É o fim? Hospital psiquiátrico de Barbacena (MG) é interditado pelos TJMG e suspende internações

Em portaria publicada nesta quarta-feira (10 de abril), a presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) interditou, parcialmente, um hospital psiquiátrico e uma unidade médico-penal no Estado. A portaria é assinada pelo presidente José Artur Filho e pelo corregedor da Corte, Luiz Carlos Corrêa Júnior.

Os locais parcialmente interditados são o Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico Jorge Vaz, em Barbacena, e o Centro de Apoio Médico e Pericial (CAMP), em Ribeirão das Neves. As unidades abrigam detentos que foram comprovadamente diagnosticados com alguma doença mental. No Camp, em Ribeirão das Neves, além de tratamentos psiquiátricos, a unidade também recebe presos para cuidados médicos temporários e realiza exames periódicos de cessação de periculosidade, quando há a checagem, de tempos em tempos, se a pessoa ainda apresenta quadro grave de doença mental

Os desembargadores levaram em consideração diversas legislações e recomendações, entre elas a Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 487, de 15 de fevereiro de 2023, que “Institui a Política Antimanicomial do Poder Judiciário e estabelece procedimentos e diretrizes para implementar a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei nº 10.216/2001, no âmbito do processo penal e da execução das medidas de segurança”.  A resolução do CNJ estipulava um prazo para a interdição parcial dos hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico e instituições semelhantes.

Conforme a decisão do TJMG, ficam vedadas novas admissões de pacientes para cumprimento de internação provisória ou de internação decorrente de medida de segurança com sentença transitada em julgado nos dois hospitais interditados de forma parcial.

Os pedidos para internações que ainda não foram atendidos nesses locais ficam prejudicados no sentido de perderem o objeto após a portaria publicada nesta quarta-feira. Novas vagas deverão ser solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG). A internação provisória, ou decorrente de medida de segurança, deverá ser cumprida em leito hospitalar de saúde mental ou em unidade similar.

A portaria pontua, ainda, que haverá a interdição total e definitiva dos dois hospitais, mas em um momento posterior, dentro do estabelecido pelo CNJ.

STJ mantém esfaqueador de Bolsonaro em presídio federal

Adélio Bispo, homem que esfaqueou o presidente Jair Bolsonaro, quando era candidato, não será transferido para o Hospital Psiquiátrico Jorge Vaz em Barbacena. A decisão do Superior Tribunal de Justiça foi proferida na quarta-feira (12), justificando que “tendo em vista sua alta periculosidade, bem como que, na falta de hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, a medida de segurança a ele imposta tem sido cumprida em estabelecimento adequado.”

Adélio está no presídio federal de Campo Grande (MS). O Juiz Bruno Savino, da 3ª Vara Federal de Juiz de Fora, discordou da decisão do Juiz Dalton Conrado, da 5ª Vara Federal Criminal de Campo Grande (MS) quanto à transferência de Adélio para Barbacena. O juízo da vara de Juiz de Fora afirmou que, após pesquisa no Departamento Nacional Penitenciário (Depen), verificou-se que há uma fila de 427 pessoas para internação no Hospital Psiquiátrico Judiciário Jorge Vaz – o único em Minas Gerais, e por isso entrou com recurso ao STJ.

Adélio está cumprindo medida de segurança de internação, por prazo indeterminado, no presídio federal desde setembro de 2018, quando ocorreu o atentado contra Jair Bolsonaro. Em um laudo emitido em março de 2019, Adélio Bispo foi diagnosticado com “transtorno delirante permanente paranóide” e assim, não poderia ser punido criminalmente pelo fato. Por isso, ele foi considerado inimputável.

O atentado ocorreu em 6 de setembro de 2018, durante um ato de campanha no Centro de Juiz de Fora. Adélio Bispo foi preso no mesmo dia e, segundo a Polícia Militar (PM), confessou ter sido o autor da facada. (Barbacena online)

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