IDOSOS com RG a partir de 60 anos recebem GRANDE PRESENTÃO HOJE (26/01) e festejam de alegria

Os idosos com mais de 60 anos no Brasil têm direito a uma série de benefícios e gratuidades, garantidos pelo Estatuto do Idoso. Essas facilidades estão disponíveis para todos os cidadãos do país e podem ser solicitadas de forma simples.

Uma das principais vantagens concedidas aos idosos nessa faixa etária é a isenção de pagamento em viagens interestaduais realizadas de ônibus. As empresas de transporte são obrigadas a emitir, no mínimo, duas passagens gratuitas por trecho. Para solicitar esse benefício, o idoso precisa fazer a reserva da passagem gratuita no guichê da empresa responsável pela viagem.

No momento da solicitação, é necessário apresentar o RG, além da carteira do idoso ou o comprovante de beneficiário do INSS. Essa medida visa facilitar e incentivar a mobilidade dos idosos, garantindo que possam viajar sem custos excessivos.


Além da isenção nas viagens interestaduais de ônibus, os idosos também têm direito à gratuidade no transporte público em sua própria cidade. Para usufruir desse benefício, é necessário ter mais de 60 anos e apresentar um documento de identificação que comprove a idade.

Essa medida tem como objetivo promover a inclusão social e facilitar a locomoção dos idosos dentro de suas cidades, permitindo que eles tenham acesso a serviços e atividades importantes. Além disso, há outros grandes benefícios garantidos. Confira!

IDOSOS com mais de 60 anos recebem ótimos benefícios em 2024. Confira!

Isenção no IPTU

Em alguns municípios do Brasil, os idosos com mais de 60 anos também podem solicitar a isenção do IPTU, Imposto Predial e Territorial Urbano. No entanto, os critérios para obter essa isenção podem variar de acordo com cada cidade e devem ser consultados diretamente com a prefeitura local.

Em algumas localidades, além da idade mínima, é necessário comprovar baixa renda para ter direito à isenção do IPTU. Essa medida busca aliviar a carga tributária sobre os idosos e garantir que eles possam manter suas propriedades sem dificuldades financeiras.

Reajuste do plano de saúde com limite

Para os idosos com mais de 60 anos que possuem planos de saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece um limite máximo para o reajuste anual do serviço. Esse aumento só pode ser concedido com base na tabela do plano de saúde.

Essa medida tem como objetivo proteger os idosos de reajustes abusivos nos planos de saúde, garantindo que eles continuem tendo acesso a serviços de qualidade sem comprometer suas finanças.

Meia entrada em atividades culturais e esportivas

O Governo Federal garante a meia entrada para idosos em shows, apresentações e outras atividades culturais e esportivas. Essa medida visa incentivar a participação dos idosos nessas atividades, proporcionando-lhes acesso a entretenimento e lazer a preços mais acessíveis.

Para usufruir desse benefício, basta apresentar um documento de identificação que comprove a idade no momento da compra do ingresso. Essa é uma forma de reconhecer a importância da inclusão dos idosos na sociedade e garantir que eles possam desfrutar de momentos de diversão e cultura.

Descontos em passagens aéreas, prioridade em atendimentos e aposentadoria especial

Além dos benefícios mencionados acima, existem outras vantagens disponíveis para os idosos em todo o Brasil. Dentre elas, destacam-se:

  • Desconto em passagens aéreas: algumas companhias aéreas oferecem descontos especiais para idosos na compra de passagens aéreas. Esses descontos podem variar de acordo com cada empresa e devem ser verificados no momento da compra.
  • Prioridade em atendimentos: os idosos têm prioridade em atendimentos em diversos estabelecimentos e serviços, como bancos, supermercados, postos de saúde, entre outros. Essa medida visa garantir o respeito e o cuidado com essa faixa etária.
  • Aposentadoria especial: os idosos que contribuíram para a Previdência Social têm direito à aposentadoria especial, que garante uma renda mensal para o sustento na terceira idade. Os requisitos para obter esse benefício devem ser consultados diretamente junto ao INSS.

Quem pode fazer a Carteira do Idoso?

  • Todas as pessoas com mais de 60 anos que não possuem comprovação de renda e que recebem até 2 salários mínimos podem solicitar a carteira do idoso.
  • Para fazer a solicitação, é necessário estar cadastrado no Cadastro Único para Programas do Governo Federal (CadÚnico).
  • Caso não possua o cadastro, é preciso entrar em contato com o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo para fazer o cadastramento.

Como emitir a carteira do idoso pela internet?

É possível emitir a carteira do idoso pela internet de maneira simples e rápida. Para isso, siga o passo a passo abaixo:

  1. Acesse o site oficial da Carteira do Idoso.
  2. Selecione a opção “Emitir Carteira”.
  3. Faça login na sua conta Gov.br ou crie uma nova conta.
  4. Autorize o uso dos seus dados pessoais.
  5. Na próxima tela, selecione a opção “Emitir Carteira de pessoa idosa”.
  6. Após emitir sua carteira do idoso, você pode imprimir ou salvá-la em seu computador ou celular.

