Entenda como vai funcionar nova regra de feriados em 2024; veja setores afetados

Nova portaria estabelece que trabalho no feriado só será permitido com convenção coletiva

A partir de março de 2024, a regra para trabalhar no feriado muda. Com a nova portaria, publicada no dia 13 de novembro, o trabalho nos feriados somente será permitido se houver previsão em convenção coletiva da categoria e observada a lei municipal. Para os domingos, se existir lei municipal autorizando o funcionamento, não há necessidade da norma coletiva.

Antes, não era necessário o acordo. A portaria anterior, de n° 617, publicada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, determinava que o empregador poderia comunicar aos funcionários que o estabelecimento abriria normalmente e a escala de trabalho, respeitando os direitos de folga.

O Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, revogou a antiga portaria e anunciou que quer retomar a negociação entre trabalhadores e empregadores.

Com a nova portaria, diversas atividades comerciais que tinham autorização para trabalhar nos feriados ficam revogadas.

Não têm mais autorização para trabalhar nos feriados:

  • varejistas de peixe;
  • varejistas de carnes frescas e caça;
  • varejistas de frutas e verduras;
  • varejistas de aves e ovos;
  • varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
  • revogação parcial apenas das atividades de: mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes;
  • comércio em hotéis;
  • comércio em geral;
  • atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  • revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares.

Apesar de a permissão de trabalho nesses dias já estar prevista em lei específica, o setor de comércio voltará a depender de convenções coletivas e legislação municipal para colocar seus funcionários para trabalhar em domingos e feriados.

Acordo prévio coletivo

Na semana passada, uma portaria do Ministério do Trabalho determinou a necessidade de acordo prévio coletivo conduzido por sindicatos para que lojas possam abrir em feriados, o que provocou forte reação negativa de entidades ligadas ao comércio e uma mobilização no Congresso para a derrubada da decisão com um decreto legislativo.

Marinho decidiu então se antecipar a esse movimento e suspender a medida. Segundo ele, houve entendimento errado da portaria, que irá restringir apenas os feriados a novos critérios, e não os domingos. Uma nota será divulgada pelo ministério com mais detalhes sobre a decisão.

“Estamos falando de portaria que regula processo de funcionamento do comércio aos feriados, tão somente. Ela é clara e transparente, os domingos estão legislados por lei. Uma portaria de 2021, essa sim contrariando a lei, deu entendimento de que os feriados também não teriam necessidade [de acordo coletivo prévio com sindicatos] e o patrão da loja poderia na véspera falar para [o empregado] ir trabalhar”, afirmou.

O ministro voltou a reafirmar que o trabalho aos feriados precisa ser regulado, mas que o grupo de trabalho com representantes do governo, trabalhadores e entidades empresariais irá ajudar na definição do novo texto.

O que o comércio propõe?

Empresários do comércio devem propor ao governo federal que a nova redação da portaria que limita o trabalho no setor nos feriados tenha regras específicas para estabelecimentos considerados essenciais. Eles pretendem atuar no grupo de trabalho que vai discutir o conteúdo de uma nova versão do texto, para entrar em vigor em março.

De acordo com o vice-presidente administrativo da Confederação Nacional do Comércio (CNC), Antonio Florencio de Queiroz Junior, a entidade levou ao governo a proposta de postergar por 90 dias a entrada em vigor da publicação, para que ajustes sejam feitos.

Ele diz que uma das prioridades é que o texto seja mais específico sobre o funcionamento de estabelecimentos essenciais, como farmácias, supermercados, postos de gasolina e hotéis.

“Esses estabelecimentos têm características muito específicas. A legislação de funcionamento de feriados já existe e é pacificada no setor. Mas a portaria esqueceu dessas características e criou um problema para esses setores. Não defendemos a derrubada da publicação, porque não vimos necessidade. Os ajustes já são suficientes”, afirma.

O presidente da Fecomercio-RJ, Queiroz Junior, também afirmou que a primeira reunião do grupo de trabalho — com representantes do governo, trabalhadores e entidades empresariais — deve acontecer já na próxima quarta-feira, dia 29, na cidade do Rio.

Um dos argumentos dos empresários foi a insegurança jurídica trazida pela publicação. Ainda de acordo com Queiroz Junior, em reunião com o governo, o setor ponderou que a necessidade de convenção coletiva entre os sindicatos dos trabalhadores e o patronal tratando do trabalho nos feriados seria um impasse em estados como o Acre e o Amazonas, onde, segundo ele, não existem entidades representativas dos trabalhadores do comércio.

Ele aponta como saída que o novo texto da portaria crie alternativas para a negociação:

“O Brasil é um país de dimensões continentais. Algumas regiões têm realidades econômicas e de negociação muito diferentes. No Rio e em São Paulo, por exemplo, o impacto não seria tão grande porque já existem nas convenções coletiva as regras de trabalho nos feriados, mas isso não ocorre em outros locais. Um caminho pode ser permitir que federações e confederações firmem as convenções nos locais que não tenham o sindicado laboral”.

O presidente da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), João Galassi, defendeu que atividades essenciais não devem ser reguladas através de acordos coletivos.

