Isenção de IPTU para idosos em 2024: Saiba tudo sobre o assunto

IPTU 2024: Saiba como Idosos e Aposentados podem Solicitar Isenção do Imposto! Confira a seguir as informações e garanta o seu!

A isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para idosos, aposentados e pensionistas é uma notícia que traz alento a milhões de brasileiros. A possibilidade de não ter que arcar com este imposto tão oneroso já está sendo considerada para o ano de 2024. Confira abaixo, todas as informações sobre esta novidade.

Esta provável isenção decorre da consciência de que muitos cidadãos, principalmente os mais idosos e aposentados, enfrentam dificuldades financeiras. A proposta é que esta isenção possa trazer um alívio no orçamento mensal destas pessoas. Veja a seguir quais são os critérios para esta isenção e como solicitar.

Quem tem direito à isenção do IPTU?

Isenção de IPTU para idosos em 2024: Saiba tudo sobre o assunto. (Fonte: Edição/Jornal JF).
Isenção de IPTU para idosos em 2024: Saiba tudo sobre o assunto. (Fonte: Edição/Jornal JF).

Para ter direito à isenção do IPTU, é preciso cumprir alguns requisitos estabelecidos pelo governo. O imóvel em questão precisa ser residencial, isto é, ele deve ser habitado pelo requerente. Além disso, o solicitante não pode ser proprietário de outro imóvel no Brasil. Dessa forma, a isenção será aplicada apenas sobre o único imóvel registrado no nome do beneficiário.

O terceiro critério está ligado à renda do solicitante. Aqueles que possuírem uma renda mensal de até três salários mínimos têm direito à isenção total. Já para aqueles com renda entre três e cinco salários mínimos, a isenção será parcial. Por último, o valor venal do imóvel não deve exceder R$1.594.906,00. Este valor é atualizado anualmente, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Como solicitar a isenção do IPTU para idosos?

solicitação da isenção do IPTU deve ser feita na prefeitura do município onde o imóvel está localizado. Alguns dos documentos necessários são: RG, CPF, Cartão do INSS, comprovante atualizado de renda e registro do imóvel. Em alguns casos, pode ser requerida também a cópia do contrato do imóvel.

Vale lembrar que as regras e os documentos necessários podem variar de acordo com o município. Recomenda-se, portanto, que se verifique as regras locais antes de realizar a solicitação. É sempre aconselhável procurar auxílio jurídico ou de um profissional especializado no assunto para esclarecer dúvidas e garantir uma solicitação bem-sucedida.

Esperamos ter esclarecido os pontos principais acerca da isenção de IPTU para idosos. É uma notícia que traz esperança e facilita um pouco a vida financeira de nossos aposentados e idosos. Continuem acompanhando nossos artigos para mais notícias sobre este e outros assuntos relevantes para o seu dia a dia.

FONTE JORNAL JF

Nova isenção na renovação da CNH para motoristas com mais de 50 anos

Motoristas com idade superior aos 50 anos, poderão garantir isenção no pagamento da taxa de renovação da carteira de motorista

Em um gesto de empatia e justiça social, o deputado Luiz Fernando Guerra deu um passo significativo em favor dos cidadãos mais experientes do Paraná, apresentando um Projeto de Lei pioneiro na última segunda-feira (02). Esta proposta legislativa inovadora visa ajustar o custo da renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de acordo com a idade do motorista, beneficiando especificamente aqueles com 50 anos ou mais. Com uma população de 2.459.139 condutores no estado, a repercussão dessa medida tem o potencial de ser vasta e profundamente sentida.

Este projeto é mais do que uma simples política de redução de custos: é um reconhecimento da necessidade de equidade na distribuição de direitos e oportunidades, sobretudo para os cidadãos mais velhos, que frequentemente enfrentam encargos financeiros elevados. A iniciativa do deputado Guerra não só alivia o peso desses encargos mas também reafirma o valor e a dignidade dos indivíduos nessa faixa etária, promovendo uma inclusão social mais efetiva.

