Se você tem uma DESTAS doenças já pode pedir a aposentadoria oficial do INSS

A comprovação deverá ser feita mediante perícia do INSS

A aposentadoria por invalidez é um dos benefícios mais concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De acordo com o instituto, no Brasil existem 2,8 milhões de pessoas seguradas por este auxílio.

Nesse grupo, o trabalhador pode ter acesso ao direito quando, por alguma razão, fica incapacitado de exercer suas atividades remuneradas. Conhecido também como incapacidade permanente, o direito ao benefício não exige nenhuma doença específica. No entanto, alguns critérios pré-estabelecidos devem ser obedecidos.

Aposentadoria pode ser permanente ou temporária

À princípio, é necessário destacar que o benefício se destina a pessoas que se encontram inabilitadas de realizar suas tarefas laborais. Contudo, para tanto é preciso comprovação através de uma perícia médica do INSS. A concessão do benefício pode ser permanente ou temporária. Este último caso é quando o trabalhador consegue retomar suas atividades normalmente.

Doenças reconhecidas pelo INSS

De acordo com o INSS, algumas enfermidades são julgadas mediante perícia média, que irá avaliar se o trabalhador possui ou não capacidade de retornar ao trabalho. A seguir você confere uma lista com as doenças que comumente são reconhecidas pelo INSS para a concessão do benefício:

  • tuberculose ativa;
  • hanseníase;
  • transtorno mental grave;
  • neoplasia maligna;
  • cegueira;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondilite anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • hepatopatia grave;
  • esclerose múltipla;

É importante destacar que o direito à aposentadoria por invalidez não depende da função exercida pelo segurado. Portanto, o trabalhador pode ser autônomo, CLT ou até empregado, terá direito desde que seja um contribuinte.

Lista com as doenças que comumente são reconhecidas pelo INSS. Crédito: Divulgação

De acordo com o INSS, o cidadão deve seguir com os seguintes critérios pré-estabelecidos:

  • Ser incapaz de trabalhar;
  • Comprovar a incapacidade através de uma perícia médica feita pelo INSS;
  • Cumprir uma carência mínima de 12 meses (para os segurados do INSS);
  • Estar trabalhando no serviço público ou contribuindo para a Previdência Social no momento em que ocorreu a incapacidade ou estar no período de qualidade de segurado, no caso dos segurados do INSS.

Como solicitar o benefício

Para receber a aposentadoria por invalidez, como dito anteriormente, é necessária a comprovação, por meio de perícia médica do INSS.

Assim sendo, alguns documentos são exigidos nesse processo. São eles:

  • Identificação (CPF, RG, certidão de nascimento, CNH);
  • Comprovante de residência;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Documentos médicos;
  • Contribuição ativa junto à Previdência.

Perícia médica

A perícia do INSS consiste num exame realizado por um perito médico para avaliação das condições de saúde do indivíduo, bem como, diagnóstico de possíveis enfermidades que afetem sua vida social e profissional. Deve ser realizada a cada 24 meses e objetiva a comprovação da real necessidade de cada segurado.

Depressão dá direito a aposentadoria por invalidez

Depressão também é uma doença que dá direito para a pessoa portadora da enfermidade a ter acesso a aposentadoria por invalidez. Contudo, é levado em consideração a gravidade da doença.

Dados da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, mostram que no Brasil, em 2020 houve mais de 576 mil afastamentos do trabalho devido a transtornos mentais. O número representa uma alta de 26% em relação a 2019. Em 2021, de acordo com o próprio INSS, mais de 200 mil pessoas foram afastadas do emprego por conta de transtornos.

FONTE NOTICIAS CONCURSOS

6 doenças que dão direito a aposentadoria pelo INSS

Algumas doenças graves e em estado avançado fornecem ao cidadão o direito de ter acesso a aposentadoria e não ficar desamparado!

Ser acometido(a) por uma doença é algo que ninguém espera, e que muitas vezes é tão grave que leva o trabalhador a incapacidade física. Entretanto, as pessoas seguradas pelo INSS podem e devem se aposentar. Mas você sabe quais são as doenças que dão direito a aposentadoria? Confira este artigo e entenda!

6 doenças que garantem a aposentadoria

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) garante o direito à aposentadoria por invalidez para amparar o trabalhador com condições de saúde graves. No entanto, para ter direito ao benefício é necessário atender a alguns requisitos abaixo:

  • Ter incapacidade total e permanente, comprovada por perícia médica;
  • Estar contribuindo para a Previdência Social OU estar no período de qualidade de segurado.

A seguir estão algumas das doenças que dão direito a aposentadoria pelo INSS!

