Justiça mantém proibição de eventos na Praça Tiradentes, em Ouro Preto; prefeitura tinha anunciado carnaval no local

Juíza federal manteve liminar que proíbe realização de eventos de médio e grande porte no local.

A Justiça manteve a liminar que proíbe a Prefeitura de Ouro Preto, na Região Central de Minas Gerais, de realizar eventos de médio e grande porte na Praça Tiradentes, sob pena de multa de R$ 1 milhão em caso de descumprimento. O município já tinha anunciado festas de carnaval no espaço.

A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF). Em setembro do ano passado, o órgão tinha obtido uma decisão judicial favorável ao recomendar o cancelamento do show de Dilsinho na praça.

Na época, além de suspender a apresentação do cantor, a Justiça proibiu a prefeitura de realizar eventos de médio e grande porte no local, até que a efetiva viabilidade fosse verificada em juízo.

O município de Ouro Preto recorreu à Justiça para que a Praça Tiradentes pudesse ser palco de eventos do Carnaval 2024, desde que mediante autorização dos órgãos competentes. No entanto, a juíza federal Ana Carolina Campos Aguiar negou o pedido.

“Não foram apresentados a esse Juízo ou às demais entidades de fiscalização patrimonial qualquer planejamento para gerenciamento dos riscos de dano ao patrimônio histórico. […] O que se percebe é que o Município pretende alcançar os bônus das realizações desses eventos na cidade de Ouro Preto, não se incumbindo, de forma adequada, de elaborar um plano de gerenciamento de riscos para eles, incrementando os riscos destruição e desnaturação”, diz um trecho da decisão.

Para o MPF, a proibição de eventos na praça é necessária para evitar danos ao patrimônio histórico e garantir a segurança da população – a cidade histórica de Ouro Preto foi tombada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) em 1938 e declarada patrimônio mundial em 1980.

Segundo o Ministério Público, há risco de incêndios com alto poder destrutivo no local, considerando as edificações antigas, construídas com materiais inflamáveis e fiações elétricas precárias, além da falta de estrutura de prevenção e combate ao fogo.

A Justiça Federal agendou para a próxima segunda-feira (5) uma audiência de conciliação para debater o assunto.

g1 pediu um posicionamento para a Prefeitura de Ouro Preto e aguarda retorno.

FONTE G1

Advogado consegue decisão no Tribunal de Justiça de Minas Gerais para suspender a homologação do concurso Público de Itaverava (MG)

O tribunal de Justiça de Minas Gerais de Minas Gerais julgou no dia 30/01/2024, um recurso que foi interposto por duas candidatas da Cidade de Itaverava, onde questionavam a não publicação da lista de candidatos aprovados a vagas destinadas a cotistas.

As candidatas ajuizaram um mandado de segurança requerendo que o Município de Itaverava fosse obrigado a publicar as listas de aprovados a cargos destinados a candidatos cotistas, uma vez que de forma administrativa, de acordo com as candidatas, tanto o Município de Itaverava quando o INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTAO E PESQUISA – IBGP, empresa organizadora do concurso afirmaram que não haveriam vagas destinadas a “NEGROS”, mas tão somente para PCD

Na decisão sobre a suspensão da homologação do concurso, os Desembargadores assim afirmou:

“Noutro ponto, também há a necessidade de se interpretar o edital do concurso de maneira sistêmica. Ora, da leitura e interpretação do edital (ordem nº 12), não se extrai realmente reserva de vagas específicas para políticas afirmativas de cotas. Contudo, e por outro lado, a ficha de inscrição fornecida na própria municipalidade (ordem nº 17 e nº 18), apresenta claramente campo de vagas para negros.

Ora, é de se considerar que, além do certame violar normas constitucionais e infraconstitucionais ao não reservar vagas para candidatos negros, a ficha de inscrição vincula a administração tanto quanto o edital propriamente dito.”