FONTE EXAME

Entenda como vai funcionar nova regra de feriados em 2024; veja setores afetados

Nova portaria estabelece que trabalho no feriado só será permitido com convenção coletiva

A partir de março de 2024, a regra para trabalhar no feriado muda. Com a nova portaria, publicada no dia 13 de novembro, o trabalho nos feriados somente será permitido se houver previsão em convenção coletiva da categoria e observada a lei municipal. Para os domingos, se existir lei municipal autorizando o funcionamento, não há necessidade da norma coletiva.

Antes, não era necessário o acordo. A portaria anterior, de n° 617, publicada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, determinava que o empregador poderia comunicar aos funcionários que o estabelecimento abriria normalmente e a escala de trabalho, respeitando os direitos de folga.

O Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, revogou a antiga portaria e anunciou que quer retomar a negociação entre trabalhadores e empregadores.

Com a nova portaria, diversas atividades comerciais que tinham autorização para trabalhar nos feriados ficam revogadas.

Não têm mais autorização para trabalhar nos feriados:

  • varejistas de peixe;
  • varejistas de carnes frescas e caça;
  • varejistas de frutas e verduras;
  • varejistas de aves e ovos;
  • varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
  • revogação parcial apenas das atividades de: mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes;
  • comércio em hotéis;
  • comércio em geral;
  • atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  • revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares.

Apesar de a permissão de trabalho nesses dias já estar prevista em lei específica, o setor de comércio voltará a depender de convenções coletivas e legislação municipal para colocar seus funcionários para trabalhar em domingos e feriados.

Acordo prévio coletivo

Na semana passada, uma portaria do Ministério do Trabalho determinou a necessidade de acordo prévio coletivo conduzido por sindicatos para que lojas possam abrir em feriados, o que provocou forte reação negativa de entidades ligadas ao comércio e uma mobilização no Congresso para a derrubada da decisão com um decreto legislativo.

Marinho decidiu então se antecipar a esse movimento e suspender a medida. Segundo ele, houve entendimento errado da portaria, que irá restringir apenas os feriados a novos critérios, e não os domingos. Uma nota será divulgada pelo ministério com mais detalhes sobre a decisão.

“Estamos falando de portaria que regula processo de funcionamento do comércio aos feriados, tão somente. Ela é clara e transparente, os domingos estão legislados por lei. Uma portaria de 2021, essa sim contrariando a lei, deu entendimento de que os feriados também não teriam necessidade [de acordo coletivo prévio com sindicatos] e o patrão da loja poderia na véspera falar para [o empregado] ir trabalhar”, afirmou.

O ministro voltou a reafirmar que o trabalho aos feriados precisa ser regulado, mas que o grupo de trabalho com representantes do governo, trabalhadores e entidades empresariais irá ajudar na definição do novo texto.

O que o comércio propõe?

Empresários do comércio devem propor ao governo federal que a nova redação da portaria que limita o trabalho no setor nos feriados tenha regras específicas para estabelecimentos considerados essenciais. Eles pretendem atuar no grupo de trabalho que vai discutir o conteúdo de uma nova versão do texto, para entrar em vigor em março.

De acordo com o vice-presidente administrativo da Confederação Nacional do Comércio (CNC), Antonio Florencio de Queiroz Junior, a entidade levou ao governo a proposta de postergar por 90 dias a entrada em vigor da publicação, para que ajustes sejam feitos.

Ele diz que uma das prioridades é que o texto seja mais específico sobre o funcionamento de estabelecimentos essenciais, como farmácias, supermercados, postos de gasolina e hotéis.

“Esses estabelecimentos têm características muito específicas. A legislação de funcionamento de feriados já existe e é pacificada no setor. Mas a portaria esqueceu dessas características e criou um problema para esses setores. Não defendemos a derrubada da publicação, porque não vimos necessidade. Os ajustes já são suficientes”, afirma.

O presidente da Fecomercio-RJ, Queiroz Junior, também afirmou que a primeira reunião do grupo de trabalho — com representantes do governo, trabalhadores e entidades empresariais — deve acontecer já na próxima quarta-feira, dia 29, na cidade do Rio.

Um dos argumentos dos empresários foi a insegurança jurídica trazida pela publicação. Ainda de acordo com Queiroz Junior, em reunião com o governo, o setor ponderou que a necessidade de convenção coletiva entre os sindicatos dos trabalhadores e o patronal tratando do trabalho nos feriados seria um impasse em estados como o Acre e o Amazonas, onde, segundo ele, não existem entidades representativas dos trabalhadores do comércio.

Ele aponta como saída que o novo texto da portaria crie alternativas para a negociação:

“O Brasil é um país de dimensões continentais. Algumas regiões têm realidades econômicas e de negociação muito diferentes. No Rio e em São Paulo, por exemplo, o impacto não seria tão grande porque já existem nas convenções coletiva as regras de trabalho nos feriados, mas isso não ocorre em outros locais. Um caminho pode ser permitir que federações e confederações firmem as convenções nos locais que não tenham o sindicado laboral”.

O presidente da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), João Galassi, defendeu que atividades essenciais não devem ser reguladas através de acordos coletivos.

FONTE EXAME

Entenda como vai funcionar nova regra de trabalho em feriados em 2024; veja setores afetados

Portaria estabelece que trabalho no feriado só será permitido com convenção coletiva, mas teve efeitos suspensos até o início do ano que vem

A partir de março de 2024, a regra para trabalhar no feriado muda. Com a nova portaria, publicada no dia 13 de novembro, o trabalho nos feriados somente será permitido se houver previsão em convenção coletiva da categoria e observada a lei municipal. Para os domingos, se existir lei municipal autorizando o funcionamento, não há necessidade da norma coletiva.