Doença de Parkinson

A doença de Parkinson é uma enfermidade neurológica, que afeta os movimentos, causando lentidão, tremores ou rigidez muscular. É considerada grave porque é degenerativa, progressiva e provoca muitas limitações.

Nefropatia grave

O nefropata grave (pessoa com doença renal crônica grave), especialmente aqueles que realizam hemodiálise têm direito a aposentadoria por invalidez. Isso acontece porque a hemodiálise precisa ser feita no mínimo 3 vezes por semana, além da doença ter diversos efeitos no organismo, dificultando o exercício da atividade laboral.

Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)

Popularmente conhecida como AIDS, esta doença é a forma mais avançada da infecção pelo HIV e é considerada grave. Isso acontece devido ao “ataque” do vírus ao sistema imunológico, deixando a pessoa vulnerável a outras doenças e problemas de saúde.

Hepatopatia grave

A hepatopatia é uma doença crônica do fígado, que é popularmente conhecida como cirrose. Assim, a pessoa com esta doença adquire diversas consequências, como a ascite (barriga d’água), lentidão, pode ter hemorragias e muitas deficiências.

Hanseníase

A hanseníase é uma doença provocada por uma bactéria, que afeta a redução da sensibilidade, e quando não tratada, evolui para incapacidade física. Portanto, as pessoas com hanseníase em estado avançado têm direito a aposentadoria pelo INSS.

Neoplasia grave

Conhecida como câncer, as neoplasias graves podem causar invalidez, pois provocam vários distúrbios no organismo, conforme cada tipo de tumor. Além disso, o próprio tratamento é muito agressivo e tem diversos efeitos negativos na saúde e bem-estar.

FONTE CAPITALIST

Lista de 16 DOENÇAS que garantem aposentadoria do INSS, mas ninguém conta

Confira uma lista de doenças que não exigem carência de 12 meses do INSS para liberar a aposentadoria aos segurados enfermos.

Ao contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nem todo mundo decide se aprofundar a respeito dos direitos previdenciários disponíveis, o que leva à falta de conhecimento sobre o tema e perda de benefícios que poderiam ter sido oferecidos há muito tempo. Um delas envolve a aposentadoria por doença do INSS.

No geral, para receber o que é chamado de aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente aposentadoria por invalidez, o segurado precisa comprovar que ficou incapacitado de forma total e permanente ao trabalho. Além disso, deve ser excluída qualquer possibilidade de reabilitação em outra profissão devido à enfermidade.

Quais os requisitos para receber a aposentadoria por invalidez?

Assim como os outros benefícios do INSS, a aposentadoria por invalidez também conta com requisitos próprios, que exigem carência mínima de 12 meses, ter contribuído com o INSS antes do momento da doença incapacitante e estar incapaz de forma total e permanente ao trabalho.

A comprovação da impossibilidade de retorno ao trabalho deve ser atestada mediante laudo médico pericial. O segurado precisa comprovar que está incapacitado ao trabalho habitual, sem chance de recolocação em outras profissões ou áreas. Todos os requisitos se aplicam para homens e mulheres.

Por outro lado, existem 3 situações em que não é necessário comprovar carência para ter direito à aposentadoria por invalidez, como em caso de acidente de qualquer natureza, acidente ou doença do trabalho ou quando o segurado é acometido por alguma doença presente na lista do Ministério da Saúde e do Trabalho e Previdência, desde que esteja enquadrada como doença grave, irreversível e incapacitante. Veja quais são elas a seguir!

Lista de 15 doenças que garantem a aposentadoria do INSS, mas que nem todo mundo sabe

A lista de doenças que poucas pessoas conhecem, mas que permitem o segurado se tornar segurado da Previdência inclui:

  1. Hanseníase
  2. Tuberculose ativa
  3. Alienação mental
  4. Esclerose múltipla
  5. Hepatopatia grave
  6. Neoplasia maligna
  7. Cegueira ou visão monocular
  8. Paralisia irreversível e incapacitante
  9. Cardiopatia grave
  10. Doença de Parkinson
  11. Espondiloartrose anquilosante
  12. Nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  13. Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS)
  14. Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
  15. Acidente vascular encefálico (agudo)
  16. Abdome agudo cirúrgico

FONTE EDITAL CONCURSOS

OMS confirma surto do vírus Marburg após mortes; entenda a doença

Vírus altamente infeccioso tem uma alta taxa de mortalidade; veja os sintomas causados pela infecção

A Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou o primeiro surto de Marburg em Gana, depois que os laboratórios confirmaram as infecções em duas pessoas que morreram no final do mês passado no país.