Além disso, a proposta sinaliza um avanço cuidadoso na forma como o Estado percebe e atende às necessidades de seus cidadãos mais experientes, um grupo que merece não apenas respeito e admiração, mas também apoio tangível em questões práticas do dia a dia, como a renovação da CNH. Esta medida destaca-se como um exemplo de como os legisladores podem proteger e priorizar aqueles que, após décadas contribuindo para a sociedade, merecem consideração e apoio redobrados em suas necessidades contínuas.

Regra atual para a renovação da CNH

Atualmente, a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) impõe a todos os motoristas uma taxa uniforme de R$159,22, independentemente da sua idade. No entanto, enquanto os condutores abaixo dos 50 anos só precisam renovar sua CNH a cada década, aqueles entre 50 e 69 anos enfrentam essa necessidade a cada cinco anos e, para os que têm mais de 70, o processo se torna trienal.

Diante dessa realidade, surge uma proposta legislativa que, se aprovada, assegurará uma cobrança justa e proporcional para os idosos, ajustando a taxa de renovação de acordo com a validade efetiva de sua CNH.

O deputado Luiz Fernando Guerra, mentor dessa proposição, enfatiza que a política visa aprofundar o compromisso e a sensibilidade para com os cidadãos idosos do Paraná. “Este projeto é um marco na defesa dos direitos de um segmento demográfico que merece uma atenção especial e cuidados do Estado. A ideia é permitir que aqueles com mais de 50 anos mantenham sua autonomia ao volante, sem que a renovação da CNH imponha um ônus financeiro desproporcional, considerando as despesas adicionais já prevalentes nessa etapa da vida, como custos com saúde”, ressalta Guerra.

Antes de se tornar lei, o projeto passará pelo crivo das comissões pertinentes e pela avaliação dos parlamentares em sessão plenária. Posteriormente, será submetido à votação na Assembleia Legislativa do Paraná e, se aprovado, encaminhado ao governador para sanção, marcando um passo importante na legislação de proteção aos direitos dos idosos no estado.

FONTE JORNAL CONTÁBIL

Nova isenção na renovação da CNH para motoristas com mais de 50 anos

Motoristas com idade superior aos 50 anos, poderão garantir isenção no pagamento da taxa de renovação da carteira de motorista

Em um gesto de empatia e justiça social, o deputado Luiz Fernando Guerra deu um passo significativo em favor dos cidadãos mais experientes do Paraná, apresentando um Projeto de Lei pioneiro na última segunda-feira (02). Esta proposta legislativa inovadora visa ajustar o custo da renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de acordo com a idade do motorista, beneficiando especificamente aqueles com 50 anos ou mais. Com uma população de 2.459.139 condutores no estado, a repercussão dessa medida tem o potencial de ser vasta e profundamente sentida.

Este projeto é mais do que uma simples política de redução de custos: é um reconhecimento da necessidade de equidade na distribuição de direitos e oportunidades, sobretudo para os cidadãos mais velhos, que frequentemente enfrentam encargos financeiros elevados. A iniciativa do deputado Guerra não só alivia o peso desses encargos mas também reafirma o valor e a dignidade dos indivíduos nessa faixa etária, promovendo uma inclusão social mais efetiva.

Além disso, a proposta sinaliza um avanço cuidadoso na forma como o Estado percebe e atende às necessidades de seus cidadãos mais experientes, um grupo que merece não apenas respeito e admiração, mas também apoio tangível em questões práticas do dia a dia, como a renovação da CNH. Esta medida destaca-se como um exemplo de como os legisladores podem proteger e priorizar aqueles que, após décadas contribuindo para a sociedade, merecem consideração e apoio redobrados em suas necessidades contínuas.

Regra atual para a renovação da CNH

Atualmente, a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) impõe a todos os motoristas uma taxa uniforme de R$159,22, independentemente da sua idade. No entanto, enquanto os condutores abaixo dos 50 anos só precisam renovar sua CNH a cada década, aqueles entre 50 e 69 anos enfrentam essa necessidade a cada cinco anos e, para os que têm mais de 70, o processo se torna trienal.

Diante dessa realidade, surge uma proposta legislativa que, se aprovada, assegurará uma cobrança justa e proporcional para os idosos, ajustando a taxa de renovação de acordo com a validade efetiva de sua CNH.