De acordo com o advogado das autoras no Mandado de Segurança, Dr. Luiz Antônio da Silva Bittencourt, o que se busca na justiça é que o Município cumpra o que está previsto na Constituição Federal e em diversos Tratados Internacionais de Direitos Humanos, como a na Convenção Interamericana Contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância e no Estatuto da Igualdade Racial, dentre outros.

Com a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinando a suspensão da homologação do concurso público, os candidatos que já foram convocados e empossados ficarão numa situação de insegurança jurídica até decisão final da justiça.

O Advogado Luiz Antônio da Silva Bittencourt, é mestre em Direito Privado pela PucMinas e doutorando em Direito Constitucional pela PUCRS e Doutorando em Direito Internacional do trabalho pela Universidade de Sevilla, na Espanha, mostrou estar satisfeito com a decisão do tribunal e confiante num provimento final do mandado de segurança, pois entende que no Brasil, a instituição de quotas para concurso público corrige uma injustiça social histórica e os municípios devem observar e assegurar esses direitos internacionalmente garantidos.

Brumadinho: Justiça de Minas corta em até 80% o valor de indenizações a atingidos

Pesquisa obtida com exclusividade pela Repórter Brasil analisou 319 processos julgados em segunda instância pelo TJMG

Quando o mar de lama desceu no fim daquela manhã, levando tudo que estava pela frente, Ricardo Aparecido da Silva, de 49 anos, estava no volante do caminhão, transportando minério entre duas empresas de pequeno porte em Brumadinho (MG). A poucos quilômetros dali, o gari Alcione Oliveira Borges, de 45 anos, fazia a coleta de lixo. 

O veículo de Ricardo, que passava próximo à porta da mina da Vale, chegou a ser arrastado por 200 metros e teve o para-brisa destruído. Já Alcione precisou sair correndo desesperadamente enquanto assistia ao avanço da avalanche de rejeitos de mineração. Tudo em volta virou terra arrasada. 

Por pouco, os dois não tiveram o mesmo destino dos 270 mortos no rompimento da barragem do Córrego de Feijão, da Vale, em Brumadinho (MG), que completa cinco anos em 25 de janeiro. Desde então, eles buscam na Justiça, ainda sem sucesso, reparações pelos danos causados pelos traumas gerados. 

O ex-gari Alcione Borges segura receita de remédios contra o trauma provocado pelo rompimento da barragem de Brumadinho / Flávio Tavares / Repórter Brasil

Um estudo obtido com exclusividade pela Repórter Brasil – e recém-publicado pelo Núcleo de Assessoria às Comunidades Atingidas por Barragens (Nacab), uma das organizações não governamentais designadas pelas próprias comunidades para fazer a assessoria técnica na região do Rio Paraopeba – traz detalhes sobre as batalhas travadas na Justiça por pessoas impactadas pela tragédia, como Ricardo e Alcione, contra a Vale. 

A pesquisa analisou 319 processos julgados entre janeiro de 2019 e março de 2023 por 11 câmaras cíveis do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), a chamada “segunda instância”. Desse total, 75% das decisões foram desfavoráveis aos atingidos. Alcione, por exemplo, chegou a ganhar R$ 100 mil em sentença de primeiro grau. Porém, o valor foi reduzido em 80% pelo TJMG, após recurso da Vale.

Em posicionamento enviado por sua assessoria de imprensa, o TJMG afirma que juízes e desembargadores têm autonomia para tomar as decisões nos processos que julgam, “segundo as particularidades de cada ação judicial e o preenchimento dos requisitos legais”. 

Questionada, a Vale informou que, até o momento, já pagou cerca de R$ 3,5 bilhões em acordos de indenização fechados com mais de 15,4 mil pessoas – nem todos decorrentes de processos judiciais. “Desde 2021, ao menos um familiar de todos os empregados falecidos, próprios e terceirizados, celebraram acordos de indenização”, afirmou a mineradora, em nota.

Painel em protesto contra a tragédia de Brumadinho, que completa 5 anos no próximo dia 25 / Flávio Tavares / Repórter Brasil

O trauma que não passou

Tanto Alcione quanto Ricardo foram diagnosticados com transtorno de estresse pós-traumático, distúrbio psicológico caracterizado pela repetição do terror causado por situações extremas, como guerras ou desastres. 