A doença – uma febre hemorrágica infecciosa da mesma família do Ebola – é transmitida às pessoas por morcegos frugívoros e transmitida entre as pessoas através do contato direto com fluidos corporais de pessoas e superfícies infectadas.

Os dois pacientes que morreram da região de Ashanti, no sul de Gana, não tinham ligação.

O primeiro caso foi o de um homem de 26 anos que deu entrada em um hospital em 26 de junho e morreu em 27 de junho.

O segundo era um homem de 51 anos que foi internado no mesmo hospital em 28 de junho e morreu no mesmo dia, segundo a OMS.

“As autoridades de saúde responderam rapidamente, adiantando-se na preparação para um possível surto”, disse o diretor regional da OMS para a África, Dr. Matshidiso Moeti.

“Isso é bom porque sem ação imediata e decisiva, o Marburg pode facilmente sair do controle. A OMS está na área apoiando as autoridades de saúde e agora que o surto foi declarado, estamos mobilizando mais recursos para a resposta”, acrescentou.

Mais de 90 contatos das pessoas que morreram, incluindo profissionais de saúde e membros da comunidade, foram identificados e estão sendo monitorados para verificar se apresentam algum sintoma da doença;

Marburg é potencialmente mortal: as taxas de mortalidade em surtos anteriores variaram de 24% a 88%.

Este surto marca apenas a segunda vez que a doença foi detectada na África Ocidental. A Guiné confirmou um único caso detectado em agosto, segundo a OMS. O surto na Guiné foi declarado mais de cinco semanas depois.

Surtos anteriores de Marburg e casos individuais apareceram em Angola, Congo, Quênia, África do Sul e Uganda.

De acordo com a OMS países vizinhos devem estar em alerta máximo, pois há risco do vírus se espalhar.

Quais os sintomas de Marburg?

O período de incubação do vírus Marburg pode variar de 2 a 21 dias.  A doença começa abruptamente, com febre alta, dor de cabeça intensa e mal-estar grave. Dores e dores musculares são uma característica comum.

Diarreia aquosa grave, dor abdominal e cólicas, náuseas e vômitos podem começar no terceiro dia. A diarreia pode persistir por uma semana.

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Crédito: Reprodução/OMS OMS alerta países vizinho para riscos de infecções

Além disso, outra característica do quadro grave da doença é o sangramento entre 5º e 7º dias. Muitas vezes, o sangue pode sair nos vômitos e nas fezes e é frequentemente acompanhado de sangramento pelo nariz, gengivas e vagina.

Outro sintoma relatado é a orquite (inflamação de um ou ambos os testículos) foi relatada ocasionalmente na fase tardia da doença (15 dias).

De acordo com a OMS, nos casos fatais, a morte ocorre mais frequentemente entre 8º e 9º dias após o início dos sintomas, geralmente precedida por perda de sangue grave e choque.

FONTE CATRACA LIVRE

As doenças que dão direito a Aposentadoria do INSS

Normalmente para ter direito ao Auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez são necessários 2 requisitos, são eles:

  • Qualidade de segurado
  • Carência

Qualidade de segurado é a condição atribuída a todo cidadão filiado ao INSS que possua uma inscrição e faça pagamentos mensais a título de Previdência Social.

Já a carência é a quantidade mínima de contribuições que devem ter sido feitas mensalmente para conseguir direito ao benefício. Atualmente o número mínimo de contribuições mensais é de 12 pagamentos consecutivos.

Entretanto, existem algumas doenças mais graves, que para o INSS não se faz necessário que o segurado tenha que contribuir por um determinado período de tempo para ter direito ao benefício. Apesar de não ser exigido a carência nesses casos ainda é preciso ter a qualidade de segurado.

Aposentadoria Invalidez

Quando o segurado tem direito ao benefício?

Quando a incapacidade do segurado for decorrente de acidente do trabalho ou doença profissional, não será exigida a carência de 12 contribuições mensais.

Também não será exigida a carência quando a incapacidade do segurado ocorrer por algum acidente de qualquer natureza, mesmo sem ter nenhuma relação com o seu trabalho. Podemos exemplificar esta situação uma pessoa que em sua própria residência sofre uma forte queda que acarrete uma sequela incapacitante.

Assim, para a aposentadoria por invalidez acidentária (espécie B 92) nunca se exige carência, bastando a comprovação da qualidade de segurado e do nexo de causalidade entre a invalidez e a atividade laborativa. Já para a aposentadoria por invalidez previdenciária (espécie B 32), não se exige carência para os acidentes de qualquer natureza.

Outra hipótese de excludente ou não exigência de carência está prevista no artigo 26 da lei 8.213/91 que especifica nos casos em que o segurado for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.

