal após o surto de contaminação.

O pico dos casos no mundo ocorreu no dia 25 de janeiro com média móvel de 3,43 milhões de pessoas infectadas (valor 4 vezes mais alto do que o maior pico anterior de abril de 2021). No dia 04 de fevereiro, mesmo com valores ainda elevados, a média móvel caiu para 2,9 milhões de casos. No Brasil, a média móvel atingiu o máximo de 189,2 mil casos no dia 29/01 e caiu ligeiramente para 182,3 mil casos no dia 04/02. Em termos de coeficiente de incidência, o Brasil apresenta cerca de 800 casos por milhão de habitantes e o mundo, cerca de 400 casos por milhão, conforme mostra o painel superior do gráfico abaixo do site Our World in Data, com dados da Universidade Johns Hopkins.

O painel inferior do gráfico abaixo mostra que as curvas epidemiológicas de mortalidade subiram em 2022, mas em valores abaixo dos patamares de 2021. No mundo, até o dia 04 de fevereiro, o número de vidas perdidas ultrapassou a média de 10 mil óbitos diários (1,3 óbitos por milhão) e, no Brasil, ultrapassou 700 vítimas fatais (3,4 óbitos por milhão).

Segundo dados do Ministério da Saúde, em 05 de fevereiro de 2022, o Brasil registrou 26.473.273 pessoas infectadas e 631.802 vidas perdidas, com média móvel de 7 dias de 199,8 mil casos e 754 mortes (o que dá 1 morte a cada 2 minutos, todos os dias de 30 de janeiro a 05 de fevereiro de 2022). No dia 05/02 foram registradas 1.308 mortes em 24 horas.

A covid-19 já atingiu mais de 220 países e territórios nos últimos 2 anos e, ao invés de diminuir, vem apresentando números inesperados em 2022. No dia 01 de março de 2020, havia somente 1 país com mais de 10 mil casos confirmados de Covid-19 (a China) e havia 6 países com valores entre 1 mil e 10 mil casos (Irã, Coreia do Sul, França, Espanha, Alemanha e Estados Unidos). No dia 01/05/2020 havia apenas um país com o registro de 1 milhão de pessoas infectadas. No dia 01 de janeiro de 2021 já eram 18 países com mais de 1 milhão de casos da covid-19. Um ano depois passou para 42 países com mais de 1 milhão de casos. Mas somente no mês de janeiro o salto foi grande e o mundo chegou a 50 países com mais de 1 milhão de casos em 01/02/2022. Os destaques ficam para os EUA, que já registram quase 80 milhões de casos acumulados, e a Índia, com mais de 40 milhões de casos.

A lista dos 50 primeiros colocados do ranking, com a data em que chegaram à marca de 1 milhão, são: EUA (27/04/20), Índia (16/07), Brasil (19/06), Rússia (01/09), Espanha (15/10), Argentina (19/10), França (23/10), Colômbia (24/10), Turquia (28/10), Reino Unido (31/10), Itália (11/11), México (15/11), Alemanha (26/11), Polônia (02/12), Irã (03/12), Peru (22/12), Ucrânia (24/12), África do Sul (26/12), Indonésia (26/01/21), República Tcheca (01/02), Holanda (06/02), Chile (01/04), Canadá (05/4), Romênia (09/04), Iraque (21/04), Filipinas (26/04), Suécia (05/05), Bélgica (06/05), Bangladesh (10/07), Paquistão (23/07), Malásia (25/07), Japão (07/08), Portugal (15/08), Tailândia (20/08), Israel (24/08), Sérvia (09/10), Vietnã (11/11), Áustria (18/11), Hungria (21/11), Suíça (30/11), Jordânia (10/12), Grécia (12/12), Marrocos (09/01/2022), Austrália (10/01), Irlanda (11/01), Dinamarca (13/01), Cazaquistão (16/01), Cuba (17/01), Georgia (17/01) e Eslováquia (30/01).

