Entenda como vai funcionar nova regra de trabalho em feriados em 2024; veja setores afetados

Portaria estabelece que trabalho no feriado só será permitido com convenção coletiva, mas teve efeitos suspensos até o início do ano que vem

A partir de março de 2024, a regra para trabalhar no feriado muda. Com a nova portaria, publicada no dia 13 de novembro, o trabalho nos feriados somente será permitido se houver previsão em convenção coletiva da categoria e observada a lei municipal. Para os domingos, se existir lei municipal autorizando o funcionamento, não há necessidade da norma coletiva.

A decisão, no entanto, provocou forte reação de setores varejistas. Com isso, o governo resolveu suspender a portaria até março, quando será feita uma nova redação. Veja como será a nova regra se a decisão for retomada em março do ano que vem.

Antes, não era necessário o acordo. A portaria anterior, de n° 617, publicada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, determinava que o empregador poderia comunicar aos funcionários que o estabelecimento abriria normalmente e a escala de trabalho, respeitando os direitos de folga.

O Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, revogou a antiga portaria e anunciou que quer retomar a negociação entre trabalhadores e empregadores.

Com a nova portaria, diversas atividades comerciais que tinham autorização para trabalhar nos feriados ficam revogadas.

Não têm mais autorização:

  • varejistas de peixe;
  • varejistas de carnes frescas e caça;
  • varejistas de frutas e verduras;
  • varejistas de aves e ovos;
  • varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
  • revogação parcial apenas das atividades de: mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes;
  • comércio em hotéis;
  • comércio em geral;
  • atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  • revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares.

Apesar de a permissão de trabalho nesses dias já estar prevista em lei específica, o setor de comércio voltará a depender de convenções coletivas e legislação municipal para colocar seus funcionários para trabalhar em domingos e feriados.

FONTE O GLOBO

Trabalho em domingos e feriados no comércio – Nova portaria suspensa até março de 2024

A Portaria 3.665/23 do Ministério do Trabalho e Emprego altera as regras de trabalho em domingos e feriados, afetando especialmente o comércio, exigindo atenção para autorização via negociação coletiva e levando muitos a considerar buscar soluções judiciais.

O descanso semanal remunerado possui previsão na Constituição Federal – CF e na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, recaindo preferencialmente aos domingos e cujo trabalho sempre teve atenção especial ou precedida de autorização, seja em norma ou via negociação com os sindicatos envolvidos. Além disso, há outras normas esparsas, como a lei 605/49.

No dia 14 de novembro de 2023 foi publicada uma nova norma, a Portaria 3.665/23 do Ministério do Trabalho e Emprego, a qual altera as regras de trabalho em domingos e feriados, impactando em especial e substancialmente o comércio.

Em resumo: diversas atividades do comércio deverão se atentar para que a negociação coletiva autorize o trabalho em domingos e/ou feriados, preocupação que boa parte do comércio não precisava mais pela autorização já existente em alguma norma. Antecipando alternativas, uma saída pode ser buscar o Poder Judiciário.

Ocorre que em uma coletiva de imprensa realizada no último dia 22 de novembro, uma semana após a edição da nova portaria, o Ministro Luiz Marinho informou que iria suspender a vigência da nova norma para 2024, editando então a Portaria 3.708 no dia seguinte, 23 de novembro de 2023.

Ou seja, a “nova” Portaria 3.665/23 permanece com a mesma redação, e consequentemente críticas, mas só entrará em vigor em 01º de março de 2024, por ora.

Com o anúncio, o Ministério do Trabalho reconhece, mesmo que indiretamente, a “confusão” causada com a publicação, talvez a sua prematuridade, além do impacto nos negócios e a necessidade de conversas mais aprofundadas sobre o tema.

Relevante lembrar que a portaria foi publicada e estava em vigência um dia antes do feriado de 15 de novembro – Proclamação da República – e 21 de novembro – Consciência Negra, um timming extremamente arriscado e desnecessário, causando comoção e desgaste nas empresas. Em especial o Varejo, principal afetado pela então “nova” Portaria 3.665/23 e que já não teve um 2023 fácil, o “vai e vem” normativo apenas causa mais insegurança jurídica.

Essas mudanças não são novidade. Em 2021 o decreto 10.854 (que regulava diversos outros temas trabalhistas, chegando até a ficar conhecimento como Marco Regulatório Trabalhista) tratou do tema de domingos e feriados e fez referência a também uma nova Portaria 671/21 (em vigor), a qual, em resumo: (i) Trata do procedimento para a autorização transitória para trabalho em domingos e feriados; (ii) Trata da autorização permanente e traz um anexo (Anexo IV) específico com uma listagem de atividades que já teriam autorização permanente ao trabalho nos domingos e feriados no comércio, indústria e outros setores; (iii) Em especial, quanto ao comércio em geral, estipula que o descanso semanal deverá coincidir, pelo menos, uma vez no período máximo de três semanas com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras a serem estipuladas em negociação coletiva, nos termos da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000.