A decisão, no entanto, provocou forte reação de setores varejistas. Com isso, o governo resolveu suspender a portaria até março, quando será feita uma nova redação. Veja como será a nova regra se a decisão for retomada em março do ano que vem.

Antes, não era necessário o acordo. A portaria anterior, de n° 617, publicada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, determinava que o empregador poderia comunicar aos funcionários que o estabelecimento abriria normalmente e a escala de trabalho, respeitando os direitos de folga.

O Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, revogou a antiga portaria e anunciou que quer retomar a negociação entre trabalhadores e empregadores.

Com a nova portaria, diversas atividades comerciais que tinham autorização para trabalhar nos feriados ficam revogadas.

Não têm mais autorização:

  • varejistas de peixe;
  • varejistas de carnes frescas e caça;
  • varejistas de frutas e verduras;
  • varejistas de aves e ovos;
  • varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
  • revogação parcial apenas das atividades de: mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes;
  • comércio em hotéis;
  • comércio em geral;
  • atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  • revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares.

Apesar de a permissão de trabalho nesses dias já estar prevista em lei específica, o setor de comércio voltará a depender de convenções coletivas e legislação municipal para colocar seus funcionários para trabalhar em domingos e feriados.

FONTE O GLOBO

Entenda como vai funcionar nova regra de trabalho em feriados em 2024; veja setores afetados

Portaria estabelece que trabalho no feriado só será permitido com convenção coletiva, mas teve efeitos suspensos até o início do ano que vem

A partir de março de 2024, a regra para trabalhar no feriado muda. Com a nova portaria, publicada no dia 13 de novembro, o trabalho nos feriados somente será permitido se houver previsão em convenção coletiva da categoria e observada a lei municipal. Para os domingos, se existir lei municipal autorizando o funcionamento, não há necessidade da norma coletiva.

A decisão, no entanto, provocou forte reação de setores varejistas. Com isso, o governo resolveu suspender a portaria até março, quando será feita uma nova redação. Veja como será a nova regra se a decisão for retomada em março do ano que vem.

Antes, não era necessário o acordo. A portaria anterior, de n° 617, publicada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, determinava que o empregador poderia comunicar aos funcionários que o estabelecimento abriria normalmente e a escala de trabalho, respeitando os direitos de folga.

O Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, revogou a antiga portaria e anunciou que quer retomar a negociação entre trabalhadores e empregadores.

Com a nova portaria, diversas atividades comerciais que tinham autorização para trabalhar nos feriados ficam revogadas.

Não têm mais autorização:

  • varejistas de peixe;
  • varejistas de carnes frescas e caça;
  • varejistas de frutas e verduras;
  • varejistas de aves e ovos;
  • varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
  • revogação parcial apenas das atividades de: mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes;
  • comércio em hotéis;
  • comércio em geral;
  • atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  • revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares.

Apesar de a permissão de trabalho nesses dias já estar prevista em lei específica, o setor de comércio voltará a depender de convenções coletivas e legislação municipal para colocar seus funcionários para trabalhar em domingos e feriados.

FONTE O GLOBO

Trabalho em domingos e feriados no comércio – Nova portaria suspensa até março de 2024

A Portaria 3.665/23 do Ministério do Trabalho e Emprego altera as regras de trabalho em domingos e feriados, afetando especialmente o comércio, exigindo atenção para autorização via negociação coletiva e levando muitos a considerar buscar soluções judiciais.

O descanso semanal remunerado possui previsão na Constituição Federal – CF e na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, recaindo preferencialmente aos domingos e cujo trabalho sempre teve atenção especial ou precedida de autorização, seja em norma ou via negociação com os sindicatos envolvidos. Além disso, há outras normas esparsas, como a lei 605/49.

No dia 14 de novembro de 2023 foi publicada uma nova norma, a Portaria 3.665/23 do Ministério do Trabalho e Emprego, a qual altera as regras de trabalho em domingos e feriados, impactando em especial e substancialmente o comércio.

Em resumo: diversas atividades do comércio deverão se atentar para que a negociação coletiva autorize o trabalho em domingos e/ou feriados, preocupação que boa parte do comércio não precisava mais pela autorização já existente em alguma norma. Antecipando alternativas, uma saída pode ser buscar o Poder Judiciário.

Ocorre que em uma coletiva de imprensa realizada no último dia 22 de novembro, uma semana após a edição da nova portaria, o Ministro Luiz Marinho informou que iria suspender a vigência da nova norma para 2024, editando então a Portaria 3.708 no dia seguinte, 23 de novembro de 2023.

Ou seja, a “nova” Portaria 3.665/23 permanece com a mesma redação, e consequentemente críticas, mas só entrará em vigor em 01º de março de 2024, por ora.

Com o anúncio, o Ministério do Trabalho reconhece, mesmo que indiretamente, a “confusão” causada com a publicação, talvez a sua prematuridade, além do impacto nos negócios e a necessidade de conversas mais aprofundadas sobre o tema.