Analisando a situação regional, o gráfico abaixo do Our World in Data mostra as curvas epidemiológicas da covid-19 no Brasil, no mundo e nos continentes, de 01 de setembro do ano passado a 04 de fevereiro do corrente ano. Nota-se uma tendência recente de queda do número de casos em todos os continentes, podendo indicar um arrefecimento do atual surto pandêmico. Por exemplo, a Oceania registrou 2.540 casos por milhão no dia 13/01 e caiu para 647 casos por milhão no dia 04/02. A América do Norte também apresentou grande queda do coeficiente de incidência e, no dia 04/02, apresentou 653 casos por milhão, abaixo da América do Sul com 750 casos por milhão de habitantes.

Em relação ao coeficiente de mortalidade, o gráfico abaixo mostra as curvas epidemiológicas do Brasil, do mundo e dos continentes no mesmo período do gráfico anterior. Com exceção da Oceania, todos os demais continentes apresentam tendência de alta do número de mortes para a covid-19. A África registra uma certa estabilidade em patamar baixo e a Europa uma certa estabilidade em patamar alto. A América do Sul tinha 0,57 óbitos por milhão no dia 01/01 e passou para 3,8 óbitos por milhão de habitantes no dia 04/02, a maior aceleração no ano de 2022.

Gráfico mostra curva de mortes por covid-19 no mundo

Desde 2020, diversas projeções foram feitas antevendo o fim da covid-19. Porém, todas as previsões falharam e a pandemia tem se mostrado muito mais resiliente do que se imaginava. Ao longo do tempo, a tendência é que a ampliação da proporção de pessoas contaminadas e o aumento da quantidade de pessoas plenamente vacinadas possam contribuir para o controle da doença. Contudo, o surgimento de novas variantes do SARS-CoV-2, a persistência de um movimento antivacina e a difusão de posturas negacionistas são elementos que dificultam o controle da pandemia e tornam as perspectivas futuras bastante incertas.

FONTE PROJETO COLABORA

Colapso: cidade da região tem todos os leitos de UTI ocupados

Nas últimas 72 horas foram confirmados 133 novos casos positivos de covid-19 em Barbacena. Todos os 20 leitos de UTI Covid estão ocupados e 3 óbitos aguardam resultados de exames.

Confira os números divulgados nesta segunda-feira (07):

Total de óbitos: 317

Total de casos confirmados: 12.614

Pacientes confirmados hospitalizados: 18

Total de pacientes recuperados: 12.020

Pacientes em isolamento domiciliar: 633

Pacientes internados com suspeita de Covid: 3

LEITOS (atualização em 07/02, às 16h43)

Leitos clínicos disponíveis: 5

Leitos de UTI-Covid disponíveis: 0

VACINÔMETRO (última atualização em 07/02, às 17h46)
Barbacenenses vacinados (1ª dose): 108.945
Barbacenenses vacinados (2ª dose): 104.049

Barbacenenses vacinados (3ª dose): 46.999

Barbacenenses vacinados (4ª dose): 39

Barbacenenses vacinados (dose única): 3.030

Barbacenenses vacinados (reforço dose única): 2295

Barbacenenses vacinados (doses pediátricas): 3115

PACIENTES DE OUTROS MUNICÍPIOS ATENDIDOS NA REDE DE SAÚDE DE BARBACENA

Casos confirmados: 794

Hospitalizados: 22

Óbitos: 247

FONTE BARBACENA ONLINE

Hoje (08) tem vacinação para crianças de 8 anos; confira o calendário do resto da semana