Ocorre que com a edição desta nova Portaria 3.665/23 e sua futura vigência, as seguintes atividades do Comércio terão sua autorização permanente revogada, isto é, foram retiradas do Anexo IV da Portaria nº 671, quais sejam: varejistas de peixe; varejistas de carnes frescas e caça; varejistas de frutas e verduras; varejistas de aves e ovos; varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário); Mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes; comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais; comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias; comércio em hotéis; comércio varejista em geral; atacadistas e distribuidores de produtos industrializados; revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares.

Com isso, para as atividades acima retornar-se-á a necessidade de atenção à negociação coletiva com o sindicato, confirmando se a norma coletiva aplicável já autoriza o trabalho em domingos e feriados, por exemplo, ou se há necessidade de um acordo coletivo específico, bem como se há alguma lei específica no município de atividade que regule o cenário.

Para o comércio em geral e atividades não especificadas acima, aplicaremos a regra geral prevista na lei 10.101/00, ou seja: (i) Trabalho aos domingos: comércio em geral já possui autorização, desde que observada a legislação municipal; e (ii) Trabalho nos feriados: autorização é via negociação coletiva e desde que observada a legislação municipal.

A grande questão e que pode ser pauta de uma ação judicial específica é se a Portaria tem competência para revogar atividades específicas do Comércio quando uma lei já autorizava o trabalho em domingos, ao menos no comércio em geral.

Uma ação judicial via mandado segurança, por exemplo, pode pleitear a manutenção da autorização antes em vigor, além da abstenção dos órgãos fiscalizadores quanto ao tema. Uma forma de dar mais segurança jurídica a quem o trabalho nessas datas é tão crucial face as inúmeras novidades e movimentações do Governo.

Com a suspensão, resta aguardar se a redação da Portaria se manterá a mesma e para o futuro a recomendação é atenção e foco na negociação coletiva, mas uma via válida pode ser buscar o Poder Judiciário para questionar a competência da Portaria e viabilizar o negócio, operação e econômica.

FONTE MIGALHAS

Trabalho em domingos e feriados no comércio – Nova portaria suspensa até março de 2024

A Portaria 3.665/23 do Ministério do Trabalho e Emprego altera as regras de trabalho em domingos e feriados, afetando especialmente o comércio, exigindo atenção para autorização via negociação coletiva e levando muitos a considerar buscar soluções judiciais.

O descanso semanal remunerado possui previsão na Constituição Federal – CF e na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, recaindo preferencialmente aos domingos e cujo trabalho sempre teve atenção especial ou precedida de autorização, seja em norma ou via negociação com os sindicatos envolvidos. Além disso, há outras normas esparsas, como a lei 605/49.

No dia 14 de novembro de 2023 foi publicada uma nova norma, a Portaria 3.665/23 do Ministério do Trabalho e Emprego, a qual altera as regras de trabalho em domingos e feriados, impactando em especial e substancialmente o comércio.

Em resumo: diversas atividades do comércio deverão se atentar para que a negociação coletiva autorize o trabalho em domingos e/ou feriados, preocupação que boa parte do comércio não precisava mais pela autorização já existente em alguma norma. Antecipando alternativas, uma saída pode ser buscar o Poder Judiciário.

Ocorre que em uma coletiva de imprensa realizada no último dia 22 de novembro, uma semana após a edição da nova portaria, o Ministro Luiz Marinho informou que iria suspender a vigência da nova norma para 2024, editando então a Portaria 3.708 no dia seguinte, 23 de novembro de 2023.

Ou seja, a “nova” Portaria 3.665/23 permanece com a mesma redação, e consequentemente críticas, mas só entrará em vigor em 01º de março de 2024, por ora.

Com o anúncio, o Ministério do Trabalho reconhece, mesmo que indiretamente, a “confusão” causada com a publicação, talvez a sua prematuridade, além do impacto nos negócios e a necessidade de conversas mais aprofundadas sobre o tema.

Relevante lembrar que a portaria foi publicada e estava em vigência um dia antes do feriado de 15 de novembro – Proclamação da República – e 21 de novembro – Consciência Negra, um timming extremamente arriscado e desnecessário, causando comoção e desgaste nas empresas. Em especial o Varejo, principal afetado pela então “nova” Portaria 3.665/23 e que já não teve um 2023 fácil, o “vai e vem” normativo apenas causa mais insegurança jurídica.

Essas mudanças não são novidade. Em 2021 o decreto 10.854 (que regulava diversos outros temas trabalhistas, chegando até a ficar conhecimento como Marco Regulatório Trabalhista) tratou do tema de domingos e feriados e fez referência a também uma nova Portaria 671/21 (em vigor), a qual, em resumo: (i) Trata do procedimento para a autorização transitória para trabalho em domingos e feriados; (ii) Trata da autorização permanente e traz um anexo (Anexo IV) específico com uma listagem de atividades que já teriam autorização permanente ao trabalho nos domingos e feriados no comércio, indústria e outros setores; (iii) Em especial, quanto ao comércio em geral, estipula que o descanso semanal deverá coincidir, pelo menos, uma vez no período máximo de três semanas com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras a serem estipuladas em negociação coletiva, nos termos da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000.

