Veja o que muda para o trabalhador com o fim da emergência de Covid

Fim do estado de enfrentamento à Covid acaba com a obrigação de as empresas exigirem o uso de máscaras, de afastarem automaticamente trabalhadores com sintomas gripais, entre outras medidas

fim da emergência de saúde pública anunciado no domingo (18) pelo ministro Marcelo Queiroga, da Saúde, afetará também a vida dos trabalhadores que, desde março de 2020, estiveram sujeitos a mudanças temporárias de regras e obrigações.

A revogação do estado de enfrentamento à crise sanitária acabará definitivamente com a obrigação de as empresas exigirem o uso de máscaras, de afastarem automaticamente trabalhadores com sintomas gripais e de darem prioridade ao teletrabalho para aqueles com mais de 60 anos. Poderá ainda antecipar o fim do trabalho remoto para gestantes. Até a exigência para que os aplicativos de entrega, como iFood, Rappi e Loggi, sejam obrigados a contratar seguros contra acidentes será revogada.

Passa de 170 o número de portarias do Ministério da Saúde que serão afetadas pela revogação do estado de emergência, que tratam desde regras para compras de insumos, mas que afetam também os regulamentos para os ambientes de trabalho.

Em entrevista coletiva nesta segunda-feira (18), Queiroga disse que uma portaria publicada até o fim desta semana vai formalizar o fim do estado de emergência em saúde.

Essa publicação será acompanhada de uma nota técnica que criará, segundo Queiroga, uma transição para normas e leis vinculadas à situação de emergência. “Foi criado um ordenamento jurídico próprio e algumas leis federais perderiam seu efeito”, afirmou o ministro da Saúde. “É necessário que elas tenham uma transição.”

Segundo Rodrigo Cruz, secretário-executivo do Ministério da Saúde, a portaria interministerial 17, de 22 de março deste ano, que dispensou o uso de máscaras, já foi uma flexibilização possível a partir dos dados epidemiológicos disponíveis, o mesmo parâmetro usado na decisão de encerrar o estado de emergência.

A declaração de emergência foi feita por meio da portaria 188, de 3 de fevereiro de 2020, pouco mais de um mês antes de a OMS (Organização Mundial da Saúde) classificar a contaminação pelo coronavírus uma pandemia.

Enquanto a medida não for publicada, todas as portarias ou leis vinculadas ao estado de emergência em saúde continuam valendo.

VEJA O QUE DEVE MUDAR:

Serei obrigado a voltar ao trabalho presencial? 

As opções pelo trabalho remoto, pelo home office ou pela atividade presencial são decisões da empresa e não são afetadas pelo estado de emergência. Apesar de o trabalho fora das dependências da empresa ter sido adotado por mais empresas a partir do início da pandemia, ele não era obrigatório.

As empresas que adotaram o teletrabalho ou modelos híbridos de trabalho precisarão agora formalizar a opção em aditamento contratual, pois, na avaliação da advogada Maria Lucia Benhame, não haverá mais qualquer justificativa para que o modelo fique sem regulamentação.

O que muda quanto ao uso de máscaras? 

A portaria interministerial 17, de 22 de março, já tinha acabado com a obrigatoriedade de as empresas exigirem e fornecerem máscaras descartáveis ou de tecido aos funcionários. A obrigação foi mantida apenas em relação aos funcionários com condições clínicas de risco ou com 60 anos ou mais.

As regras dessa portaria estão condicionadas ao estado de emergência de saúde pública e, a menos que a nota técnica prevista pelo Ministério da Saúde defina outros parâmetros, todos os seus artigos perderão a validade.

O professor de direito do trabalho Ricardo Calcini diz entender que, independentemente do fim da eficácia da portaria, a exigência do uso de máscaras em ambientes fechados é uma prerrogativa do empregador.
Sem a portaria e sem o estado de emergência, porém, ele acredita que a tendência é as organizações também dispensarem a obrigação, uma vez que a imposição também perde o propósito.

Estou grávida e afastada do trabalho presencial. Serei obrigada a retornar à empresa? 

Sim, a empresa poderá exigir o retorno. O afastamento obrigatório das gestantes foi previsto em uma lei alterada recentemente, que manteve o home office ou teletrabalho apenas para aquelas que ainda não estavam totalmente vacinadas.

Na avaliação da advogada Maria Lucia Benhame, com o fim o estado de emergência em saúde pública, gestantes terão que voltar ao trabalho, vacinadas ou não.

Se eu tiver sintomas de gripe ou resfriado, não preciso mais ficar afastado? 

Não, a menos que a nota técnica do Ministério da Saúde traga alguma nova regra sobre o afastamento de trabalhadores com sintomas ou que tenham tido contato com pessoas contaminadas. Ricardo Calcini diz que as empresas poderão prever parâmetros em seus planos de segurança e saúde.

