Feriados fixos? Papa Francisco quer mudar as datas do Carnaval e da Páscoa a partir do ano que vem

É só começar o ano que a mesma dúvida se repete: quando é a Páscoa? Quando é o Carnaval? E o Corpus Christi? Como esses são feriados móveis, a cada ano eles caem em uma data diferente, mas isso pode mudar a partir de 2025. E você sabe quem determina a data deles? A Igreja Católica. E o Papa Francisco está empenhado em mudar o sistema e adotar uma data fixa para os feriados, assim como Natal, outra importante data cristã.

A ideia é unificar a data da Páscoa católica com a da Igreja Ortodoxa a partir do ano que vem, quando os feriados vão coincidir. É a data da Páscoa que determina a do Carnaval e Corpus Christi.

Essa é uma discussão já antiga. Em 2022, o Papa Francisco falou sobre o assunto em um encontro com o patriarca ortodoxo Bartolomeu de Constantinopla. A ideia é que todos os cristãos possam celebrar a ressurreição de Jesus em conjunto – hoje, as duas Igrejas seguem um calendário diferente.

“Tenhamos a coragem de acabar com esta divisão, que às vezes nos faz rir… ‘O seu Cristo ressuscita quando? E o seu Cristo, quando ressuscita?’ Não. O sinal é um só Cristo para todos nós”, disse o papa Francisco à época.

Coincidentemente, a Páscoa em 2025 será comemorada na mesma data para a Igreja Católica Apostólica Romana e a Igreja Ortodoxa Bizantina após 1.700 anos: dia 20 de abril.

Mudanças no calendário

A semana de Páscoa é a data mais importante do calendário cristão, marcando a ressurreição de Cristo. A data da Páscoa cristã foi estabelecida no ano 325, durante o Concílio de Niceia.

Na época, acharam por bem adotar uma fórmula complicada: ela é sempre celebrada no primeiro domingo depois da primeira lua cheia após o equinócio de primavera. Assim, ela sempre cai entre os fins de março e abril.

Caso realmente seja estabelecida uma data fixa para a Páscoa, outras datas festivas também vão sofrer alterações, já que o Carnaval e Corpus Christi são comemoradas de acordo com a Páscoa. O primeiro é hoje festejado 47 dias antes da Páscoa, já que são os dias que antecedem a Quaresma. O segundo, uma solenidade que festeja o Corpo e Sangue de Cristo na Eucaristia, acontece 60 dias depois.

O domingo de Páscoa de 2024 foi celebrado ontem. Assim, o Corpus Christi será no dia 30 de maio.

Como a Páscoa em 2025 já será no mesmo dia para católicos e ortodoxos, a ideia de ambas as igrejas é unificar a comemoração a partir do ano que vem, deixando sempre no segundo ou terceiro domingo de abril.

Apesar de as Igrejas Anglicana e Luterana quererem chegar a um acordo, o empecilho pode estar no Patriarcado de Moscou, que segundo matéria do Estadão pode acabar isolado na discussão. As Igrejas Luterana e Anglicana, na Inglaterra, também apoiam a unificação da Páscoa.

Ainda é preciso muita conversa e acordos para unificar as datas da Páscoa, que marcaria também uma união entre católicos e ortodoxos. O provável encontro entre os líderes religiosos está sendo especulado para acontecer em Jerusalém ou em Niceia (atual Iznik, na Turquia). Vamos aguardar!

 

FONTE MELHORES DESTINOS

10 países com mais feriados nacionais; veja se o Brasil aparece na lista

Feriados são importantes para recarregar as energias, mas será que certos lugares exageram na quantidade de descanso?

 

FONTE EDITAL CONCURSOS BRASIL

Governo define novas regras para trabalho em feriados: entenda o que muda

Somente áreas essenciais poderão dispensar o acordo com sindicatos de forma prévia.

Atenção! O governo editará uma nova portaria que definirá quais setores serão considerados essenciais e, portanto, poderão ser excluídos da obrigação de fazer acordo com centrais sindicais de categorias para realizar atividades profissionais em feriados.