Ocorre que com a edição desta nova Portaria 3.665/23 e sua futura vigência, as seguintes atividades do Comércio terão sua autorização permanente revogada, isto é, foram retiradas do Anexo IV da Portaria nº 671, quais sejam: varejistas de peixe; varejistas de carnes frescas e caça; varejistas de frutas e verduras; varejistas de aves e ovos; varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário); Mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes; comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais; comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias; comércio em hotéis; comércio varejista em geral; atacadistas e distribuidores de produtos industrializados; revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares.

Com isso, para as atividades acima retornar-se-á a necessidade de atenção à negociação coletiva com o sindicato, confirmando se a norma coletiva aplicável já autoriza o trabalho em domingos e feriados, por exemplo, ou se há necessidade de um acordo coletivo específico, bem como se há alguma lei específica no município de atividade que regule o cenário.

Para o comércio em geral e atividades não especificadas acima, aplicaremos a regra geral prevista na lei 10.101/00, ou seja: (i) Trabalho aos domingos: comércio em geral já possui autorização, desde que observada a legislação municipal; e (ii) Trabalho nos feriados: autorização é via negociação coletiva e desde que observada a legislação municipal.

A grande questão e que pode ser pauta de uma ação judicial específica é se a Portaria tem competência para revogar atividades específicas do Comércio quando uma lei já autorizava o trabalho em domingos, ao menos no comércio em geral.

Uma ação judicial via mandado segurança, por exemplo, pode pleitear a manutenção da autorização antes em vigor, além da abstenção dos órgãos fiscalizadores quanto ao tema. Uma forma de dar mais segurança jurídica a quem o trabalho nessas datas é tão crucial face as inúmeras novidades e movimentações do Governo.

Com a suspensão, resta aguardar se a redação da Portaria se manterá a mesma e para o futuro a recomendação é atenção e foco na negociação coletiva, mas uma via válida pode ser buscar o Poder Judiciário para questionar a competência da Portaria e viabilizar o negócio, operação e econômica.

FONTE MIGALHAS

Prepare-se para DESCANSAR! Conheça os 3 Feriados Prolongados 2024 no Brasil!

O ano de 2024 promete trazer aos brasileiros um período de menos descanso longo, com poucos feriados prolongados. Neste ano, teremos apenas três feriados que, por caírem em uma segunda ou sexta-feira, proporcionam um período de folga vizinho a um fim de semana. Essa realidade contrasta com o que ocorreu em 2023, que, com sete feriados prolongados, ofereceu uma maior possibilidade de lazer e descanso aos trabalhadores.

Todavia, quando incluímos os pontos facultativos nacionais na nossa análise, o número de possíveis dias de folga aumenta para seis. Dentre esses, dois poderão proporcionar um período de lazer ainda maior, com até quatro dias de descanso durante o Carnaval e o Corpus Christi.

Quais são os feriados de 2024?

Prepare-se para DESCANSAR! Conheça os 3 Feriados Prolongados 2024 no Brasil!
Prepare-se para DESCANSAR! Conheça os 3 Feriados Prolongados 2024 no Brasil!

A lista completa dos feriados nacionais de 2024 ainda não foi divulgada oficialmente pelo governo federal. No entanto, com base nos feriados estabelecidos em anos anteriores, é possível antecipar as datas comemorativas. Os três feriados prolongados que cairão em dias vizinhos a um fim de semana serão: Confraternização Universal em 1º de janeiro; Paixão de Cristo em 29 de março; e a comemoração da Proclamação da República em 15 de novembro.

E os pontos facultativos de 2024?

Com relação aos pontos facultativos, teremos em 2024 o Carnaval, com três dias de folga, entre 12 e 14 de Fevereiro, e o Corpus Christi, em 30 de Maio. Vale lembrar que essas datas não são consideradas feriados nacionais, mas a maioria dos municípios e estados aderem a elas, permitindo que os trabalhadores descansem.

Feriados de locais específicos!

Além disso, é importante ressaltar que locais com legislação específica poderão ter feriados distintos. É o caso do Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro, que em 2024 cairá numa quarta-feira. Esta data não é considerada um feriado nacional, dependendo de normas municipais e estaduais para sua configuração como tal.

Portanto, embora 2024 possua menos feriados prolongados, ainda teremos diversas oportunidades para descansar e aproveitar nossos dias de folga. Agora que já sabe quais são as datas, que tal começar a planejar suas férias?

FONTE JORNAL DO DIA

Prepare-se para DESCANSAR! Conheça os 3 Feriados Prolongados 2024 no Brasil!