FONTE REVISTA DOS BENEFÍCIOS

Isenção do IPVA e IPTU para idosos: saiba como solicitar a dispensa do pagamento

Todo início de ano os brasileiros recebem dois tipos de cobranças diferentes. O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para quem tem um imóvel no seu nome. E o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor) para os donos de automóveis. Porém, a chance de conseguir isenção do IPVA e do IPTU existe.

A isenção do IPVA ou de IPTU para idosos não é uma regra permanente. Na verdade, tudo vai depender da organização do governo estadual para o IPVA e o governo municipal que cuida do IPTU. Caso haja legislação ou aprovação formal que dê a esse público a possibilidade não pagamento, ela acontece.

É muito importante estar atento a essas regras e tomar cuidado com as publicações em fontes que não tenham verificação. O governo é que vai confirmar a isenção do imposto para qualquer perfil de contribuinte, e todos os documentos comprovando esse direito devem ser apresentados ao poder público. 

Ao conseguir a isenção do IPVA ou do IPTU, também é comum que esse contribuinte passe a ficar mais propenso a fiscalização. Se descumprir qualquer um dos critérios que dão acesso ao benefício ele perde automaticamente o direito de deixar de pagar, e não tem sua isenção renovada.

Quais idosos têm direito a isenção do IPVA?

Na realidade, a isenção do IPVA para idosos não é uma prática comum. Quer dizer, os estados não costumam conceder gratuidade para o proprietário do automóvel por sua idade. Ao contrário disso, dão ao veículo a possibilidade de não ser cobrado dependendo do ano da sua fabricação.

Isso significa que é mais fácil que o idoso consiga deixar de pagar o IPVA por conta do tempo de fabricação do seu carro, do que pelo seu tempo de vida. De acordo com as regras e critérios usados atualmente pelos governo, têm direito a isenção automóveis que:

Foram fabricados há mais de 10, 15 ou 20 anos;
São usados por órgãos públicos ou ligados ao governo;
Possuem como proprietário uma Pessoa com Deficiência (PcD). Alguns estados concedem descontos há esse público;
Carros híbridos ou elétricos.

É preciso verificar na sua região se um dos critérios mencionados funcionam.

Estado Idade do carro isento de IPVA
Acre (AC) a partir de 20 anos de fabricação
Alagoas (AL) a partir de 31 de dezembro de 2002
Amapá (AP) a partir de 10 anos de fabricação
Amazonas (AM) a partir de 15 anos de fabricação
Bahia (BA) a partir de 15 anos de fabricação
Ceará (CE) a partir de 15 anos de fabricação
Distrito Federal (DF) a partir de 15 anos de fabricação
Espírito Santo (ES) a partir de 15 anos de fabricação
Goiás (GO) a partir de 15 anos de fabricação
Maranhão (MA) a partir de 15 anos de fabricação
Mato Grosso (MT) a partir de 18 anos de fabricação
Mato Grosso do Sul (MS) a partir de 20 anos de fabricação
Minas Gerais (MG) a partir de placa preta ou de valor histórico
Pará (PA) a partir de 15 anos de fabricação
Paraíba (PB) a partir de 15 anos de fabricação
Paraná (PR) a partir de 20 anos de fabricação
Pernambuco (PE) não isenta
Piauí (PI) a partir de 15 anos de fabricação
Rio de Janeiro (RJ) a partir de 15 anos de fabricação
Rio Grande do Norte (RN) a partir de 10 anos de fabricação
Rio Grande do Sul (RS) a partir de 20 anos de fabricação
Rondônia (RO) a partir de 15 anos de fabricação
Roraima (RR) a partir de 10 anos de fabricação
Santa Catarina (SC) a partir de 30 anos de fabricação
São Paulo (SP) a partir de 20 anos de fabricação
Sergipe (SE) a partir de 15 anos de fabricação
Tocantins (TO) a partir de 30 anos de fabricação

Isenção do IPTU para idosos

Embora a isenção do IPVA seja mais difícil para idosos, a gratuidade do IPTU é mais simples. Isso porque, as prefeituras costumam conceder esse benefício para pessoa idosa.

Mas é preciso ter a consciência de que não é uma regra federal. Pode ser que esse benefício seja garantido, e pode ser que ele não seja adotado no local em que mora. Normalmente, quando adotado o benefício beneficia:

Idosos com mais de 65 anos;
Quem tem renda familiar de até 2 salários mínimos por mês;
Quem tem apenas um imóvel em seu nome;
Aqueles que utilizam o imóvel para uso residencial e não comercial.

Como pedir a isenção do IPVA e do IPTU?

