O Projeto de Lei 2910/2020, que consiste em benefício com o objetivo de garantir a subsistência familiar dos brasileiros, já está em trâmite na Câmara dos Deputados. Denominado de Programa Seguro Família, o benefício prevê pagamentos de R$800 a partir de 1º de janeiro de 2021 para a parte da população em situação financeira desfavorável.
De acordo com o texto, o valor pago aos beneficiários não poderá ser menor do que 80% do salário mínimo vigente (R$1.045), o que resulta hoje no valor de R$800 por família. O pagamento do novo benefício visa cobrir despesas com saúde, alimentação e educação.
“O valor do benefício deve ser o mesmo para todos os beneficiários, suficiente para atender às despesas mínimas de cada segurado com alimentação, educação e saúde, ser maior ou igual a 80% do salário mínimo”, diz o texto do projeto.
O benefício terá duração de até doze meses, podendo ser prorrogado, a pedido do beneficiário e a critério do Poder Executivo. O benefício será considerado como renda não-tributável para fins de incidência do Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas.
De acordo com o autor da proposta, deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-BA), “diante dos impactos da pandemia de Covid-19, garantir o consumo dos mais pobres se constituirá em importante componente, para a estabilidade social e para revitalizar a economia”, afirmou.
Projeto: Quem poderá receber o Seguro Família?
De acordo com o PL 2910/2020, para receber os R$800 do Programa Seguro Família, será necessário que o cidadão cumpra os seguintes requisitos:
ter mais de dezoito anos de idade;
possuir CPF ativo;
não tenha emprego formal ativo;
renda familiar mensal seja: per capita, de até meio salário-mínimo; ou total, de até três salários mínimos R$ 3.135,00;
que, no ano anterior ao pedido, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
comprove frequência escolar dos filhos menores de quatorze anos;
comprove frequência em curso de conhecimento, seja de alfabetização ou qualificação profissional;
não seja beneficiário do INSS por aposentadoria, pensão ou auxílio-doença;
não esteja recebendo seguro-desemprego;
não receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC); e
não receba benefício pecuniário de qualquer programa do Governo Federal.
Além disso, para recebimento do Seguro Família, a pessoa não poderá ter emprego formal, no entanto, poderão se inscrever:
Microempreendedor Individual (MEI);
Trabalhadores informais autônomos ou desempregados, intermitente inativo, inscritos no CadÚnico;
Contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social;
Documentos que podem ser exigidos
Para recebimento do Seguro Família, será necessário que se apresente três documentos:
Tentativa prévia de realocação no mercado de trabalho por meio do cadastro no Sistema Nacional de Emprego (Sine);
Frequência escolar dos filhos menores de 14 anos;
Frequência em curso de alfabetização ou qualificação profissional.
O Projeto de Lei está em trâmite na Câmara dos Deputados. Para visualizar o projeto na íntegra, acesse: PL 2910/2020.
Nesta segunda-feira, 20 de julho, a Câmara dos Deputados aprovou que sejam pagas cinco parcelas de R$ 600 para agricultores familiares. O benefício deve ser pago para quem não foi contemplado pelo auxílio emergencial dado a trabalhadores informais.
O texto sobre o auxílio emergencial para pequenos agricultores foi aprovado após votação simbólica. Agora ele segue para o Senado Federal. De acordo com o projeto, as mulheres agricultoras que também sejam chefes de família terão direito a R$ 1,2 mil por parcela, assim como acontece no auxílio emergencial tradicional.
Há também outras condições iguais às do auxílio emergencial, como não poder ter emprego formal ativo e ter idade mínima de 18 anos. Os bancos público que fizerem o pagamento do benefício não poderão descontar para reduzir o seu valor como uma forma de abater dívidas ou regularizar o saldo bancário. A mesma regra vale para a conta bancária que o agricultor transferir o auxílio.
Ainda de acordo com o projeto, foi criado o Fomento Emergencial de Inclusão Produtiva Rural. O objetivo do fomento é apoiar a atividade produtiva de pequenos agricultores enquanto durar o estado de calamidade pública no Brasil, devido à pandemia do novo coronavírus. O programa visa cidadãos em situação de pobreza e extrema pobreza que estão excluídos de benefícios previdenciários rurais.