É mais provável, porém, que passem a valer as regras gerais para licenças médicas, segundo as quais é necessário passar por atendimento médico e, a critério do médico, ficar ou não afastado. Sem o atestado médico, a ausência é considerada uma falta não justificada.

Alguma lei deixará de valer com o fim da emergência?

Sim, todas aquelas que tiveram sua eficácia vinculada à emergência em saúde pública, como é o caso das grávidas. É também a situação da lei 14.297, que obrigou as plataformas de entrega a contratar seguro e prever uma assistência financeira aos entregadores de moto que atuam por meio delas, em caso de afastamento. (Folhapress)

Ministério da Saúde: alerta que pico da ômicron no Brasil ainda não foi atingido e virá ainda em breve

O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, afirmou que o Brasil ainda não atingiu o pico da variante ômicron e, por isso, os números relacionados à pandemia de Covid-19 ainda deverão subir. A declaração foi dada após avaliação da equipe técnica da pasta e acontece dois meses após a identificação da cepa, que já domina 95,5% das amostras sequenciadas no Brasil.

“Depois de uma semana de muito trabalho, estou com a equipe do Ministério da Saúde analisando a última semana epidemiológica do País. Tivemos aumento de casos causado pela Covid-19 e ainda não chegamos no pico da onda causada pela Ômicron. O enfrentamento contra a doença continua”, disse Queiroga por meio do Twitter.

Nesta semana, o país bateu recorde de casos positivos já registrados desde o início da pandemia, com quase 300 mil casos em apenas 24 horas. Ao todo, são 26,4 milhões de diagnósticos da infecção confirmados e 631.802 mortes, segundo o Conselho Nacional de Secretários de Saúde. O número de mortes diárias também voltou ao patamar de milhares, sendo 1.308 na última contagem de 24 horas.

Com a explosão de casos, Queiroga informou que a pasta mantém o monitoramento sobre a capacidade do sistema de saúde para atendimento de pacientes. De acordo com ele, novos leitos poderão ser abertos.

“Monitoramos a pressão sobre o sistema de saúde, em especial a ocupação de leitos de UTI. Há espaço para abertura de novos leitos e estamos apoiando os Estados sempre que necessário. A atenção primária também tem sido reforçada”, destacou.

Apesar da expectativa nacional, o ministro apontou que há redução de casos em alguns estados, mas a tendência não é acompanhada pela curva de mortes, que estão em alta ou em estabilidade. Ele ainda reforçou o apelo para que a população se vacine conta a Covid-19, como orienta a comunidade científica.

“Felizmente, alguns estados já apresentam redução de casos e esperamos que nas próximas semanas essa queda se mantenha em todo o País. Se você ainda não tomou a segunda dose e a dose de reforço, não esqueça de completar seu esquema vacinal”, finalizou.

Covid-19: adolescentes entre 12 a 17 anos serão incluídos na campanha de vacinação

O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, anunciou nessa terça-feira (27) que adolescentes de 12 a 17 anos serão incluídos no Plano Nacional de Imunização (PNI) contra a covid-19. A inclusão será iniciada após envio da primeira dose para a vacinação de adultos com mais de 18 anos. Adolescentes com comorbidades serão os primeiros a serem imunizados. 

A medida foi acertada durante reunião entre o ministério e representantes de estados e municípios. 

Também foi definido que, após a distribuição da primeira dose dos imunizantes para todo o país, o ministério deve decidir sobre a antecipação do intervalo entre as duas doses da Pfizer, que, atualmente, é de 90 dias. Na bula do fabricante, o intervalo é de 21 dias. 

A redução é estudada para acelerar a imunização diante do crescimento dos casos de pessoas infectadas com a variante delta do vírus da covid-19. 

“Nossa expectativa é atingir a população acima de 18 anos vacinada até o começo de setembro. A partir daí, vamos discutir a redução no intervalo da dose da Pfizer, assim a gente avançaria com a segunda dose em um número maior de pessoas e também os abaixo de 18 anos”, explicou o ministro. 

Os estados e municípios ainda deverão seguir as orientações do Ministério da Saúde sobre os intervalos entre as doses de vacinas e outras recomendações do PNI. 

Desde março, prisões brasileiras chegam a quase 54 mil casos de Covid-19

Desde que a pandemia no Brasil foi decretada, em março deste ano, o sistema prisional brasileiro contabilizou 53.656 casos e 216 mortes por Covid-19, entre pessoas presas e servidores. A população carcerária é formada por 812 mil pessoas e a de agentes, 110 mil. A maior parte das notificações são de detentos, que representam 76,5% (41.070) das contaminações e 45,6% (126) dos óbitos. Os dados foram divulgados pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) na última quarta-feira (16/12) e podem ser acessados aqui.

