Regras sobre trabalho aos domingos e feriados podem ser SUSPENSAS; saiba mais

Parlamentares estão se movimentando para alterar as regras do governo sobre trabalho aos domingos e feriados. Saiba mais!

As regras sobre trabalho aos domingos e feriados, implementadas na semana passada pelo Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, podem estar com seus dias contados. Isso acontece, porque Líderes da Câmara dos Deputados afirmaram nesta terça-feira (21) que tentarão derrubar o projeto.

Essa medida do Governo Federal revogou o trabalho contínuo dos trabalhadores nesses dias. A Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE) faz pressão para acabar com essa mudança. Saiba mais sobre esse assunto.

Parlamentares querem derrubar regras sobre trabalho aos domingos e feriados

Durante almoço realizado com jornalistas nesta terça-feira, o presidente da FPE, Joaquim Passarinho (PL-PA), informou que deputados do PL, PSD, PSDB e demais partidos, desejam solicitar ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), a votação de projetos de decreto legislativo (PDL) com o objetivo de anular a portaria do governo.

Dessa forma, já houve a apresentação de 17 PDLs na Câmara e mais 4 no Senado contra as novas normas. Passarinho classificou essa medida como “esdrúxula”. Além disso, outras entidades, como Associação Brasileira de Supermercados e a Rede de Associações Comerciais, também criticaram as mudanças.

De acordo com a portaria publicada na semana passada, as empresas do ramo comercial devem adquirir uma autorização antecipada, por meio de convenção coletiva, e precisam do aval de uma legislação municipal para operarem em domingos e feriados.

Revogação das regras visa a não prejudicar as vendas de Natal

A justificativa da FDE é a de não prejudicar as vendas do comércio no período natalino. Isso porque esse setor será é o que mais sofrerá alterações a partir das novas regras do governo sobre trabalho aos domingos e feriados.

Para discutir essas questões, os parlamentares afirmaram que agendaram reuniões nesta semana com o Ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, e o Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, na expectativa de chegar a um acordo referente às novas regras.

FONTE SEU CRÉDITO DIGITAL

Feriados 2024: brasileiros terão menos chances de descanso 

feriado da Proclamação da República está chegando e é comemorado nesta quarta-feira (15). Essa será uma das últimas oportunidades dos brasileiros descansarem durante a semana, então aproveite. 

Em 2024, os trabalhadores terão somente quatro ‘feriadões’ com possibilidade de emenda, sendo que três deles serão no primeiro semestre do ano e o quarto apenas em novembro. 

Além disso, boa parte dos feriados de 2024 cairão no final de semana. Dos 10 feriados nacionais, quatro serão entre sábado e domingo.

Veja lista de feriados nacionais em 2024

  • Confraternização Universal: 1 de janeiro (segunda-feira)
  • Carnaval: 13 de fevereiro (terça-feira)
  • Sexta-feira Santa: 29 de março (sexta-feira)
  • Páscoa: 31 de março (domingo)
  • Tiradentes: 21 de abril (domingo)
  • Dia do Trabalho: 1º de maio (quarta-feira)
  • Corpus Christi: 30 de maio (quinta-feira)
    Independência do Brasil: 7 de setembro (sábado)
  • Dia de Nossa Senhora Aparecida: 12 de outubro (sábado)
  • Finados: 2 de novembro (sábado)
    Proclamação da República: 15 de novembro (sexta-feira)
  • Natal: 25 de dezembro (quarta-feira)

FONTE MASSA NEWS

Feriados 2024: brasileiros terão menos chances de descanso 

feriado da Proclamação da República está chegando e é comemorado nesta quarta-feira (15). Essa será uma das últimas oportunidades dos brasileiros descansarem durante a semana, então aproveite. 

Em 2024, os trabalhadores terão somente quatro ‘feriadões’ com possibilidade de emenda, sendo que três deles serão no primeiro semestre do ano e o quarto apenas em novembro. 

Além disso, boa parte dos feriados de 2024 cairão no final de semana. Dos 10 feriados nacionais, quatro serão entre sábado e domingo.

Veja lista de feriados nacionais em 2024

  • Confraternização Universal: 1 de janeiro (segunda-feira)
  • Carnaval: 13 de fevereiro (terça-feira)
  • Sexta-feira Santa: 29 de março (sexta-feira)
  • Páscoa: 31 de março (domingo)
  • Tiradentes: 21 de abril (domingo)
  • Dia do Trabalho: 1º de maio (quarta-feira)
  • Corpus Christi: 30 de maio (quinta-feira)
    Independência do Brasil: 7 de setembro (sábado)
  • Dia de Nossa Senhora Aparecida: 12 de outubro (sábado)
  • Finados: 2 de novembro (sábado)
    Proclamação da República: 15 de novembro (sexta-feira)
  • Natal: 25 de dezembro (quarta-feira)

FONTE MASSA NEWS

Governo Lula dificulta trabalho nos feriados no comércio e favorece sindicatos; setor reage

Autorização deverá estar em convenção coletiva da categoria, diz nova regra do Ministério do Trabalho e Emprego

O Ministério do Trabalho e Emprego alterou portaria publicada em 2021 que liberava de forma permanente o trabalho em feriados para uma lista de setores sem necessidade de negociação com os trabalhadores. A medida afeta em especial o comércio.