O fomento transferido de forma direta ao beneficiário pode ser de até R$ 2,5 mil por família, pago em parcela única. No caso de agricultora familiar, a transferência é de R$ 3 mil por família. (Notícias e concursos)
Começa nesta segunda, 20 de julho, mais uma parcela do auxílio emergencial de R$ 600 liberado pelo governo aos brasileiros informais que estão sendo afetados diretamente pela crise econômica instaurada pelo novo coronavírus.
alendário liberado para todos
Inicialmente o governo havia liberado apenas o calendário de pagamentos da quarta parcela do auxílio emergencial, entretanto foi divulgado nesta sexta-feira, 17 de julho, no Diário Oficial da União a portaria que define os calendários de pagamento das novas parcelas de prorrogação do auxílio emergencial.
Com informações da portaria, os beneficiários do programa passam a receber conforme ciclos de crédito através da poupança social digital da Caixa, que pode ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem. Os saques em dinheiro ou ainda as transferências, vão seguir um calendário escalonado de acordo com o mês de aniversário.
Já para os beneficiários que recebem o Bolsa Família, o calendário segue o mesmo, isto é, o calendário é pago nos últimos dez dias úteis do mês, de acordo com o dígito final do benefício. Sendo assim, será pago mais duas parcelas de R$ 600 seguindo o cronograma normal de pagamentos. Logo a quarta parcela será paga entre 20 e 31 de julho e a quinta parcela será paga entre 18 e 31 de agosto
Quem recebe nesta segunda-feira 20
Nesta segunda começam os pagamentos para os beneficiários do Bolsa Família. Dentro da programação de depósitos, as pessoas que possuem o cartão com final 1 receberão na segunda-feira (20/07). Os de final 2, na terça-feira (21/07), e assim por diante, sempre considerando dias úteis para os pagamentos.
O pagamento do Auxílio Emergencial para cadastrados no Bolsa Família acontecem de acordo com o último digito do Número de Identificação Social (NIS).
Calendário Bolsa Família
Veja o cronograma de pagamentos da quarta parcela para inscritos no Bolsa Família de acordo com o número final do NIS.
Número final do NIS
Data de recebimento
NIS final 1
20 de Julho
NIS final 2
21 de Julho
NIS final 3
22 de Julho
NIS final 4
23 de Julho
NIS final 5
24 de Julho
NIS final 6
27 de Julho
NIS final 7
28 de Julho
NIS final 8
29 de Julho
NIS final 9
30 de Julho
NIS final 0
31 de Julho
Calendário para inscritos no App, site e inscritos no CadÚnico
Lote 1
O público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em abril de 2020, receberá o crédito da quarta parcela em poupança social digital aberta em seu nome, de 22 de julho a 26 de agosto, conforme o mês de nascimento. Assim, nascidos em janeiro recebem no dia 22; em fevereiro, em 24 de julho; em março, 29 de julho; em abril, 31 de julho; em maio, 5 de agosto; em junho, 7 de agosto; em julho, 12 de agosto; em agosto, 14 de agosto; em setembro, 17 de agosto; em outubro, 19 de agosto; em novembro, 21 de agosto; e em dezembro, 26 de agosto. O saque em dinheiro será entre os dias 25 de julho e 17 de setembro.
Os beneficiários que tenham recebido a primeira parcela em maio de 2020 receberão o crédito da terceira parcela em poupança social digital seguindo o mesmo cronograma acima.
Esse cronograma também será válido para os beneficiários que receberam a primeira parcela em junho de 2020 ou até 4 de julho de 2020. Nesse caso, será feito o crédito da segunda parcela.
E quem ainda não recebeu a primeira parcela, também receberá o crédito conforme esse cronograma. Esse é o caso dos beneficiários que tenham se cadastrado no programa entre os dias 17 de junho a 02 de julho de 2020.
