Em três decisões, Justiça nega pedido do Prefeito para suspender processo de impeachment

Justiça negou, por três vezes, liminar solicitada pelo Chefe do Executivo, as quais pediam pela nulidade da Comissão Processante. Processo de impeachment segue.

A Justiça do Estado de Minas Gerais negou três pedidos de liminar para suspensão dos trabalhos da Comissão Processante instituída pela Câmara Municipal contra o Prefeito Municipal José Walter Resende Aguiar. Os pedidos foram efetuados em três processos distintos ajuizados pelo denunciado contra o Legislativo Municipal, buscando, inicialmente suspender os trabalhos dos vereadores e efetivamente tornar nula a comissão instituída. Três pedidos de liminar foram negados, tanto na primeira quanto na segunda instância. A decisão mais recente foi proferida na manhã desta segunda-feira, 16, no âmbito do processo no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em Belo Horizonte.

O processo de cassação contra o Prefeito foi instituído em reunião ordinária na data de 05 de setembro de 2023, tendo cumprido as etapas previstas pelo Decreto-Lei Federal nº 201/1967. Constam ainda no âmbito da Justiça, ao todo, cinco ações movidas pelo Prefeito contra a Câmara na tentativa de derrubada do trabalho

Na primeira tentativa movida pelo Prefeito, no âmbito do Processo nº 1.0000.23.241490-4/000, que tramita em segunda instância, o Desembargador Relator Dr. Pedro Bitencourt Marcondes, da 19ª Câmara Cível, indeferiu o pedido de liminar solicitado, de modo que as ações da Comissão Processante não sejam interrompidas. No mandado de segurança impetrado pelo Prefeito, este solicitou, inicialmente, uma liminar para suspensão dos trabalhos, e, por fim, a nulidade da Comissão Processante. O Prefeito apresentou alguns elementos na intenção de derrubar ambas as comissões, no entanto, todos os pontos foram rebatidos e, consequentemente, afastados pelo Desembargador Relator.

“Ademais, as questões atinentes à fundamentação contida no parecer, inclusive quanto ao juízo de admissibilidade da denúncia face às provas apresentadas, são matérias interna corporis, insindicáveis pelo Poder Judiciário. Diante desses elementos, não vislumbro probabilidade no direito invocado pelo impetrante, sendo, portanto, desnecessário discorrer sobre o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. Ante o exposto, indefiro a liminar.”, fundamentou o Desembargador.

Na segunda tentativa, um mandado de segurança impetrado em primeira e segunda instância, por decisão do Juiz de Direito, Dr. Flávio Mondaini, que responde atualmente pela Vara Única da Comarca de Entre Rios de Minas, indeferiu, na última quarta-feira, 11, a liminar argumentando que a formação da Comissão Processante está em acordo com os ditames do Decreto Lei Federal que dispõe sobre a responsabilidade de Prefeitos e Vereadores. A decisão ocorreu no âmbito do Mandado de Segurança Nº 5002140-41.2023.8.13.0239.

“Em suma, o Decreto-lei nº 201, de 1967, cuida do processo de cassação de prefeito, à exaustão, vale dizer, não há lacuna legal no que diz com as hipóteses de suspeição e de impedimento dos membros da Comissão Processante que justifiquem a aplicação subsidiária ou analógica da legislação processual penal ou civil ou da Lei nº 9.784, de 1999, e isso se deve à diferença de tratamento jurídico entre magistrados e autoridades administrativas, de um lado, dos quais se deve exigir imparcialidade, e parlamentares, de outro, que podem exercer as suas funções, inclusive de fiscalização e julgamento, orientados por suas convicções político-partidárias, com vistas a realizar a vontade daqueles que os elegeram.”, afastou a possibilidade de interrupção dos trabalhos, o Juiz de Direito.

Já nesta segunda-feira, 16, o Juiz de Direito convocado pelo TJMG, Magid Nauef Láuar, indeferiu nova solicitação do Prefeito Municipal, o qual alegou, no Mandado de Segurança, que a Comissão Processante não poderia contar com a participação do vereador Levi da Costa Campos, o qual já havia integrado, anteriormente, a Comissão Parlamentar de Inquérito. A decisão ocorreu em segunda instância, no âmbito do processo nº 1.0000.23.253730-8/000.

