O Senado Federal analisa uma proposta que irá beneficiar os aposentados e pensionistas do INSS.
Se aprovada pelos senadores, esta camada da sociedade, com isenção da cobrança de IPTU, IPVA e IR.
Mas para chegar a aprovação do texto a proposta precisa de 21 mil signatários da população. Pelo texto, os idosos também se enquadram na proposta.
O autor da proposta e o paulista Edmilson Pepe, justificou a matéria em função da pandemia. A votação é on line pela plataforma virtual do senado e apreciada pelos senadores.
Qualquer cidadão pode enviar sua sugestão para ideia legislativa e se tiver mais de 20 mil apoios em quatro meses ela é encaminhada para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e formalizada como Sugestão Legislativa.
IPVA vai ter ESTES carros isentos do imposto em 2020
O Imposto sobre Propriedade Veicular Automotiva (IPVA) é um tributo pago todos os anos por proprietários de veículos. Mas você sabe quem, de fato, tem obrigação de pagar o imposto anual? A resposta é simples, mas varia de estado para estado.
Os veículos com mais de 10 anos de fabricação têm isenção do IPVA nos seguintes estados: Roraima e Rio Grande do Norte.
Há, ainda, estados que preveem isenção por um tempo maior:
- 15 anos: Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Goiás, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e Tocantins.
- 18 anos: Mato Grosso,
- 20 anos: Alagoas, Acre, São Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul.
Em Santa Catarina, os veículos que são fabricados até 1985 são isentos do tributo. Em Pernambuco e Minas Gerais, há um sistema diferente na cobrança do IPVA, promovendo uma redução progressiva do valor do imposto.
A conta, vale destacar, é simples. O proprietário deve consultar o documento oficial do seu carro para verificar o ano de fabricação e fazer a conta referente à validade de cada estado citado acima.
No CRV ou CRLV, consta o “ano de fabricação” e o “ano-modelo”. Para cálculo do IPVA, é levado em conta o “ano de fabricação” para a avaliação do valor venal.
Lojistas, pessoas físicas e a tabela FIPE consideram o “ano de fabricação” para estabelecer uma referência de valor de mercado. (Notícias Concursos)
Em meio a quebradeira, Sindcomercio pede isenção de IPTU e outras taxas
No dia em que Lafaiete e mais 50 cidades da Macro Centro-Sul regrediram para a “onde verde”,na qual funcionarão somente os serviços essenciais, o Sindcomércio (Sindicato do Comércio de Conselheiro Lafaiete) pediu ao prefeito Mário Marcus (DEM) a isenção do IPTU e de taxas do exercício de 2020. A entidade alega que as empresas tiveram impactos negativos no seu funcionamento e muitas ainda estão de portas fechadas, com inúmeras dificuldades para sobrevivência.
Segundo Bento de Oliveira, Presidente Sindcomércio, o setor representa hoje 84% do PIB da cidade e medida vem para reduzir as perdas econômicas e de postos de trabalho. “O Sindicato do Comercio de Conselheiro Lafaiete – SINDCOMÉRCIO/CL, em nome das empresas do comércio Varejista, Atacadista de Bens e Serviços do município, vêm solicitar providências para a isenção do IPTU e demais taxas referentes ao exercício de 2020, devidas por essas empresas do comércio, especialmente as que tiveram que ficar fechadas por força dos decretos municipais, desde o dia 21 de março de 2020”,diz o texto.
A isenção solicitada é admitida juridicamente nesse momento e é medida de justiça e de necessidade para reduzir as dificuldades financeiras das empresas fechadas por força dos decretos municipais.
Vereador propõe isenção de taxas de concursos para doadores de sangue
A Câmara analisa projeto de lei, de iniciativa do vereador Oswaldo Barbosa (PP), que isenta de pagamento da taxa de inscrição para concursos públicos e processos seletivos realizados pela Administração Direta, Indireta e Funcional do município de Conselheiro Lafaiete e pelo poder Legislativo, o candidato doador de sangue e de medula óssea.
Para ter direito à isenção, o doador de medula óssea deverá portar comprovante de inscrição no Registro Nacional de Medula Óssea – REDOME.
A lei prevê que para o enquadramento no benefício previsto por esta lei, a doação de sangue e medula óssea promovida por banco de sangue particular ou público. A comprovação da qualidade de doador de sangue e medula óssea será efetuada através da apresentação de documento expedido pela entidade coletora, que deverá ser juntado no ato da inscrição.
“Estamos criando dispositivos legais que incentivem a pratica da doação de medula óssea, pode contribuir de maneira positiva, levando ao conhecimento da população a importância de ser um doador e ajudar a salvar vidas”, avaliou Barbosa.