Segundo a nova regra, o trabalho nos feriados só poderá ocorrer se estiver previsto em convenção coletiva, diz a portaria 3.665, assinada pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, e publicada no Diário Oficial da União de terça-feira (14), véspera da Proclamação da República.

portaria 671, de 8 de novembro de 2021, do Ministério do Trabalho e Previdência, à época sob comando de Onyx Lorenzoni, liberava de forma irrestrita e permanente o trabalho em feriados e aos domingos para setores como o de supermercados, hipermercados e feiras livres, entre outros, somando mais de 70 categorias.

Movimento em supermercado da zona leste; trabalho no feriado tem novas regras – Cristiane Gercina – 2.nov.22/Folhapress

Pela regra antiga, não era necessário haver documento entre empregadores e empregados tratando do trabalho, ou entre a empresa e o sindicato da categoria. Bastava apenas convocação ou comunicado do empregador feita ao trabalhador.

A empresa, no entanto, deveria cumprir o que determina a legislação trabalhista sobre o pagamento de horas extras e férias, sob pena de ser acionada na Justiça do Trabalho.

Agora, as normas relativas aos direitos dos trabalhadores deverão estar em convenção coletiva —e não em acordo coletivo. A diferença entre eles é que o acordo é fechado entre o sindicato e uma determinada empresa e a convenção envolve toda a categoria profissional.

Dentre as regras que deverão estar previstas, a principal delas é sobre a compensação pelo trabalho no feriado, com folgas e/ou pagamento de horas extras. Há casos, no entanto, que a convenção poderá prever outros benefícios, como adicionais, bonificações ou premiações.

Segundo Eduardo Pragmácio Filho, doutor em direito do trabalho e sócio do Furtado Pragmácio Advogados, a nova portaria retirou a autorização permanente de alguns setores do comércio, em especial farmácias e supermercados, de funcionarem em dias feriados sem a necessidade de negociação coletiva.

Agora, as normas relativas aos direitos dos trabalhadores deverão estar em convenção coletiva —e não em acordo coletivo. A diferença entre eles é que o acordo é fechado entre o sindicato e uma determinada empresa e a convenção envolve toda a categoria profissional.

Dentre as regras que deverão estar previstas, a principal delas é sobre a compensação pelo trabalho no feriado, com folgas e/ou pagamento de horas extras. Há casos, no entanto, que a convenção poderá prever outros benefícios, como adicionais, bonificações ou premiações.

Segundo Eduardo Pragmácio Filho, doutor em direito do trabalho e sócio do Furtado Pragmácio Advogados, a nova portaria retirou a autorização permanente de alguns setores do comércio, em especial farmácias e supermercados, de funcionarem em dias feriados sem a necessidade de negociação coletiva.

Agora, as normas relativas aos direitos dos trabalhadores deverão estar em convenção coletiva —e não em acordo coletivo. A diferença entre eles é que o acordo é fechado entre o sindicato e uma determinada empresa e a convenção envolve toda a categoria profissional.

Dentre as regras que deverão estar previstas, a principal delas é sobre a compensação pelo trabalho no feriado, com folgas e/ou pagamento de horas extras. Há casos, no entanto, que a convenção poderá prever outros benefícios, como adicionais, bonificações ou premiações.

Segundo Eduardo Pragmácio Filho, doutor em direito do trabalho e sócio do Furtado Pragmácio Advogados, a nova portaria retirou a autorização permanente de alguns setores do comércio, em especial farmácias e supermercados, de funcionarem em dias feriados sem a necessidade de negociação coletiva.

“No balanço geral, a portaria do ministério acaba, por um lado, restringindo quais ramos do comércio prescindem de negociação coletiva para abrir em dias de feriados”, diz o especialista, mas, em sua opinião, estimula, “em alguma medida, a negociação coletiva, valorizando soluções concertadas”.

“Essa parece ser a marca desta gestão que está à frente do Ministério do Trabalho e que, ao final, por delegação da lei, acaba tendo a discricionariedade para decidir sobre o assunto”, afirma.