A Secretaria Municipal de Saúde informa o INÍCIO da Vacinação de 1ª Dose para crianças com 08 anos completos
Confira o calendário e fique atento as datas de nascimento:
➡ Terça-feira, 08/02 das 08:30 às 16h:
Público: Crianças com 08 anos completos nascidas de 1 de janeiro a 30 de abril
➡ Quarta-feira, 09/02 das 08:30 às 16h:
Público: Crianças com 08 anos completos nascidas de 1 de maio a 31 de agosto
➡ Quinta-feira, 10/02 das 08:30 às 16h:
Público: Crianças com 08 anos completos nascidas de 1 de setembro a 31 de dezembro
➡ Local:
Salão Paroquial Ingrig Myrna Maciel (Edifício Imaculada)
Praça Barão de Queluz, 27B – Centro
Documentação a ser apresentada:
ORIGINAL e CÓPIA:
• RG ou outro documento com foto;
• Comprovante de residência;
• CPF ou Cartão Nacional SUS.
✅ A criança deverá estar acompanhada de seus pais e/ou responsáveis

Novo recorde: Lafaiete confirma 218 casos e segue com 70% dos leitos de UTI ocupados

A Prefeitura de Conselheiro Lafaiete (MG) através da Secretaria Municipal de Saúde e do Serviço de Epidemiologia com o compromisso de manter a população sempre a par das ocorrências ligadas ao combate ao COVID 19 informa o registro de 218 novos casos de Coronavírus em Conselheiro Lafaiete na data de hoje, 07/02, a ocupação em leitos clínicos é de 47,05% e em leito UTI de 70,5%.


Os pacientes que não necessitam de internação seguem em monitoramento e isolamento domiciliar.
Obs.: A Secretaria de Estado da Saúde é responsável pela regulação do acesso aos leitos hospitalares por meio do Susfácil. O município não tem autonomia para internar pacientes seja em leito clínico ou de Uti Covid-19 sem a regulação do mesmo.

Hoje (07) tem repescagem para crianças de 9 a11 anos sem comorbidades e de 5 a 11 anos com deficiência permanente

A Secretaria Municipal de Saúde informa a REPESCAGEM da Vacinação de 1ª Dose para crianças:
✅ Crianças de 05 a 11 anos completos com deficiência permanente e/ou comorbidades
✅ Crianças de 09 a 11 anos completos sem comorbidades
⚠️ Segunda-feira, 07/02 das 08:30 às 16h:
➡️ Local:
Salão Paroquial Ingrig Myrna Maciel (Edifício Imaculada)
Praça Barão de Queluz, 27B – Centro
Documentação a ser apresentada:
ORIGINAL e CÓPIA:
• RG ou outro documento com foto;
• Comprovante de residência;
• CPF ou Cartão Nacional SUS.
✅ A criança deverá estar acompanhada de seus pais e/ou responsáveis

Prazo de isolamento para trabalhadores contaminados pela covid tem redução

É notório que o vírus SARS-CoV-2 atualmente cede espaço para impactantes sete mutações virológicas de modo que com o avanço da vacinação ao redor do mundo nossa sociedade começa a atingir passos largos em direção ao estado de convivência pacífica com tais organismos.

Os órgãos federais acompanham de perto as respectivas evoluções a fim de que deste modo o ordenamento jurídico pátrio seja estritamente adequado aos anseios da coletividade de forma contemporânea.

Neste alinho, no último dia 25 de janeiro (terça-feira) o Governo Federal publicara a Portaria Interministerial MTP/MS nº 14/2022, por intermédio do Ministério da Saúde, visando à atualização das orientações direcionadas aos contratos laborais vigentes durante a subsistência do período pandêmico.

O referido ato legislativo comporta significativas modificações quanto aos cuidados a serem adotados por empregados e empregadores em seu ambiente de trabalho. Porém, a principal inovação legislativa diz respeito à redução do prazo de isolamento para os trabalhadores contaminados pelo vírus SARS-CoV-2 e suas variantes – matéria que já era fonte de acaloradas discussões desde o início de janeiro.

A recomendação anterior do Ministério da Saúde direcionava-se ao afastamento imediato das atividades laborais presenciais, pelo período de quatorze dias, de empregado que indicasse contato com o vírus ou suas mutações. O referido prazo era computado a partir do último dia de contato com o caso confirmado ou da manifestação dos primeiros sintomas pessoais ou de seus familiares residenciais.