Relevante lembrar que a portaria foi publicada e estava em vigência um dia antes do feriado de 15 de novembro – Proclamação da República – e 21 de novembro – Consciência Negra, um timming extremamente arriscado e desnecessário, causando comoção e desgaste nas empresas. Em especial o Varejo, principal afetado pela então “nova” Portaria 3.665/23 e que já não teve um 2023 fácil, o “vai e vem” normativo apenas causa mais insegurança jurídica.

Essas mudanças não são novidade. Em 2021 o decreto 10.854 (que regulava diversos outros temas trabalhistas, chegando até a ficar conhecimento como Marco Regulatório Trabalhista) tratou do tema de domingos e feriados e fez referência a também uma nova Portaria 671/21 (em vigor), a qual, em resumo: (i) Trata do procedimento para a autorização transitória para trabalho em domingos e feriados; (ii) Trata da autorização permanente e traz um anexo (Anexo IV) específico com uma listagem de atividades que já teriam autorização permanente ao trabalho nos domingos e feriados no comércio, indústria e outros setores; (iii) Em especial, quanto ao comércio em geral, estipula que o descanso semanal deverá coincidir, pelo menos, uma vez no período máximo de três semanas com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras a serem estipuladas em negociação coletiva, nos termos da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000.

Ocorre que com a edição desta nova Portaria 3.665/23 e sua futura vigência, as seguintes atividades do Comércio terão sua autorização permanente revogada, isto é, foram retiradas do Anexo IV da Portaria nº 671, quais sejam: varejistas de peixe; varejistas de carnes frescas e caça; varejistas de frutas e verduras; varejistas de aves e ovos; varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário); Mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes; comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais; comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias; comércio em hotéis; comércio varejista em geral; atacadistas e distribuidores de produtos industrializados; revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares.

Com isso, para as atividades acima retornar-se-á a necessidade de atenção à negociação coletiva com o sindicato, confirmando se a norma coletiva aplicável já autoriza o trabalho em domingos e feriados, por exemplo, ou se há necessidade de um acordo coletivo específico, bem como se há alguma lei específica no município de atividade que regule o cenário.

Para o comércio em geral e atividades não especificadas acima, aplicaremos a regra geral prevista na lei 10.101/00, ou seja: (i) Trabalho aos domingos: comércio em geral já possui autorização, desde que observada a legislação municipal; e (ii) Trabalho nos feriados: autorização é via negociação coletiva e desde que observada a legislação municipal.

A grande questão e que pode ser pauta de uma ação judicial específica é se a Portaria tem competência para revogar atividades específicas do Comércio quando uma lei já autorizava o trabalho em domingos, ao menos no comércio em geral.

Uma ação judicial via mandado segurança, por exemplo, pode pleitear a manutenção da autorização antes em vigor, além da abstenção dos órgãos fiscalizadores quanto ao tema. Uma forma de dar mais segurança jurídica a quem o trabalho nessas datas é tão crucial face as inúmeras novidades e movimentações do Governo.

Com a suspensão, resta aguardar se a redação da Portaria se manterá a mesma e para o futuro a recomendação é atenção e foco na negociação coletiva, mas uma via válida pode ser buscar o Poder Judiciário para questionar a competência da Portaria e viabilizar o negócio, operação e econômica.

FONTE MIGALHAS

Trabalho em domingos e feriados no comércio – Nova portaria suspensa até março de 2024

A Portaria 3.665/23 do Ministério do Trabalho e Emprego altera as regras de trabalho em domingos e feriados, afetando especialmente o comércio, exigindo atenção para autorização via negociação coletiva e levando muitos a considerar buscar soluções judiciais.

O descanso semanal remunerado possui previsão na Constituição Federal – CF e na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, recaindo preferencialmente aos domingos e cujo trabalho sempre teve atenção especial ou precedida de autorização, seja em norma ou via negociação com os sindicatos envolvidos. Além disso, há outras normas esparsas, como a lei 605/49.

No dia 14 de novembro de 2023 foi publicada uma nova norma, a Portaria 3.665/23 do Ministério do Trabalho e Emprego, a qual altera as regras de trabalho em domingos e feriados, impactando em especial e substancialmente o comércio.

Em resumo: diversas atividades do comércio deverão se atentar para que a negociação coletiva autorize o trabalho em domingos e/ou feriados, preocupação que boa parte do comércio não precisava mais pela autorização já existente em alguma norma. Antecipando alternativas, uma saída pode ser buscar o Poder Judiciário.

Ocorre que em uma coletiva de imprensa realizada no último dia 22 de novembro, uma semana após a edição da nova portaria, o Ministro Luiz Marinho informou que iria suspender a vigência da nova norma para 2024, editando então a Portaria 3.708 no dia seguinte, 23 de novembro de 2023.

Ou seja, a “nova” Portaria 3.665/23 permanece com a mesma redação, e consequentemente críticas, mas só entrará em vigor em 01º de março de 2024, por ora.

Com o anúncio, o Ministério do Trabalho reconhece, mesmo que indiretamente, a “confusão” causada com a publicação, talvez a sua prematuridade, além do impacto nos negócios e a necessidade de conversas mais aprofundadas sobre o tema.

Relevante lembrar que a portaria foi publicada e estava em vigência um dia antes do feriado de 15 de novembro – Proclamação da República – e 21 de novembro – Consciência Negra, um timming extremamente arriscado e desnecessário, causando comoção e desgaste nas empresas. Em especial o Varejo, principal afetado pela então “nova” Portaria 3.665/23 e que já não teve um 2023 fácil, o “vai e vem” normativo apenas causa mais insegurança jurídica.

