Caso Samarco: Justiça exige depósito de R$ 10 bi para reparar danos

Dinheiro é para compensar prejuízos ambientais em municípios capixabas

A Justiça Federal determinou que as mineradoras Vale e BHP Billiton façam depósitos no total de R$ 10,34 bilhões para garantir a reparação de danos ambientais em municípios capixabas. As duas mineradoras são acionistas da Samarco, responsável pela barragem que se rompeu em Mariana, Minas Gerais, em 2015, causando 19 mortes e liberando uma avalanche de rejeitos que escoou pelo Rio Doce até a foz no Espírito Santo.

Os recursos devem ficar disponíveis para custear medidas de reparação em comunidades que as mineradoras relutavam em reconhecer como atingidas. A maioria delas está localizada nos municípios Aracruz, Linhares, São Mateus e Serra.

A decisão foi assinada na semana passada pelo juiz Michael Procopio Avelar, da 4ª Vara Cível e Agrária de Belo Horizonte. O depósito deve ser feito em dez parcelas mensais iguais, a primeira em 40 dias. Caso as mineradoras não efetuem o pagamento, será determinado bloqueio judicial do valor integral de uma única vez.

A Vale e a BHP Billiton informaram que ainda não foram notificadas da decisão e sustentam que 410,8 mil pessoas foram indenizadas até janeiro deste ano. As mineradoras acrescentam que destinaram R$ 28,42 bilhões para as ações conduzidas pela Fundação Renova, entidade criada para conduzir o processo reparatório conforme acordo fechado em 2016 entre as três mineradoras, os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo e a União. “A Companhia se manifestará oportunamente no processo sobre a decisão, contra a qual cabe recurso”, acrescenta nota ao mercado divulgada pela Vale.

A decisão atendeu parcialmente um pedido conjunto apresentado pelo governo capixaba, pela Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES), pela Defensoria Pública da União (DPU), pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelos Ministérios Públicos de Minas Gerais (MPMG) e do Espírito Santo (MPES). Eles queriam o bloqueio imediato de toda a quantia por considerarem que a Fundação Renova vinha ignorando a determinação para que seus programas incluíssem as comunidades.

O acordo de reparação fechado em 2016 entre as mineradoras, os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo e a União listou, a princípio, 39 municípios afetados, além de definir um modelo de governança do processo reparatório. Foram estabelecidas as bases para a criação da Fundação Renova. Além disso, ficou instituído um Comitê Interfederativo formado por órgãos públicos sob a coordenação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), ao qual caberia definir as diretrizes gerais dos programas a serem executados pela Renova.

Em março de 2017, o Comitê Intefederativo levou em conta novos estudos e aprovou a Deliberação 58, ampliando a área considerada como atingida na costa capixaba. Foi determinado que as medidas de reparação em curso fossem expandidas para outras comunidades, alcançando assim um total de 44 municípios. As mineradoras chegaram a contestar judicialmente a Deliberação 58 e pedir sua suspensão, o que não ocorreu.

“Passados sete anos do rompimento da Barragem de Fundão, a área costeira nunca foi atendida por ações de recuperação. Pode-se usar de maneira enfática a palavra ‘nunca’, porque pode até ser que, em um ou outro programa específico, tenha ocorrido alguma ação pontual em município litorâneo, mas foi uma ação foi esparsa e não é digna de nota dentro do cenário que o desastre ocasionou no Espírito Santo e diante da omissão das empresas e da Fundação Renova”, registrou o pedido.

Os autores da ação defenderam que os recursos fossem cobrados da Vale e da BHP Billiton por considerar que os grupos têm capital suficiente para atender o pleito e que a Samarco encontra-se em recuperação judicial. Eles citaram diversos estudos envolvendo amostras de solo e água e sustentaram que imagens de satélite atestaram o alcance da pluma de rejeitos no litoral capixaba. O juiz reconheceu que o pedido estava amparado em elementos técnicos. “Tais elementos foram produzidos pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, pela Secretaria Executiva – Comitê Gestor Pró-Rio Doce e pela Fundação Getúlio Vargas, evidenciando indícios contundentes de prejuízos em múltiplas áreas e níveis na qualidade de vida do povo do Espírito Santo, atingido pelo maior desastre ambiental da história do país”, escreveu o juiz.