Dormindo, Ricardo chegou a incendiar um uniforme de trabalho. “Estava sonhando e, quando assustei [sic], tinha colocado fogo na roupa que estava para passar”, conta. Alcione, que perderia o emprego de gari um ano depois, diz ter passado 24 meses vagando pelas ruas de Brumadinho. “Tentei suicídio três vezes”, desabafa o sobrevivente da tragédia, que hoje mantém um lava-jato na cidade.

O ex-gari entrou na Justiça ainda em 2019. Na primeira instância, a 2ª Vara de Brumadinho condenou a Vale ao pagamento de uma indenização por danos morais. O montante de R$ 100 mil teve como base um Termo de Compromisso firmado entre a Defensoria Pública de Minas Gerais e a mineradora para acordos extrajudiciais, que fixa esse valor específico como compensação para danos à saúde mental dos atingidos.

A mineradora recorreu e o TJMG reduziu a indenização em 80%, sob a justificativa de que a quantia de R$ 20 mil “compensa o dano moral, sem provocar enriquecimento da parte lesada”. A ação ainda está em trâmite.

Questionado, o TJMG afirma que o Termo de Compromisso, usado como referência pelo juiz de primeiro grau, regula a compensação financeira apenas para os acordos firmados sem a intervenção da Justiça, e que os magistrados têm autonomia para definir outros valores, de acordo com os requisitos legais. 

Já o motorista Ricardo não recebeu nem o auxílio mensal de meio salário mínimo pago pela Vale desde fevereiro de 2019. Atualmente, 132 mil pessoas são contempladas por um programa de transferência de renda criado pela mineradora e gerido pela Fundação Getulio Vargas (FGV) desde 2021. Segundo a empresa, R$ 4,4 bilhões já foram depositados.

Um dos critérios para seleção dos beneficiários é o local de residência. Foram contempladas as pessoas que, em 25 de janeiro de 2019, residiam em Brumadinho ou em um raio de 1 km das margens do Rio Paraopeba e do Lago de Três Marias. De acordo com as regras, até mesmo moradores de condomínios de alto padrão de Brumadinho recebem o valor.

Vista aérea do Rio Paraopeba, em Brumadinho / Flávio Tavares / Repórter Brasil

Ricardo, que mora em Mário Campos, a 14 km do município onde ficava a barragem, não foi aceito pelo programa. Sem acesso a tratamento psicológico ou suporte financeiro por parte da mineradora, o motorista entrou com uma ação individual ainda em 2019, pedindo R$ 150 mil pelos abalos psíquicos, psicológicos e emocionais. 

A ação foi negada na primeira instância pela 2ª Vara de Brumadinho. Além disso, o juiz responsável pelo caso condenou Ricardo a pagar as custas do processo e mais 10% do valor da causa em honorários de advogado. A defesa recorreu e a sentença foi revertida para R$ 30 mil, em favor de Ricardo. Mas o processo corre até hoje e o motorista ainda não recebeu um centavo da mineradora.

“Esses R$ 30 mil não cobrem o que eu gastei com remédio, com médico, com a vida dentro de casa, com a perda de pessoas que estavam comigo no dia a dia”, desabafa o motorista. “Tem pessoas que moram em condomínios, todos com dinheiro da Vale, sem precisar. Só queria entender onde está essa diferença entre nós que fomos atingidos e essas pessoas que nem lá estavam”, completa.

Redução sistemática de indenizações

Os dois atingidos são representados pelo escritório Rossi Advogados. De acordo com um dos sócios, Bruno de Oliveira Silva, a banca defende cerca de 850 clientes em demandas individuais e familiares no caso da Vale. Segundo ele, a maioria desses processos seguiu o mesmo padrão da ação de Alcione, com o TJMG reduzindo de 70% a 80% as indenizações concedidas na primeira instância. 