Stephany Dias Ferreira, acadêmica de direito

Tal prazo de afastamento somente poderia vir a ser flexibilizado em caso de apresentação de exame laboratorial negativo, ou após 72 horas assintomáticas ininterruptas.

Agora, o atual item 2.5 da Portaria Interministerial MTP/MS nº 14/2022 passa estabelecer que deverão ser afastados pelo período de dez dias os empregados com a carga virológica identificada. Caso o trabalhador não apresente febre há 24 horas, sem o uso de medicamentos antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios, o respectivo termo poderá ser reduzido para até sete dias, contando-se o prazo em ambos os casos, do dia seguinte ao início dos sintomas ou da realização do teste antígeno ou molecular (RT-PCR ou RT-LAMP).

Esses termos serão aplicáveis àqueles que, embora assintomáticos, tenham tido contato com casos confirmados do vírus SARS-CoV-2 e suas variantes, sendo contado o prazo neste caso, a partir do último dia de contato. Para esta hipótese, a Portaria também prevê que em caso de teste antígeno, o mesmo deverá ser realizado após o quinto dia de contato.

Em caso de apresentação de sintomas sem a comprovação por teste específico, o trabalhador deverá ser afastado de suas atividades laborais por dez dias, contados do dia seguinte ao início dos sintomas, podendo ser o referido termo reduzido para sete dias em caso de apresentação de temperaturas normais por 24 horas consecutivas, sem o uso de antitérmicos, e com remissão dos sintomas respiratórios.

Por fim, em caso de confirmação da presença virológica em ambiente residencial, o empregado cumprirá o prazo de isolamento como se infectado estivesse, devendo no entanto, apresentar ao seu empregador o documento comprobatório do caso confirmado.

Leandro de Carvalho, advogado do BLJ Direito e Negócios

Ressalta-se que as pequenas alterações legislativas acarretam modificações impactantes no âmbito de sua aplicabilidade, haja vista que a antiga portaria estabelecia que o “contato com o contaminado” referia-se àquele instituído entre o segundo e o décimo quarto dia da contaminação, ao passo que com a nova redação concedida à referida Portaria, o relacionado conceito passa a comportar, tão somente o lapso compreendido entre o segundo e o décimo dia dos sintomas do sujeito contaminado, merecendo a referida alteração especial atenção dos empregados e de seus empregadores.

Igualmente, não se pode descuidar que durante o prazo de isolamento permanecem como irretocáveis as garantias constitucionais dos trabalhadores, razão pela qual por força do item 2.8 da Portaria, é assegurada a remuneração do empregado durante a integralidade de seu afastamento. Contudo, impende destacar que, à luz do art. 457, §2º, da CLT, não se entende como remuneração as importâncias pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, diárias para viagem, prêmios e abonos.

Certo é que o texto da Portaria Interministerial MTP/MS nº 14/2022 foi assinado em conjunto com o Ministério do Trabalho e Previdência, e já conta com notas contrárias de diversos órgãos da área da saúde, tais como o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN). No entanto, o ato legislativo entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo por ora, os seus regulares efeitos.

Os autores são Leandro de Carvalho, advogado do BLJ Direito e Negócios, e Stephany Dias Ferreira, acadêmica de direito –controladoria@bjunqueira.com

Oito crianças morreram por Covid em Minas desde o início de 2022

A maior parte dos óbitos em janeiro foi de bebês menores de um ano

Em janeiro deste ano, sete crianças com menos de 12 anos morreram por Covid-19 em Minas Gerais, de acordo com a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG). A maioria dos óbitos no primeiro mês do ano, quatro deles, foram de bebês menores de um ano, sem comorbidades conhecidas. 

Dois adolescentes, de 13 e 14 anos, também morreram devido à Covid-19 em janeiro, um deles sem comorbidades identificadas. Em fevereiro, mais uma criança, residente de Extrema, no Sul do Estado, morreu aos 6 anos, de acordo com os dados da SES-MG. 