O ano de 2024 promete trazer aos brasileiros um período de menos descanso longo, com poucos feriados prolongados. Neste ano, teremos apenas três feriados que, por caírem em uma segunda ou sexta-feira, proporcionam um período de folga vizinho a um fim de semana. Essa realidade contrasta com o que ocorreu em 2023, que, com sete feriados prolongados, ofereceu uma maior possibilidade de lazer e descanso aos trabalhadores.

Todavia, quando incluímos os pontos facultativos nacionais na nossa análise, o número de possíveis dias de folga aumenta para seis. Dentre esses, dois poderão proporcionar um período de lazer ainda maior, com até quatro dias de descanso durante o Carnaval e o Corpus Christi.

Quais são os feriados de 2024?

Prepare-se para DESCANSAR! Conheça os 3 Feriados Prolongados 2024 no Brasil!
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A lista completa dos feriados nacionais de 2024 ainda não foi divulgada oficialmente pelo governo federal. No entanto, com base nos feriados estabelecidos em anos anteriores, é possível antecipar as datas comemorativas. Os três feriados prolongados que cairão em dias vizinhos a um fim de semana serão: Confraternização Universal em 1º de janeiro; Paixão de Cristo em 29 de março; e a comemoração da Proclamação da República em 15 de novembro.

E os pontos facultativos de 2024?

Com relação aos pontos facultativos, teremos em 2024 o Carnaval, com três dias de folga, entre 12 e 14 de Fevereiro, e o Corpus Christi, em 30 de Maio. Vale lembrar que essas datas não são consideradas feriados nacionais, mas a maioria dos municípios e estados aderem a elas, permitindo que os trabalhadores descansem.

Feriados de locais específicos!

Além disso, é importante ressaltar que locais com legislação específica poderão ter feriados distintos. É o caso do Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro, que em 2024 cairá numa quarta-feira. Esta data não é considerada um feriado nacional, dependendo de normas municipais e estaduais para sua configuração como tal.

Portanto, embora 2024 possua menos feriados prolongados, ainda teremos diversas oportunidades para descansar e aproveitar nossos dias de folga. Agora que já sabe quais são as datas, que tal começar a planejar suas férias?

FONTE JORNAL DO DIA

2024 terá poucos ‘feriadões’ prolongados; veja as folgas previstas

Próximo ano terá nove feriados nacionais, sendo que quatro serão no fim de semana.

O ano de 2024 terá poucos feriados prolongados. Serão nove feriados nacionais, dos quais apenas três vão ser vizinhos de um fim de semana, isto é, caem em segunda ou sexta-feira.

São eles: o da Confraternização Universal, em 1° de janeiro; o da Paixão de Cristo, em 29 de março; e o da Proclamação da República, no dia 15 de novembro.

Ano bissexto (com 366 dias), 2024 terá quase metade das folgas prolongadas em relação a 2023, que teve sete. São quatro feriados no fim de semana.

Mas, se forem incluídos os pontos facultativos nacionais, o número pula para seis. E apenas dois deles terão uma “emenda” maior, de quatro dias, no Carnaval, em 13 de fevereiro (terça-feira) e no Corpus Christi, em 30 de maio (quinta-feira).

calendário oficial com as datas dos feriados nacionais e pontos facultativos de 2024 ainda não foi divulgado pelo governo federal, mas o g1 listou as datas de acordo com o que foi determinado neste ano.

Calendário de 2024 — Foto: Anaísa Catucci/ g1
Calendário de 2024 — Foto: Anaísa Catucci/ g1

Feriados locais

Municípios e estados podem determinar em lei que pontos facultativos nacionais, como Carnaval ou Corpus Christi, sejam feriados locais.

Essas duas datas já são consideradas pontos facultativos para os servidores públicos federais. Assim, quem tiver direito a descansar nesses períodos terá dois feriados prolongados a mais em 2024.

Dia da Consciência Negra, que é em 20 de novembro e no ano que vem cai numa quarta-feira, não entra na lista porque não é considerado feriado nem ponto facultativo nacional, já que depende de lei municipal ou estadual.

Veja abaixo a lista de feriados nacionais em 2024 e os pontos facultativos nacionais, levando em conta os dias determinados pelo governo federal neste ano.

️ Veja as datas dos feriados previstos para 2024

DataFeriadoDia da semana
1° de janeiroConfraternização Universalsegunda-feira
29 de marçoPaixão de CristoSexta-Feira Santa
21 de abrilTiradentesdomingo
1º de maioDia Mundial do Trabalhoquarta-feira
7 de setembroIndependência do Brasilsábado
12 de outubroNossa Senhora Aparecidasábado
2 de novembroFinadossábado
15 de novembroProclamação da Repúblicasexta-feira
25 de dezembroNatalquarta-feira

Fonte: Feriados declarados em lei federal

️ Pontos facultativos nacionais em 2024

DataFeriadoDia da semana
12 de fevereiroCarnavalsegunda-feira
13 de fevereiroCarnavalterça-feira
14 de fevereiroCarnavalQuarta-Feira de Cinzas
30 de maioCorpus Christiquinta-feira
28 de outubroDia do Servidor Públicosegunda-feira

FONTE G1

2024 terá poucos ‘feriadões’ prolongados; veja as folgas previstas

Próximo ano terá nove feriados nacionais, sendo que quatro serão no fim de semana.