Sarah Zuanon, integrante do jurídico do Nacab e uma das responsáveis pelo estudo, diz que o Termo de Compromisso pactuado entre a Vale e a Defensoria Pública de Minas Gerais, e que define os valores indenizatórios, deveria servir de orientação para acordos extrajudiciais entre a mineradora e as vítimas do rompimento da barragem. “Só que, em muitos casos, a Vale não quis fazer acordo ou oferecia um valor muito abaixo. Então, as pessoas ficam sem alternativa e ajuízam uma ação”, explica.

Mina do Córrego do Feijão em Brumadinho (MG): Vale afirma que mais de 15,4 mil pessoas fecharam acordos de indenização, num total de cerca de R$ 3,5 bilhões  / Flavio Tavares / Repórter Brasil

Em dezembro, esse termo foi objeto de discussão no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A terceira turma da corte entendeu que juízes podem usá-lo como referência para estipular indenizações em ações individuais contra a Vale, no caso de Brumadinho. A decisão, no entanto, não é definitiva, o que não obriga os tribunais a seguirem o termo nas decisões. 

Ainda em dezembro, uma decisão de primeiro grau da 2ª Vara de Belo Horizonte determinou que a Vale reparasse coletivamente os danos causados pelo rompimento da barragem, após uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público Federal, pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, em nome de um conjunto de atingidos. 

O juiz responsável pelo caso também indicou a criação de uma plataforma digital para que os atingidos contemplados pela ACP peçam o pagamento das indenizações de maneira mais simples. A intenção é acabar com a “avalanche de ações individuais”, afirmou o magistrado.

Atualmente, 132 mil pessoas são contempladas por um programa de transferência de renda criado pela mineradora e gerido pela Fundação Getulio Vargas (FGV) / Flavio Tavares / Repórter Brasil

A integrante do Nacab explica que a Vale ainda pode recorrer e eventualmente derrubar em segunda instância a ação coletiva. “Para ela, é melhor que as pessoas entrem com ações com os advogados e briguem sozinhas”, afirma Sarah.

A nota da Vale sustenta que a empresa vem realizando ações para a reparação além do pagamento de indenizações. Segundo a Vale, mais de 5.600 pessoas foram atendidas pelo Programa de Assistência Integral ao Atingido (Paia), que oferece suporte e orientações gratuitas depois que as indenizações individuais são pagas. O objetivo é “auxiliar as famílias a planejar a melhor forma de utilizar o recurso”, declarou a mineradora.

A empresa também afirmou respeitar os instrumentos celebrados, entre 2019 e 2020, com entidades como a Defensoria Pública de Minas, o Ministério Público do Trabalho e com os sindicatos de trabalhadores para o pagamento de indenizações individuais “referentes a danos materiais e morais” pelo rompimento da barragem de Brumadinho.

FONTE BRASIL DE FATO

Justiça condena Vale, Samarco e BHP a pagamento de R$ 47,6 bi por tragédia em Mariana

A barragem pertencia à mineradora Samarco, uma joint venture da Vale com a BHP

A Justiça Federal condenou as mineradoras Samarco, Vale (VALE3) e BHP ao pagamento de indenização de R$ 47,6 bilhões pelo rompimento de uma barragem em Mariana (MG), de acordo com decisão da 4ª Vara Federal Cível e Agrária da SSJ de Belo Horizonte vista pela Reuters nesta quinta-feira.

O rompimento da barragem da Samarco — uma joint venture da Vale com a BHP — ocorreu em novembro de 2015, liberando uma onda gigante de rejeitos de mineração que matou 19 pessoas e deixou centenas de desabrigados, além de atingir florestas e rios, incluindo o rio Doce, em toda a sua extensão até o mar no Espírito Santo.

A Vale e a BHP informaram que não foram notificadas da decisão. Já a Samarco afirmou que não vai comentar.