Essas mudanças não são novidade. Em 2021 o decreto 10.854 (que regulava diversos outros temas trabalhistas, chegando até a ficar conhecimento como Marco Regulatório Trabalhista) tratou do tema de domingos e feriados e fez referência a também uma nova Portaria 671/21 (em vigor), a qual, em resumo: (i) Trata do procedimento para a autorização transitória para trabalho em domingos e feriados; (ii) Trata da autorização permanente e traz um anexo (Anexo IV) específico com uma listagem de atividades que já teriam autorização permanente ao trabalho nos domingos e feriados no comércio, indústria e outros setores; (iii) Em especial, quanto ao comércio em geral, estipula que o descanso semanal deverá coincidir, pelo menos, uma vez no período máximo de três semanas com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras a serem estipuladas em negociação coletiva, nos termos da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000.

Ocorre que com a edição desta nova Portaria 3.665/23 e sua futura vigência, as seguintes atividades do Comércio terão sua autorização permanente revogada, isto é, foram retiradas do Anexo IV da Portaria nº 671, quais sejam: varejistas de peixe; varejistas de carnes frescas e caça; varejistas de frutas e verduras; varejistas de aves e ovos; varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário); Mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes; comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais; comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias; comércio em hotéis; comércio varejista em geral; atacadistas e distribuidores de produtos industrializados; revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares.

Com isso, para as atividades acima retornar-se-á a necessidade de atenção à negociação coletiva com o sindicato, confirmando se a norma coletiva aplicável já autoriza o trabalho em domingos e feriados, por exemplo, ou se há necessidade de um acordo coletivo específico, bem como se há alguma lei específica no município de atividade que regule o cenário.

Para o comércio em geral e atividades não especificadas acima, aplicaremos a regra geral prevista na lei 10.101/00, ou seja: (i) Trabalho aos domingos: comércio em geral já possui autorização, desde que observada a legislação municipal; e (ii) Trabalho nos feriados: autorização é via negociação coletiva e desde que observada a legislação municipal.

A grande questão e que pode ser pauta de uma ação judicial específica é se a Portaria tem competência para revogar atividades específicas do Comércio quando uma lei já autorizava o trabalho em domingos, ao menos no comércio em geral.

Uma ação judicial via mandado segurança, por exemplo, pode pleitear a manutenção da autorização antes em vigor, além da abstenção dos órgãos fiscalizadores quanto ao tema. Uma forma de dar mais segurança jurídica a quem o trabalho nessas datas é tão crucial face as inúmeras novidades e movimentações do Governo.

Com a suspensão, resta aguardar se a redação da Portaria se manterá a mesma e para o futuro a recomendação é atenção e foco na negociação coletiva, mas uma via válida pode ser buscar o Poder Judiciário para questionar a competência da Portaria e viabilizar o negócio, operação e econômica.

FONTE MIGALHAS

Trabalho em feriados: entenda as novas regras previstas para mercados, varejistas e farmácias

Lei não proíbe o serviço nesses dias, mas determina a necessidade de convenção coletiva para os estabelecimentos funcionarem; medida deve entrar em vigor em março de 2024

O governo federal vai voltar a exigir algumas medidas para permitir o trabalho em feriados em diversos segmentos do comércio. A previsão é de que as novas regras passem a valer em março de 2024.

A discussão veio à tona no último dia 14, quando o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) revogou trechos de uma portaria publicada em 2021 sobre o assunto, deixando em vigor novamente as regras de uma lei dos anos 2000.

Lei 10.101/2000 determina que:

  • É permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal;
  • No caso dos domingos, o trabalho também fica autorizado nas atividades do comércio em geral, observada a legislação municipal.

Na portaria de 2021, nos dois casos, o governo não citava a necessidade de convenção coletiva nem de observar a lei municipal. Bastava comunicação do empregador de que o estabelecimento abriria normalmente e a escala de trabalho (respeitando os direitos de folga).

  • convenção coletiva significa que os sindicatos dos empresários e dos trabalhadores vão ter que concordar com o funcionamento do estabelecimento.
  • Já observar a lei municipal quer dizer que “ela pode trazer diretrizes, como dias de funcionamento e horários, mas que, se nada for dito, é autorizado o trabalho aos domingos, com um descanso a cada três”, explica Gustavo Pereira Farah, professor da Escola de Direito da PUC-PR.

Críticas do setor produtivo e projeto na Câmara

De acordo com o MTE, a nova medida apenas “corrigiu uma ilegalidade”, já que uma portaria não se sobrepõe a uma lei, e a de 2021 alterava o disposto na lei de 2000.

A decisão, no entanto, foi alvo de críticas do setor produtivo e, nesta terça-feira (21), a Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para acelerar a tramitação do projeto que barra a nova portaria do Ministério do Trabalho.

Na tarde desta quarta (22), o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, disse que iria revogar e refazer a portaria, para que ela comece a valer somente em 1º de março de 2024.

1. Quais são as alterações previstas?

O que diz a regra de 2023: a nova portaria (n° 3.665, de 13 de novembro) foi assinada pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, e reduz a lista de atividades da área do comércio com autorização permanente para o exercício de atividades aos domingos e feriados (veja a lista completa abaixo).