O ano de 2024 terá poucos feriados prolongados. Serão nove feriados nacionais, dos quais apenas três vão ser vizinhos de um fim de semana, isto é, caem em segunda ou sexta-feira.

São eles: o da Confraternização Universal, em 1° de janeiro; o da Paixão de Cristo, em 29 de março; e o da Proclamação da República, no dia 15 de novembro.

Ano bissexto (com 366 dias), 2024 terá quase metade das folgas prolongadas em relação a 2023, que teve sete. São quatro feriados no fim de semana.

Mas, se forem incluídos os pontos facultativos nacionais, o número pula para seis. E apenas dois deles terão uma “emenda” maior, de quatro dias, no Carnaval, em 13 de fevereiro (terça-feira) e no Corpus Christi, em 30 de maio (quinta-feira).

calendário oficial com as datas dos feriados nacionais e pontos facultativos de 2024 ainda não foi divulgado pelo governo federal, mas o g1 listou as datas de acordo com o que foi determinado neste ano.

Calendário de 2024 — Foto: Anaísa Catucci/ g1
Calendário de 2024 — Foto: Anaísa Catucci/ g1

Feriados locais

Municípios e estados podem determinar em lei que pontos facultativos nacionais, como Carnaval ou Corpus Christi, sejam feriados locais.

Essas duas datas já são consideradas pontos facultativos para os servidores públicos federais. Assim, quem tiver direito a descansar nesses períodos terá dois feriados prolongados a mais em 2024.

Dia da Consciência Negra, que é em 20 de novembro e no ano que vem cai numa quarta-feira, não entra na lista porque não é considerado feriado nem ponto facultativo nacional, já que depende de lei municipal ou estadual.

Veja abaixo a lista de feriados nacionais em 2024 e os pontos facultativos nacionais, levando em conta os dias determinados pelo governo federal neste ano.

️ Veja as datas dos feriados previstos para 2024

DataFeriadoDia da semana
1° de janeiroConfraternização Universalsegunda-feira
29 de marçoPaixão de CristoSexta-Feira Santa
21 de abrilTiradentesdomingo
1º de maioDia Mundial do Trabalhoquarta-feira
7 de setembroIndependência do Brasilsábado
12 de outubroNossa Senhora Aparecidasábado
2 de novembroFinadossábado
15 de novembroProclamação da Repúblicasexta-feira
25 de dezembroNatalquarta-feira

Fonte: Feriados declarados em lei federal

️ Pontos facultativos nacionais em 2024

DataFeriadoDia da semana
12 de fevereiroCarnavalsegunda-feira
13 de fevereiroCarnavalterça-feira
14 de fevereiroCarnavalQuarta-Feira de Cinzas
30 de maioCorpus Christiquinta-feira
28 de outubroDia do Servidor Públicosegunda-feira

FONTE G1

Trabalho em feriados: entenda as novas regras previstas para mercados, varejistas e farmácias

Lei não proíbe o serviço nesses dias, mas determina a necessidade de convenção coletiva para os estabelecimentos funcionarem; medida deve entrar em vigor em março de 2024

O governo federal vai voltar a exigir algumas medidas para permitir o trabalho em feriados em diversos segmentos do comércio. A previsão é de que as novas regras passem a valer em março de 2024.

A discussão veio à tona no último dia 14, quando o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) revogou trechos de uma portaria publicada em 2021 sobre o assunto, deixando em vigor novamente as regras de uma lei dos anos 2000.

Lei 10.101/2000 determina que:

  • É permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal;
  • No caso dos domingos, o trabalho também fica autorizado nas atividades do comércio em geral, observada a legislação municipal.

Na portaria de 2021, nos dois casos, o governo não citava a necessidade de convenção coletiva nem de observar a lei municipal. Bastava comunicação do empregador de que o estabelecimento abriria normalmente e a escala de trabalho (respeitando os direitos de folga).

  • convenção coletiva significa que os sindicatos dos empresários e dos trabalhadores vão ter que concordar com o funcionamento do estabelecimento.
  • Já observar a lei municipal quer dizer que “ela pode trazer diretrizes, como dias de funcionamento e horários, mas que, se nada for dito, é autorizado o trabalho aos domingos, com um descanso a cada três”, explica Gustavo Pereira Farah, professor da Escola de Direito da PUC-PR.