Em comunicado ao mercado, a Vale disse ainda que “reforça o seu compromisso em apoiar a reparação integral dos danos causados pelo rompimento” e afirmou que mantém os aportes feitos à Fundação Renova, entidade criada para gerenciar e implementar as medidas de reparação e compensação ambiental e socioeconômica

Conforme a decisão judicial desta quinta-feira, o valor de R$ 47,6 bilhões “foi fixado tomando como parâmetro o valor dos gastos já admitidos pelas sociedades em ações de reparação e compensação”.

“O STJ e STF têm julgados em que a equivalência do dano material causado serviu como parâmetro para a indenização do dano moral coletivo”, disse o documento, da 4ª Vara Federal Cível e Agrária da SSJ de Belo Horizonte.

A decisão diz ainda que o valor da condenação é destinado a um fundo previsto por lei e administrado pelo governo federal e que deverá ser empregado em projetos e iniciativas, conforme regulamento do fundo, “exclusivamente” nas áreas impactadas.

A decisão, assinada pelo juiz federal substituto Vinicius Cobucci, disse ainda que um pedido de condenação genérica ao pagamento de indenização pelos danos de cada vítima individualmente considerada, não foi apreciado, “por questões técnicas”.

“O pedido não trouxe elementos mínimos para identificar as categorias dos atingidos e quais danos estas categorias sofreram. Novo pedido poderá ser apreciado, se atender aos requisitos mínimos legais”, afirmou.

A decisão ocorre após as negociações para uma repactuação de um termo inicial para reparação dos danos — assinado entre as mineradoras e autoridades ainda em 2016 — terem sido paralisadas em dezembro. Em nota na ocasião, a Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou que a paralisação ocorreu em razão da “recusa” das mineradoras em apresentar uma nova proposta financeira, conforme calendário previamente estabelecido.

Tal termo havia sido fechado meses após o rompimento, mas sem fixar um volume de recursos global a ser empenhado e deixando para frente diversas etapas a serem cumpridas. Por ora, o acordo havia garantido a suspensão temporária de milhares de ações na Justiça sobre o tema, mas a forma como foi elaborado vem sendo questionada por diversas partes.

A partir do termo foi criada a Fundação Renova, que gere as reparações, tanto coletivas como individuais, cujo escopo são 42 programas que se desdobram em muitos projetos que estão sendo implementados nos 670 quilômetros de área impactada.

Até dezembro passado, foram destinados R$ 34,7 bilhões às ações de reparação e compensação a cargo da Renova, informou a Vale.

Desse montante, a mineradora afirmou que R$ 14,4 bilhões foram para o pagamento de indenizações individuais e R$ 2,7 bilhões em auxílios financeiros emergenciais, totalizando R$ 17,1 bilhões que beneficiaram pelo menos 438 mil pessoas.

FONTE INFO MONEY

‘Não se repara uma vida’, diz esposa de uma das vítimas da Vale em Brumadinho

Celebrado pelo Estado e órgãos da Justiça, o Acordo de Reparação firmado com a mineradora é criticado por familiares das vítimas e outros atingidos

Na última semana, o governo de Minas, os Ministérios Públicos Federal e do Estado e a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) apresentaram um balanço dos três primeiros anos do acordo de reparação da Vale, no valor de R$ 37,6 bilhões, com os atingidos pelo rompimento da barragem de Córrego do Feijão em Brumadinho, em 2019. Celebrada pelos órgãos de Justiça, a tentativa de reparar os danos coletivos causados é criticada por familiares das vítimas e movimentos dos atingidos. 

Kenya Lamounier, 56, esposa de uma das vítimas, afirma que o acordo fez pouca diferença para os familiares. “A reparação de vida não existe, né? Morreu? Morreu. A cidade de Brumadinho foi devastada, e ainda continua. Chega muita gente de fora para trabalhar nas obras e muda a rotina da cidade. A vida que a gente tinha não existe mais. A reparação deveria começar com a Vale deixando a Justiça seguir, os advogados (da empresa) parando de atrasar o processo”, argumenta. 

Questionada sobre o processo criminal, a Vale informou, por nota, que “reafirma seu profundo respeito às famílias impactadas pelo rompimento da barragem” e que a ação “segue seu curso regular”. “A Vale reforça que, desde o início das investigações, sempre colaborou com as autoridades e continuará colaborando”, concluiu.