Para o setor de supermercados, hipermercados e comércio varejista da área, vale agora o que diz a lei 10.101, de 2020, que trata sobre o trabalho em domingos e feriados. Com isso, é preciso que haja lei municipal disciplinando o tema ou convenção coletiva.

Veja o que mudou na regra que autoriza trabalho em feriados

Para a Abras (Associação Brasileira de Supermercados), a decisão do MTE é “um cerco à manutenção e criação de empregos, o que representa o maior desafio do século na geração de renda e valor para a sociedade brasileira”.

Em nota, a entidade afirma que medida significa um retrocesso para um setor que emprega 3,2 milhões de pessoas no país, além de atender 28 milhões de consumidores diariamente, e diz não ter sido consultada sobre o que chamou de repentina alteração.

“Os supermercados e hipermercados terão dificuldades para abertura das lojas em domingos e feriados, […] o que representará elevação significativa nos custos de mão de obra, além de reduzir a oferta de empregos, face à inevitável redução da atividade econômica”, diz o texto.

SINDICATOS DIZEM QUE MEDIDA É BOA PARA OS DOIS LADOS E HAVIA ABUSOS

As centrais sindicais afirmam que a nova portaria do Ministério do Trabalho privilegia a negociação entre as partes, é boa para os dois lados —empregados e empregadores— e é uma forma de combater abusos que estariam sendo cometidos por algumas empresas.

Ricado Patah, presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores) e do Sindicato dos Comerciários de São Paulo, entidade com 500 mil comerciários, diz que as centrais vêm tentando a autorregulamentação do setor, com negociações direta entre representantes de trabalhadores e de empresas, mas não têm havido sucesso.

A UGT é a central que mais tem sindicatos ligados à área do comércio, que abrange hoje cerca de 10 milhões de trabalhadores no país. Segundo ele, tentativas de estabelecer compensações pelo trabalho exaustivo dos comerciários eram motivos de resistência.

“Como um dos itens é a negociação, a consequência é valorizar os atores, tanto empresarial quanto trabalhadores. Antes de mudar a legislação, conseguíamos que o feriado fosse pago com adicionais. A maior parte tinha feriado pago em dobro mais uma folga. Depois, a área patronal tirou a folga.”

Patah destaca que o setor tem rotina de trabalho exaustiva, com funcionamento 24 horas em algumas áreas, e concentra um número alto de ações na Justiça do Trabalho, o que poderá diminuir com a portaria, em sua opinião.

Miguel Torres, presidente da Força Sindical, diz que abusos patronais que ocorriam antes deverão ser coibidos. “É bom porque você consegue controlar os abusos. O que estava acontecendo não era negociação com o trabalhador, era imposição da necessidade patronal”, diz.

Para o sindicalista, não haverá desemprego, já que a mudança da regra, em 2021, não trouxe aumento de contratações. “Cumprindo o acordo, fortalece os dois lados; está dentro do que estamos trabalhando, do ponto de vista das negociações coletivas.”

Patah diz que os setores, em especial o de supermercados, sempre reclamam. “Eles sempre reclamam de tudo; não vai haver [desemprego], todo mundo tem que comer, não tem jeito.”

COMO É O TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS

Segundo a legislação, os profissionais que precisam trabalhar nos feriados podem receber hora extra em dobro caso não haja folga compensatória. O pagamento dos valores, no entanto, está condicionado ao que diz a convenção coletiva de trabalho de cada categoria.

A legislação brasileira proíbe o trabalho em feriados nacionais, mas há exceções, conforme as categorias e o tipo de atividade exercida, se é essencial ou não. Dentre os setores considerados essenciais estão saúde, indústria, comércio, transporte, energia e funerário, entre outros.

Trabalhar e receber por esse dia é um direito, segundo especialistas.

Entenda os tipos de contratos de trabalho

A hora extra do trabalho exercido em domingos e feriados têm cálculo diferente. Em dias normais, quando o profissional faz hora extra, deve receber, a cada hora a mais de serviço, 50% da remuneração. Nos feriados, esse pagamento deve ser de 100%.

O artigo 67 da CLT libera o expediente aos domingos e feriados em áreas essenciais, mas é necessário haver uma escala de revezamento organizada de forma mensal, para que os trabalhadores tenham a folga semanal.

Além da folga, as convenções coletivas e acordos de trabalho permitem que a atividade realizada nos feriados faça parte de um banco de horas. Quem tiver dúvidas sobre as regras deve procurar o sindicato de sua categoria.

Para as categorias que têm regime de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, se o trabalho cair em feriado, os profissionais já estarão compensados e remunerados, conforme prevê a CLT.