Para conseguir a isenção do IPVA ou do IPTU é preciso:

Acessar o site da Secretaria da Fazenda (IPVA) ou da prefeitura (IPTU);
Dentro do prazo buscar pela opção “Isenção”;
Apresentar documentos que comprovem seu direito: RG, comprovante de endereço, comprovante de renda, documento do carro;
Aguardar análise que dará aprovação ou negativa da isenção.

FONTE FDR

Minas é um dos únicos Estados sem isenção de IPVA por idade do veículo; entenda

Confira lista de casos em que mineiros não precisam pagar o imposto

O prazo para pagamento da primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) vence nesta semana. Mas alguns motoristas não precisam pagar o tributo devido a uma série de isenções oferecidas pelo governo estadual. São 16 situações, que beneficiam cerca de 74,4 mil veículos, mas ainda assim os mineiros ficam atrás da maioria dos Estados brasileiros, já que é um dos dois únicos onde a idade do veículo não garante isenção do imposto.

Dos 26 Estados e o Distrito Federal, somente Minas e Pernambuco não têm isenção para veículos por tempo de fabricação. Nos demais, ela varia entre dez e 30 anos. Para os mineiros, a idade só conta caso o veículo obtenha a placa preta, certificado que comprova seu valor histórico e é concedida a carros com mais de 30 anos que mantenham conservadas as características originais de fabricação.

Questionada pela reportagem, a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MG) afirmou que não há planos de dar isenção a veículos por idade em Minas. “Ocorre que a base de cálculo é congelada em 30 anos, com redução de 10% para cada ano de antiguidade. Tomando por exemplo um veículo com 35 anos de fabricação, a base de cálculo será o valor de tabela de modelo compatível com 30 anos de fabricação, menos 10% para cada ano a mais do veículo em questão”, detalhou, em nota.

Hoje, o IPVA é uma das principais fontes de arrecadação tributária do Estado — em 2023, ele correspondeu a 12% dos impostos arrecadados, atrás somente do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Neste ano, o governo projeta uma arrecadação de R$ 500 milhões a mais, chegando a R$ 10,6 bilhões. Deste total, 40% são direcionados ao caixa do Estado, outros 40% são destinados aos municípios de emplacamento dos veículos e os demais 20%, ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

O governo oferta um desconto de 3% a quem quitou em dia os débitos de 2022 e 2023. Além disso, alguns grupos têm direito à isenção do pagamento do IPVA. Confira quais são eles:

  • entidade filantrópica;
  • veículo de embaixada;
  • pessoa com deficiência física, visual, intelectual, síndrome de Down ou autista;
  • condutor profissional autônomo (taxista);
  • veículo de valor histórico;
  • veículo recuperado de roubo;
  • veículo sinistrado com perda total;
  • veículo objeto de sorteio;
  • veículo adquirido em leilão promovido pelo poder público;
  • veículo cedido em comodato;
  • veículo usado em estabelecimento revendedor inscrito;
  • veículo de transporte escolar;
  • veículo do Conselho Tutelar Municipal;
  • veículo doado pelo município ao Estado;
  • veículo adquirido pelo Programa de Incentivo à Renovação da Frota de Caminhões no Estado;
  • veículo elétrico produzido no Estado, mas somente no ano da compra e no seguinte.

O requerimento para a isenção é realizado no site da Sefaz-MG. O endereço também lista todos os documentos necessários para cada modalidade de veículo. Veículo usados precisam estar com a isenção concedida em 1° de janeiro para não pagar o imposto no ano corrente. Ou seja, a solicitação precisa ser aprovada no ano anterior. 

FONTE O TEMPO

Moradia GRATUITA para idosos: veja os documentos exigidos para isentar o pagamento

O Ministério das Cidades anunciou uma notícia extraordinária para os beneficiários do Bolsa Família e do BPC (Benefício de Prestação Continuada): a oferta de moradia gratuita para idosos! 

O sonho da moradia gratuita para idosos torna-se tangível para essa parcela da população, marcando uma iniciativa significativa do governo para melhorar as condições de vida dos mais necessitados. 

Essa ação inédita e solidária, promete impactar positivamente a vida de muitos idosos que recebem o Bolsa Família e o BPC. 

O programa Minha Casa Minha Vida, já acessível a esses indivíduos, agora isentará o pagamento das prestações para aqueles que atendem às condições estipuladas, representando um passo crucial em direção à moradia digna para essa parcela da população.

A modalidade de moradia gratuita para idosos inscritos no Bolsa Família e no BPC trata-se de uma importante inovação introduzida em julho de 2023. A perspectiva é de beneficiar 600 mil famílias do Bolsa Família e 150 mil do BPC.

O programa agora concentra seus esforços em atender famílias de baixa renda, particularmente aquelas com ganhos de até R$ 2.640 por mês, oferecendo subsídios e opções de financiamento. 

Os critérios de inscrição em 2024 incluem renda bruta familiar mensal de até R$ 8 mil em áreas urbanas e até R$ 96 mil anuais em áreas rurais. A moradia gratuita para idosos estabelece diferentes faixas de renda para determinar a elegibilidade, com prioridade para mulheres chefes de família.