Críticas do setor produtivo e projeto na Câmara

De acordo com o MTE, a nova medida apenas “corrigiu uma ilegalidade”, já que uma portaria não se sobrepõe a uma lei, e a de 2021 alterava o disposto na lei de 2000.

A decisão, no entanto, foi alvo de críticas do setor produtivo e, nesta terça-feira (21), a Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para acelerar a tramitação do projeto que barra a nova portaria do Ministério do Trabalho.

Na tarde desta quarta (22), o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, disse que iria revogar e refazer a portaria, para que ela comece a valer somente em 1º de março de 2024.

1. Quais são as alterações previstas?

O que diz a regra de 2023: a nova portaria (n° 3.665, de 13 de novembro) foi assinada pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, e reduz a lista de atividades da área do comércio com autorização permanente para o exercício de atividades aos domingos e feriados (veja a lista completa abaixo).

A nova medida altera a portaria n° 671, que foi editada pelo então ministro Onyx Lorenzoni, no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

O que diz a regra de 2021: na época, poderia ser realizada uma convocação ou o empregador comunicar aos funcionários que o estabelecimento funcionaria normalmente, ter uma escala de trabalho respeitando o direito de folga e o que determina a legislação trabalhista.

Com a revogação da regra de 2021, volta a valer a de 2000 (para as atividades que não constam mais na lista com autorização permanente para trabalho aos domingos e feriados, conforme a nova portaria).

O que diz a regra de 2000: a lei 10.101/2000 libera o trabalho aos domingos nas atividades do comércio em geral, observada a legislação municipal, e em feriados, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal.

Entre as regras definidas pelos sindicatos, deverão estar previstas pelo trabalho no feriado folgas compensatórias ou adicional por hora trabalhada, explica o advogado Fernando Peluso, coordenador do curso de Direito do Trabalho do Insper.

“Muitas convenções sindicais não são realizadas nesta época do ano [entre novembro e dezembro], mas é possível que recorram aos adendos em convenções vigentes”, explica o professor Farah.

2. Quais atividades serão atingidas com a mudança e quais não serão afetadas?

✅ SERÃO ATINGIDAS:

  • Comércio varejista de peixe;
  • Comércios varejistas de carnes frescas e caça;
  • Comércios varejistas de frutas e verduras;
  • Comércios varejistas de aves e ovos;
  • Comércios varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
  • Mercados;
  • Comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes;
  • Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
  • Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
  • Comércio em hotéis;
  • Comércio em geral;
  • Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  • Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
  • Comércio varejista em geral.

❌ NÃO SERÃO AFETADAS: restaurantes, padarias, floriculturas, postos de combustíveis, hotéis, agências de turismo, lavanderias e feiras livres, entre outros setores.

3. O que dizem: sindicatos e setor produtivo

✔️ Categorias que representam os trabalhadores

A direção da União Geral dos Trabalhadores (UGT) afirmou que a portaria valoriza a ação sindical ao estabelecer a necessidade de convenção coletiva para fixar as regras e que não significa que o comerciário não irá trabalhar nos feriados.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) comemorou a medida: “Foi resultado de uma articulação das entidades sindicais, em especial das confederações, que defenderam, junto ao ministro do Trabalho, Luiz Marinho, a necessidade de reparar um erro histórico que começou no governo de Michel Temer, quando foi desrespeitada a legislação que garantia o direito dos trabalhadores do comércio de negociar as condições de trabalho em feriados”.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs) também elogiou a portaria. Para o presidente da entidade, Julimar Roberto, a decisão representa uma vitória dos trabalhadores contra a precarização profissional em feriados sem a devida contrapartida.

A Força Sindical considera a decisão importante. “Resgate histórico para a nossa categoria”, comentou o presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre, Nilton Neco.

✔️ Setor produtivo

A Associação Brasileira de Supermercados (Abras), setor que emprega mais de 3 milhões de pessoas, alertou para os danos que a medida pode provocar para a economia.

Em nota, disse que a portaria do Ministério do Trabalho vai “reduzir a atividade econômica e fechar postos de trabalho no setor supermercadista, que a regra do governo é um cerco à manutenção e criação de empregos”.

Ainda segundo a Abras, com a revogação, os supermercados e hipermercados terão dificuldades para abertura das lojas, “o que representará elevação significativa nos custos de mão de obra, além de reduzir a oferta de empregos, face à inevitável redução da atividade econômica”.

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) manifestou preocupação com relação aos termos da portaria.

“A portaria contribui para gerar um clima de insegurança jurídica, impactando negativamente nas futuras negociações, prejudicando trabalhadores, empresas e a sociedade civil. Neste momento em que o país necessita urgentemente de retomar a pujança na sua economia, medida desse porte poderá comprometer o pleno exercício das atividades econômicas, com prejuízo para todos”, advogado da diretoria jurídica e sindical da CNC, Roberto Lopes.