FONTE FOLHA DE SÃO PAULO

Governo Lula dificulta trabalho nos feriados no comércio e favorece sindicatos; setor reage

Autorização deverá estar em convenção coletiva da categoria, diz nova regra do Ministério do Trabalho e Emprego

O Ministério do Trabalho e Emprego alterou portaria publicada em 2021 que liberava de forma permanente o trabalho em feriados para uma lista de setores sem necessidade de negociação com os trabalhadores. A medida afeta em especial o comércio.

Segundo a nova regra, o trabalho nos feriados só poderá ocorrer se estiver previsto em convenção coletiva, diz a portaria 3.665, assinada pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, e publicada no Diário Oficial da União de terça-feira (14), véspera da Proclamação da República.

portaria 671, de 8 de novembro de 2021, do Ministério do Trabalho e Previdência, à época sob comando de Onyx Lorenzoni, liberava de forma irrestrita e permanente o trabalho em feriados e aos domingos para setores como o de supermercados, hipermercados e feiras livres, entre outros, somando mais de 70 categorias.

Movimento em supermercado da zona leste; trabalho no feriado tem novas regras – Cristiane Gercina – 2.nov.22/Folhapress

Pela regra antiga, não era necessário haver documento entre empregadores e empregados tratando do trabalho, ou entre a empresa e o sindicato da categoria. Bastava apenas convocação ou comunicado do empregador feita ao trabalhador.

A empresa, no entanto, deveria cumprir o que determina a legislação trabalhista sobre o pagamento de horas extras e férias, sob pena de ser acionada na Justiça do Trabalho.

Agora, as normas relativas aos direitos dos trabalhadores deverão estar em convenção coletiva —e não em acordo coletivo. A diferença entre eles é que o acordo é fechado entre o sindicato e uma determinada empresa e a convenção envolve toda a categoria profissional.

Dentre as regras que deverão estar previstas, a principal delas é sobre a compensação pelo trabalho no feriado, com folgas e/ou pagamento de horas extras. Há casos, no entanto, que a convenção poderá prever outros benefícios, como adicionais, bonificações ou premiações.

Segundo Eduardo Pragmácio Filho, doutor em direito do trabalho e sócio do Furtado Pragmácio Advogados, a nova portaria retirou a autorização permanente de alguns setores do comércio, em especial farmácias e supermercados, de funcionarem em dias feriados sem a necessidade de negociação coletiva.

Agora, as normas relativas aos direitos dos trabalhadores deverão estar em convenção coletiva —e não em acordo coletivo. A diferença entre eles é que o acordo é fechado entre o sindicato e uma determinada empresa e a convenção envolve toda a categoria profissional.

Dentre as regras que deverão estar previstas, a principal delas é sobre a compensação pelo trabalho no feriado, com folgas e/ou pagamento de horas extras. Há casos, no entanto, que a convenção poderá prever outros benefícios, como adicionais, bonificações ou premiações.

Segundo Eduardo Pragmácio Filho, doutor em direito do trabalho e sócio do Furtado Pragmácio Advogados, a nova portaria retirou a autorização permanente de alguns setores do comércio, em especial farmácias e supermercados, de funcionarem em dias feriados sem a necessidade de negociação coletiva.

Agora, as normas relativas aos direitos dos trabalhadores deverão estar em convenção coletiva —e não em acordo coletivo. A diferença entre eles é que o acordo é fechado entre o sindicato e uma determinada empresa e a convenção envolve toda a categoria profissional.

Dentre as regras que deverão estar previstas, a principal delas é sobre a compensação pelo trabalho no feriado, com folgas e/ou pagamento de horas extras. Há casos, no entanto, que a convenção poderá prever outros benefícios, como adicionais, bonificações ou premiações.

Segundo Eduardo Pragmácio Filho, doutor em direito do trabalho e sócio do Furtado Pragmácio Advogados, a nova portaria retirou a autorização permanente de alguns setores do comércio, em especial farmácias e supermercados, de funcionarem em dias feriados sem a necessidade de negociação coletiva.

“No balanço geral, a portaria do ministério acaba, por um lado, restringindo quais ramos do comércio prescindem de negociação coletiva para abrir em dias de feriados”, diz o especialista, mas, em sua opinião, estimula, “em alguma medida, a negociação coletiva, valorizando soluções concertadas”.

“Essa parece ser a marca desta gestão que está à frente do Ministério do Trabalho e que, ao final, por delegação da lei, acaba tendo a discricionariedade para decidir sobre o assunto”, afirma.

Para o setor de supermercados, hipermercados e comércio varejista da área, vale agora o que diz a lei 10.101, de 2020, que trata sobre o trabalho em domingos e feriados. Com isso, é preciso que haja lei municipal disciplinando o tema ou convenção coletiva.