A lista ainda deve ser definida pelas autoridades, mas estima-se que ela deve contemplar mais de 200 nomes, entre eles, postos de combustíveis e farmácias, por exemplo. Conforme Luiz Marinho, o ministro do Trabalho, a decisão foi tomada com base em diálogos tanto com sindicatos patronais quanto com instituições trabalhistas.

Lembrando que, no mês de novembro do ano anterior (2023), o poder público federal já havia tentado ditar novas regras para restringir o trabalho dos empregados de comércio em tais datas. Porém, devido à reação desfavorável de grande parte do empresariado, a medida foi suspensa para que novas negociações acontecessem.

Quais atividades serão afetadas pela portaria?

Neste momento, espera-se que a portaria seja devidamente editada até a data de 05/02 e, subsequentemente, entre em vigor imediatamente. Como foi dito anteriormente, a lista de exceções deve contemplar mais de 200 trabalhos, e a lei abrange somente o comércio de produtos.

Enquanto isso, áreas ligadas a serviços, como restaurantes, hotéis e bares, podem continuar a atuar sem ser necessário uma convenção prévia para tal. Assim, espera-se que a lei deixe bastante claro quais são as categorias que poderão funcionar sete dias na semana.

Já quanto à questão dos domingos, Marinho diz que, se houver uma legislação municipal que autorize o pleno funcionamento, então não haverá necessidade de respeitar as normas coletivas. Anteriormente, esse tipo de acordo era dispensável, devido a uma regra publicada no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Nela, era determinado que o empregador teria o direito de comunicar à sua equipe que o local abriria normalmente em ocasiões comemorativas, desde que a escala de trabalho e os dias de folga de cada colaborador fossem respeitados.

Por fim, essa antiga resolução foi revogada em novembro, quando o ministro Luiz Marinho anunciou que as negociações entre os empregadores e trabalhadores seriam retomadas, a fim de se encontrar uma solução que fosse boa para ambas as partes.

FONTE CAPITALIST

8 destinos brasileiros ideais para fins de semana e feriados!

Explore as joias turísticas do Brasil em curta estadia

O Brasil, com sua vasta beleza natural e cultural, oferece destinos incríveis para escapadas de fim de semana ou para um feriado prolongado. Desde praias deslumbrantes até cidades históricas, sempre há um lugar especial para explorar.

Aqui estão algumas cidades turísticas brasileiras perfeitas para uma viagem breve, mas memorável. Confira essas dicas e escolha seu próximo destino.

Paraty, Rio de Janeiro

Paraty é uma combinação perfeita de história e natureza. Suas ruas de pedra, cercadas por construções coloniais coloridas, contam histórias do passado.

Além do centro histórico, a cidade oferece praias paradisíacas e várias ilhas próximas, ideais para passeios de barco. Não deixe de experimentar a cachaça local e os frutos do mar frescos.

Gramado, Rio Grande do Sul

Gramado, conhecida por sua arquitetura europeia e o famoso Festival de Cinema, é uma ótima opção para quem busca um clima mais ameno. A cidade é famosa por sua gastronomia, especialmente os chocolates artesanais e fondues. As ruas floridas e os parques bem cuidados são perfeitos para caminhadas tranquilas.

Ouro Preto, Minas Gerais

Ouro Preto é um tesouro nacional, com suas ladeiras de pedra e igrejas barrocas. A cidade foi o epicentro do ciclo do ouro no Brasil e hoje é um Patrimônio Mundial da UNESCO. Sua rica história, combinada com uma cena cultural vibrante, faz dela um destino fascinante. Prove a culinária mineira e explore as antigas minas de ouro.

Olinda, Pernambuco

Olinda é uma explosão de cores e criatividade. Conhecida por seu Carnaval de rua animado, a cidade é um deleite para os amantes de arte e história. Suas ladeiras são adornadas com casas coloridas e ateliês de artistas. A vista do alto da Sé é imperdível, oferecendo um panorama espetacular do litoral pernambucano.