O deputado Luiz Fernando Guerra, mentor dessa proposição, enfatiza que a política visa aprofundar o compromisso e a sensibilidade para com os cidadãos idosos do Paraná. “Este projeto é um marco na defesa dos direitos de um segmento demográfico que merece uma atenção especial e cuidados do Estado. A ideia é permitir que aqueles com mais de 50 anos mantenham sua autonomia ao volante, sem que a renovação da CNH imponha um ônus financeiro desproporcional, considerando as despesas adicionais já prevalentes nessa etapa da vida, como custos com saúde”, ressalta Guerra.

Antes de se tornar lei, o projeto passará pelo crivo das comissões pertinentes e pela avaliação dos parlamentares em sessão plenária. Posteriormente, será submetido à votação na Assembleia Legislativa do Paraná e, se aprovado, encaminhado ao governador para sanção, marcando um passo importante na legislação de proteção aos direitos dos idosos no estado.

FONTE JORNAL CONTÁBIL

Nova mudança na lei cai como um PRESENTE para quem paga o IPVA

Neste ano, a isenção de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para motos com até 170 cilindradas passa a ser válida

Neste ano, a isenção de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para motos com até 170 cilindradas passa a ser válida. O Projeto de Resolução nº 3/2019 foi aprovado pelo Senado Federal em julho de 2022 e tem como objetivo beneficiar os brasileiros de baixa renda, que utilizam o veículo para se deslocar e trabalhar.

Segundo informações da Abraciclo (Associação Brasileira dos Fabricantes de Motocicletas, Ciclomotores, Motonetas, Bicicletas e Similares), as motos com até 170 cilindradas equivalem a produção de 80% das motos comercializadas no Brasil.

A isenção do IPVA está liberada em todo o país?

É importante salientar que, embora a medida tenha sido autorizada, cada Estado é responsável pela legislação do IPVA. Dessa forma, fica sob a responsabilidade dos Estados a definição do valor da alíquota, bem como a isenção do imposto.

A princípio, apenas o Estado da Paraíba acatou a isenção, que já beneficia mais de 300 mil proprietários de motos.

“Além de favorecer economicamente mototaxis e motoboys, que usam o veículo profissionalmente devido ao crescimento do delivery e de aplicativos, a desoneração do IPVA também favorece agricultores e pescadores que utilizam as suas motos para trabalho na zona rural do Estado”, informou o secretário estadual da Fazenda da Paraíba, Marialvo Laureano.

Confira abaixo os modelos que têm direito à isenção:

Honda

  • ADV 150
  • Biz 125
  • Biz 110i
  • CG 160
  • Elite
  • NXR 160 Bros
  • Pop 110i
  • PCX

Yahama

  • Crosser 150
  • Factor 150
  • Factor 125
  • Fazer 150
  • Fluo
  • Neo 125
  • NMax 160

Shineray

  • Jef 150
  • Jet 125
  • Jet 50
  • New Super Smart
  • Phoenix 50
  • Ray 50
  • Worker 125
  • XY50

Haojue

  • Chopper Road
  • DK 150
  • DR 160
  • Lindy 125
  • Master Ride
  • Nex 115
  • NK 150
  • VR 150

Valor do IPVA em 2023

IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) é um tributo obrigatório para todos aqueles que são proprietários de veículos. O calendário de pagamento deste ano já foi divulgado. Dessa forma, é importante que os motoristas fiquem atentos para não perderem as datas.

A Secretaria de Fazenda de São Paulo emitiu, recentemente, informações para que o imposto seja pago com antecedência. É importante salientar que, além da cota fixa, os proprietários de veículos também podem optar pelo parcelamento do tributo.

Ainda, é válido destacar que o motorista que atrasar o IPVA por mais de 60 dias, pode receber multa de até 20% do valor, além de perder o licenciamento do veículo, bem como ter o nome inscrito na Dívida Ativa.

Quando posso pagar o IPVA?

Os condutores que possuem a placa com o final de número 1 já podem efetuar o pagamento da parcela única do IPVA 2023 desde o último dia 11. O motorista que realizar o pagamento nesta data ganhará 3% de desconto no valor total.