Calendário do Lote 1
Mês de nascimento
Nº de beneficiados
Dia do crédito
Data para saque em espécie
janeiro
3,8 milhões de pessoas
22 de julho
25 de julho
fevereiro
3,5 milhões de pessoas
24 de julho
01 de agosto
março
3,9 milhões de pessoas
29 de julho
01 de agosto
abril
3,8 milhões de pessoas
05 de agosto
08 de agosto
maio
3,9 milhões de pessoas
05 de agosto
13 de agosto
junho
3,9 milhões de pessoas
07 de agosto
22 de agosto
julho
3,8 milhões de pessoas
12 de agosto
27 de agosto
agosto
3,9 milhões de pessoas
14 de agosto
1º de setembro
setembro
3,9 milhões de pessoas
17 de agosto
05 de setembro
outubro
3,9 milhões de pessoas
19 de agosto
12 de setembro
novembro
3,7 milhões de pessoas
21 de agosto
12 de setembro
dezembro
3,7 milhões de pessoas
26 de agosto
17 de setembro
Lote 2
Os beneficiários que receberam a primeira parcela em abril, terá o crédito da quinta parcela de acordo com o seguinte calendário: nascidos em janeiro, 28 de agosto; em fevereiro, 2 de setembro; em março, 4 de setembro; em abril, 9 de setembro; em maio, 11 de setembro; em junho, 16 de setembro; em julho, 18 de setembro; em agosto, 23 de setembro; em setembro, 25 de setembro; em novembro e outubro, 28 de setembro; e em dezembro, 30 de setembro. O calendário de saques será entre 19 de setembro e 27 de outubro.
Também seguem esse cronograma: beneficiários que receberam a primeira parcela em maio de 2020, receberão o crédito da quarta parcela nessas datas; beneficiários que receberam a primeira parcela em junho, recebem a terceira parcela; beneficiários que receberam a primeira parcela em julho, receberão o crédito da segunda parcela.
Calendário Lote 2
Mês de nascimento
Nº de beneficiados
Dia do crédito
Data para saque em espécie
janeiro
3,8 milhões de pessoas
28 de agosto
19 de setembro
fevereiro
3,5 milhões de pessoas
02 de setembro
22 de setembro
março
3,9 milhões de pessoas
04 de setembro
29 de setembro
abril
3,8 milhões de pessoas
09 de setembro
01 de outubro
maio
3,9 milhões de pessoas
11 de setembro
03 de outubro
junho
3,9 milhões de pessoas
16 de setembro
06 de outubro
julho
3,8 milhões de pessoas
18 de setembro
08 de outubro
agosto
3,9 milhões de pessoas
23 de setembro
13 de outubro
setembro
3,9 milhões de pessoas
25 de setembro
15 de outubro
outubro
3,9 milhões de pessoas
28 de setembro
20 de outubro
novembro
3,7 milhões de pessoas
28 de setembro
22 de outubro
dezembro
3,7 milhões de pessoas
30 de setembro
27 de outubro
Lote 3
Os beneficiários que tenham recebido a primeira parcela em maio de 2020 receberão o crédito da quinta parcela em poupança social digital em: 9 de outubro, para nascidos em janeiro e em fevereiro; 16 de outubro, nascidos em março e abril; 23 de outubro, nascidos em maio e junho; 30 de outubro, nascidos em julho e agosto; 6 de novembro, nascidos em setembro e outubro; e em 13 de novembro, nascidos em novembro e dezembro. O saque em dinheiro será entre os dias 29 de outubro e 19 de novembro.
O calendário será válido para: beneficiário que recebeu a primeira parcela em junho e receberá a quarta parcela; beneficiário que tenha recebido a primeira parcela em julho de 2020 e receberá o crédito da terceira parcela.
Calendário Lote 3
Mês de nascimento
Nº de beneficiados
Dia do crédito
Data para saque em espécie (app/site e CadÚnico)
janeiro e fevereiro
2,4 milhões de pessoas
09 de outubro
29 de outubro
março e abril
2,5 milhões de pessoas
16 de outubro
03 de novembro
maio e junho
2,5 milhões de pessoas
23 de outubro
10 de novembro
julho e agosto
2,5 milhões de pessoas
30 de outubro
12 de novembro
setembro e outubro
3,9 milhões de pessoas
06 de novembro
17 de novembro
novembro e dezembro
3,9 milhões de pessoas
13 de novembro
19 de novembro
Lote 4
O público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em junho de 2020 receberá o crédito da quinta parcela em poupança social digital em: 16 de novembro, para os nascidos em janeiro e fevereiro; em 18 de novembro, para nascidos em março e abril; em 20 de novembro, em maio e junho; em 23 de novembro, em julho e agosto; em 27 de novembro, em setembro e outubro; em 30 de novembro, nascidos em novembro e dezembro. O saque será entre os dias 26 de novembro e 15 de dezembro.