Regras da moradia gratuita para idosos

O programa Minha Casa, Minha Vida é direcionado para famílias com renda bruta familiar mensal de até R$ 8 mil em áreas urbanas ou renda bruta familiar anual de até R$ 96 mil em áreas rurais.

As famílias são divididas nas seguintes faixas de renda:

Faixa Urbano 1: renda bruta familiar mensal até R$ 2.640;
Faixa Urbano 2: renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4,4 mil;
Faixa Urbano 3: renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8 mil.
Já no caso das famílias residentes em áreas rurais, as faixas são as seguintes:

Faixa Rural 1: renda bruta familiar anual até R$ 31.680;
Faixa Rural 2: renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52,8 mil;
Faixa Rural 3: renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96 mil.
Nas novas regras determinadas pela Medida Provisória, o valor dessas faixas de renda não leva em conta benefícios temporários, assistenciais ou previdenciários, como o auxílio-doença, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Bolsa Família.

O governo também informou que 50% das unidades do programa serão reservadas para as famílias da Faixa 1. Além disso, o programa passará a incluir pessoas em situação de rua na lista de possíveis beneficiários.

As moradias do Minha Casa, Minha Vida terão seus contratos e registros feitos, preferencialmente, no nome da mulher – e eles podem ser firmados sem a autorização do marido.

Como se inscrever para a moradia gratuita para idosos?

O pedido de inscrição para concorrer a um imóvel pelo Minha Casa, Minha Vida segue diferentes passos a depender da faixa de renda em que a família está inserida.

Para famílias da Faixa 1, o passo a passo é o seguinte:

As famílias devem se inscrever no plano de moradias do governo e isso pode ser feito na prefeitura da cidade em que residem;
Após a inscrição feita na prefeitura, os dados das famílias são validados pela Caixa e, aquelas que forem aprovadas, são comunicadas sobre a data do sorteio das moradias (leia mais sobre os critérios de validação abaixo);
Os sorteios são feitos quando a cidade não possui um número de unidades habitacionais suficiente para atender a todas as famílias cadastradas no plano de moradias;
Ao ser contemplada com uma unidade habitacional, a família será informada sobre a data e os detalhes necessários para a assinatura do contrato de compra e venda do imóvel;
Após a aprovação e validação do cadastro, a família assina o contrato de financiamento.

Segundo a Caixa Econômica Federal, a validação dos dados das famílias inseridas na Faixa 1 passa por alguns critérios:

A família precisa ter renda mensal bruta de até R$ 2.640;
Nenhum integrante pode ser proprietário, cessionário ou promitente comprador de imóvel residencial;
A família não pode ter recebido nenhum benefício de natureza habitacional do governo municipal, estadual ou federal;
A família não pode ter recebido descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS;
A família não pode ter recebido descontos destinados à aquisição de material de construção para fins de conclusão, ampliação, reforma ou melhoria de um imóvel;
Para a inscrição da família no plano de moradias do governo na prefeitura, é necessário apresentar um documento oficial de identificação, mas outros documentos podem ser exigidos, como comprovantes de renda, por exemplo.

Para as famílias inseridas na Faixa 2 e na Faixa 3, o passo a passo para a inscrição para concorrer a um imóvel por meio do Minha Casa, Minha Vida é outro:

A família deve ter renda bruta mensal de até R$ 8 mil;
A contratação pode ser feita por meio de uma entidade organizadora participante do programa Minha Casa, Minha Vida ou individualmente e direto com a Caixa;
A família precisa já ter um imóvel escolhido para, então, fazer uma simulação de financiamento habitacional por meio do site da Caixa – assim vai saber detalhes sobre prazos e condições e entender qual proposta se encaixa no orçamento familiar;
Na simulação, é necessário informar o tipo de financiamento desejado, o valor aproximado do imóvel, a localização do imóvel, dados pessoais (como documento de identidade e telefone) e a renda bruta familiar mensal;
Após o fornecimento desses dados, o site apresenta as opções de financiamento;
Escolhida a opção, o simulador apresenta o resultado, com prazos, cota máxima do financiamento de entrada e valor do financiamento, além de oferecer uma ferramenta para a comparação de cenários de juros;
Se a família aprovar o resultado apresentado na simulação, um representante deve ir até uma agência Caixa ou no correspondente Caixa Aqui, para entregar ao banco a documentação (leia mais abaixo);
A Caixa analisa a documentação pessoal e do imóvel;
Após a aprovação e validação, a família assina o contrato de financiamento.