Búzios, Rio de Janeiro

Armação dos Búzios, frequentemente chamada apenas de Búzios, é um refúgio sofisticado com praias deslumbrantes. A cidade ganhou fama nos anos 60 após a visita de Brigitte Bardot e desde então se tornou um dos destinos de praia mais elegantes do Brasil. Suas ruas charmosas, repletas de boutiques e restaurantes, são ideais para passeios noturnos.

Florianópolis, Santa Catarina

Florianópolis, ou Floripa, como é carinhosamente chamada, combina praias de tirar o fôlego com uma vida urbana vibrante. A cidade é um paraíso para surfistas e amantes da natureza. As trilhas ecológicas, lagoas e dunas oferecem uma variedade de atividades ao ar livre. À noite, a cidade ganha vida com seus bares e clubes animados.

Um Brasil para todos os gostos

Esses destinos são apenas a ponta do iceberg quando se trata de explorar as belezas do Brasil em um fim de semana ou em feriados.

Cada cidade oferece uma experiência única, seja em termos de cultura, história, gastronomia ou beleza natural. Planeje sua viagem e prepare-se para descobrir o encanto de cada uma dessas pérolas brasileiras.

FONTE ROTAS DE VIAGEM

Com 10 feriados nacionais, governo anuncia datas de folgas para servidores em 2024

O governo federal tornou público, na edição desta quinta-feira (28) do Diário Oficial da União, a portaria contendo a lista oficial de feriados nacionais e pontos facultativos para os servidores federais em 2024. A medida estabelece um total de dez feriados nacionais e oito dias de ponto facultativo, a serem observados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Em comparação com o calendário de 2023, a nova lista apresenta um acréscimo de um feriado e três pontos facultativos. Essas datas influenciarão o funcionamento e expediente dos setores públicos ao longo do próximo ano.

Feriados Nacionais:

  1. 1º de janeiro: Confraternização Universal (segunda-feira);
  2. 29 de março: Paixão de Cristo (sexta-feira);
  3. 21 de abril: Tiradentes (domingo);
  4. 1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (quarta-feira);
  5. 7 de setembro: Independência do Brasil (sábado);
  6. 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (sábado);
  7. 2 de novembro: Finados (sábado);
  8. 15 de novembro: Proclamação da República (sexta-feira);
  9. 20 de novembro: Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (quarta-feira);
  10. 25 de dezembro: Natal (quarta-feira).

Dias de Ponto Facultativo:

  1. 12 de fevereiro: Carnaval (segunda-feira);
  2. 13 de fevereiro: Carnaval (terça-feira);
  3. 14 de fevereiro: Quarta-feira de Cinzas (quarta-feira; ponto facultativo até as 14h);
  4. 30 de maio: Corpus Christi (quinta-feira);
  5. 31 de maio: Ponto facultativo (sexta-feira);
  6. 28 de outubro: Dia do Servidor Público Federal (segunda-feira);
  7. 24 de dezembro: Véspera do Natal (terça-feira; ponto facultativo após as 14h);
  8. 31 de dezembro: Véspera do Ano Novo (terça-feira; ponto facultativo após as 14h).

A portaria destaca ainda que, além desses feriados e pontos facultativos, outras datas comemorativas em estados e municípios podem ser acrescentadas localmente. No entanto, a medida assegura que serviços essenciais não serão prejudicados durante esses períodos.

FONTE JORNAL GALILÉ

Aprovação do feriado nacional da Consciência Negra mantém número de ‘feriadões’ em 2024

Novembro lidera o mês com mais feriados e possibilidades de emendas; veja lista de folgas previstas.

A aprovação de mais um feriado nacional para o calendário não vai aumentar o número de feriadões prolongados previstos para 2024. A data que é comemorada no dia 20 de novembro irá cair na quarta-feira no próximo ano ️.

Serão nove feriados nacionais, dos quais apenas três vão ser vizinhos de um fim de semana, isto é, caem em segunda ou sexta-feira.

Novembro segue liderando o mês com mais feriados, sendo dois com possibilidade de emendas: Finados (sábado, 2), Proclamação da República (sexta, 15) e Consciência Negra (quarta, 20).