4. O que diz a lei brasileira sobre trabalho em feriados

De acordo com as leis trabalhistas, é proibido trabalhar em dias de feriado no Brasil. “No entanto, é possível trabalhar por motivo de necessidade imperiosa ou força maior, autorização do Ministério do Trabalho e em algumas atividades cujo trabalho é previamente autorizado por meio de portarias ou negociação coletiva“, explica Ana Gabriela Burlamaqui, advogada trabalhista e sócia do A. C Burlamaqui Consultores.

No caso da liberação do trabalho, os profissionais podem receber o pagamento em dobro ou folga compensatória. “Havendo banco de horas também poderão ser lançadas estas horas de trabalho, nos termos do acordo individual ou coletivo que estabeleceu o banco de horas”, completa.

FONTE G1

Trabalho em feriados: entenda as novas regras previstas para mercados, varejistas e farmácias

Lei não proíbe o serviço nesses dias, mas determina a necessidade de convenção coletiva para os estabelecimentos funcionarem; medida deve entrar em vigor em março de 2024

O governo federal vai voltar a exigir algumas medidas para permitir o trabalho em feriados em diversos segmentos do comércio. A previsão é de que as novas regras passem a valer em março de 2024.

A discussão veio à tona no último dia 14, quando o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) revogou trechos de uma portaria publicada em 2021 sobre o assunto, deixando em vigor novamente as regras de uma lei dos anos 2000.

Lei 10.101/2000 determina que:

  • É permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal;
  • No caso dos domingos, o trabalho também fica autorizado nas atividades do comércio em geral, observada a legislação municipal.

Na portaria de 2021, nos dois casos, o governo não citava a necessidade de convenção coletiva nem de observar a lei municipal. Bastava comunicação do empregador de que o estabelecimento abriria normalmente e a escala de trabalho (respeitando os direitos de folga).

  • convenção coletiva significa que os sindicatos dos empresários e dos trabalhadores vão ter que concordar com o funcionamento do estabelecimento.
  • Já observar a lei municipal quer dizer que “ela pode trazer diretrizes, como dias de funcionamento e horários, mas que, se nada for dito, é autorizado o trabalho aos domingos, com um descanso a cada três”, explica Gustavo Pereira Farah, professor da Escola de Direito da PUC-PR.

Críticas do setor produtivo e projeto na Câmara

De acordo com o MTE, a nova medida apenas “corrigiu uma ilegalidade”, já que uma portaria não se sobrepõe a uma lei, e a de 2021 alterava o disposto na lei de 2000.

A decisão, no entanto, foi alvo de críticas do setor produtivo e, nesta terça-feira (21), a Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para acelerar a tramitação do projeto que barra a nova portaria do Ministério do Trabalho.

Na tarde desta quarta (22), o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, disse que iria revogar e refazer a portaria, para que ela comece a valer somente em 1º de março de 2024.

1. Quais são as alterações previstas?

O que diz a regra de 2023: a nova portaria (n° 3.665, de 13 de novembro) foi assinada pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, e reduz a lista de atividades da área do comércio com autorização permanente para o exercício de atividades aos domingos e feriados (veja a lista completa abaixo).

A nova medida altera a portaria n° 671, que foi editada pelo então ministro Onyx Lorenzoni, no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

O que diz a regra de 2021: na época, poderia ser realizada uma convocação ou o empregador comunicar aos funcionários que o estabelecimento funcionaria normalmente, ter uma escala de trabalho respeitando o direito de folga e o que determina a legislação trabalhista.

Com a revogação da regra de 2021, volta a valer a de 2000 (para as atividades que não constam mais na lista com autorização permanente para trabalho aos domingos e feriados, conforme a nova portaria).

O que diz a regra de 2000: a lei 10.101/2000 libera o trabalho aos domingos nas atividades do comércio em geral, observada a legislação municipal, e em feriados, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal.

Entre as regras definidas pelos sindicatos, deverão estar previstas pelo trabalho no feriado folgas compensatórias ou adicional por hora trabalhada, explica o advogado Fernando Peluso, coordenador do curso de Direito do Trabalho do Insper.

“Muitas convenções sindicais não são realizadas nesta época do ano [entre novembro e dezembro], mas é possível que recorram aos adendos em convenções vigentes”, explica o professor Farah.

2. Quais atividades serão atingidas com a mudança e quais não serão afetadas?

✅ SERÃO ATINGIDAS:

  • Comércio varejista de peixe;
  • Comércios varejistas de carnes frescas e caça;
  • Comércios varejistas de frutas e verduras;
  • Comércios varejistas de aves e ovos;
  • Comércios varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
  • Mercados;
  • Comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes;
  • Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
  • Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
  • Comércio em hotéis;
  • Comércio em geral;
  • Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  • Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
  • Comércio varejista em geral.

❌ NÃO SERÃO AFETADAS: restaurantes, padarias, floriculturas, postos de combustíveis, hotéis, agências de turismo, lavanderias e feiras livres, entre outros setores.