Para a validação do financiamento pela Caixa, o beneficiário precisa apresentar:

Documentos pessoais: documento de identidade, CPF, comprovantes de residência, renda e estado civil, declaração de imposto de renda (ou de isenção);
Documentos do imóvel (nos casos de imóveis já construídos): contrato de compra e venda, certidão de logradouro e matrícula do imóvel atualizada;
Documentos do imóvel (nos casos de imóveis na planta): projeto da construção aprovado, alvará de construção, matrícula da obra no INSS, memorial descritivo da construção, anotação de responsabilidade técnica (ART), orçamento, declaração de esgoto e elétrica e dados do responsável técnico pela construção.

FONTE FDR

Nova gratuidade para idosos é APROVADA pela justiça garantindo isenção nestes serviços

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Código de Processo Civil (CPC) para conceder gratuidade de justiça aos idosos e aos portadores de doenças graves. Entenda o que muda com a novidade.

A gratuidade compreende taxas ou custas judiciais, selos postais, honorários do advogado e do perito, remuneração do intérprete ou tradutor. Até despesas com a realização de exame de DNA, por exemplo, estão inclusas no projeto.
Vale destacar que, no cenário atual, o CPC facilita o acesso ao benefício a qualquer pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, que não tenha recursos suficientes para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios.

É importante citar, também, que a decisão ainda não é definitiva. A proposta envolvendo os idosos será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O texto aprovado foi elaborado pelo relator, deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE), que encabeça a iniciativa internamente. A proposta apresentada reuniu trechos do Projeto de Lei 2403/23, do deputado Zucco (Republicanos-RS), e do Projeto de Lei 4137/23, que tramita apensado.

Enquanto o projeto principal prevê a gratuidade a pessoas com doenças graves, o apensado concede o benefício aos idosos com mais de 65 anos de idade. Os detalhes finais, no entanto, só serão definidos com a finalização da análise do texto.

Doenças consideradas graves na nova gratuidade dos idosos

Moléstias adquiridas no exercício da profissão,
Tuberculose ativa,
Alienação mental,
Esclerose múltipla,
Neoplasia maligna,
Cegueira,
Hanseníase,
Paralisia irreversível e incapacitante,
Cardiopatia grave,
Doença de Parkinson,
Espondiloartrose anquilosante,
Nefropatia grave,
Hepatopatia grave,
Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante),
Contaminação por radiação,
Síndrome da imunodeficiência adquirida.

FONTE FDR

Agricultores familiares mineiros têm isenção de ICMS para fornecimento de merenda escolar

Limite para acesso ao benefício foi ampliado para quem comercializa até R$ 40 mil em vendas anuais. Anteriormente, valor máximo era de R$ 20 mil

Em uma medida para fortalecer a agricultura familiar e promover a segurança alimentar nas escolas, o Governo de Minas ampliou o limite de isenção de ICMS para produtores rurais que comercializam para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) em até R$ 40 mil por ano. Anteriormente, o valor máximo era de R$ 20 mil anuais. 

Associação Agroindústria Sabor do Vale / Divulgação

Para isso, o Estado aderiu ao Convênio nº 105 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), aprovado em 2023. A diretriz autoriza a isenção nos estados, especificamente para produtores rurais vinculados ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

A ação busca fomentar a produção rural e assegurar a oferta de produtos saudáveis e de qualidade nas instituições escolares, contribuindo para a promoção de hábitos alimentares mais conscientes entre os estudantes. A medida é aplicável às operações com destino às escolas da rede pública estadual e municipal de ensino.

“Essa é uma iniciativa relevante para os agricultores familiares, que terão menos taxação de impostos e, consequentemente, mais lucro. A cada R$ 1 aportado pelo Governo Federal na alimentação escolar, Minas aporta R$ 2, demonstrando a importância da pauta para o Estado”, afirma a diretora de Comercialização e Mercados da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), Jaqueline de Fátima Santos.

A diretora destaca ainda que, desde 2021, a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (Emater-MG), vinculada à Seapa, e a Secretaria de Estado de Educação (SEE) têm reforçado os trabalhos conjuntos para a preparação dos produtores rurais mineiros para o acesso ao programa.

Garantia de vendas

A agricultora Vanilda dos Santos Ribeiro Alcântara, de 50 anos, é presidente da Associação Agroindústria Sabor do Vale, que agrega 20 famílias, a maioria delas representada por mulheres. O grupo atua na comunidade Maria Nunes, localizada no município de Diamantina, no Vale do Jequitinhonha, e comercializa polpa de frutas para o Programa Nacional de Alimentação Escolar há 11 anos. 

“Conhecemos o PNAE por meio da Emater-MG. Esse programa é super importante para nós, porque, através dele, temos a garantia das nossas vendas. É o nosso maior mercado. Com essa comercialização, temos uma renda mensal garantida”, conta a produtora rural e líder comunitária. 

PNAE em números

Conforme o último balanço disponível, em 2022, aproximadamente 3,4 mil instituições escolares, 4,7 mil agricultores familiares, 163 associações e 74 cooperativas da agricultura familiar, além de dois conselhos de desenvolvimento comunitário e um fórum de desenvolvimento sustentável, foram beneficiados pelo PNAE em Minas Gerais.