O parcelamento do valor do imposto também já foi disponibilizado desde o último dia 11 de janeiro. É importante destacar que todos os proprietários de veículos devem quitar as parcelas até o dia 24 de maio. Confira abaixo o calendário.

Como consultar e realizar o pagamento do IPVA?

Os motoristas podem consultar o imposto nos terminais de autoatendimento, internet banking e aplicativos de celular disponibilizados pelos bancos, bastando informar o número do Renavam.

Além disso, a verificação pode ser feita por meio do portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP), mediante o número do Renavam e placa do veículo.

FONTE NOTICIAS CONCURSOS

Isenção do IPVA: saiba em que casos a desobrigação é concedida

O Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), deve ser pago pelos condutores todos os anos. Entretanto, existe a possibilidade de isenção para alguns cidadãos

Entretanto, as diretrizes para a concessão das isenções podem variar conforme a região, mas existem condições particulares que garantem o direito a isenção do tributo. Alguns não sabem, mas existe uma modalidade de isenção dada automaticamente para os condutores que utilizam o automóvel como ferramenta de trabalho. 

Além disso, outros cidadãos podem se beneficiar da desobrigação do pagamento do IPVA, para usufruir desse benefício é necessário estar enquadrado nos parâmetros estipulados pela sua região, confira algumas dessas normas para a liberação da isenção. 

Liberação da isenção para pessoas com doenças 

Os proprietários de automotores que tiverem o diagnóstico das doenças aceitas como beneficiarias da desobrigação fiscal não precisarão pagar o IPVA. 

São contempladas as pessoas que possuem deficiência visual e física, como tetraplegia, monoparesia, hemiplegia e paraplegia, além das demais deficiências físicas.

Quem possui paralisia ou paralisia cerebral poderá ser isentado do IPVA, assim como quem teve acidente vascular cerebral (AVC) e poliomelite. Quem foi diagnosticado com HIV positivo também pode ser desobrigado do tributo, assim como quem possui insuficiência renal e tendinite crônica. 

Quem foi diagnosticado com autismo também deverá ter acesso à desobrigação do pagamento do tributo, assim como as pessoas que tiveram membros amputados ou nasceram com encurtamento destes. 

Desobrigação do pagamento do IPVA para carros antigos 

Esse tipo de isenção varia conforme a região do condutor, confira a lista da desobrigação fiscal por estados:

  • Amapá — 10 anos;
  • Rio Grande do Norte — 10 anos; 
  • Amazonas — 15 anos;
  • Bahia — 15 anos;
  • Ceará — 15 anos;
  • Distrito Federal — 15 anos;
  • Espírito Santo — 15 anos;
  • Maranhão — 15 anos;
  • Pará — 15 anos;
  • Piauí – 15 anos;
  • Paraíba – 15 anos;
  • Rio de Janeiro – 15 anos;
  • Rondônia — 15 anos;
  • Sergipe – 15 anos; 
  • Tocantins — 15 anos;
  • Mato Grosso – 18 anos;
  • Mato Grosso do Sul – 20 anos;
  • Acre – 20 anos;
  • Paraná — 20 anos;
  • Rio Grande do Sul – 20 anos;
  • São Paulo – 20 anos; 
  • Alagoas – veículos fabricados até dia 31 de dezembro de 2000;
  • Minas Gerais – automóveis emplacados com placas pretas;
  • Roraima – máquinas agrícolas, automóveis de PCDs, táxis e motos até 160 c.c;
  • Santa Catarina – 30 anos. 

Desobrigação do IPVA para condutores

Condutores de ônibus, táxis, trens, mototáxis, maquinários agrícolas e industriais podem ser beneficiados pela desobrigação tributária do pagamento do IPVA. 

Em algumas situações, a liberação do benefício é dada automaticamente, mas existem situações que exigem que os motoristas realizem o requerimento da isenção através da ação declaratória tributária. 

FONTE JORNAL CONTÁBIL

Isenção do IPVA será liberada para estes veículos; veja a lista completa

Você sabe quem tem obrigação de pagar o imposto anual? A resposta é simples, mas varia de estado para estado.