Confira quais são as 14 doenças que isentam de carência no INSS

  • 1.Tuberculose ativa
  • 2.Hanseníase
  • 3.Alienação mental
  • 4.Câncer (Neoplasia maligna)
  • 5.Cegueira
  • 6.Paralisia irreversível e incapacitante
  • 7.Cardiopatia grave
  • 8.Doença de Parkinson
  • 9.Espondiloartrose anquilosante
  • 10.Nefropatia grave
  • 11.Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • 12.Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
  • 13.Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
  • 14.Hepatopatia grave (JORNAL CONTÁBIL)

INSS: Saiba mais sobre o Acréscimo de 25% no valor da aposentadoria!

O acréscimo de 25% no valor da aposentadoria é uma lei que tem por objetivo ajudar aquelas pessoas que possuem a chamada “ Grande invalidez”, melhor dizendo, são pessoas que precisam de cuidados de outra pessoa por 24 horas por dia, até mesmo para as atividades mais básicas da vida humana, como se alimentar, tomar banho, etc.

Este benefício tem o acréscimo de 25%, mesmo que o valor da aposentadoria do segurado atinja o limite máximo legal, e ele também será recalculado quando o seu benefício for reajustado, e vale lembrar que se o segurado falecer o benefício será cancelado.

QUEM TEM DIREITO AO ACRÉSCIMO DE 25% NA APOSENTADORIA?

A lei determina que este acréscimo é somente para aposentados por invalidez, no entanto muitos advogados vêm lutando para que este direito seja estendido às demais aposentadorias (aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, especial, etc.).

Vale ressaltar que, esta tese sobre a extensão desse direito, já está firmado entre o STJ (Supremo Tribunal de Justiça) e a TNU (Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais).

Ainda não é direito garantido a todas as aposentadorias, porém, o segurado pode comprovar que é portadora de “ Grande Invalidez” e que é beneficiária de uma das aposentadorias do RGPS, sendo assim, ela pode requerer esse acréscimo de 25%, porém, seu pedido pode ser negado, até por que o INSS ainda não tomou conhecimento sobre o assunto, mas, como direito você poderá recorrer judicialmente para tentar requerer e ser concedido a este acréscimo.

ACRÉSCIMO DE 25% NA PENSÃO POR MORTE É POSSÍVEL?

Como já dito no item acima, a lei prevê esse benefício somente para quem é aposentado por invalidez, porém, nada impede que você comprove a sua invalidez, provavelmente será negado seu pedido, mas como já dito no item acima, você também poderá recorrer judicialmente.

ACRÉSCIMO DE 25% NO AUXÍLIO-DOENÇA É POSSÍVEL?

Não é possível, pois, auxílio-Doença é para pessoas que estão incapacitadas temporariamente, e caso a pessoa esteja doente permanentemente, o melhor a se fazer é ela requerer a conversão do auxílio-doença para a aposentadoria por invalidez, e ao mesmo tempo pedir o adicional

É POSSÍVEL ACRÉSCIMO DE 25% NO “LOAS”?

Não é possível, pois, é um benefício assistencial e não se trata de aposentadoria e nem benefício previdenciário, sendo assim são sistemas bem diferentes, a Previdência exige contribuições e a Assistência não.

Até agora não temos processos ganhos, todas as pessoas que entraram com uma ação estão com seus processos suspensos, mas, nada impede de você entrar com um processo agora, e já adiantamos que ele já entrará e ficará suspenso até que seja revisado o pedido.

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ TEM DIREITO AO ACRÉSCIMO DE 25%?

Veja alguns exemplos de pessoas que fazem jus a esse acréscimo:

  • Acamadas;
  • Cegueira;
  • Alzheimer;
  • Câncer em estágio terminal;
  • Paralisia;
  • Algumas doenças psiquiátricas.

Para comprovação da enfermidade é preciso realizar perícia médica, que pode ser realizada em uma unidade do INSS, ou em casos específicos, em que o aposentado não pode se locomover, a perícia pode se domiciliar ou hospitalar.

Mas se se a pessoa tiver outro tipo de aposentadoria, também tem direito?

Nesta situação, o STJ se posicionou, recentemente, decidindo que é devido o adicional de 25% para as demais aposentadorias, tendo julgado procedente o pedido de concessão do acréscimo para uma Aposentadoria por idade, na qual a Segurada precisava de cuidados diários de uma cuidadora.

Sobre o pedido de acréscimo de 25%, na aposentadoria por invalidez, esse adicional pode ser devido a partir do momento em que houve a concessão do benefício previdenciário, desde que comprovado que o segurado precisa de cuidados de terceiros diariamente.

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