Neste ano, o Estado não registrou oficialmente novas mortes por Síndrome Inflamatória Multissistêmica Pediátrica (SIM-P), que pode atingir crianças semanas depois da infecção pelo coronavírus. Desde o início da pandemia, 176 casos foram confirmados e três crianças morreram.

Atualmente, a vacinação contra Covid-19 é aprovada para crianças acima de 5 anos e a campanha está em curso no Estado. Em Belo Horizonte, a prefeitura vacinará crianças de 8 e 7 anos neste sábado (5) e, nesta sexta-feira (4), abriu repescagem para quem já havia sido convocado.

FONTE O TEMPO

Pais que não vacinarem filhos podem perder a guarda das crianças; entenda

Vacinação contra a COVID-19 não é obrigatória no Brasil, entretanto, há argumentos na lei que mostram o contrário, alerta especialista em Direito de Família

A pergunta é polêmica e a resposta, talvez, seja ainda mais. Sim, os pais que não vacinarem seus filhos contra a COVID-19 podem perder a guarda das crianças, entretanto, esse é o último recurso jurídico a ser utilizado, conforme explica a advogada Ana Amélia Ribeiro Sales. 

Segundo a advogada, quando se trata de crianças e adolescentes, não há discernimento suficiente para tomar decisões da própria vida, por isso, o Estado delega as escolhas aos pais.

“Mas isso não significa que os pais têm a liberdade de fazer o que quiserem com os filhos. Eles devem exercer a autoridade, porém visando garantir os direitos e resguardar os filhos”, explica Ana Amélia.  

“Quando os pais agem de maneira diferente ou que traga perplexidade na sociedade, ou que representa uma violação de direito, o Estado intervém, aplicando medidas que podem ser muito graves, como perca da guarda, ou mais leves, como orientar as famílias.”

Um artigo no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê a vacinação obrigatória nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias do Brasil e pelas legislações vigentes. No Plano Nacional de Imunizações (PNI), construído pelo Ministério da Saúde, constam todas as vacinas recomendadas como obrigatórias.

Em relação às vacinas que constam no PNI, os pais não têm escolha, são obrigados a levar as crianças aos postos de saúde. Entretanto, há alguns anos, grupos fundamentados em ideologias religiosas, políticas ou filosofias de vida, passaram a questionar essa obrigação, alegando que não querem interferir em nada da criança. 

“O Supremo Tribunal Federal (STF) já até se manifestou sobre essas situações, afirmando que no caso das vacinas do PNI, os pais não têm essa liberalidade. Já tivemos casos extremos de pais que não quiseram aplicar algum imunizante e um oficial de Justiça levou a criança ao posto de saúde”, explica a advogada, reforçando que essas situações aconteceram com vacinas presentes no PNI.

Já no caso da vacina contra o coronavírus, a Anvisa aprovou a aplicação para crianças de 5 a 11 anos, e, depois, o Ministério da Saúde fez a recomendação, de forma não obrigatória. Logo, a vacina não está no PNI. 

“Sabemos que o Ministério da Saúde é uma pasta do governo federal e houve muitos embates políticos, inclusive dificuldades, mas que no final houve a recomendação, sem obrigar. Acredito que essa ressalva não foi por questões científicas e sim políticas”, diz a especialista. 

“Há muitas pessoas, inclusive juristas, defendendo que como a vacina não está no PNI, ela não é obrigatória, já que o ECA prevê essa obrigação somente dos imunizantes que estão no Plano. Amparados nessa ausência de recomendação obrigatória, muitas pessoas entendem que há uma liberalidade.”

“Por outro lado, quando a Lei é aplicada, não avalia-se apenas um dispositivo destacado, não é apenas um artigo destacado”, reforça Ana Amélia, do escritório  JBL Advocacia e Consultoria e membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). 

Ela explica que é preciso pegar o contexto social e legislativo, e um dos princípios que regulam o direito da criança é o de proteção integral. Além disso, lembra a advogada, o artigo 227 da Constituição Federal prevê direito à vida e à saúde das crianças e adolescentes, somado a um outro contexto, de que o Ministério da Saúde pode não ter feito a recomendação obrigatória por questões políticas, acredito que a vacinação contra a COVID-19 é sim obrigatória para as crianças. 

