Novas regras de divórcio: como a decisão do STF afeta pensão e divisão de bens

Entenda o que a nova decisão do STF altera, na prática, nos processos de divórcio.

Por muito tempo, acreditou-se que o divórcio exigia alguns pré-requisitos, como a separação do casal antes do pedido da dissolução da união, além de outros fatores, como os casos em que a quebra dos deveres conjugais, como a fidelidade, podia ensejar na perda do direito à pensão alimentícia.

No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, recentemente, uma ação sobre o tema, visando pacificar alguns entendimentos e, na prática, tornar o processo de divórcio mais simples para os envolvidos. Por isso, é importante conhecer o que muda nesses casos.

Mudanças no divórcio: o entendimento do STF

A Suprema Corte analisou um Recurso Extraordinário, que contestava uma decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que havia decretado o divórcio sem a separação prévia do casal, algo que se entendia como requisito para o processo.

De acordo com o Tribunal carioca, a emenda constitucional de 2010 afastou essa exigência, sendo que apenas a vontade de romper o vínculo conjugal já é suficiente. No recurso, um dos outrora cônjuges alegava que a mudança na Constituição não afastou as regras estabelecidas no Código Civil.

No entanto, o que prevaleceu foi o entendimento do ministro relator, Luiz Fux, que defendeu a simplificação do rompimento do vínculo matrimonial promovida pela mudança constitucional, eliminando assim as condições prévias.

O que muda, na prática?

Antes, só era possível divorciar após 1 ano de separação efetivada (judicial ou extrajudicial) ou depois de 2 anos do fim da união. Mas, desde 2010, já não é mais preciso aguardar tal prazo, sendo que a decisão recente do STF só fez pacificar esse entendimento, tornando desnecessário cumprir qualquer procedimento prévio.

Além disso, a decisão acaba de uma vez com as discussões sobre a “culpa” pelo divórcio, cenário que era bastante comum, principalmente antes da Emenda Constitucional n°. 66/2010.

Outro ponto é que não existe mais qualquer possibilidade de defender a perda de pensão alimentícia por motivo de quebra dos deveres conjugais, como em casos de traição, por exemplo.

Importante salientar que o tema tem repercussão geral, de modo que o novo entendimento deverá ser usado para outras disputas judiciais semelhantes nas instâncias inferiores.

FONTE CAPITALIST

Novas regras de divórcio: como a decisão do STF afeta pensão e divisão de bens

Entenda o que a nova decisão do STF altera, na prática, nos processos de divórcio.

Por muito tempo, acreditou-se que o divórcio exigia alguns pré-requisitos, como a separação do casal antes do pedido da dissolução da união, além de outros fatores, como os casos em que a quebra dos deveres conjugais, como a fidelidade, podia ensejar na perda do direito à pensão alimentícia.

No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, recentemente, uma ação sobre o tema, visando pacificar alguns entendimentos e, na prática, tornar o processo de divórcio mais simples para os envolvidos. Por isso, é importante conhecer o que muda nesses casos.

Mudanças no divórcio: o entendimento do STF

A Suprema Corte analisou um Recurso Extraordinário, que contestava uma decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que havia decretado o divórcio sem a separação prévia do casal, algo que se entendia como requisito para o processo.

De acordo com o Tribunal carioca, a emenda constitucional de 2010 afastou essa exigência, sendo que apenas a vontade de romper o vínculo conjugal já é suficiente. No recurso, um dos outrora cônjuges alegava que a mudança na Constituição não afastou as regras estabelecidas no Código Civil.

No entanto, o que prevaleceu foi o entendimento do ministro relator, Luiz Fux, que defendeu a simplificação do rompimento do vínculo matrimonial promovida pela mudança constitucional, eliminando assim as condições prévias.

O que muda, na prática?

Antes, só era possível divorciar após 1 ano de separação efetivada (judicial ou extrajudicial) ou depois de 2 anos do fim da união. Mas, desde 2010, já não é mais preciso aguardar tal prazo, sendo que a decisão recente do STF só fez pacificar esse entendimento, tornando desnecessário cumprir qualquer procedimento prévio.

Além disso, a decisão acaba de uma vez com as discussões sobre a “culpa” pelo divórcio, cenário que era bastante comum, principalmente antes da Emenda Constitucional n°. 66/2010.

Outro ponto é que não existe mais qualquer possibilidade de defender a perda de pensão alimentícia por motivo de quebra dos deveres conjugais, como em casos de traição, por exemplo.

Importante salientar que o tema tem repercussão geral, de modo que o novo entendimento deverá ser usado para outras disputas judiciais semelhantes nas instâncias inferiores.

FONTE CAPITALIST

Moro com meu namorado, ele ou ela tem direito aos meus bens?

Descubra tudo sobre a divisão dos bens dos namorados que estão morando juntos

Atualmente os casais cada vez menos oficializam a união através de um casamento, nos dias de hoje, como as coisas tendem a ser mais práticas, o casal de namorados simplesmente começa a morar juntos.

Todavia em algum momento do relacionamento e enquanto o casal de namorados já está vivendo juntos surge a dúvida sobre como fica a divisão dos bens.

Ou ainda surge aquela dúvida do tipo “será que o parceiro ou parceira detém o direito do que já era da pessoa simplesmente por começarem a morar juntos?”.

Saiba que essa é uma dúvida muito comum e começa a surgir quando a relação se transforma de um simples namoro para uma possível união estável.

Estou morando com meu namorado (a), ela ou ela tem direito aos meus bens?

Precisamos entender uma questão importante quanto ao fato do namoro gerar ou não o direito a divisão dos bens de um e de outro.

Isso porque o namoro só gera o direito da partilha dos bens quando o relacionamento se configura como união estável que é sim passível dessa divisão.

Todavia, o simples fato de um casal de namorados morarem juntos não é motivo suficiente para configurar a união estável e consequente divisão dos bens.

Assim, o simples fato de um casal de namorados morarem juntos por 10 anos, por exemplo, não é razão suficiente para que haja a divisão dos bens.

A discussão sobre a partilha dos bens surge quando a relação passa a se transformar de um simples namoro para uma união estável.

Sendo assim, o primeiro passo para a diferenciação é saber se o relacionamento se transformou em união estável, pois, essa condição gera consequências jurídicas e o direito a receber alimentos, partilha de bens e herança.

Mas quando o namoro se configura como união estável?

A configuração de namoro para união estável acontece quando o relacionamento do casal se caracteriza como uma convivência duradoura, pública e continuada, com o objetivo claro de formar uma família

O Código Civil, em seu artigo 1.723, traz o conceito de união estável e descreve os elementos necessários para sua caracterização: “convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.

Logo, são esses pontos que devem ser verificados para que haja a união estável:

  • Publicidade: Quando a relação é de amplo conhecimento de pessoas do convívio social e familiar, onde o casal se trata como se fossem casados;
  • Durabilidade: A durabilidade não pressupõe um “tempo X” para que seja aferida a união, mas o suficiente para que o casal estabeleça uma vida e rotina conjugais;
  • Continuidade: Aponta para a necessidade de um relacionamento permeado por estabilidade, não sendo da natureza da união estável o término frequentes e corriqueiros, demandando certo grau de constância.
  • Intuito de construir uma família: No namoro, o objetivo de constituir família é projetado para o futuro, enquanto que na união estável a família já existe, haja vista que assim é o tratamento entre o casal e o reconhecimento perante a sociedade.

FONTE JORNAL CONTÁBIL

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