A nova medida altera a portaria n° 671, que foi editada pelo então ministro Onyx Lorenzoni, no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

O que diz a regra de 2021: na época, poderia ser realizada uma convocação ou o empregador comunicar aos funcionários que o estabelecimento funcionaria normalmente, ter uma escala de trabalho respeitando o direito de folga e o que determina a legislação trabalhista.

Com a revogação da regra de 2021, volta a valer a de 2000 (para as atividades que não constam mais na lista com autorização permanente para trabalho aos domingos e feriados, conforme a nova portaria).

O que diz a regra de 2000: a lei 10.101/2000 libera o trabalho aos domingos nas atividades do comércio em geral, observada a legislação municipal, e em feriados, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal.

Entre as regras definidas pelos sindicatos, deverão estar previstas pelo trabalho no feriado folgas compensatórias ou adicional por hora trabalhada, explica o advogado Fernando Peluso, coordenador do curso de Direito do Trabalho do Insper.

“Muitas convenções sindicais não são realizadas nesta época do ano [entre novembro e dezembro], mas é possível que recorram aos adendos em convenções vigentes”, explica o professor Farah.

2. Quais atividades serão atingidas com a mudança e quais não serão afetadas?

✅ SERÃO ATINGIDAS:

  • Comércio varejista de peixe;
  • Comércios varejistas de carnes frescas e caça;
  • Comércios varejistas de frutas e verduras;
  • Comércios varejistas de aves e ovos;
  • Comércios varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
  • Mercados;
  • Comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes;
  • Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
  • Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
  • Comércio em hotéis;
  • Comércio em geral;
  • Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  • Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
  • Comércio varejista em geral.

❌ NÃO SERÃO AFETADAS: restaurantes, padarias, floriculturas, postos de combustíveis, hotéis, agências de turismo, lavanderias e feiras livres, entre outros setores.

3. O que dizem: sindicatos e setor produtivo

✔️ Categorias que representam os trabalhadores

A direção da União Geral dos Trabalhadores (UGT) afirmou que a portaria valoriza a ação sindical ao estabelecer a necessidade de convenção coletiva para fixar as regras e que não significa que o comerciário não irá trabalhar nos feriados.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) comemorou a medida: “Foi resultado de uma articulação das entidades sindicais, em especial das confederações, que defenderam, junto ao ministro do Trabalho, Luiz Marinho, a necessidade de reparar um erro histórico que começou no governo de Michel Temer, quando foi desrespeitada a legislação que garantia o direito dos trabalhadores do comércio de negociar as condições de trabalho em feriados”.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs) também elogiou a portaria. Para o presidente da entidade, Julimar Roberto, a decisão representa uma vitória dos trabalhadores contra a precarização profissional em feriados sem a devida contrapartida.

A Força Sindical considera a decisão importante. “Resgate histórico para a nossa categoria”, comentou o presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre, Nilton Neco.

✔️ Setor produtivo

A Associação Brasileira de Supermercados (Abras), setor que emprega mais de 3 milhões de pessoas, alertou para os danos que a medida pode provocar para a economia.

Em nota, disse que a portaria do Ministério do Trabalho vai “reduzir a atividade econômica e fechar postos de trabalho no setor supermercadista, que a regra do governo é um cerco à manutenção e criação de empregos”.

Ainda segundo a Abras, com a revogação, os supermercados e hipermercados terão dificuldades para abertura das lojas, “o que representará elevação significativa nos custos de mão de obra, além de reduzir a oferta de empregos, face à inevitável redução da atividade econômica”.

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) manifestou preocupação com relação aos termos da portaria.

“A portaria contribui para gerar um clima de insegurança jurídica, impactando negativamente nas futuras negociações, prejudicando trabalhadores, empresas e a sociedade civil. Neste momento em que o país necessita urgentemente de retomar a pujança na sua economia, medida desse porte poderá comprometer o pleno exercício das atividades econômicas, com prejuízo para todos”, advogado da diretoria jurídica e sindical da CNC, Roberto Lopes.

4. O que diz a lei brasileira sobre trabalho em feriados

De acordo com as leis trabalhistas, é proibido trabalhar em dias de feriado no Brasil. “No entanto, é possível trabalhar por motivo de necessidade imperiosa ou força maior, autorização do Ministério do Trabalho e em algumas atividades cujo trabalho é previamente autorizado por meio de portarias ou negociação coletiva“, explica Ana Gabriela Burlamaqui, advogada trabalhista e sócia do A. C Burlamaqui Consultores.

No caso da liberação do trabalho, os profissionais podem receber o pagamento em dobro ou folga compensatória. “Havendo banco de horas também poderão ser lançadas estas horas de trabalho, nos termos do acordo individual ou coletivo que estabeleceu o banco de horas”, completa.

FONTE G1

Trabalho em feriados: entenda as novas regras previstas para mercados, varejistas e farmácias

Lei não proíbe o serviço nesses dias, mas determina a necessidade de convenção coletiva para os estabelecimentos funcionarem; medida deve entrar em vigor em março de 2024

O governo federal vai voltar a exigir algumas medidas para permitir o trabalho em feriados em diversos segmentos do comércio. A previsão é de que as novas regras passem a valer em março de 2024.

A discussão veio à tona no último dia 14, quando o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) revogou trechos de uma portaria publicada em 2021 sobre o assunto, deixando em vigor novamente as regras de uma lei dos anos 2000.