Veja o que mudou na regra que autoriza trabalho em feriados

Para a Abras (Associação Brasileira de Supermercados), a decisão do MTE é “um cerco à manutenção e criação de empregos, o que representa o maior desafio do século na geração de renda e valor para a sociedade brasileira”.

Em nota, a entidade afirma que medida significa um retrocesso para um setor que emprega 3,2 milhões de pessoas no país, além de atender 28 milhões de consumidores diariamente, e diz não ter sido consultada sobre o que chamou de repentina alteração.

“Os supermercados e hipermercados terão dificuldades para abertura das lojas em domingos e feriados, […] o que representará elevação significativa nos custos de mão de obra, além de reduzir a oferta de empregos, face à inevitável redução da atividade econômica”, diz o texto.

SINDICATOS DIZEM QUE MEDIDA É BOA PARA OS DOIS LADOS E HAVIA ABUSOS

As centrais sindicais afirmam que a nova portaria do Ministério do Trabalho privilegia a negociação entre as partes, é boa para os dois lados —empregados e empregadores— e é uma forma de combater abusos que estariam sendo cometidos por algumas empresas.

Ricado Patah, presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores) e do Sindicato dos Comerciários de São Paulo, entidade com 500 mil comerciários, diz que as centrais vêm tentando a autorregulamentação do setor, com negociações direta entre representantes de trabalhadores e de empresas, mas não têm havido sucesso.

A UGT é a central que mais tem sindicatos ligados à área do comércio, que abrange hoje cerca de 10 milhões de trabalhadores no país. Segundo ele, tentativas de estabelecer compensações pelo trabalho exaustivo dos comerciários eram motivos de resistência.

“Como um dos itens é a negociação, a consequência é valorizar os atores, tanto empresarial quanto trabalhadores. Antes de mudar a legislação, conseguíamos que o feriado fosse pago com adicionais. A maior parte tinha feriado pago em dobro mais uma folga. Depois, a área patronal tirou a folga.”

Patah destaca que o setor tem rotina de trabalho exaustiva, com funcionamento 24 horas em algumas áreas, e concentra um número alto de ações na Justiça do Trabalho, o que poderá diminuir com a portaria, em sua opinião.

Miguel Torres, presidente da Força Sindical, diz que abusos patronais que ocorriam antes deverão ser coibidos. “É bom porque você consegue controlar os abusos. O que estava acontecendo não era negociação com o trabalhador, era imposição da necessidade patronal”, diz.

Para o sindicalista, não haverá desemprego, já que a mudança da regra, em 2021, não trouxe aumento de contratações. “Cumprindo o acordo, fortalece os dois lados; está dentro do que estamos trabalhando, do ponto de vista das negociações coletivas.”

Patah diz que os setores, em especial o de supermercados, sempre reclamam. “Eles sempre reclamam de tudo; não vai haver [desemprego], todo mundo tem que comer, não tem jeito.”

COMO É O TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS

Segundo a legislação, os profissionais que precisam trabalhar nos feriados podem receber hora extra em dobro caso não haja folga compensatória. O pagamento dos valores, no entanto, está condicionado ao que diz a convenção coletiva de trabalho de cada categoria.

A legislação brasileira proíbe o trabalho em feriados nacionais, mas há exceções, conforme as categorias e o tipo de atividade exercida, se é essencial ou não. Dentre os setores considerados essenciais estão saúde, indústria, comércio, transporte, energia e funerário, entre outros.

Trabalhar e receber por esse dia é um direito, segundo especialistas.

Entenda os tipos de contratos de trabalho

A hora extra do trabalho exercido em domingos e feriados têm cálculo diferente. Em dias normais, quando o profissional faz hora extra, deve receber, a cada hora a mais de serviço, 50% da remuneração. Nos feriados, esse pagamento deve ser de 100%.

O artigo 67 da CLT libera o expediente aos domingos e feriados em áreas essenciais, mas é necessário haver uma escala de revezamento organizada de forma mensal, para que os trabalhadores tenham a folga semanal.

Além da folga, as convenções coletivas e acordos de trabalho permitem que a atividade realizada nos feriados faça parte de um banco de horas. Quem tiver dúvidas sobre as regras deve procurar o sindicato de sua categoria.

Para as categorias que têm regime de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, se o trabalho cair em feriado, os profissionais já estarão compensados e remunerados, conforme prevê a CLT.

FONTE FOLHA DE SÃO PAULO

Outubro está recheado: confira os feriados do mês

Descubra as datas festivas e os feriados de outubro, incluindo o Dia de Nossa Senhora Aparecida, Dia das Crianças e muito mais!

O mês de outubro está sempre repleto de festas, feriados e datas especiais para celebrar, e em 2023 não será diferente. Além de ser o mês do Outubro Rosa, dedicado à conscientização e prevenção do câncer de mama, há uma série de outras datas significativas que merecem destaque. Exploraremos o que esse mês tem a oferecer!