Naquele ano, 21,7 toneladas de alimentos foram comercializadas, a partir de um valor executado de quase R$ 160 milhões em recursos do Governo do Estado e da União.

Governo de Minas aumenta limite de isenção de IPVA e ICMS de veículo para pessoas com deficiência

No primeiro dia do ano, o Governo do estado, através da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), ampliou o benefício concedido às pessoas com deficiência (PCD) para compra de veículo com isenção parcial do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e total do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Dessa forma, a partir do dia 01/01/2024, o valor limite passou de R$ 100 mil para R$ 120 mil. A ação tem intuito de aumentar a possibilidade de aquisição de veículo com conforto, adaptação e acessibilidade.

Isenção de ICMS e IPVA

Segundo a Agência Minas, sobre o ICMS, a medida atende a convênio firmado por todos os estados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Logo, regulamentou-se, em Minas Gerais, pelo Decreto 48.730, de 13/12/2023. Sendo assim, a isenção do ICMS alcança até o valor de R$ 70 mil, em todos os estados. Ao adquirir um veículo de valor superior a R$ 70 mil, o contribuinte deve recolher o imposto sobre a diferença do valor do veículo até R$ 120 mil.

A isenção total do IPVA para pessoa com deficiência é uma iniciativa própria da Secretaria de Fazenda. Portanto, o aumento do limite do valor do veículo de R$ 100 mil para R$ 120 mil foi regulamentado pelo Decreto 48.744, de 28/12/2023.

Ainda de acordo com a Agência Minas, o secretário de Estado de Fazenda, Gustavo Barbosa, fala sobre a garantia de dignidade às pessoas com deficiência.

No caso do IPVA, entendemos que não haveria unanimidade entre os estados e que Minas Gerais deveria fazer a sua parte e ampliar o benefício para as pessoas com deficiência, pois somos sensíveis às suas dificuldades. Por isso, optamos por não seguir a regra da isenção proporcional e concedemos a isenção total”explica Gustavo Barbosa.

Como obter?

Para obtenção dos benefícios destinados à pessoa com deficiência, basta seguir as orientações disponibilizadas no site da Secretaria de Fazenda (www.sef.mg.gov.br). Deve-se realizar os procedimentos de forma digital, não sendo necessário o deslocamento a unidades físicas da SEF.

FONTE JORNAL GALILÉ

Isenção do IPTU para idosos: veja como comprovar e se livrar da cobrança

Anualmente, os proprietários de qualquer construção no perímetro urbano devem honrar o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano. No entanto, existem alguns cenários e públicos que têm direito à isenção do IPTU. É o caso de idosos que são aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). 

Considerando que as características da isenção do IPTU podem variar de um município para o outro, a recomendação é para que os aposentados do INSS busquem se informar junto à administração municipal responsável pela arrecadação do tributo. 

Assim como na concessão de qualquer outro benefício, para ter direito à isenção do IPTU é preciso se enquadrar em alguns pré-requisitos. Embora eles possam variar de um município para outro, existem alguns fatores que se tornaram um padrão em todo o território nacional. 

Um exemplo é a regra de que, em todos os municípios, o aposentado ou pensionista do INSS pode ter somente um imóvel registrado no próprio nome. Ou seja, quem possui mais de um imóvel, seja ele comercial ou residencial, não terá direito ao benefício. 

Outra regra é que o segurado da autarquia não pode ter rendimentos mensais superiores a cinco salários mínimos. Além disso, a propriedade não pode valer mais do que uma quantia pré-determinada pelo município.

Na maioria das cidades, o limite fica entre R$ 800 mil a R$ 1 milhão, embora haja exceções. Abaixo você confere todos os detalhes sobre como conseguir a isenção do IPTU para aposentados do INSS.

Regras da isenção do IPTU 2024 para idosos

 Não possuir outro imóvel no município;
Utilizar o seu único imóvel como residência;
Rendimento mensal que não ultrapasse 3 (três) salários mínimos no exercício a que se refere o pedido, para isenção total;
Rendimento mensal entre 3 (três) e 5 (cinco) salários mínimos no exercício a que se refere o pedido, para isenção parcial;
O imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante;
O valor venal do imóvel de até R$ 1.256.424,00.

Modelos de isenção do IPTU para idosos

Antes de ser aprovado, o pedido do cidadão passará por uma análise que permitirá a isenção total ou parcial do tributo. A decisão irá depender da renda apresentada pelo segurado. 