Lei 10.101/2000 determina que:

  • É permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal;
  • No caso dos domingos, o trabalho também fica autorizado nas atividades do comércio em geral, observada a legislação municipal.

Na portaria de 2021, nos dois casos, o governo não citava a necessidade de convenção coletiva nem de observar a lei municipal. Bastava comunicação do empregador de que o estabelecimento abriria normalmente e a escala de trabalho (respeitando os direitos de folga).

  • convenção coletiva significa que os sindicatos dos empresários e dos trabalhadores vão ter que concordar com o funcionamento do estabelecimento.
  • Já observar a lei municipal quer dizer que “ela pode trazer diretrizes, como dias de funcionamento e horários, mas que, se nada for dito, é autorizado o trabalho aos domingos, com um descanso a cada três”, explica Gustavo Pereira Farah, professor da Escola de Direito da PUC-PR.

Críticas do setor produtivo e projeto na Câmara

De acordo com o MTE, a nova medida apenas “corrigiu uma ilegalidade”, já que uma portaria não se sobrepõe a uma lei, e a de 2021 alterava o disposto na lei de 2000.

A decisão, no entanto, foi alvo de críticas do setor produtivo e, nesta terça-feira (21), a Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para acelerar a tramitação do projeto que barra a nova portaria do Ministério do Trabalho.

Na tarde desta quarta (22), o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, disse que iria revogar e refazer a portaria, para que ela comece a valer somente em 1º de março de 2024.

1. Quais são as alterações previstas?

O que diz a regra de 2023: a nova portaria (n° 3.665, de 13 de novembro) foi assinada pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, e reduz a lista de atividades da área do comércio com autorização permanente para o exercício de atividades aos domingos e feriados (veja a lista completa abaixo).

A nova medida altera a portaria n° 671, que foi editada pelo então ministro Onyx Lorenzoni, no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

O que diz a regra de 2021: na época, poderia ser realizada uma convocação ou o empregador comunicar aos funcionários que o estabelecimento funcionaria normalmente, ter uma escala de trabalho respeitando o direito de folga e o que determina a legislação trabalhista.

Com a revogação da regra de 2021, volta a valer a de 2000 (para as atividades que não constam mais na lista com autorização permanente para trabalho aos domingos e feriados, conforme a nova portaria).

O que diz a regra de 2000: a lei 10.101/2000 libera o trabalho aos domingos nas atividades do comércio em geral, observada a legislação municipal, e em feriados, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal.

Entre as regras definidas pelos sindicatos, deverão estar previstas pelo trabalho no feriado folgas compensatórias ou adicional por hora trabalhada, explica o advogado Fernando Peluso, coordenador do curso de Direito do Trabalho do Insper.

“Muitas convenções sindicais não são realizadas nesta época do ano [entre novembro e dezembro], mas é possível que recorram aos adendos em convenções vigentes”, explica o professor Farah.

2. Quais atividades serão atingidas com a mudança e quais não serão afetadas?

✅ SERÃO ATINGIDAS:

  • Comércio varejista de peixe;
  • Comércios varejistas de carnes frescas e caça;
  • Comércios varejistas de frutas e verduras;
  • Comércios varejistas de aves e ovos;
  • Comércios varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
  • Mercados;
  • Comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes;
  • Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
  • Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
  • Comércio em hotéis;
  • Comércio em geral;
  • Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  • Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
  • Comércio varejista em geral.

❌ NÃO SERÃO AFETADAS: restaurantes, padarias, floriculturas, postos de combustíveis, hotéis, agências de turismo, lavanderias e feiras livres, entre outros setores.

3. O que dizem: sindicatos e setor produtivo

✔️ Categorias que representam os trabalhadores

A direção da União Geral dos Trabalhadores (UGT) afirmou que a portaria valoriza a ação sindical ao estabelecer a necessidade de convenção coletiva para fixar as regras e que não significa que o comerciário não irá trabalhar nos feriados.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) comemorou a medida: “Foi resultado de uma articulação das entidades sindicais, em especial das confederações, que defenderam, junto ao ministro do Trabalho, Luiz Marinho, a necessidade de reparar um erro histórico que começou no governo de Michel Temer, quando foi desrespeitada a legislação que garantia o direito dos trabalhadores do comércio de negociar as condições de trabalho em feriados”.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs) também elogiou a portaria. Para o presidente da entidade, Julimar Roberto, a decisão representa uma vitória dos trabalhadores contra a precarização profissional em feriados sem a devida contrapartida.

A Força Sindical considera a decisão importante. “Resgate histórico para a nossa categoria”, comentou o presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre, Nilton Neco.

✔️ Setor produtivo

A Associação Brasileira de Supermercados (Abras), setor que emprega mais de 3 milhões de pessoas, alertou para os danos que a medida pode provocar para a economia.

Em nota, disse que a portaria do Ministério do Trabalho vai “reduzir a atividade econômica e fechar postos de trabalho no setor supermercadista, que a regra do governo é um cerco à manutenção e criação de empregos”.

Ainda segundo a Abras, com a revogação, os supermercados e hipermercados terão dificuldades para abertura das lojas, “o que representará elevação significativa nos custos de mão de obra, além de reduzir a oferta de empregos, face à inevitável redução da atividade econômica”.

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) manifestou preocupação com relação aos termos da portaria.