Mais de sete anos após a tragédia, estão em curso negociações para uma repactuação do processo reparatório. A atuação da Renova é criticada por governos e por instituições da Justiça, que entendem que a fundação não tem a devida autonomia frente às mineradoras. O MPMG chegou a pedir judicialmente a extinção da entidade. Os impasses em torno da reparação geraram mais de 85 mil processos judiciais em todo o país. No entanto, mineradoras, governos e instituições da Justiça não chegaram a um consenso sobre os termos de um novo acordo.

Ação na Inglaterra

A decisão também menciona ação movida por atingidos fora do país. Trata-se do processo que tramita na Inglaterra cujo objetivo é obter indenização da BHP Billiton, que tem sede em Londres. O escritório anglo-americano Pogust Goodhead atua como representante de um grupo de milhares de atingidos, além de comunidades indígenas e quilombolas, empresas, municípios, autarquias de serviços públicos e instituições religiosas, incluindo a Arquidiocese de Mariana.

De acordo com o juiz Michael Procopio Avelar, a 4ª Vara Cível e Agrária de Belo Horizonte é considerada o juízo universal do caso conforme fixado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por esta razão, cabe a esta vara deliberar sobre o uso dos recursos destinados à reparação.

“Na eventualidade de que verbas da jurisdição estrangeira sejam disponibilizadas para reparar e compensar danos decorrentes do desastre ambiental, o juízo velará para que todo o numerário observe rigorosamente o interesse público primário, com mecanismos de controle pari passu a fim de garantir que os valores sejam implementados mediante comprovação de destinação específica e vocacionada à plena concretização dos direitos dos atingidos pelo rompimento da barragem”, escreveu Avelar.

Edição: Nádia Franco

FONTE AGÊNCIA BRASIL EBC

9 profissões que pagam bem e exigem apenas Nível Fundamental

Profissões que não exigem curso superior, somente ensino fundamental, abrangem desde o campo de comércio e varejo até segurança pública e o setor de serviços.

No geral, os profissionais que concluíram somente o nível fundamental, referente ao ensino fundamental, podem encontrar boas oportunidades no mercado de trabalho. Além disso, as instituições de cursos técnicos e tecnólogos permitem maior especialização, através de cursos online ou presenciais em diversas áreas.

Sendo assim, pode-se aperfeiçoar o currículo, garantindo remunerações melhores e maior competitividade no mercado de trabalho. Comumente, algumas posições demandam experiência na área, ainda que sejam em curto período. Por fim, confira 9 profissões que pagam bem e exigem somente o nível fundamental.

Confira os cargos bem remunerados para nível fundamental

1) Vendedor

Essa profissão não exige formação superior, mas o profissional precisa desenvolver habilidades específicas para se sair bem. Nesse sentido, uma boa comunicação interpessoal, organização e responsabilidade são exemplos que a rotina produtiva demanda.

Além disso, esse trabalho permite que o profissional atue em diferentes áreas, desde comércio até o varejo. Atualmente, um vendedor no Brasil recebe em média R$ 1.596 para uma jornada de trabalho de 40 horas semanais.

2) Bombeiro Civil

Em resumo, o Bombeiro Civil passa por um treinamento de 200 horas para atuar em diferentes frentes, desde indústrias até eventos. Desse modo, começa ganhando cerca de R$ 1,5 mil e pode chegar a receber mais de R$ 2 mil.

3) Cabeleireiro

Grande parte das profissões relacionadas à estética não demandam formação superior, sendo necessário somente um curso técnico e um nível básico de experiência. Nesse sentido, tanto os cabeleireiros quanto os barbeiros e manicures são incluídos.