Dia de Nossa Senhora Aparecida e Dia das Crianças

Uma das datas mais aguardadas do mês de outubro é o Dia de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil. Nesse dia, também comemoramos o Dia das Crianças, tornando-o duplamente especial. Em 2023, esse feriado nacional cairá na quinta-feira, dia 12, proporcionando a muitos trabalhadores a chance de emendar a sexta-feira, 13 de outubro.

Outras datas importantes de outubro

  • 10 de outubro: Dia Nacional de Luta contra a Violência à Mulher
  • 10 de outubro: Dia Mundial da Saúde Mental
  • 11 de outubro: Dia do Deficiente Físico
  • 15 de outubro: Dia do Professor
  • 18 de outubro: Dia do Médico
  • 28 de outubro: Dia do Servidor Público
  • 31 de outubro: Dia das Bruxas (Halloween)
  • 31 de outubro: Dia do Saci

Cada uma dessas datas possui seu significado único e oferece oportunidades para celebrar, refletir e reconhecer contribuições importantes em diferentes áreas da vida.

Outubro: um mês de diversidade de celebrações

Outubro é definitivamente um mês que abraça a diversidade de celebrações, desde o Dia de Nossa Senhora Aparecida e o Dia das Crianças até datas dedicadas à conscientização, como o Outubro Rosa e o Dia Mundial da Saúde Mental.

Também é um mês de reconhecimento para profissionais essenciais, como professores e médicos, além de momentos de diversão, como o Halloween e o Dia do Saci.

Independentemente de quais datas você escolhe celebrar, outubro deste ano oferece uma ampla gama de oportunidades para se conectar com a família, os amigos e a comunidade, além de refletir sobre questões importantes e aproveitar momentos de lazer. Aproveite esse mês cheio de festividades e feriados!

FONTE CAPITALIST

Outubro está recheado: confira os feriados do mês

Descubra as datas festivas e os feriados de outubro, incluindo o Dia de Nossa Senhora Aparecida, Dia das Crianças e muito mais!

O mês de outubro está sempre repleto de festas, feriados e datas especiais para celebrar, e em 2023 não será diferente. Além de ser o mês do Outubro Rosa, dedicado à conscientização e prevenção do câncer de mama, há uma série de outras datas significativas que merecem destaque. Exploraremos o que esse mês tem a oferecer!

Dia de Nossa Senhora Aparecida e Dia das Crianças

Uma das datas mais aguardadas do mês de outubro é o Dia de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil. Nesse dia, também comemoramos o Dia das Crianças, tornando-o duplamente especial. Em 2023, esse feriado nacional cairá na quinta-feira, dia 12, proporcionando a muitos trabalhadores a chance de emendar a sexta-feira, 13 de outubro.

Outras datas importantes de outubro

  • 10 de outubro: Dia Nacional de Luta contra a Violência à Mulher
  • 10 de outubro: Dia Mundial da Saúde Mental
  • 11 de outubro: Dia do Deficiente Físico
  • 15 de outubro: Dia do Professor
  • 18 de outubro: Dia do Médico
  • 28 de outubro: Dia do Servidor Público
  • 31 de outubro: Dia das Bruxas (Halloween)
  • 31 de outubro: Dia do Saci

Cada uma dessas datas possui seu significado único e oferece oportunidades para celebrar, refletir e reconhecer contribuições importantes em diferentes áreas da vida.

Outubro: um mês de diversidade de celebrações

Outubro é definitivamente um mês que abraça a diversidade de celebrações, desde o Dia de Nossa Senhora Aparecida e o Dia das Crianças até datas dedicadas à conscientização, como o Outubro Rosa e o Dia Mundial da Saúde Mental.

Também é um mês de reconhecimento para profissionais essenciais, como professores e médicos, além de momentos de diversão, como o Halloween e o Dia do Saci.

Independentemente de quais datas você escolhe celebrar, outubro deste ano oferece uma ampla gama de oportunidades para se conectar com a família, os amigos e a comunidade, além de refletir sobre questões importantes e aproveitar momentos de lazer. Aproveite esse mês cheio de festividades e feriados!

FONTE CAPITALIST

2024 terá quantos feriados prolongados no Brasil?

Ao todo, 2024 terá apenas quatro feriados prolongados. Confira, em nossa matéria, todas as datas confirmadas.

O calendário de feriados nacionais em 2024 ainda será divulgado pelo governo federal. Em linhas gerais, as datas são geralmente informadas no final de dezembro do ano anterior. Mas já é possível ter uma noção conforme as folgas que estão previstas em leis federais.

continua depois da publicidade

Ao todo, 2024 terá apenas quatro feriados prolongados, ou seja, que podem cair em segundas, terças, quintas ou sextas. A emenda das datas fica à critério das empresas contratantes ou órgãos públicos. Em nossa matéria, vamos discorrer sobre o assunto para que você se planeje com antecedência.