“A portaria contribui para gerar um clima de insegurança jurídica, impactando negativamente nas futuras negociações, prejudicando trabalhadores, empresas e a sociedade civil. Neste momento em que o país necessita urgentemente de retomar a pujança na sua economia, medida desse porte poderá comprometer o pleno exercício das atividades econômicas, com prejuízo para todos”, advogado da diretoria jurídica e sindical da CNC, Roberto Lopes.

4. O que diz a lei brasileira sobre trabalho em feriados

De acordo com as leis trabalhistas, é proibido trabalhar em dias de feriado no Brasil. “No entanto, é possível trabalhar por motivo de necessidade imperiosa ou força maior, autorização do Ministério do Trabalho e em algumas atividades cujo trabalho é previamente autorizado por meio de portarias ou negociação coletiva“, explica Ana Gabriela Burlamaqui, advogada trabalhista e sócia do A. C Burlamaqui Consultores.

No caso da liberação do trabalho, os profissionais podem receber o pagamento em dobro ou folga compensatória. “Havendo banco de horas também poderão ser lançadas estas horas de trabalho, nos termos do acordo individual ou coletivo que estabeleceu o banco de horas”, completa.

FONTE G1

Regras sobre trabalho aos domingos e feriados podem ser SUSPENSAS; saiba mais

Parlamentares estão se movimentando para alterar as regras do governo sobre trabalho aos domingos e feriados. Saiba mais!

As regras sobre trabalho aos domingos e feriados, implementadas na semana passada pelo Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, podem estar com seus dias contados. Isso acontece, porque Líderes da Câmara dos Deputados afirmaram nesta terça-feira (21) que tentarão derrubar o projeto.

Essa medida do Governo Federal revogou o trabalho contínuo dos trabalhadores nesses dias. A Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE) faz pressão para acabar com essa mudança. Saiba mais sobre esse assunto.

Parlamentares querem derrubar regras sobre trabalho aos domingos e feriados

Durante almoço realizado com jornalistas nesta terça-feira, o presidente da FPE, Joaquim Passarinho (PL-PA), informou que deputados do PL, PSD, PSDB e demais partidos, desejam solicitar ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), a votação de projetos de decreto legislativo (PDL) com o objetivo de anular a portaria do governo.

Dessa forma, já houve a apresentação de 17 PDLs na Câmara e mais 4 no Senado contra as novas normas. Passarinho classificou essa medida como “esdrúxula”. Além disso, outras entidades, como Associação Brasileira de Supermercados e a Rede de Associações Comerciais, também criticaram as mudanças.

De acordo com a portaria publicada na semana passada, as empresas do ramo comercial devem adquirir uma autorização antecipada, por meio de convenção coletiva, e precisam do aval de uma legislação municipal para operarem em domingos e feriados.

Revogação das regras visa a não prejudicar as vendas de Natal

A justificativa da FDE é a de não prejudicar as vendas do comércio no período natalino. Isso porque esse setor será é o que mais sofrerá alterações a partir das novas regras do governo sobre trabalho aos domingos e feriados.

Para discutir essas questões, os parlamentares afirmaram que agendaram reuniões nesta semana com o Ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, e o Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, na expectativa de chegar a um acordo referente às novas regras.

FONTE SEU CRÉDITO DIGITAL

Regras sobre trabalho aos domingos e feriados podem ser SUSPENSAS; saiba mais

Parlamentares estão se movimentando para alterar as regras do governo sobre trabalho aos domingos e feriados. Saiba mais!

As regras sobre trabalho aos domingos e feriados, implementadas na semana passada pelo Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, podem estar com seus dias contados. Isso acontece, porque Líderes da Câmara dos Deputados afirmaram nesta terça-feira (21) que tentarão derrubar o projeto.

Essa medida do Governo Federal revogou o trabalho contínuo dos trabalhadores nesses dias. A Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE) faz pressão para acabar com essa mudança. Saiba mais sobre esse assunto.

Parlamentares querem derrubar regras sobre trabalho aos domingos e feriados

Durante almoço realizado com jornalistas nesta terça-feira, o presidente da FPE, Joaquim Passarinho (PL-PA), informou que deputados do PL, PSD, PSDB e demais partidos, desejam solicitar ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), a votação de projetos de decreto legislativo (PDL) com o objetivo de anular a portaria do governo.

Dessa forma, já houve a apresentação de 17 PDLs na Câmara e mais 4 no Senado contra as novas normas. Passarinho classificou essa medida como “esdrúxula”. Além disso, outras entidades, como Associação Brasileira de Supermercados e a Rede de Associações Comerciais, também criticaram as mudanças.

De acordo com a portaria publicada na semana passada, as empresas do ramo comercial devem adquirir uma autorização antecipada, por meio de convenção coletiva, e precisam do aval de uma legislação municipal para operarem em domingos e feriados.

Revogação das regras visa a não prejudicar as vendas de Natal

A justificativa da FDE é a de não prejudicar as vendas do comércio no período natalino. Isso porque esse setor será é o que mais sofrerá alterações a partir das novas regras do governo sobre trabalho aos domingos e feriados.

Para discutir essas questões, os parlamentares afirmaram que agendaram reuniões nesta semana com o Ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, e o Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, na expectativa de chegar a um acordo referente às novas regras.

FONTE SEU CRÉDITO DIGITAL

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