“Discute-se a violação de direito líquido e certo do impetrante, Prefeito do Município de Entre Rios de Minas, em razão da instauração de Comissão Processante para a cassação de seu mandato, com violação à imparcialidade, uma vez que o Vereador Levi da Costa Campos integrou Comissão Parlamentar de Inquérito anterior na qual foram apurados os mesmos fatos (…) Quanto ao impedimento do vereador que participou da CPI anterior participar da Comissão Processante na qual se discute a cassação do Prefeito, não há no Decreto-Lei 201/1967 qualquer referência à questão, pois o impedimento se refere ao Vereador que ofereceu a denúncia. Do mesmo modo, a Lei Federal nº 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, embora se aplique aos processos administrativos em âmbito municipal  (…) Conclui-se, assim, em uma análise prefacial da questão, que não há relevante fundamento a amparar a concessão da liminar para fins de suspensão dos trabalhos da comissão processante”, afirmou o magistrado.

Diante das decisões pela continuidade dos trabalhos, a Câmara prossegue com os trabalhos. No dia 10 de outubro, terça-feira, em sessão aberta à população, foram ouvidas as primeiras testemunhas arroladas pelo Prefeito, as quais se manifestaram ante os vereadores integrantes da Comissão e os advogados do Prefeito Municipal.

No âmbito da Justiça Estadual, ainda tramitam dois mandados de segurança e um agravo de instrumento no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (2ª instância), duas ações e uma ação declaratória na Vara Única da Comarca de Entre Rios de Minas.

FONTE CÂMARA DE ENTRE RIOS

Em três decisões, Justiça nega pedido do Prefeito para suspender processo de impeachment

Justiça negou, por três vezes, liminar solicitada pelo Chefe do Executivo, as quais pediam pela nulidade da Comissão Processante. Processo de impeachment segue.

A Justiça do Estado de Minas Gerais negou três pedidos de liminar para suspensão dos trabalhos da Comissão Processante instituída pela Câmara Municipal contra o Prefeito Municipal José Walter Resende Aguiar. Os pedidos foram efetuados em três processos distintos ajuizados pelo denunciado contra o Legislativo Municipal, buscando, inicialmente suspender os trabalhos dos vereadores e efetivamente tornar nula a comissão instituída. Três pedidos de liminar foram negados, tanto na primeira quanto na segunda instância. A decisão mais recente foi proferida na manhã desta segunda-feira, 16, no âmbito do processo no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em Belo Horizonte.

O processo de cassação contra o Prefeito foi instituído em reunião ordinária na data de 05 de setembro de 2023, tendo cumprido as etapas previstas pelo Decreto-Lei Federal nº 201/1967. Constam ainda no âmbito da Justiça, ao todo, cinco ações movidas pelo Prefeito contra a Câmara na tentativa de derrubada do trabalho

Na primeira tentativa movida pelo Prefeito, no âmbito do Processo nº 1.0000.23.241490-4/000, que tramita em segunda instância, o Desembargador Relator Dr. Pedro Bitencourt Marcondes, da 19ª Câmara Cível, indeferiu o pedido de liminar solicitado, de modo que as ações da Comissão Processante não sejam interrompidas. No mandado de segurança impetrado pelo Prefeito, este solicitou, inicialmente, uma liminar para suspensão dos trabalhos, e, por fim, a nulidade da Comissão Processante. O Prefeito apresentou alguns elementos na intenção de derrubar ambas as comissões, no entanto, todos os pontos foram rebatidos e, consequentemente, afastados pelo Desembargador Relator.

“Ademais, as questões atinentes à fundamentação contida no parecer, inclusive quanto ao juízo de admissibilidade da denúncia face às provas apresentadas, são matérias interna corporis, insindicáveis pelo Poder Judiciário. Diante desses elementos, não vislumbro probabilidade no direito invocado pelo impetrante, sendo, portanto, desnecessário discorrer sobre o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. Ante o exposto, indefiro a liminar.”, fundamentou o Desembargador.