Isenção total: será concedida caso o valor da renda, sem descontos, for de até três salários mínimos (R$ 3.117,00 em janeiro e R$ 3.135,00 a partir de fevereiro);
Desconto de 50%: caso o valor da renda, sem descontos, for de três a quatro salários mínimos (entre R$ 3.117,00 a R$ 4.146,00 em janeira de 2020, ou R$ 3.135,01 a R$ 4.180,00 a partir de fevereiro);
Desconto de 30%: se o valor da renda sem descontos, equivaler de quatro a cinco salários mínimos (entre R$ 4.156,011 a R$ 5.195,00); 

Como solicitar a isenção do IPTU para idosos

Se você se encaixa nos requisitos apresentados acima e deseja solicitar a isenção do imposto, precisa saber que o processo é realizado na prefeitura do município onde o imóvel está localizado. Para solicitar a isenção, é preciso levar os seguintes documentos: 

Cópia do documento de identidade;
Cópia do CPF;
Cópia do comprovante de renda;
Cópia do comprovante de residência;
Certidão de valor venal do imóvel.

Entenda o funcionamento do IPTU 2024

O IPTU é o imposto incidente sobre as propriedades construídas em perímetro urbano, ou seja, é cobrado anualmente de proprietários de casas, prédios ou estabelecimentos comerciais de uma cidade. 

Tendo em vista que ele incide sobre cada propriedade, o contribuinte que tiver mais de um imóvel registrado em sua titularidade, deverá arcar com as despesas de todos eles. Se ele possuir cinco imóveis, será preciso pagar cinco IPTUs.

É importante destacar que, se a propriedade for urbana, mas ele possuir apenas o terreno sem construção, será pago o Imposto Territorial Urbano (ITU). Porém, se o terreno se encontrar fora do perímetro urbano, a taxa incidente é a do Imposto Territorial Rural (ITR). Ambos possuem uma base de cálculos e alíquotas distintas do IPTU. 

Valor do IPTU 2024

O valor do IPTU 2024, varia conforme a legislação municipal, que estabelece alíquotas baseadas no valor venal do imóvel. Essas alíquotas, diferenciadas por tipo de propriedade, podem resultar em impostos mais elevados para casas em comparação com terrenos, por exemplo. 

A legislação específica de cada cidade determina as taxas aplicáveis, impactando diretamente o montante do imposto a ser pago. O IPTU 2024 considera o valor venal, determinado pela prefeitura com base em uma avaliação que leva em conta a estrutura por metro quadrado construído. 

Propriedades em ruas bem localizadas, com infraestrutura como iluminação e saneamento, podem ter avaliações mais elevadas. Isso influencia diretamente no cálculo do imposto a ser pago, criando uma relação entre a localização e as características da propriedade e o valor do IPTU.

O cálculo para chegar ao valor final do IPTU 2024 é construído da seguinte forma:

Valor venal do imóvel x alíquota para sua categoria = valor do IPTU.
É possível consultar tanto o valor de avaliação do seu imóvel, como as alíquotas, por meio do site da prefeitura da sua cidade. Além disso, quem quiser contestar o valor venal da sua propriedade precisa apresentar um documento na prefeitura.

Como calcular o IPTU 2024?

O IPTU é uma taxa cobrada por cada município. Então, as alíquotas variam de lugar para lugar e podem seguir regras diferentes para o pagamento, bem como para a isenção.

Alguns fatores que são importantes para a definição do valor são:

Localização do imóvel.
Tamanho da área construída.
Tamanho do terreno.
Qualidade do acabamento utilizado na construção.
Serviços urbanos disponíveis no local do imóvel, como serviço de limpeza e tratamento de esgoto.
Em resumo, podemos dizer que o cálculo do IPTU deve considerar esses fatores para definir o valor da venda do imóvel. Assim, é possível fazer o cálculo multiplicando essa quantia pela taxa cobrada por cada município.

Em Belo Horizonte, por exemplo, se você é responsável pelo pagamento do IPTU de um imóvel que custa R$300 mil, você deverá aplicar a alíquota de 0,70% (valor fornecido pela prefeitura da cidade).

Logo, o cálculo a ser feito é: R$300 mil x 0,70% = R$2.100. Assim, o valor do IPTU para o imóvel do exemplo será de R$2.100 no ano.

FONTE FDR

Você sabia? algumas doenças podem te isentar do pagamento do IPVA

Saiba mais sobre as condições que podem isentar proprietários do pagamento do IPVA em 2024. Doenças como AVC, artrite reumatoide e condições específicas de PcDs estão entre os benefícios.

Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é uma realidade anual para os proprietários de veículos, mas nem todos estão cientes das condições que podem resultar na isenção desse tributo.

Além das tradicionais isenções vinculadas ao ano de fabricação, algumas condições médicas específicas podem garantir essa dispensa. Vamos explorar essas condições e doenças que podem trazer alívio aos bolsos dos proprietários de veículos em 2024.