Até porque é necessário comprar passagens aéreas meses antes do voo, considerando o preço e a disponibilidade para a data desejada. O mesmo ocorre com a reserva de hotéis famosos que possuem alta demanda em época de feriados nacionais.

Para os concurseiros de plantão, também é importante ficar por dentro das folgas na hora de montar o cronograma de estudos para o ano que vem. Os estudantes, dessa maneira, consegue entender quais datas podem descansar ou, em vez disso, focar ainda mais na preparação.

Feriados nacionais prolongados em 2024

Os feriados nacionais estão previstos em lei e contemplam todas as regiões do país, diferente das folgas específicas para cidades ou estados. Ou seja, todos os trabalhadores em regime CLT e servidores de órgãos públicos têm o direito de descansar nas datas, independentemente da localidade.

Como explicamos anteriormente, o ano de 2024 terá apenas quatro feriados nacionais prolongados. São eles:

  • Confraternização Universal: 1º de janeiro de 2024, que cai numa segunda-feira;
  • Paixão de Cristo: 29 de março de 2023, que cai numa sexta-feira;
  • Corpus Christi: 30 de maio. Cai numa quinta-feira;
  • Proclamação da República: 15 de novembro de 2023, que também cai numa sexta-feira.

Com exceção do Corpus Christi, não haverá nenhum feriado que cairá em quintas ou terças-feiras. Isso quer dizer que os trabalhadores não terão a possibilidade de emendar as folgas nas demais datas.

Vale ressaltar que o dia da Consciência Negra, 20 de novembro, é considerado como feriado em algumas cidades do país. Ainda não é vista como folga nacional e, por isso, não entra na lista das datas que contemplam o Brasil inteiro.

De qualquer maneira, a data cairá numa quarta-feira, não fazendo parte das folgas prolongadas no país.

Demais feriados no ano que vem

Além das folgas prolongadas no país, 2024 também terá feriados nacionais que caem no meio da semana ou até mesmo em sábados/domingos. Confira a lista logo abaixo:

  • Páscoa: 31 de março. Cai num domingo;
  • Tiradentes: 21 de abril. Cai num domingo;
  • Dia do Trabalho: 1º de maio. Cai numa quarta-feira;
  • Independência do Brasil: 7 de setembro. Cai num sábado;
  • Nossa Senhora Aparecida: 12 de outubro. Cai num sábado;
  • Finados: 2 de novembro. Cai num sábado;
  • Natal: 25 de dezembro. Cai numa quarta-feira.

FONTE CONCURSOS NO BRASIL

2024 terá quantos feriados prolongados no Brasil?

Ao todo, 2024 terá apenas quatro feriados prolongados. Confira, em nossa matéria, todas as datas confirmadas.

O calendário de feriados nacionais em 2024 ainda será divulgado pelo governo federal. Em linhas gerais, as datas são geralmente informadas no final de dezembro do ano anterior. Mas já é possível ter uma noção conforme as folgas que estão previstas em leis federais.

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Ao todo, 2024 terá apenas quatro feriados prolongados, ou seja, que podem cair em segundas, terças, quintas ou sextas. A emenda das datas fica à critério das empresas contratantes ou órgãos públicos. Em nossa matéria, vamos discorrer sobre o assunto para que você se planeje com antecedência.

Até porque é necessário comprar passagens aéreas meses antes do voo, considerando o preço e a disponibilidade para a data desejada. O mesmo ocorre com a reserva de hotéis famosos que possuem alta demanda em época de feriados nacionais.

Para os concurseiros de plantão, também é importante ficar por dentro das folgas na hora de montar o cronograma de estudos para o ano que vem. Os estudantes, dessa maneira, consegue entender quais datas podem descansar ou, em vez disso, focar ainda mais na preparação.

Feriados nacionais prolongados em 2024

Os feriados nacionais estão previstos em lei e contemplam todas as regiões do país, diferente das folgas específicas para cidades ou estados. Ou seja, todos os trabalhadores em regime CLT e servidores de órgãos públicos têm o direito de descansar nas datas, independentemente da localidade.

Como explicamos anteriormente, o ano de 2024 terá apenas quatro feriados nacionais prolongados. São eles:

  • Confraternização Universal: 1º de janeiro de 2024, que cai numa segunda-feira;
  • Paixão de Cristo: 29 de março de 2023, que cai numa sexta-feira;
  • Corpus Christi: 30 de maio. Cai numa quinta-feira;
  • Proclamação da República: 15 de novembro de 2023, que também cai numa sexta-feira.