Na segunda tentativa, um mandado de segurança impetrado em primeira e segunda instância, por decisão do Juiz de Direito, Dr. Flávio Mondaini, que responde atualmente pela Vara Única da Comarca de Entre Rios de Minas, indeferiu, na última quarta-feira, 11, a liminar argumentando que a formação da Comissão Processante está em acordo com os ditames do Decreto Lei Federal que dispõe sobre a responsabilidade de Prefeitos e Vereadores. A decisão ocorreu no âmbito do Mandado de Segurança Nº 5002140-41.2023.8.13.0239.

“Em suma, o Decreto-lei nº 201, de 1967, cuida do processo de cassação de prefeito, à exaustão, vale dizer, não há lacuna legal no que diz com as hipóteses de suspeição e de impedimento dos membros da Comissão Processante que justifiquem a aplicação subsidiária ou analógica da legislação processual penal ou civil ou da Lei nº 9.784, de 1999, e isso se deve à diferença de tratamento jurídico entre magistrados e autoridades administrativas, de um lado, dos quais se deve exigir imparcialidade, e parlamentares, de outro, que podem exercer as suas funções, inclusive de fiscalização e julgamento, orientados por suas convicções político-partidárias, com vistas a realizar a vontade daqueles que os elegeram.”, afastou a possibilidade de interrupção dos trabalhos, o Juiz de Direito.

Já nesta segunda-feira, 16, o Juiz de Direito convocado pelo TJMG, Magid Nauef Láuar, indeferiu nova solicitação do Prefeito Municipal, o qual alegou, no Mandado de Segurança, que a Comissão Processante não poderia contar com a participação do vereador Levi da Costa Campos, o qual já havia integrado, anteriormente, a Comissão Parlamentar de Inquérito. A decisão ocorreu em segunda instância, no âmbito do processo nº 1.0000.23.253730-8/000.

“Discute-se a violação de direito líquido e certo do impetrante, Prefeito do Município de Entre Rios de Minas, em razão da instauração de Comissão Processante para a cassação de seu mandato, com violação à imparcialidade, uma vez que o Vereador Levi da Costa Campos integrou Comissão Parlamentar de Inquérito anterior na qual foram apurados os mesmos fatos (…) Quanto ao impedimento do vereador que participou da CPI anterior participar da Comissão Processante na qual se discute a cassação do Prefeito, não há no Decreto-Lei 201/1967 qualquer referência à questão, pois o impedimento se refere ao Vereador que ofereceu a denúncia. Do mesmo modo, a Lei Federal nº 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, embora se aplique aos processos administrativos em âmbito municipal  (…) Conclui-se, assim, em uma análise prefacial da questão, que não há relevante fundamento a amparar a concessão da liminar para fins de suspensão dos trabalhos da comissão processante”, afirmou o magistrado.

Diante das decisões pela continuidade dos trabalhos, a Câmara prossegue com os trabalhos. No dia 10 de outubro, terça-feira, em sessão aberta à população, foram ouvidas as primeiras testemunhas arroladas pelo Prefeito, as quais se manifestaram ante os vereadores integrantes da Comissão e os advogados do Prefeito Municipal.

No âmbito da Justiça Estadual, ainda tramitam dois mandados de segurança e um agravo de instrumento no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (2ª instância), duas ações e uma ação declaratória na Vara Única da Comarca de Entre Rios de Minas.

FONTE CÂMARA DE ENTRE RIOS

Comissão decide pelo prosseguimento do processo de impeachment do Prefeito Municipal

Após Defesa Prévia apresentada pelo Prefeito Municipal, Comissão Processante apresentou o parecer ao denunciado na última sexta-feira (22), atendendo aos ditames do Decreto nº 201/1967

A Comissão Processante constituída pela Câmara Municipal decidiu por dar prosseguimento ao impeachment do Prefeito Municipal, José Walter Resende Aguiar. Após a defesa prévia apresentada pelo Chefe do Executivo no último dia 15, o Prefeito Municipal foi notificado na sexta-feira, 22, dentro do prazo legal estabelecido pelo Decreto-Lei nº 201/1967.

No parecer assinado pelos vereadores José Resende Moura (Presidente), Levi da Costa Campos (Relator) e Denis Andrade Diniz (Membro), foram contrapostos alguns pontos em que a defesa do Prefeito requeria a nulidade do processo e buscava elucidar as questões apresentadas na denúncia formalizada por quatro cidadãos ao Legislativo Municipal.