Em relação ao último mês, o boletim registrou um aumento de 10% no índice de casos e 2,9% no número de mortes. Dentre os estados, São Paulo lidera o número de notificações de casos da doença, somando testes rápidos e o do tipo RT-PCR, com 11.267 pessoas presas e 2.065 servidores, e também o de mortes, com 35 e 31, respectivamente.

Na quarta-feira (16/12), o Ministério da Saúde voltou a incluir as pessoas privadas de liberdade dentro do grupo prioritário no plano nacional de imunização contra a Covid-19. Essa população havia sido retirada do documento dias após a apresentação de uma versão preliminar do plano, no começo do mês.

Um dia depois, na quinta-feira (17/12), o ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, decidiu monocraticamente a concessão de prisão domiciliar a presos que estejam no grupo de risco, como idosos e grávidas, e em presídios superlotados cujos crimes não sejam violentos ou cometidos sob grave ameaça após a Defensoria Pública da União entrar com um habeas corpus coletivo. A determinação não é automática e precisa ser referendada pelo juiz do caso.

A alegação da Defensoria é de que os estados não estão cumprindo a recomendação 62 do CNJ, feita em março, que prevê a prisão domiciliar justamente nessas situações. “As péssimas condições de higiene, a superlotação, a péssima circulação de ar do ambiente prisional são fatores catalisadores da disseminação da doença, que tende a se alastrar cada vez mais”, justificaram os defensores.

Um levantamento feito por pesquisadores da FGV (Fundação Getúlio Vargas) apontou, por exemplo, que dentre 6.771 decisões de habeas corpus que tinham a Covid-19 como argumentação no Tribunal de Justiça do estado de São Paulo, entre 28 de março e 4 de abril, 88,6% dos pedidos de liberdade foram negados.

Para ativista Mayara Marinho, 26 anos, estudante de direito e pesquisadora do sistema prisional, dona do canal de YouTube Vozes do Cárcere, a relutância de tribunais concederem as prisões domiciliares reflete o abandono do sistema prisional, marcada em maioria pela população negra, pobre e periférica. “Já presenciei casos de pessoas com a saúde debilitada, mães amamentando, tendo a domiciliar negada sem ao menos argumentos plausíveis, enquanto pessoas com maior poder aquisitivo e maior periculosidade também tiveram a prisão domiciliar aceita”, critica.

Ela, que já atuou junto à Pastoral Carcerária com atendimento a familiares de presos, acredita que os encarcerados vão sofrer ainda mais em vista do aumento de casos em geral no país que vem ocorrendo desde novembro, já que a maioria dos estados retornou com as visitas presenciais em setembro, com determinadas especificações, e que as famílias têm dificuldade de enviar itens de alimentação, higiene e remédios via Correios. Segundo ela, algumas unidades prisionais voltaram a permitir o envio desses itens durante as visitas presenciais, algo que acontecia antes da pandemia “Caso venha novamente essa segunda onda, prevejo uma nova paralisação das visitas presenciais, o que não geraria apenas um caos em questões de saúde, mas também em questões de segurança, tal qual o perigo de explosão de rebeliões, tentativas de fugas, entre outras formas de se expressar”, analisa.

Leia também: Saidinha de fim de ano será antecipada em decorrência da Covid-19

Ao longo de 2020, a Ponte também fez denúncias a respeito das condições do sistema prisional durante a pandemia. Em setembro, presos foram filmados agonizando no chão com falta de ar em presídio de Maceió, em Alagoas. Em julho, a Defensoria Pública de SP fez uma inspeção em uma penitenciária em Sorocaba, no interior paulista, onde constatou que idosos estavam em celas sem ventilação e consumindo água racionada.

Também na ocasião, uma mulher grávida, prestes a dar a luz, teve a prisão domiciliar concedida um mês após a reportagem mostrar a falta de aplicação da resolução do CNJ.

Na mesma época, agentes penitenciários apontaram que medidas para protegê-los demoraram a ser tomadas, além de falta de suporte institucional para lidar com o coronavírus nas prisões. Um mês antes, no Rio de Janeiro, o Mecanismo de Combate à Tortura do estado havia denunciado falta de água e de atendimento médico nas unidades prisionais.

Além disso, mostramos as dificuldades de familiares que tiveram as visitas presenciais suspensas por quase um ano: de envio de alimentação e itens de higiene à implantação de visitas virtuais, que foram bem e mal avaliadas, e o retorno das presenciais em alguns estados, que chegaram a gerar protestos pela forma como foram determinadas.

(Ponte)

STF autoriza vacinação compulsória contra Covid-19

Decisão ocorre após parecer do relator, ministro Ricardo Lewandovski

Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Estado pode determinar aos cidadãos que se submetam, compulsoriamente, à vacinação contra a Covid-19, prevista na Lei 13.979/2020.