Ana Amélia explica ainda que ambos entendimentos jurídicos têm fundamentos e que os tribunais deverão discutir e amadurecer as decisões relacionadas à vacinação contra a COVID-19.

Apesar de existir a possiblidade de perder a guarda dos filhos, aqueles pais que se negarem a vacinar os filhos, provavelmente passarão por outras medidas antes da mais drástica.

“Um processo é sempre demorado, isso não é algo simples e rápido, que ocorre da noite para o dia. Inclusive, antes dessas medidas, muitas vezes o Conselho Tutelar interfere, orienta a família e tenta resolver a situação. Pois, afastar a criança do convívio familiar é uma das penalidades mais duras, que têm intuito de penalizar os pais, mas a criança também acaba prejudicada. Por isso os tribunais ainda vão precisar amadurecer para saber qual dos dois entendimentos jurídicos vai prevalecer”, avalia.  

São Paulo

Em janeiro, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os Ministérios Públicos adotem as “medidas necessárias” para fiscalizar pais que não estejam vacinando seus filhos conta a COVID-19. Segundo o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Mário Sarrubbo, as punições nestes casos podem chegar até a perda da guarda temporária da criança.

“No nosso gabinete é consenso a obrigatoriedade de os pais vacinarem os filhos. Não só para a COVID-19, mas todas as outras. Não temos nenhuma dúvida que a Constituição Federal pondera a liberdade de crença, religião, convicção dos pais, inclusive na criação de seus filhos. Porém, em contraponto com o bem jurídico da integridade física e saúde das crianças, que prepondera e indica de forma muito clara a obrigatoriedade de os pais de vacinarem seus filhos, especialmente agora”, afirmou Mário Sarrubbo. 

FONTE ESTADO DE MINAS

COVID-19: surgimento da ômicron pode fazer pandemia se tornar endemia

Apesar do avanço da ômicron, setores da comunidade científica trabalham com o panorama de que o surgimento dessa variante pode significar a transição da pandemia para uma endemia. Embora não haja consenso sobre isso, a característica menos agressiva da nova cepa pode representar o primeiro passo para a transformação da COVID-19.“A variante é bem mais contagiosa, mas menos agressiva do que as versões originais do vírus, e tem uma característica de suplantar as outras variantes. Pode ver que em todos os lugares que a ômicron invadiu, não há mais circulação de variantes anteriores. Além disso, tudo sugere que essa onda da variante será muito rápida: assim como está subindo rápido, vai descer rápido”, explicou o epidemiologista Pedro Hallal.O biólogo Átila Iamarino, porém, enxerga que ainda há fatores nas variantes do novo coronavírus que não são controlados e, por isso, devem ser observados.“Acho que não temos uma base para afirmar isso de fato. O que temos, até aqui, é uma evidência da última variante que surgiu: o vírus conseguiu fazer um escape imune o suficiente para ter transmissão, mas não o suficiente para causar casos tão graves quanto a gente teria sem a vacina. Isso é comparável. Então, dá para atribuir parte da redução de hospitalização e mortes à ômicron pela mudança de preferência do vírus que pode ter acontecido. Ainda é preciso ter mais evidências científicas disso, mas pode-se atribuir muito ao que a vacinação fez”, salientou.

Já o infectologista Hemerson Luz explicou que a evidência de endemia surgiu porque o caminho feito pelo coronavírus está identificado com pontos como letalidade menor e capacidade de transmissão maior. “Porém, alguns fatores podem interferir nesse caminho, como a distribuição desigual de vacinas pelo mundo. Isso pode facilitar o surgimento de novas variantes que sejam com transmissibilidade maior e com uma virulência maior, o que será perigoso. Porém o nosso caminho parece estar estabelecido”, salientou.

Informações: Hoje em Dia

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