Quatro feriados vão cair no final de semana: Tiradentes será em um domingo; Independência do BrasilNossa Senhora Aparecida e Finados cairão aos sábados.

Os trabalhadores terão somente quatro “feriadões”, que têm possibilidade de emenda: três delas no primeiro semestre do ano e a quarta chegará apenas em novembro, na Proclamação da República.

Confira abaixo a lista de feriados nacionais em 2024 e os pontos facultativos nacionais, levando em conta os dias determinados pelo governo federal neste ano.

️ Datas dos feriados previstos para 2024

DataFeriadoDia da Semana
1° de janeiroConfraternização Universalsegunda-feira
29 de marçoPaixão de CristoSexta-Feira Santa
21 de abrilTiradentesDomingo
1º de MaioDia Mundial do TrabalhoQuarta-Feira
7 de setembroIndependência do BrasilSábado
12 de outubroNossa Senhora AparecidaSábado
2 de novembroFinadosSábado
15 de novembroProclamação da RepúblicaSexta-Feira
20 de novembroDia da Consciência NegraQuarta-Feira
25 de dezembroNatalQuarta-Feira

Fonte: Feriados Declarados em Lei Federal

️ Pontos facultativos nacionais em 2024

DataFeriadoDia da Semana
12 de fevereiroCarnavalSegunda-Feira
13 de fevereiroCarnavalSegunda-Feira
14 de fevereiroCarnavalQuarta-Feira de Cinzas
30 de maioCorpus ChristiQuinta-Feira
28 de outubroDia do Servidor PúblicoSegunda-Feira

Sobre a aprovação do feriado

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na quinta-feira (21) o projeto de lei que torna o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra feriado em todo o Brasil.

Anteriormente, a data já era reconhecida como feriado em seis estados e em aproximadamente 1,2 mil cidades. Por exemplo, os estados de Alagoas, Amazonas, Amapá, Mato Grosso, Rio de Janeiro e São Paulo e a cidade de Boa Vista, em Roraima.

O feriado nacional foi aprovado em lei pela Câmara e pelo Senado no mês passado, após a recém-formada bancada negra da Câmara apresentar um projeto.

Em 2011, o Congresso havia aprovado uma lei que institui o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra a ser comemorado no dia 20 de novembro, data do falecimento do líder Zumbi dos Palmares. Na ocasião, contudo, os parlamentares decidiram não tornar a data um feriado nacional.

FONTE G1

Entenda como vai funcionar nova regra de feriados em 2024; veja setores afetados

Nova portaria estabelece que trabalho no feriado só será permitido com convenção coletiva

A partir de março de 2024, a regra para trabalhar no feriado muda. Com a nova portaria, publicada no dia 13 de novembro, o trabalho nos feriados somente será permitido se houver previsão em convenção coletiva da categoria e observada a lei municipal. Para os domingos, se existir lei municipal autorizando o funcionamento, não há necessidade da norma coletiva.

Antes, não era necessário o acordo. A portaria anterior, de n° 617, publicada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, determinava que o empregador poderia comunicar aos funcionários que o estabelecimento abriria normalmente e a escala de trabalho, respeitando os direitos de folga.

O Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, revogou a antiga portaria e anunciou que quer retomar a negociação entre trabalhadores e empregadores.

Com a nova portaria, diversas atividades comerciais que tinham autorização para trabalhar nos feriados ficam revogadas.

Não têm mais autorização para trabalhar nos feriados:

  • varejistas de peixe;
  • varejistas de carnes frescas e caça;
  • varejistas de frutas e verduras;
  • varejistas de aves e ovos;
  • varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
  • revogação parcial apenas das atividades de: mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes;
  • comércio em hotéis;
  • comércio em geral;
  • atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  • revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares.

Apesar de a permissão de trabalho nesses dias já estar prevista em lei específica, o setor de comércio voltará a depender de convenções coletivas e legislação municipal para colocar seus funcionários para trabalhar em domingos e feriados.

Acordo prévio coletivo

Na semana passada, uma portaria do Ministério do Trabalho determinou a necessidade de acordo prévio coletivo conduzido por sindicatos para que lojas possam abrir em feriados, o que provocou forte reação negativa de entidades ligadas ao comércio e uma mobilização no Congresso para a derrubada da decisão com um decreto legislativo.