3. O que dizem: sindicatos e setor produtivo

✔️ Categorias que representam os trabalhadores

A direção da União Geral dos Trabalhadores (UGT) afirmou que a portaria valoriza a ação sindical ao estabelecer a necessidade de convenção coletiva para fixar as regras e que não significa que o comerciário não irá trabalhar nos feriados.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) comemorou a medida: “Foi resultado de uma articulação das entidades sindicais, em especial das confederações, que defenderam, junto ao ministro do Trabalho, Luiz Marinho, a necessidade de reparar um erro histórico que começou no governo de Michel Temer, quando foi desrespeitada a legislação que garantia o direito dos trabalhadores do comércio de negociar as condições de trabalho em feriados”.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs) também elogiou a portaria. Para o presidente da entidade, Julimar Roberto, a decisão representa uma vitória dos trabalhadores contra a precarização profissional em feriados sem a devida contrapartida.

A Força Sindical considera a decisão importante. “Resgate histórico para a nossa categoria”, comentou o presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre, Nilton Neco.

✔️ Setor produtivo

A Associação Brasileira de Supermercados (Abras), setor que emprega mais de 3 milhões de pessoas, alertou para os danos que a medida pode provocar para a economia.

Em nota, disse que a portaria do Ministério do Trabalho vai “reduzir a atividade econômica e fechar postos de trabalho no setor supermercadista, que a regra do governo é um cerco à manutenção e criação de empregos”.

Ainda segundo a Abras, com a revogação, os supermercados e hipermercados terão dificuldades para abertura das lojas, “o que representará elevação significativa nos custos de mão de obra, além de reduzir a oferta de empregos, face à inevitável redução da atividade econômica”.

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) manifestou preocupação com relação aos termos da portaria.

“A portaria contribui para gerar um clima de insegurança jurídica, impactando negativamente nas futuras negociações, prejudicando trabalhadores, empresas e a sociedade civil. Neste momento em que o país necessita urgentemente de retomar a pujança na sua economia, medida desse porte poderá comprometer o pleno exercício das atividades econômicas, com prejuízo para todos”, advogado da diretoria jurídica e sindical da CNC, Roberto Lopes.

4. O que diz a lei brasileira sobre trabalho em feriados

De acordo com as leis trabalhistas, é proibido trabalhar em dias de feriado no Brasil. “No entanto, é possível trabalhar por motivo de necessidade imperiosa ou força maior, autorização do Ministério do Trabalho e em algumas atividades cujo trabalho é previamente autorizado por meio de portarias ou negociação coletiva“, explica Ana Gabriela Burlamaqui, advogada trabalhista e sócia do A. C Burlamaqui Consultores.

No caso da liberação do trabalho, os profissionais podem receber o pagamento em dobro ou folga compensatória. “Havendo banco de horas também poderão ser lançadas estas horas de trabalho, nos termos do acordo individual ou coletivo que estabeleceu o banco de horas”, completa.

FONTE G1

Regras sobre trabalho aos domingos e feriados podem ser SUSPENSAS; saiba mais

Parlamentares estão se movimentando para alterar as regras do governo sobre trabalho aos domingos e feriados. Saiba mais!

As regras sobre trabalho aos domingos e feriados, implementadas na semana passada pelo Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, podem estar com seus dias contados. Isso acontece, porque Líderes da Câmara dos Deputados afirmaram nesta terça-feira (21) que tentarão derrubar o projeto.

Essa medida do Governo Federal revogou o trabalho contínuo dos trabalhadores nesses dias. A Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE) faz pressão para acabar com essa mudança. Saiba mais sobre esse assunto.

Parlamentares querem derrubar regras sobre trabalho aos domingos e feriados

Durante almoço realizado com jornalistas nesta terça-feira, o presidente da FPE, Joaquim Passarinho (PL-PA), informou que deputados do PL, PSD, PSDB e demais partidos, desejam solicitar ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), a votação de projetos de decreto legislativo (PDL) com o objetivo de anular a portaria do governo.

Dessa forma, já houve a apresentação de 17 PDLs na Câmara e mais 4 no Senado contra as novas normas. Passarinho classificou essa medida como “esdrúxula”. Além disso, outras entidades, como Associação Brasileira de Supermercados e a Rede de Associações Comerciais, também criticaram as mudanças.

De acordo com a portaria publicada na semana passada, as empresas do ramo comercial devem adquirir uma autorização antecipada, por meio de convenção coletiva, e precisam do aval de uma legislação municipal para operarem em domingos e feriados.

Revogação das regras visa a não prejudicar as vendas de Natal

A justificativa da FDE é a de não prejudicar as vendas do comércio no período natalino. Isso porque esse setor será é o que mais sofrerá alterações a partir das novas regras do governo sobre trabalho aos domingos e feriados.

Para discutir essas questões, os parlamentares afirmaram que agendaram reuniões nesta semana com o Ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, e o Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, na expectativa de chegar a um acordo referente às novas regras.

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