“No que tange ao mérito da defesa apresentada, conforme já deliberado no plenário da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas/MG, em princípio e em tese, existem indícios de irregularidades político-administrativas cometidas pelo Alcaide, motivo pelo qual, nesse momento, não há que se falar em arquivamento da denúncia”, diz o parecer da comissão de vereadores.

A Comissão Processante, após decidir pelo prosseguimento, destaca ainda que não se trata da definição final do julgado, mas prosseguir de maneira a ouvir as testemunhas arroladas e assegurar o direito de ampla defesa e do contraditório ao denunciado. “Há de se destacar que a comissão processante, neste momento, não está se posicionando a respeito da cassação ou absolvição do Senhor Prefeito Municipal, mas tão somente manifestando sobre a continuidade do processo de cassação sem, contudo, exarar juízo de valor quanto ao mérito da possível cassação.”, descreve o relatório.

Novos passos

Diante de uma solicitação do Chefe do Executivo Municipal à Comissão para que haja uma produção de prova pericial junto a médicos e a hospitais onde os procedimentos cirúrgicos foram realizados, a Comissão estabeleceu o prazo de 03 dias para que o denunciado informe de forma clara e objetiva qual tipo de perícia pretende produzir, indicando a área de atuação e formação do profissional responsável. Da mesma forma, deverá especificar as razões da necessidade de tal prova, sob pena de indeferimento. Na tarde da última segunda-feira, 25, o Prefeito apresentou as justificativas para a realização de provas periciais.

Em relação aos hospitais, o Prefeito requereu que a Comissão requisite os prontuários dos pacientes que realizaram os procedimentos cirúrgicos em análise, devendo justificar de forma clara as razões do pedido, haja vista que tais documentos guardam informações sigilosas. Igualmente, sob pena de indeferimento da prova pleiteada.

Já no dia 05 de outubro de 2023, quinta-feira, às 8h30, ficou agendada a sessão para a realização das oitivas das testemunhas arroladas pelo Chefe do Executivo, as quais serão intimadas na forma da Lei. A sessão será aberta ao público.

Serão convocadas as seguintes testemunhas: Elaine Emanuela Silva Ferreira – Servidora Pública, Ariana Aparecida de Resende Pinto – Servidora Pública, Lariane da Silva Pereira – Servidora Pública, Dilmo Elberte Romão – Advogado, Dr. Rafael Andrade Coelho – Médico e Dr. Alexandre Silva Rodrigues – Médico.

Sobre a denúncia apresentada

A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas acolheu, no dia 05 de setembro, a denúncia apresentada por quatro cidadãos em desfavor do Prefeito José Walter Resende Aguiar, dando início a um processo de cassação do mandato do Chefe do Poder Executivo. Os cidadãos apresentaram na petição indícios de infrações político-administrativas que teriam sido cometidas pelo Chefe do Executivo na autorização e pagamento de cirurgias requeridas à Secretaria Municipal de Saúde nos anos de 2021 e 2022. A denúncia se baseou em todo o trabalho de apuração realizado pelo Legislativo Municipal em Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) no ano de 2023, cujo relatório foi apresentado na sessão do dia 04 de julho de 2023. Foram sorteados para compor a comissão os vereadores José Resende Moura (Juquinha do Táxi), Levi da Costa Campos e Denis Andrade Diniz, os quais, após reunião interna, assumiram, respectivamente, as funções de Presidente, Relator e Membro. A comissão terá 90 dias para concluir os trabalhos e todo o rito é preceituado pelo Decreto Lei Federal nº 201/1967.

FOTNE CÂMARA DE ENTRE RIOS

Comissão decide pelo prosseguimento do processo de impeachment do Prefeito Municipal

Após Defesa Prévia apresentada pelo Prefeito Municipal, Comissão Processante apresentou o parecer ao denunciado na última sexta-feira (22), atendendo aos ditames do Decreto nº 201/1967

A Comissão Processante constituída pela Câmara Municipal decidiu por dar prosseguimento ao impeachment do Prefeito Municipal, José Walter Resende Aguiar. Após a defesa prévia apresentada pelo Chefe do Executivo no último dia 15, o Prefeito Municipal foi notificado na sexta-feira, 22, dentro do prazo legal estabelecido pelo Decreto-Lei nº 201/1967.