De acordo com a decisão, o Estado pode impor aos cidadãos que recusem a vacinação as medidas restritivas previstas em lei (multa, impedimento de frequentar determinados lugares, fazer matrícula em escola), mas não pode fazer a imunização à força.

Também ficou definido que os estados, o Distrito Federal e os municípios têm autonomia para realizar campanhas locais de vacinação.

O entendimento foi firmado no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6586 e 6587, que tratam unicamente de vacinação contra a Covid-19, e do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1267879, em que se discute o direito à recusa à imunização por convicções filosóficas ou religiosas.

O exame da matéria foi iniciado na sessão de ontem (16), com o voto do ministro Ricardo Lewandowski, relator das ADIs.

A vacinação compulsória

Em seu voto, apresentado na sessão de hoje, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do ARE 1267879, destacou que, embora a Constituição Federal proteja o direito de cada cidadão de manter suas convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais, os direitos da sociedade devem prevalecer sobre os direitos individuais.

Com isso, o Estado pode, em situações excepcionais, proteger as pessoas, mesmo contra sua vontade – como, por exemplo, ao obrigar o uso de cinto de segurança.

Para Barroso, não são legítimas as escolhas individuais que atentem contra os direitos de terceiros. Ele lembrou que a vacinação em massa é responsável pela erradicação de uma série de doenças, mas, para isso, é necessário imunizar uma parcela significativa da população, a fim de atingir a chamada imunidade de rebanho.

Visão de outros ministros do STF

O ministro Nunes Marques, que ficou parcialmente vencido, também considera possível a instituição da obrigatoriedade da vacina contra a Covid-19 pela União ou pelos estados, desde que o Ministério da Saúde seja previamente ouvido, e apenas como última medida de combate à disseminação da doença, após campanha de vacinação voluntária e a imposição de medidas menos gravosas. Ele considera que essa obrigatoriedade pode ser implementada apenas por meios indiretos, como a imposição de multa ou outras restrições legais.

Em relação à recusa em vacinar os filhos, o ministro afirmou que a liberdade de crença filosófica e religiosa dos pais não pode ser imposta às crianças, pois o poder da família não existe como direito ilimitado para dirigir o direito dos filhos, mas sim para proteger as crianças contra riscos decorrentes da vulnerabilidade em que se encontram durante a infância e a adolescência.

Obrigatoriedade dupla

O ministro Alexandre de Moraes ressaltou que a realização de vacinação compulsória, de forma a assegurar a proteção à saúde coletiva, é uma obrigação dupla: o Estado tem o dever de fornecer a vacina, e o indivíduo tem de se vacinar. Para o ministro Edson Fachin, nenhuma autoridade ou poder público pode se esquivar de adotar medidas para permitir a vacinação de toda a população e assegurar o direito constitucional à saúde e a uma vida digna. “A imunidade coletiva é um bem público coletivo”, afirmou.

Complexo de direitos

Segundo a ministra Rosa Weber, eventuais restrições às liberdades individuais decorrentes da aplicação das medidas legais aos que recusarem a vacinação compulsória são imposições do próprio complexo constitucional de direitos, que exige medidas efetivas para a proteção à saúde e à vida. “Diante de uma grave e real ameaça à vida do povo, não há outro caminho a ser trilhado, à luz da Constituição, senão aquele que assegura o emprego dos meios necessários, adequados e proporcionais para a preservação da vida humana”, argumentou.

Solidariedade

Ao acompanhar os relatores, a ministra Cármen Lúcia defendeu a prevalência do princípio constitucional da solidariedade, pois o direito à saúde coletiva se sobrepõe aos direitos individuais. “A Constituição não garante liberdades às pessoas para que elas sejam soberanamente egoístas”, disse.

O ministro Gilmar Mendes observou que, enquanto a recusa de um adulto a determinado tratamento terapêutico representa o exercício de sua liberdade individual, ainda que isso implique sua morte, o mesmo princípio não se aplica à vacinação, pois, neste caso, a prioridade é a imunização comunitária. Também para o ministro Marco Aurélio, como está em jogo a saúde pública, um direito de todos, a obrigatoriedade da vacinação é constitucional. “Vacinar-se é um ato solidário, considerados os concidadãos em geral”, disse.

Ameaças

Em voto acompanhando integralmente os relatores, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, ressaltou o empenho e o esforço dos ministros para que o julgamento fosse concluído ainda hoje, de forma a transmitir à sociedade segurança jurídica ao tema, frente a uma pandemia que já provocou a morte de milhares de brasileiros. Fux observou que a hesitação quanto à vacinação é considerada uma das 10 maiores ameaças à saúde global, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS).

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