O calendário também é válido para os beneficiários que receberam a primeira parcela em julho de 2020. Eles receberão o crédito da quarta e quinta parcelas.
O Ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou que as duas parcelas da prorrogação do Auxílio Emergencial, que serão divididas em mais duas, serão pagas automaticamente para quem já recebe. As duas parcelas tem um valor de R$ 600,00 cada, somando R$ 1.200 no total.
Deverão ser pagas em julho e agosto.
As parcelas da prorrogação vão cair automaticamente na Poupança Social Digital sem necessidade de se recadastrar. Será usado o método atual, primeiro o valor ficará disponível na Poupança Social Digital, onde poderá ser realizados pagamentos de contas de água, luz, telefone e boletos, compras em lojas com o cartão virtual e em estabelecimentos físicos através do QR Code.
Mesmo quem recebe o auxílio atualmente poderá não receber as próximas parcelas, se o governo detectar irregularidades no cadastro do beneficiado. Antes dos pagamentos é feito um cruzamento de dados da base do governo federal, do INSS, da Receita Federal, etc, se entre uma parcela e outra a pessoa começar a trabalhar com carteira assinada, ela perderá o direito de receber o auxílio. O governo pode suspender o auxílio de quem não se encaixa mais nas regras para receber.
Mas, o ministro Paulo Guedes não revelou quando será divulgado o calendário de pagamento da prorrogação do Auxílio Emergencial.
Quando o governo pretende pagar as parcelas da prorrogação do Auxílio Emergencial?
De acordo com o Ministério da Economia, o pagamento começa no final de julho e durante o mês de agosto. O total da prorrogação é um valor de R$ 1.200, que será dividido em parcelas, que poderão ser de R$ 500, R$ 100 e mais duas de R$ 300 no final de agosto.
Veja como será caso seja confirmado essa forma de pagamento:
Quarta parcela
Final de julho: R$ 500
Início de agosto: R$ 100
Quinta parcela
Final de agosto: R$ 300
Final de agosto: R$ 300
Quem não se cadastrou até 2 de julho de 2020, não poderá mais se recadastrar para receber o Auxílio Emergencial.(Jornal Contábil)
Bruno Bianco, Secretário Especial de Previdência e Trabalho confirmou a prorrogação do benefício emergencial de até R$ 1.813,03.
Assim que o presidente Jair Bolsonaro sancionar a Medida Provisória (MP) a prorrogação já acontecerá de imediato. De acordo com Bruno Bianco a prorrogação já tem até o prazo definido. “Tudo indica que faremos prorrogação por mais 2 meses da questão da suspensão e por mais 1 mês da redução de jornada”, disse ele.
O motivo da extensão do prazo foi por conta da gravidade e imprevisibilidade da pandemia, que ainda deve se estender por um bom tempo.
Criado pela Medida Provisória nº 936/2020 o Benefício Emergencial de preservação do Emprego e Renda (BEm) se tornou o socorro pago pelo governo aos trabalhadores formais (de carteira assinada) que foram diretamente afetados pela crise econômica causados pela pandemia do novo coronavírus. Os acordos feitos são encaminhados ao Ministério da Economia, pasta que avalia a possibilidade ou não de concessão de ajuste. Caso seja aprovado, os pagamentos são encaminhados para os bancos responsáveis pelo pagamento: CAIXA ou Banco do Brasil.
Como receber o beneficio emergencial BEM?
Será realizado por crédito em conta poupança em nome do trabalhador ou em Conta Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa em caso de:
não tiver sido informada conta no ato da adesão;
houver impedimento para o crédito na conta indicada;
houver erros nos dados da conta informada.
A movimentação da conta poupança social CAIXA poderá ser efetuada com o uso do aplicativo CAIXA Tem, disponível para download nas lojas Android e IOS. O benefício não poderá ser depositado em nome de terceiros.