Com média salarial de R$ 1,5 mil, esses profissionais atendem tanto em salões quanto a domicílio, podendo ainda fazer parte de equipes de eventos, como casamentos e formaturas.

4) Pintor

Profissões relacionadas à construção, como eletricista, pintor e pedreiro, não demandam formação superior. Anteriormente, esse conhecimento costumava ser transmitido pelo profissional experiente ao aprendiz na própria rotina produtiva, mas existem cursos profissionalizantes que sistematizaram o aprendizado dessas habilidades.

5) Cozinheiro

A maioria dos restaurantes demanda que os profissionais que forem trabalhar na cozinha tenham experiência comprovada, o que é feito através do currículo ou de testes realizados na empresa.

A média salarial do cozinheiro no Brasil é de R$ 1.424 para uma jornada de trabalho de 43 horas semanais.

6) Atendentes

Desde recepcionistas e atendentes de telemarketing, todas as profissões que envolvem o atendimento básico ao público não exigem formação superior.

No geral, as empresas oferecem um curso de formação ou treinamento para os profissionais para aperfeiçoar habilidades como boa comunicação e o conhecimento técnico nas ferramentas de trabalho.

No Brasil, recebem em média R$ 1.150, mas o salário varia de acordo com a área de trabalho.

7) Vigia

O salário médio dos vigias no Brasil é de R$ 1.346 para uma rotina de trabalho de 40 horas semanais. Nesse sentido, atuam como porteiro de edifícios, agentes de portaria e responsáveis por guaritas em instituições diversas.

8) Mecânico

Ainda que não exija formação superior, é necessário conhecimento técnico e experiência para ser um bom mecânico atualmente. Nesse sentido, desde trabalhar com veículos até com aparelhos domésticos ou industriais, o mecânico pode atuar em diferentes setores.

Como consequência, costumam receber cerca de R$ 1.615 inicialmente, mas podem chegar a receber R$ 2.022 de acordo com o nível de experiência e tempo de atuação.

9) Jardineiro

Por fim, os jardineiros costumam receber R$ 1.625 como salário para trabalhar 44 horas semanais. Nesse sentido, podem trabalhar como profissionais autônomos, integrar equipes de prestação de serviço ou empresas especializadas no ramo.

FONTE CONCURSOS NO BRASIL

Minas passa a exigir documento de carro a partir de 1º de janeiro; entenda

Apresentação do CRLV no Estado estava suspensa por causa da pandemia

Os motoristas que trafegam por Minas Gerais devem ficar atentos. A partir de 1º de janeiro de 2022, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) volta a ser obrigatório. A apresentação do documento estava suspensa por causa do estado de calamidade em decorrência da pandemia da Covid-19.

Mas, conforme consta no Diário Oficial do Estado, o decreto de calamidade será encerrado em 31 de dezembro. Assim, o CRLV voltará a ser exigido, referente ao ano de 2021, nos próximos dias. De acordo com a Polícia Civil, o documento poderá ser digital ou impresso para comprovar a regularidade do veículo em circulação.

“Para fins de fiscalização, o documento poderá ser apresentado impresso em papel comum ou no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível para aparelhos com sistemas Android e iOS”. explicou a corporação.

O porte do CRLV poderá ser dispensado, caso o agente tenha condições de consultar o sistema do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) para verificar se o veículo está licenciado. 

Multa por não apresentar CRLV

Conduzir veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado é  infração gravíssima, de R$ 293,47, além de sete pontos na carteira e remoção do veículo, conforme o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro.

De acordo com o diretor do Detran-MG, delegado Eurico da Cunha Neto, “durante as abordagens ao condutor, a fiscalização de trânsito observa os documentos de porte obrigatório, que são o CRLV e a habilitação, sendo desnecessário apresentar comprovantes de pagamento das taxas e tributos”.

Os proprietários de veículos que ainda não possuem o CRLV de 2021 devem acessar o site www.detran.mg.gov.br para verificar se há débitos de IPVA, seguro obrigatório, Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo e eventuais multas.

FONTE O TEMPO

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