No parecer assinado pelos vereadores José Resende Moura (Presidente), Levi da Costa Campos (Relator) e Denis Andrade Diniz (Membro), foram contrapostos alguns pontos em que a defesa do Prefeito requeria a nulidade do processo e buscava elucidar as questões apresentadas na denúncia formalizada por quatro cidadãos ao Legislativo Municipal.

“No que tange ao mérito da defesa apresentada, conforme já deliberado no plenário da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas/MG, em princípio e em tese, existem indícios de irregularidades político-administrativas cometidas pelo Alcaide, motivo pelo qual, nesse momento, não há que se falar em arquivamento da denúncia”, diz o parecer da comissão de vereadores.

A Comissão Processante, após decidir pelo prosseguimento, destaca ainda que não se trata da definição final do julgado, mas prosseguir de maneira a ouvir as testemunhas arroladas e assegurar o direito de ampla defesa e do contraditório ao denunciado. “Há de se destacar que a comissão processante, neste momento, não está se posicionando a respeito da cassação ou absolvição do Senhor Prefeito Municipal, mas tão somente manifestando sobre a continuidade do processo de cassação sem, contudo, exarar juízo de valor quanto ao mérito da possível cassação.”, descreve o relatório.

Novos passos

Diante de uma solicitação do Chefe do Executivo Municipal à Comissão para que haja uma produção de prova pericial junto a médicos e a hospitais onde os procedimentos cirúrgicos foram realizados, a Comissão estabeleceu o prazo de 03 dias para que o denunciado informe de forma clara e objetiva qual tipo de perícia pretende produzir, indicando a área de atuação e formação do profissional responsável. Da mesma forma, deverá especificar as razões da necessidade de tal prova, sob pena de indeferimento. Na tarde da última segunda-feira, 25, o Prefeito apresentou as justificativas para a realização de provas periciais.

Em relação aos hospitais, o Prefeito requereu que a Comissão requisite os prontuários dos pacientes que realizaram os procedimentos cirúrgicos em análise, devendo justificar de forma clara as razões do pedido, haja vista que tais documentos guardam informações sigilosas. Igualmente, sob pena de indeferimento da prova pleiteada.

Já no dia 05 de outubro de 2023, quinta-feira, às 8h30, ficou agendada a sessão para a realização das oitivas das testemunhas arroladas pelo Chefe do Executivo, as quais serão intimadas na forma da Lei. A sessão será aberta ao público.

Serão convocadas as seguintes testemunhas: Elaine Emanuela Silva Ferreira – Servidora Pública, Ariana Aparecida de Resende Pinto – Servidora Pública, Lariane da Silva Pereira – Servidora Pública, Dilmo Elberte Romão – Advogado, Dr. Rafael Andrade Coelho – Médico e Dr. Alexandre Silva Rodrigues – Médico.

Sobre a denúncia apresentada

A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas acolheu, no dia 05 de setembro, a denúncia apresentada por quatro cidadãos em desfavor do Prefeito José Walter Resende Aguiar, dando início a um processo de cassação do mandato do Chefe do Poder Executivo. Os cidadãos apresentaram na petição indícios de infrações político-administrativas que teriam sido cometidas pelo Chefe do Executivo na autorização e pagamento de cirurgias requeridas à Secretaria Municipal de Saúde nos anos de 2021 e 2022. A denúncia se baseou em todo o trabalho de apuração realizado pelo Legislativo Municipal em Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) no ano de 2023, cujo relatório foi apresentado na sessão do dia 04 de julho de 2023. Foram sorteados para compor a comissão os vereadores José Resende Moura (Juquinha do Táxi), Levi da Costa Campos e Denis Andrade Diniz, os quais, após reunião interna, assumiram, respectivamente, as funções de Presidente, Relator e Membro. A comissão terá 90 dias para concluir os trabalhos e todo o rito é preceituado pelo Decreto Lei Federal nº 201/1967.