Quais motivos levaram a prorrogação do BEm?
Por conta da pandemia que ainda mantem o mercado muito instável, a maioria dos empresário estão interessados na extensão dos aprovados, até porquê grande parte das empresas aderiram a iniciativa. Várias empresas, sem o apoio do governo se veriam obrigadas a declarar falência, o que levaria a uma demissão em massa e consequentemente o efeito contrário ao que o Ministério da Economia vem tentando evitar.
Bruno Bianco ainda explicou, “Aquelas que estão com os contratos de suspensão se encerrando ainda têm um mês remanescente de redução de jornada a ser utilizada. No entanto, ainda teremos nos próximos dias o decreto de prorrogação”. (jornal Contábil)
As três primeiras parcelas do auxílio emergencial de R$ 600 que estão sendo pagas atualmente vêm sendo depositadas em conta poupança digital social da Caixa. O calendário de saque e transferência começa posteriormente.
Os dois calendários são feitos de acordo com o mês de aniversário do beneficiário e, dependendo do mês, o cidadão pode esperar quase três meses até o dia do saque em espécia será liberado.
Mas empresas de tecnologia financeira, conhecidas como fintechs, dão a possibilidade de ter o dinheiro em mãos antes do segundo calendário. Algumas das empresas mais conhecidas do setor são a PicPay, Nubank, Mercado Pago, C6 Bank, entre outras. Quem tem conta nessas empresas pode transferir o valor do auxílio sem limitação de saque. A justificativa do governo para dois calendários é evitar aglomeração em agências.
Enquanto o auxílio de R$ 600 ou o saque emergencial do FGTS está na conta poupança social da Caixa, é possível utilizar o valor em compras por cartão de débito virtual ou pagamento de boletos. Na prática, o pagamento do boleto pode transferir o valor a uma conta em uma fintech. Na conta da fintech, o beneficiário pode fazer transferência para outra conta ou mesmo sacar o dinheiro.
O Banco Central autoriza fintechs a utilizarem boletos como forma de depósito em contas, por isso a prática não é irregular.
Quem pode receber o auxílio emergencial?
O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
seja maior de 18 anos;
não tenha emprego formal;
não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
microempreendedor individual (MEI); ou
contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima. (jornal concursos)
O programa de Renda mínima permanente do governo Bolsonaro intitulado Renda Brasil pagará um valor entre R$ 200 a R$ 300 aos beneficiários, disse Paulo Guedes, ministro da economia. O Renda Brasil irá ampliar o Bolsa Família e englobar diversos outros programas do governo.
Com isso o Renda Brasil terá uma abrangência superior ao Bolsa Família que paga os beneficiários um valor que varia entre R$ 89 a R$ 205 para famílias com crianças ou adolescentes na escola. No total são 13,5 milhões de famílias beneficiadas pelo programa de acordo com a Caixa Econômica Federal.
As expectativas do governo é de que cerca de 31 milhões de cidadãos sejam beneficiados pelo Renda Brasil, incluindo 20 milhões de pessoas que recebem o Auxílio Emergencial pelo Bolsa Família e mais 11 milhões que foram incluídos recentemente para ter direito ao benefício.
De acordo com informações o ministério da economia desenvolveu uma estratégia para as outras 25 milhões de pessoas que são pequenos empresários e trabalhadores informais que não farão parte do Renda Brasil.
Para estes trabalhadores a ideia é que os mesmos possam ser formalizados por meio da Carteira Digital Verde e Amarela, novo programa que será lançado e funcionará como uma espécie de “rampa” de acesso social, para sair da assistência do auxílio emergencial para a formalização e inclusão no mercado de trabalho.
A pandemia do novo coronavírus, mostrou um outro lado em que revelou a necessidade de fortalecer os programas sociais que na verdade não atinge quem deveria, que são os mais necessitados no país.
O Renda Brasil é a aposta da equipe econômica do governo para evitar uma queda da economia e proteção dos vulneráveis que já foram identificadas durante o programa do Auxílio Emergencial e com o próprio fim do programa.
Em maio deste ano, o governo alterou a lei do auxílio emergencial. Por causa disso, em alguns casos, beneficiários podem ter que devolver o valor em 2021. Em alguns casos, o auxílio deverá aparecer na declaração do Imposto de Renda.
