5 de maio de 2024 08:20

É o fim? Hospital psiquiátrico de Barbacena (MG) é interditado pelos TJMG e suspende internações

Em portaria publicada nesta quarta-feira (10 de abril), a presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) interditou, parcialmente, um hospital psiquiátrico e uma unidade médico-penal no Estado. A portaria é assinada pelo presidente José Artur Filho e pelo corregedor da Corte, Luiz Carlos Corrêa Júnior.

Os locais parcialmente interditados são o Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico Jorge Vaz, em Barbacena, e o Centro de Apoio Médico e Pericial (CAMP), em Ribeirão das Neves. As unidades abrigam detentos que foram comprovadamente diagnosticados com alguma doença mental. No Camp, em Ribeirão das Neves, além de tratamentos psiquiátricos, a unidade também recebe presos para cuidados médicos temporários e realiza exames periódicos de cessação de periculosidade, quando há a checagem, de tempos em tempos, se a pessoa ainda apresenta quadro grave de doença mental

Os desembargadores levaram em consideração diversas legislações e recomendações, entre elas a Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 487, de 15 de fevereiro de 2023, que “Institui a Política Antimanicomial do Poder Judiciário e estabelece procedimentos e diretrizes para implementar a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei nº 10.216/2001, no âmbito do processo penal e da execução das medidas de segurança”.  A resolução do CNJ estipulava um prazo para a interdição parcial dos hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico e instituições semelhantes.

Conforme a decisão do TJMG, ficam vedadas novas admissões de pacientes para cumprimento de internação provisória ou de internação decorrente de medida de segurança com sentença transitada em julgado nos dois hospitais interditados de forma parcial.

Os pedidos para internações que ainda não foram atendidos nesses locais ficam prejudicados no sentido de perderem o objeto após a portaria publicada nesta quarta-feira. Novas vagas deverão ser solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG). A internação provisória, ou decorrente de medida de segurança, deverá ser cumprida em leito hospitalar de saúde mental ou em unidade similar.

A portaria pontua, ainda, que haverá a interdição total e definitiva dos dois hospitais, mas em um momento posterior, dentro do estabelecido pelo CNJ.

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