FOTNE CÂMARA DE ENTRE RIOS

Processo de impeachment do prefeito de Ressaquinha será votado na próxima quinta (22)

Nesta quinta-feira (22), às 9h, a Câmara Municipal de Ressaquinha, realizará a votação do processo de cassação do mandato do prefeito Dr. Manoel da Silva Ribeiro. O motivo seria um desvio milionário nos cofres da Prefeitura do município na ordem de mais de R$ 1,2 milhão.

Em meados de outubro, foi criada uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para analisar os fatos que culminaram com a denúncia feita pelos vereadores Anderson Marcos e Thiago Willian, que acusam o prefeito de ter cometido infrações político-administrativas. Mediante isso, foi formada na Câmara uma Comissão Processante – CP.

Durante a abertura do processo, a relatora da CPI, vereadora Adeniz Pereira Avalino, destacou, em um dos trechos do seu relatório final, que “diante de todo o acervo probatório, de todo o estudo realizado sobre documentos apresentados, coube a ela concluir que o prefeito Dr. Manoel possivelmente agiu deliberadamente ao arrepio da lei, podendo em tese caracterizar as infrações político-administrativas previstas no Dcreto Lei nº 201/67”. Os fatos podem ocasionar a perda de mandato e de direitos políticos por oito anos. A CPI foi formada pelos vereadores: Jhonatha do Carlinho (presidente), professora Adeniz (relatora) e Thiago Willian (secretário).

Relembre o caso

No mês de outubro, o Portal Minas Tem divulgou a notícia sobre o desvio milionário realizado pelo prefeito de Ressaquinha. Segundo os vereadores Anderson Marcos e Thiago Willian,”os desvios de recursos públicos das contas bancárias do município no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal, no montante de R $1.246.760, teriam ocorrido entre os anos de 2017 e 2020, provocando sérios prejuízos à população, que deveria ter se beneficiado dos recursos por meio de políticas públicas”. Para eles, o prefeito incorre em alguns crimes de responsabilidade e por esses motivos deve perder o mandato. Entre eles, está o fato de ter cedido ilegalmente à tesoureira do município o token digital e a senha das contas bancárias da prefeitura e ainda ter sido omisso na sua obrigação de fiscalizar as movimentações financeiras, o que, certamente, contribuíram para que os desvios dos recursos tivessem ocorrido.”, enfatizam os vereadores na denúncia.

Os edis destacaram também, “que os documentos que instruem as denúncias apresentadas por eles indicam que os atos do prefeito Dr. Manoel se traduzem em abuso às regras de legalidade , moralidade, probidade, boa conduta e respeitabilidade e do, mesmo modo, ferem a imagem e o prestígio da Administração Pública Municipal, bem como do Poder Legislativo Municipal, que não pode deixar de tomar as devidas providências às graves denúncias das condutas que teriam sido cometidas pelo prefeito”.

A reportagem ouviu o presidente da CP, vereador Celinho Pastor. Ele informou que os trabalhos da Comissão devem terminar antes do prazo e que na próxima semana vão iniciar as oitivas de testemunhas. Ele disse ainda, que o prefeito já apresentou a sua defesa, e que a mesma não entra no mérito das denúncias e pede somente o fim da CP, sob o argumento de inconstitucionalidade da sua formação. Mas, segundo Celinho Pastor, isso só poderia se dar, conforme preconiza o Decreto de Lei 201/67, se a Comissão fosse composta por um ou mais vereadores que tivessem formulado a denúncia, o que não é o caso”. Os outros dois vereadores que compõem a Comissão são: Jhonatha do Carlinho, relator, e Flávio do Simão, como secretário.

Segundo um vereador ouvido pela reportagem, que prefere não se identificar, os fatos são muito contundentes e apontaram por crime de responsabilidade do prefeito. “Acredito que dificilmente o prefeito Dr. Manoel será inocentado no relatório final da CP. Daí, nós vereadores não teremos como fugir ao nosso compromisso com a população e com as obrigações legais do cargo que exercemos”, disse.

FONTE BARBACENA TEM

Câmara de Barbacena recebe pedido de impeachment do prefeito Carlos Du

Foi protocolado na Câmara Municipal, pelo Partido da Mobilização Nacional, um pedido de cassação do Prefeito de Barbacena, Carlos Du. A motivação para o pedido seria improbidade administrativa em desvios de função de servidores nomeados para secretarias e que prestariam serviços para outros setores, uso de veículo oficial de forma indevida, dentre outros.