A mudança deixou muitos brasileiros em dúvida e sem saber se terão que devolver o valor ou não. Inicialmente, veja o que diz o texto, que foi sancionado no dia 14 de maio. “O beneficiário do auxílio emergencial que receba, no ano-calendário de 2020, outros rendimentos tributáveis em valor superior ao valor da primeira faixa da tabela progressiva anual do Imposto de Renda Pessoa Física fica obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2021 e deverá acrescentar ao imposto devido o valor do referido auxílio recebido por ele ou por seus dependentes”.
Ou seja, quem for obrigado a declarar Imposto de Renda em 2021 precisarão declarar o valor do auxílio emergencial, caso tenham recebido em 2020. De acordo com as regras atuais, é obrigado a declarar o Imposto de Renda quem tem rendimento tributáveis de mais de R$ 28.559,70 durante o ano.
Ao fazer a declaração, essas pessoas não pagarão em forma de imposto o mesmo valor recebido pelo auxílio. Em vez disso, o valor do auxílio será calculado pela Receita Federal no momento de calcular o imposto, e não uma devolução total do benefício social.
Mais detalhes sobre essa devolução ainda não foram divulgados.
– Quem pode receber o auxílio emergencial?
De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
seja maior de 18 anos;
não tenha emprego formal;
não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
microempreendedor individual (MEI); ou
contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.
O Governo Federal investiu quase R$9 milhões na economia da região. Somente nas 3 principais cidades do Alto Paraopeba, foram mais de R$3,7 milhões, beneficiando milhares de família.
Isso é o que mostra o Portal Transparência no qual é possível detalhar a lista completa do Auxílio Emergencial com filtros por estado, município e mês. Os usuários também podem utilizar a busca geral ou os filtros da consulta para encontrar um beneficiário específico, por meio do nome, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Número de Identificação Social (NIS). Nos casos de beneficiários que fazem parte do Bolsa Família, as informações também podem ser consultadas a partir dos respectivos representantes familiares, quando houver.
Neste lançamento, estão publicados os recursos da primeira parcela do Auxílio Emergencial, com pagamentos disponibilizados até a folha de abril para o grupo Bolsa Família, até 15 de maio para os inscritos no CadÚnico e até o dia 22 de maio para os do Extracad. Dessa forma, o Portal detalha um total de R$ 38,1 bilhões em recursos repassados pelo Governo Federal.
Os valores apresentados no Portal se referem às parcelas disponibilizadas em conta aos beneficiários, não sendo possível afirmar que o recurso foi efetivamente sacado. Nas situações em que a parcela foi disponibilizada, mas apresentou algum tipo de restrição após atualização da base de dados, são informados dois tipos de observação: “Retido: Avaliação por Divergências Cadastrais” e “Valor Devolvido à União”. De acordo com os dados do Portal, 298.272 beneficiários tiveram a primeira parcela retida, o que totaliza R$ 196.660.800,00. Outros R$ 3.834.000 foram devolvidos por parte de 6.138 beneficiários.
Os dados do Auxílio Emergencial serão atualizados mensalmente no Portal da Transparência. Essas informações se juntam aos demais benefícios já publicados, como: Benefício de Prestação Continuada (BPC), Bolsa Família, Garantia-Safra, Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) e Seguro Defeso, consolidando dados sobre recursos públicos federais destinados a milhões de beneficiários.
Controle Social
Por meio do Portal da Transparência, o cidadão também pode contribuir para o controle social ao enviar denúncias sobre fraudes ou inadequação dos pagamentos do Auxílio Emergencial.
Na página de detalhamento de cada beneficiário, que apresenta as informações cadastrais e as parcelas já disponibilizadas, há um link para encaminhar denúncia diretamente ao Ministério da Cidadania. As manifestações serão registradas por meio da ferramenta Fala.BR. Outra possibilidade é indicar, por exemplo, se uma pessoa física específica recebe um benefício indevidamente. Para isso, o Portal também disponibiliza a ferramenta “Fique de Olho!” em cada ficha de detalhamento. Se o beneficiário tiver recebido o crédito da parcela de forma indevida, também está disponível, na ficha de detalhamento, o link para devolução voluntária.