Imposto sobre Propriedade Veicular Automotiva (IPVA) é um tributo pago todos os anos por proprietários de veículos. Você sabe quem tem obrigação de pagar o imposto anual? A resposta é simples, mas varia de estado para estado. Saiba tudo!

Os veículos com mais de 10 anos de fabricação têm isenção do IPVA nos seguintes estados: Roraima e Rio Grande do Norte. Vale destacar, ainda, estados que preveem isenção por um tempo maior:

  • 15 anos: Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Goiás, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e Tocantins.
  • 18 anos: Mato Grosso,
  • 20 anos: Alagoas, Acre, São Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul.

Em Santa Catarina, os veículos que são fabricados até 1985 são isentos do tributo. Em Pernambuco e Minas Gerais, há um sistema diferente na cobrança do IPVA, promovendo uma redução progressiva do valor do imposto.

A conta, vale destacar, é simples. O proprietário deve consultar o documento oficial do seu carro para verificar o ano de fabricação e fazer a conta referente à validade de cada estado citado acima.(NOTÍCIAS CONCURSOS)

Confira que são os carros que terão isenção no IPVA em 2020

Imposto sobre Propriedade Veicular Automotiva (IPVA) é um tributo pago todos os anos por proprietários de veículos. Mas você sabe quem, de fato, tem obrigação de pagar o imposto anual? A resposta é simples, mas varia de estado para estado.

Os veículos com mais de 10 anos de fabricação têm isenção do IPVA nos seguintes estados: Roraima e Rio Grande do Norte.

Há, ainda, estados que preveem isenção por um tempo maior:

  • 15 anos: Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Goiás, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e Tocantins.
  • 18 anos: Mato Grosso,
  • 20 anos: Alagoas, Acre, São Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul.

Em Santa Catarina, os veículos que são fabricados até 1985 são isentos do tributo. Em Pernambuco e Minas Gerais, há um sistema diferente na cobrança do IPVA, promovendo uma redução progressiva do valor do imposto.

A conta, vale destacar, é simples. O proprietário deve consultar o documento oficial do seu carro para verificar o ano de fabricação e fazer a conta referente à validade de cada estado citado acima.

No CRV ou CRLV, consta o “ano de fabricação” e o “ano-modelo”. Para cálculo do IPVA, é levado em conta o “ano de fabricação” para a avaliação do valor venal.

Lojistas, pessoas físicas e a tabela FIPE consideram o “ano de fabricação” para estabelecer uma referência de valor de mercado.

Aposentados e pensionistas podem pedir isenção de IPTU

Benefício está disponível em algumas cidades do país. Confira as regras para São Paulo

Se você é aposentado ou pensionista do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) e tem casa própria, as notícias podem ser boas, você pode ter direito a desconto no valor ou ser isento de pagar o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).

Alguns municípios adotaram essa isenção, entre eles está a cidade de São Paulo. Contudo, é necessário preencher alguns critérios. Podem requerer: aposentados, pensionistas, beneficiários de renda mensal vitalícia pelo INSS ou quem recebe o BPC (Benefício de Prestação Continuada), auxílio para idosos, pessoas com deficiência e baixa renda.

No caso de São Paulo, o imóvel precisa estar no nome do requerente e não pode valer mais que R$ 1.310.575. Além disso, tem que ser uma residência, não vale para os utilizados para comércio, por exemplo. Para ter a isenção ou desconto, o aposentado não pode ter qualquer outro imóvel no município e a renda deve ser, no máximo, cinco salários mínimos R$ 5.225), isso contando outras fontes além da aposentadoria.

A porcentagem de desconto que o aposentado vai receber, vai variar de acordo com a renda. Quem tem a renda, sem descontos, de até três salários mínimos (R$ R$ 3.135), não precisa pagar o IPTU. Já os que recebem de três a quatro salários mínimos (entre R$ 3.135,01 e R$ 4.180), têm desconto de 50% no imposto. Por fim, os que têm renda de quatro a cinco salários mínimos (entre R$ 4.180,01 e R$ 5.225), têm desconto de 30%.