Com exceção do Corpus Christi, não haverá nenhum feriado que cairá em quintas ou terças-feiras. Isso quer dizer que os trabalhadores não terão a possibilidade de emendar as folgas nas demais datas.

Vale ressaltar que o dia da Consciência Negra, 20 de novembro, é considerado como feriado em algumas cidades do país. Ainda não é vista como folga nacional e, por isso, não entra na lista das datas que contemplam o Brasil inteiro.

De qualquer maneira, a data cairá numa quarta-feira, não fazendo parte das folgas prolongadas no país.

Demais feriados no ano que vem

Além das folgas prolongadas no país, 2024 também terá feriados nacionais que caem no meio da semana ou até mesmo em sábados/domingos. Confira a lista logo abaixo:

  • Páscoa: 31 de março. Cai num domingo;
  • Tiradentes: 21 de abril. Cai num domingo;
  • Dia do Trabalho: 1º de maio. Cai numa quarta-feira;
  • Independência do Brasil: 7 de setembro. Cai num sábado;
  • Nossa Senhora Aparecida: 12 de outubro. Cai num sábado;
  • Finados: 2 de novembro. Cai num sábado;
  • Natal: 25 de dezembro. Cai numa quarta-feira.

FONTE CONCURSOS NO BRASIL

FERIADOS PROLONGADOS 2023: Teremos mais ainda este ano? Confira as DATAS!

Que os feriados prolongados 2023 não foram poucos, isso a gente já sabe. Porém, passado o dia 7 de setembro, muitos brasileiros já se perguntam sobre as próximas folgas e quando haverá chances de ter um novo feriado prolongado para descansar e aproveitar momentos em família.

Pensando nisso, preparamos este conteúdo com mais detalhes do que ainda nos aguarda neste ano para que você possa se preparar com antecedência. Acompanhe e confira mais detalhes!

Quais os próximos feriados prolongados 2023?

O ano de 2023 foi marcado pela presença de muitos feriados prolongados, que têm enchido de alegria aqueles que amam dar uma pausa na rotina corrida, ao longo da semana. Muitos desses feriados caíram nas quintas-feiras, fazendo com que muitos brasileiros emendassem o momento de descanso.

Depois do dia 7 de setembro, a dúvida se haverá outras situações como essa perdura na mente de muitas pessoas, e nós trouxemos boas notícias. Confira os próximos feriados prolongados 2023:

  • 12 de outubro: A data celebra tanto o Dia das Crianças quanto o Dia da Nossa Senhora Aparecida, o que faz com que o dia seja considerado feriado nacional. A boa notícia é que, em 2023, 12 de outubro cai em uma quinta-feira, aumentando as chances de haver um feriado prolongado.
  • 02 de novembro: A data que celebra o Dia de Finados também cairá em uma quinta-feira neste ano, abrindo margem para mais um feriadão em família. Como a data está próxima do período de calor, muitas famílias aproveitam para passar dias na praia.
  • 15 de novembro: Apesar de não ser exatamente um feriado prolongado, vale a pena mencioná-lo, uma vez que a Proclamação da República cairá, neste ano, em uma quarta-feira. Desse modo, torna-se uma alternativa para descansarmos no meio da semana, de forma tranquila, repondo as energias depois de dias corridos.
  • 25 de dezembro: Por fim, ainda temos o Natal como sendo um feriado nacional muito esperado, e que cai em uma segunda-feira neste ano. Desse modo, muitos brasileiros poderão prolongar o fim de semana com suas famílias, aproveitando para descansar e se reunir.

Agora que você já sabe as datas com feriados prolongados 2023, chegou o momento de começar a se programar para aproveitar o que há de melhor nessas datas de descanso. Pense nisso!

feriados prolongados 2023
Conheça os feriados prolongados 2023. Foto: Canva.

Não se esqueça dos feriados estaduais e municipais

Além de ficar atento aos feriados prolongados 2023, que mencionamos no tópico anterior, lembre-se de que as datas citadas são referentes aos feriados nacionais. Isso quer dizer que na sua região pode ser que haja outros tipos de feriados, que trarão ainda mais descanso para você.

Por exemplo, na região do Vale do Itajaí, em Santa Catarina, em algumas cidades ocorre o feriado da Reforma Protestante, no dia 31 de outubro, dando margem para mais um dia de descanso para os moradores.

Já em outras regiões do país, no dia 20 de novembro é celebrado o dia da Consciência Negra, o que também é feriado em pontos específicos.

Por isso, é importante verificar se há datas especiais na sua região para se programar com mais assertividade e garantir momentos de descanso.

FONTE NOTÍCIAS CONCURSOS

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