Doenças e condições que isentam do pagamento do IPVA

Quando se trata da isenção do IPVA, o ano de fabricação do veículo pode ser um fator, mas são nas condições de saúde que muitos proprietários encontram uma possibilidade de alívio financeiro. Entre as principais doenças que proporcionam a isenção do IPVA em 2024, encontram-se:

  1. Acidente Vascular Cerebral (AVC): condições decorrentes de um AVC garantem ao proprietário do veículo o direito à isenção do IPVA;
  2. Artrite reumatoide: portadores de artrite reumatoide estão entre aqueles que podem ser beneficiados com a isenção desse imposto;
  3. Cardiopatia: condições cardíacas graves, reconhecidas como cardiopatias, entram na lista de isenções do IPVA.
  4. Esclerose múltipla: aqueles que enfrentam os desafios da esclerose múltipla têm direito à isenção do IPVA;
  5. Mastectomia: pacientes que passaram por mastectomia, um procedimento muitas vezes relacionado ao câncer de mama, também estão incluídos nos beneficiários da isenção;
  6. Parkinson: portadores de Parkinson encontram alívio financeiro ao serem isentos do IPVA.

Além dessas condições, pessoas com deficiência (PcDs) têm direito à isenção, abrangendo transtorno do espectro autista em grau moderado, grave ou gravíssimo, assim como deficiências físicas, sensoriais, intelectuais ou mentais, em diferentes graus.

Procedimentos e documentação: garantindo a isenção

Para usufruir desses benefícios, é essencial que o proprietário do veículo esteja munido da CNH Especial e apresente um laudo médico que ateste sua condição médica.

Além disso, para veículos registrados no Estado de São Paulo, o acesso ao Sistema de Veículos do Estado de São Paulo (SIVEI) é necessário para o preenchimento do formulário e a entrega da documentação exigida.

Cada estado pode ter regras específicas adicionais; portanto, é aconselhável verificar as condições de isenção aplicáveis ao local de registro do veículo.

Essas medidas garantem uma solicitação eficiente e eficaz da isenção do IPVA, proporcionando alívio financeiro aos proprietários que enfrentam condições médicas específicas. Fique atento às possibilidades e garanta seus direitos para uma jornada tranquila nas estradas brasileiras.

FONTE CAPITALIST

Isenção de IPTU para idosos em 2024: Saiba tudo sobre o assunto

IPTU 2024: Saiba como Idosos e Aposentados podem Solicitar Isenção do Imposto! Confira a seguir as informações e garanta o seu!

A isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para idosos, aposentados e pensionistas é uma notícia que traz alento a milhões de brasileiros. A possibilidade de não ter que arcar com este imposto tão oneroso já está sendo considerada para o ano de 2024. Confira abaixo, todas as informações sobre esta novidade.

Esta provável isenção decorre da consciência de que muitos cidadãos, principalmente os mais idosos e aposentados, enfrentam dificuldades financeiras. A proposta é que esta isenção possa trazer um alívio no orçamento mensal destas pessoas. Veja a seguir quais são os critérios para esta isenção e como solicitar.

Quem tem direito à isenção do IPTU?

Isenção de IPTU para idosos em 2024: Saiba tudo sobre o assunto. (Fonte: Edição/Jornal JF).
Isenção de IPTU para idosos em 2024: Saiba tudo sobre o assunto. (Fonte: Edição/Jornal JF).

Para ter direito à isenção do IPTU, é preciso cumprir alguns requisitos estabelecidos pelo governo. O imóvel em questão precisa ser residencial, isto é, ele deve ser habitado pelo requerente. Além disso, o solicitante não pode ser proprietário de outro imóvel no Brasil. Dessa forma, a isenção será aplicada apenas sobre o único imóvel registrado no nome do beneficiário.

O terceiro critério está ligado à renda do solicitante. Aqueles que possuírem uma renda mensal de até três salários mínimos têm direito à isenção total. Já para aqueles com renda entre três e cinco salários mínimos, a isenção será parcial. Por último, o valor venal do imóvel não deve exceder R$1.594.906,00. Este valor é atualizado anualmente, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Como solicitar a isenção do IPTU para idosos?

solicitação da isenção do IPTU deve ser feita na prefeitura do município onde o imóvel está localizado. Alguns dos documentos necessários são: RG, CPF, Cartão do INSS, comprovante atualizado de renda e registro do imóvel. Em alguns casos, pode ser requerida também a cópia do contrato do imóvel.

Vale lembrar que as regras e os documentos necessários podem variar de acordo com o município. Recomenda-se, portanto, que se verifique as regras locais antes de realizar a solicitação. É sempre aconselhável procurar auxílio jurídico ou de um profissional especializado no assunto para esclarecer dúvidas e garantir uma solicitação bem-sucedida.

Esperamos ter esclarecido os pontos principais acerca da isenção de IPTU para idosos. É uma notícia que traz esperança e facilita um pouco a vida financeira de nossos aposentados e idosos. Continuem acompanhando nossos artigos para mais notícias sobre este e outros assuntos relevantes para o seu dia a dia.

FONTE JORNAL JF

about

Be informed with the hottest news from all over the world! We monitor what is happenning every day and every minute. Read and enjoy our articles and news and explore this world with Powedris!

Instagram
© 2019 – Powedris. Made by Crocoblock.