Preencheu os requisitos? O pedido é bem simples. Você pode fazer pela Internet, basta acessar o site da Prefeitura de São Paulo e acessar o SIIA (Sistema de Isenção de IPTU para Aposentados). No sistema, eles solicitam um cadastro e um formulário, com informações sobre a renda e o imóvel. O site também possibilita que você acompanhe seu pedido.

Outra opção é solicitar pessoalmente, nas subprefeituras ou no Descomplica SP. Não é preciso agendar, basta ir nos lugares com documento de identidade, um documento que comprove o registro do imóvel e uma comprovação de renda.

É necessário que o cidadão solicite o benefício todos os anos, até o último dia do ano do IPTU. E se deixar de fazer parte de qualquer um dos requisitos, por exemplo, se adquirir outro imóvel, o aposentado deve informar a Secretaria Municipal da Fazenda em até 90 dias.

Se você já pagou o IPTU do ano e viu que está dentro dos requisitos, também tem direito à devolução. O pedido deve ser realizado no site do DAT (Sistema de Devolução Automática de Tributos).

Outras cidades

Cada cidade possui regras próprias para descontos no IPTU. Em Manaus, por exemplo, a isenção total é dada às famílias com renda inferior a três salários mínimos. Em Maceió, a legislação prevê isenção para imóveis que custem até R$ 30 mil e para ex-combatentes da Segunda Guerra.

Se ficou interessado, procure a prefeitura da cidade e se informe se existe algum desconto ou isenção do IPTU e quais são os requisitos. (Pense Futuro)

Confira quais os donos de veículos que terão isenção de IPVA

O IPVA é um tributo pago todos os anos por proprietários de veículos. Mas você sabe quem, de fato, tem obrigação de pagar o imposto anual? A resposta é simples, mas varia de estado para estado.

Os veículos com mais de 10 anos de fabricação têm isenção do IPVA nos seguintes estados: Roraima e Rio Grande do Norte.

Há, ainda, estados que preveem isenção por um tempo maior:

  • 15 anos: Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Goiás, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e Tocantins.
  • 18 anos: Mato Grosso,
  • 20 anos: Alagoas, Acre, São Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul.
Em Santa Catarina, os veículos que são fabricados até 1985 são isentos do tributo. Em Pernambuco e Minas Gerais, há um sistema diferente na cobrança do IPVA, promovendo uma redução progressiva do valor do imposto.

A conta, vale destacar, é simples. O proprietário deve consultar o documento oficial do seu carro para verificar o ano de fabricação e fazer a conta referente à validade de cada estado citado acima.

No CRV ou CRLV, consta o “ano de fabricação” e o “ano-modelo”. Para cálculo do IPVA, é levado em conta o “ano de fabricação” para a avaliação do valor venal.

Lojistas, pessoas físicas e a tabela FIPE consideram o “ano de fabricação” para estabelecer uma referência de valor de mercado.

Isenção de IPVA: confira aqui quem tem direito ainda em 2020

O IPVA é um tributo pago todos os anos por proprietários de veículos. Mas você sabe quem, de fato, tem obrigação de pagar o imposto anual? A resposta é simples, mas varia de estado para estado.

Os veículos com mais de 10 anos de fabricação têm isenção do IPVA nos seguintes estados: Roraima e Rio Grande do Norte.

Há, ainda, estados que preveem isenção por um tempo maior:

  • 15 anos: Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Goiás, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e Tocantins.
  • 18 anos: Mato Grosso,
  • 20 anos: Alagoas, Acre, São Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul.

Em Santa Catarina, os veículos que são fabricados até 1985 são isentos do tributo. Em Pernambuco e Minas Gerais, há um sistema diferente na cobrança do IPVA, promovendo uma redução progressiva do valor do imposto.

A conta, vale destacar, é simples. O proprietário deve consultar o documento oficial do seu carro para verificar o ano de fabricação e fazer a conta referente à validade de cada estado citado acima.

No CRV ou CRLV, consta o “ano de fabricação” e o “ano-modelo”. Para cálculo do IPVA, é levado em conta o “ano de fabricação” para a avaliação do valor venal.

Lojistas, pessoas físicas e a tabela FIPE consideram o “ano de fabricação” para estabelecer uma referência de valor de mercado.

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