Com a publicação das informações sobre o Auxílio Emergencial no Portal, a CGU reforça a importância da transparência para fortalecimento do controle social e os principais pressupostos do Portal, que são: reunir e disponibilizar, num único local, informações financeiras e orçamentárias de diversos sistemas governamentais; apresentar dados em linguagem cidadã para simplificar entendimentos; e identificar, o mais próximo possível, o favorecido final dos recursos públicos federais.
Dados
As possibilidades de acesso aos dados são variadas. Além da lista em consulta online, também é possível baixar toda a base do Auxílio Emergencial nas planilhas disponíveis na seção “Dados Abertos”. Isso possibilita que os usuários façam cruzamentos e análises específicas, de acordo com suas necessidades, aumentando a transparência, além de gerar, potencialmente, diversas aplicações desenvolvidas colaborativamente pela sociedade. Por meio da API do Portal, os dados ficam disponíveis para consumo por máquinas e aplicativos.
O Portal oferece ainda o Painel Benefícios ao Cidadão, que reúne dados agregados sobre o Auxílio Emergencial, como a quantidade de beneficiários e o total disponibilizado, em mapa interativo com informações navegáveis por estados e municípios. São Paulo, Rio de Janeiro e Salvador são os municípios com maior número absoluto de beneficiários. Confira abaixo as dez cidades com maior quantidade e os respectivos valores disponibilizados.
A Caixa Econômica Federal adiou, na última sexta-feira, 08 de maio de 2020, a divulgação do calendário da 2ª parcela do Auxílio Emergencial. A nova data de divulgação do calendário será esta segunda-feira, 11 de maio.
A expectativa é de que 6 a 8 milhões estejam capacitados, até segunda-feira (11), para começar a receber. Já está previsto que a segunda parcela do Auxílio Emergencial comece a ser pago na próxima semana, mas muitos brasileiros ainda não receberam a primeira parcela do auxilio.
De acordo com o ministro da Cidadania Onyx Lorenzoni, na semana que vem, já estará concluída a análise de 17 milhões de solicitações, inclusive os cadastros que foram refeitos. A intenção do ministro é que até o dia 11 de maio, entre 6 a 8 milhões estejam elegíveis e que 99% da primeira etapa esteja concluída.
O prazo para solicitar o benefício é até 2 de julho de 2020, e quem tiver direito ao auxílio receberá as três parcelas.
Veja quem tem direito ao Auxílio Emergencial:
Pode solicitar o benefício o cidadão maior de 18 que atenda a todos os seguintes requisitos:
Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:
Microempreendedores individuais (MEI);
Contribuinte individual da Previdência Social;
Trabalhador Informal;
Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).
Veja abaixo quem não tem direito ao Auxilio Emergencial:
Tenha emprego formal ativo;
Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoamaior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
Está recebendo Seguro Desemprego;
Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.
Os cidadãos que estão cadastrados no programa Bolsa Família e Cadastro Único recebem automaticamente em suas contas da caixa ou com o cartão do bolsa do Bolsa Família. Para os outros quem não está cadastrado pode de cadastrar pelo aplicativo Auxílio Emergencial do Governo Federal
Veja como foi paga a primeira parcela do Auxílio Emergencial
Cidadãos cadastrados no Cadastro Único e que não estão no Bolsa Família: a partir de 09/04/2020.
Cidadãos que fizeram o cadastramento por meio do site ou APP Auxílio Emergencial – 3 dias úteis após a validação dos dados pelo Governo Federal. – Dataprev, a partir do dia 14/04/2020.
Para quem não tem conta na Caixa Econômica Federal o pagamento em espécie da poupança digital sem cartões nos canais de autoatendimento e lotéricas, o pagamento foi dividido por mês de aniversario conforme a baixo:
• 27 de abril – nascidos em janeiro e fevereiro
• 28 de abril – nascidos em março e abril
• 29 de abril – nascidos em maio e junho
• 30 de abril – nascidos julho e agosto
• 04 de maio – nascidos em setembro e outubro
• 05 de maio – nascidos em novembro e dezembro
Para quem já fez o cadastro, pode-se realizar a consulta também pela site da DATAPREV clicando aqui. (Mais Minas)
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