Marinho decidiu então se antecipar a esse movimento e suspender a medida. Segundo ele, houve entendimento errado da portaria, que irá restringir apenas os feriados a novos critérios, e não os domingos. Uma nota será divulgada pelo ministério com mais detalhes sobre a decisão.

“Estamos falando de portaria que regula processo de funcionamento do comércio aos feriados, tão somente. Ela é clara e transparente, os domingos estão legislados por lei. Uma portaria de 2021, essa sim contrariando a lei, deu entendimento de que os feriados também não teriam necessidade [de acordo coletivo prévio com sindicatos] e o patrão da loja poderia na véspera falar para [o empregado] ir trabalhar”, afirmou.

O ministro voltou a reafirmar que o trabalho aos feriados precisa ser regulado, mas que o grupo de trabalho com representantes do governo, trabalhadores e entidades empresariais irá ajudar na definição do novo texto.

O que o comércio propõe?

Empresários do comércio devem propor ao governo federal que a nova redação da portaria que limita o trabalho no setor nos feriados tenha regras específicas para estabelecimentos considerados essenciais. Eles pretendem atuar no grupo de trabalho que vai discutir o conteúdo de uma nova versão do texto, para entrar em vigor em março.

De acordo com o vice-presidente administrativo da Confederação Nacional do Comércio (CNC), Antonio Florencio de Queiroz Junior, a entidade levou ao governo a proposta de postergar por 90 dias a entrada em vigor da publicação, para que ajustes sejam feitos.

Ele diz que uma das prioridades é que o texto seja mais específico sobre o funcionamento de estabelecimentos essenciais, como farmácias, supermercados, postos de gasolina e hotéis.

“Esses estabelecimentos têm características muito específicas. A legislação de funcionamento de feriados já existe e é pacificada no setor. Mas a portaria esqueceu dessas características e criou um problema para esses setores. Não defendemos a derrubada da publicação, porque não vimos necessidade. Os ajustes já são suficientes”, afirma.

O presidente da Fecomercio-RJ, Queiroz Junior, também afirmou que a primeira reunião do grupo de trabalho — com representantes do governo, trabalhadores e entidades empresariais — deve acontecer já na próxima quarta-feira, dia 29, na cidade do Rio.

Um dos argumentos dos empresários foi a insegurança jurídica trazida pela publicação. Ainda de acordo com Queiroz Junior, em reunião com o governo, o setor ponderou que a necessidade de convenção coletiva entre os sindicatos dos trabalhadores e o patronal tratando do trabalho nos feriados seria um impasse em estados como o Acre e o Amazonas, onde, segundo ele, não existem entidades representativas dos trabalhadores do comércio.

Ele aponta como saída que o novo texto da portaria crie alternativas para a negociação:

“O Brasil é um país de dimensões continentais. Algumas regiões têm realidades econômicas e de negociação muito diferentes. No Rio e em São Paulo, por exemplo, o impacto não seria tão grande porque já existem nas convenções coletiva as regras de trabalho nos feriados, mas isso não ocorre em outros locais. Um caminho pode ser permitir que federações e confederações firmem as convenções nos locais que não tenham o sindicado laboral”.

O presidente da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), João Galassi, defendeu que atividades essenciais não devem ser reguladas através de acordos coletivos.

FONTE EXAME

Entenda como vai funcionar nova regra de feriados em 2024; veja setores afetados

Nova portaria estabelece que trabalho no feriado só será permitido com convenção coletiva

A partir de março de 2024, a regra para trabalhar no feriado muda. Com a nova portaria, publicada no dia 13 de novembro, o trabalho nos feriados somente será permitido se houver previsão em convenção coletiva da categoria e observada a lei municipal. Para os domingos, se existir lei municipal autorizando o funcionamento, não há necessidade da norma coletiva.

Antes, não era necessário o acordo. A portaria anterior, de n° 617, publicada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, determinava que o empregador poderia comunicar aos funcionários que o estabelecimento abriria normalmente e a escala de trabalho, respeitando os direitos de folga.

O Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, revogou a antiga portaria e anunciou que quer retomar a negociação entre trabalhadores e empregadores.

Com a nova portaria, diversas atividades comerciais que tinham autorização para trabalhar nos feriados ficam revogadas.

Não têm mais autorização para trabalhar nos feriados:

  • varejistas de peixe;
  • varejistas de carnes frescas e caça;
  • varejistas de frutas e verduras;
  • varejistas de aves e ovos;
  • varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
  • revogação parcial apenas das atividades de: mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes;
  • comércio em hotéis;
  • comércio em geral;
  • atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  • revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares.

Apesar de a permissão de trabalho nesses dias já estar prevista em lei específica, o setor de comércio voltará a depender de convenções coletivas e legislação municipal para colocar seus funcionários para trabalhar em domingos e feriados.

Acordo prévio coletivo

Na semana passada, uma portaria do Ministério do Trabalho determinou a necessidade de acordo prévio coletivo conduzido por sindicatos para que lojas possam abrir em feriados, o que provocou forte reação negativa de entidades ligadas ao comércio e uma mobilização no Congresso para a derrubada da decisão com um decreto legislativo.

Marinho decidiu então se antecipar a esse movimento e suspender a medida. Segundo ele, houve entendimento errado da portaria, que irá restringir apenas os feriados a novos critérios, e não os domingos. Uma nota será divulgada pelo ministério com mais detalhes sobre a decisão.

“Estamos falando de portaria que regula processo de funcionamento do comércio aos feriados, tão somente. Ela é clara e transparente, os domingos estão legislados por lei. Uma portaria de 2021, essa sim contrariando a lei, deu entendimento de que os feriados também não teriam necessidade [de acordo coletivo prévio com sindicatos] e o patrão da loja poderia na véspera falar para [o empregado] ir trabalhar”, afirmou.

O ministro voltou a reafirmar que o trabalho aos feriados precisa ser regulado, mas que o grupo de trabalho com representantes do governo, trabalhadores e entidades empresariais irá ajudar na definição do novo texto.

O que o comércio propõe?

Empresários do comércio devem propor ao governo federal que a nova redação da portaria que limita o trabalho no setor nos feriados tenha regras específicas para estabelecimentos considerados essenciais. Eles pretendem atuar no grupo de trabalho que vai discutir o conteúdo de uma nova versão do texto, para entrar em vigor em março.

De acordo com o vice-presidente administrativo da Confederação Nacional do Comércio (CNC), Antonio Florencio de Queiroz Junior, a entidade levou ao governo a proposta de postergar por 90 dias a entrada em vigor da publicação, para que ajustes sejam feitos.

Ele diz que uma das prioridades é que o texto seja mais específico sobre o funcionamento de estabelecimentos essenciais, como farmácias, supermercados, postos de gasolina e hotéis.

“Esses estabelecimentos têm características muito específicas. A legislação de funcionamento de feriados já existe e é pacificada no setor. Mas a portaria esqueceu dessas características e criou um problema para esses setores. Não defendemos a derrubada da publicação, porque não vimos necessidade. Os ajustes já são suficientes”, afirma.

O presidente da Fecomercio-RJ, Queiroz Junior, também afirmou que a primeira reunião do grupo de trabalho — com representantes do governo, trabalhadores e entidades empresariais — deve acontecer já na próxima quarta-feira, dia 29, na cidade do Rio.

Um dos argumentos dos empresários foi a insegurança jurídica trazida pela publicação. Ainda de acordo com Queiroz Junior, em reunião com o governo, o setor ponderou que a necessidade de convenção coletiva entre os sindicatos dos trabalhadores e o patronal tratando do trabalho nos feriados seria um impasse em estados como o Acre e o Amazonas, onde, segundo ele, não existem entidades representativas dos trabalhadores do comércio.