Os jornalismos da Sucesso FM e do Barbacena Online não tiveram acesso ao pedido de cassação, protocolizado na terça-feira (05). Em nota a assessoria ponderou que “a Câmara recebeu esta solicitação e que a mesma foi encaminhada à Procuradoria da Casa, cumprindo os trâmites legais”.

TRÂMITES – A partir do momento que o Presidente da Câmara Municipal recebe o pedido de cassação ele tem a opção de indeferir de plano, ou seja, caso constate alguma falta de consistência no pedido formulado, encaminha para arquivamento, após parecer  da Assessoria Jurídica da Câmara.

Numa outra posição legal, o Presidente da Câmara determina a inclusão do pedido de cassação na pauta para leitura em plenário. O rito do Decreto Lei 201/67, que dita as normas de infrações político administrativas de Prefeito Municipal sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores diz que “a denúncia escrita da infração poderá ser feita por qualquer eleitor, com a exposição dos fatos e a indicação das provas.”

De posse da denúncia, o Presidente da Câmara, na primeira sessão, determinará sua leitura e consultará a Câmara sobre o seu recebimento. Decidido o recebimento, pelo voto de dois terços dos membros da Câmara, (10 votos e o Presidente da Câmara vota) e na mesma sessão será constituída a Comissão processante, com três Vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais elegerão, desde logo, o Presidente e o Relator e um Membro.

Recebendo o processo, o Presidente da Comissão iniciará os trabalhos, dentro de cinco dias, notificando o denunciado, com a remessa de cópia da denúncia e documentos que a instruírem, para que, no prazo de dez dias, apresente defesa prévia, por escrito, indique as provas que pretender produzir e arrole testemunhas, até o máximo de dez. Se estiver ausente do Município, a notificação far-se-á por edital, publicado duas vezes, no órgão oficial, com intervalo de três dias, pelo menos, contado o prazo da primeira publicação. Decorrido o prazo de defesa, a Comissão processante emitirá parecer dentro em cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, o qual, neste caso, será submetido ao Plenário. Se a Comissão opinar pelo prosseguimento, o Presidente designará desde logo, o início da instrução, e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários, para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas.

Concluída a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado, para razões escritas, no prazo de cinco dias, e após, a Comissão processante emitirá parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao Presidente da Câmara, a convocação de sessão para julgamento. Na sessão de julgamento, o processo será lido, integralmente, e, a seguir, os Vereadores que o desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de quinze minutos cada um, e, ao final, o denunciado, ou seu procurador, terá o prazo máximo de duas horas, para produzir sua defesa oral.

MANIFESTAÇÃO DA PREFEITURA – Diante das notícias recentemente veiculadas pelas redes sociais, quanto a denuncia de suposta utilização de veículo oficial para fins particulares, a Prefeitura Municipal, por meio da sua Assessoria de Comunicação, tem a informar o seguinte:

1. O Governo Municipal repudia veementemente todo e qualquer ato, seja por servidor ocupante de cargo em comissão ou efetivo, que destoa dos princípios norteadores da Administração Pública;

2. A Prefeitura Municipal não foi comunicada formalmente do teor da denúncia, seja por sua Ouvidoria Geral ou qualquer outro meio.

3. Embora sem o conhecimento do conteúdo da denúncia, de plano, é possível afirmar que as alegações veiculadas não se sustentam, posto que, não houve utilização de veículo institucional para outros fins, senão à serviço do Município. Quedando-se, tais alegações, infundadas e inconsistentes.

4. Não obstante, a Prefeitura esclarece que, sendo constatado qualquer ato neste sentido, os fatos serão apurados por instauração de processo administrativo disciplinar, à luz do Estatuto do Servidor e da legislação municipal vigente.

FONTE BARBACENA ONLINE

about

Be informed with the hottest news from all over the world! We monitor what is happenning every day and every minute. Read and enjoy our articles and news and explore this world with Powedris!

Instagram
© 2019 – Powedris. Made by Crocoblock.