Ele aponta como saída que o novo texto da portaria crie alternativas para a negociação:

“O Brasil é um país de dimensões continentais. Algumas regiões têm realidades econômicas e de negociação muito diferentes. No Rio e em São Paulo, por exemplo, o impacto não seria tão grande porque já existem nas convenções coletiva as regras de trabalho nos feriados, mas isso não ocorre em outros locais. Um caminho pode ser permitir que federações e confederações firmem as convenções nos locais que não tenham o sindicado laboral”.

O presidente da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), João Galassi, defendeu que atividades essenciais não devem ser reguladas através de acordos coletivos.

FONTE EXAME

Entenda como vai funcionar nova regra de trabalho em feriados em 2024; veja setores afetados

Portaria estabelece que trabalho no feriado só será permitido com convenção coletiva, mas teve efeitos suspensos até o início do ano que vem

A partir de março de 2024, a regra para trabalhar no feriado muda. Com a nova portaria, publicada no dia 13 de novembro, o trabalho nos feriados somente será permitido se houver previsão em convenção coletiva da categoria e observada a lei municipal. Para os domingos, se existir lei municipal autorizando o funcionamento, não há necessidade da norma coletiva.

A decisão, no entanto, provocou forte reação de setores varejistas. Com isso, o governo resolveu suspender a portaria até março, quando será feita uma nova redação. Veja como será a nova regra se a decisão for retomada em março do ano que vem.

Antes, não era necessário o acordo. A portaria anterior, de n° 617, publicada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, determinava que o empregador poderia comunicar aos funcionários que o estabelecimento abriria normalmente e a escala de trabalho, respeitando os direitos de folga.

O Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, revogou a antiga portaria e anunciou que quer retomar a negociação entre trabalhadores e empregadores.

Com a nova portaria, diversas atividades comerciais que tinham autorização para trabalhar nos feriados ficam revogadas.

Não têm mais autorização:

  • varejistas de peixe;
  • varejistas de carnes frescas e caça;
  • varejistas de frutas e verduras;
  • varejistas de aves e ovos;
  • varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
  • revogação parcial apenas das atividades de: mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes;
  • comércio em hotéis;
  • comércio em geral;
  • atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  • revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares.

Apesar de a permissão de trabalho nesses dias já estar prevista em lei específica, o setor de comércio voltará a depender de convenções coletivas e legislação municipal para colocar seus funcionários para trabalhar em domingos e feriados.

FONTE O GLOBO

Entenda como vai funcionar nova regra de trabalho em feriados em 2024; veja setores afetados

Portaria estabelece que trabalho no feriado só será permitido com convenção coletiva, mas teve efeitos suspensos até o início do ano que vem

A partir de março de 2024, a regra para trabalhar no feriado muda. Com a nova portaria, publicada no dia 13 de novembro, o trabalho nos feriados somente será permitido se houver previsão em convenção coletiva da categoria e observada a lei municipal. Para os domingos, se existir lei municipal autorizando o funcionamento, não há necessidade da norma coletiva.

A decisão, no entanto, provocou forte reação de setores varejistas. Com isso, o governo resolveu suspender a portaria até março, quando será feita uma nova redação. Veja como será a nova regra se a decisão for retomada em março do ano que vem.

Antes, não era necessário o acordo. A portaria anterior, de n° 617, publicada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, determinava que o empregador poderia comunicar aos funcionários que o estabelecimento abriria normalmente e a escala de trabalho, respeitando os direitos de folga.

O Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, revogou a antiga portaria e anunciou que quer retomar a negociação entre trabalhadores e empregadores.

Com a nova portaria, diversas atividades comerciais que tinham autorização para trabalhar nos feriados ficam revogadas.

Não têm mais autorização:

  • varejistas de peixe;
  • varejistas de carnes frescas e caça;
  • varejistas de frutas e verduras;
  • varejistas de aves e ovos;
  • varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
  • revogação parcial apenas das atividades de: mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes;
  • comércio em hotéis;
  • comércio em geral;
  • atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  • revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares.

Apesar de a permissão de trabalho nesses dias já estar prevista em lei específica, o setor de comércio voltará a depender de convenções coletivas e legislação municipal para colocar seus funcionários para trabalhar em domingos e feriados.

FONTE O GLOBO

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