Atingidos não participaram de acordo 

Fernanda de Oliveira Pontes, da coordenação do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), critica a não participação dos atingidos na construção do acordo. “A falta de participação dos atingidos tende a dar errado. E não falo só do fechamento do acordo, mas também na implementação das ações dele. Temos reclamações, por exemplo, sobre os projetos municipais, pois há relatos de que a maioria dos projetos que eles votaram não foi aprovada”, ponderou.

Sobre as críticas feitas ao acordo, o procurador geral Jarbas Soares Júnior disse respeitá-las. “Recebemos com humildade as críticas, mas, naquele momento, foi a solução que nós tínhamos a adotar. Fatos novos, que não estão incluídos no acordo, podem ser rediscutidos. Os que já eram conhecidos, na área da saúde e do meio ambiente, já foram definidos e, agora, vamos para a execução”, garantiu o chefe do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

MP e DP intimados pela Justiça

Na última semana, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) intimou o MPMG e a DPMG a se manifestarem sobre um pedido de tutela de urgência que questiona os acordos extrajudiciais firmados pela mineradora Vale com atingidos pelo rompimento. A ação foi movida pelo Instituto Raymundo Campos, e, entre os principais pontos questionados, estão cláusulas que exigem que os atingidos desistam de ações no Brasil e no exterior, além da determinação de sigilo nos acordos fechados com as famílias das 272 vítimas mortas.

Procurada sobre a intimação, a Defensoria informou, por nota, que ainda não recebeu a intimação e que vai “aguardar para tomar conhecimento do processo e só depois se manifestar”. Até a publicação da reportagem, o MPMG ainda não havia se manifestado sobre a ação que tramita na Justiça.

Delegado diz que Vale sabia de risco de rompimento

Uma das ações promovidas pela Associação dos Familiares de Vítimas e Atingidos do Rompimento da Barragem Mina Córrego do Feijão em Brumadinho (Avabrum) para a marca de cinco anos do crime foi um seminário realizado na última segunda-feira. Durante o evento, o delegado da Polícia Federal (PF) Cristiano Campidelli afirmou que os 16 réus indiciados pelo rompimento “fizeram muito esforço” para que o desastre em Brumadinho ocorresse. 

Segundo o policial, em 2017 a barragem já havia sido condenada por estudos contratados pela mineradora. “Seus entes queridos ainda voltavam para casa todas as noites quando, em novembro de 2017, essa empresa disse (para a Vale): a barragem não passa (na vistoria), (…) ela tem 20 vezes mais chance de romper do que o máximo tolerável. E a Vale se reuniu com essa empresa algumas vezes, pressionando-a. A empresa se negou, e o que a Vale fez com ela? Dispensou”, afirmou. 

A reportagem procurou a mineradora Vale, que informou, por nota, que “sempre norteou suas atividades por premissas de segurança e que nunca se evidenciou nenhum cenário que indicasse risco iminente de ruptura da estrutura B1”.

Júri federal

Ainda durante o seminário da Avabrum, o procurador do Ministério Público Federal (MPF) Bruno Nominato disse que a expectativa do órgão é levar o julgamento dos acusados para o Tribunal do Júri da Justiça Federal. “Traduzir o sofrimento das vítimas para o Poder Judiciário é fundamental”, garantiu.

FONTE O TEMPO

Governo de Minas e instituições de Justiça inauguram placa em homenagem às 272 joias de Brumadinho

Honras em memória às vítimas serão colocadas em obras e projetos com recursos do acordo judicial

Governo de Minas, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) inauguraram, nesta terça-feira (16/1), uma placa em homenagem às 272 vítimas do rompimento da barragem da Vale em Brumadinho, tragédia que completa cinco anos no próximo dia 25/1. O evento de descerramento foi realizado na Academia de Bombeiros Militar (ABM), em Belo Horizonte, e contou com a presença do governador Romeu Zema, de familiares das joias e autoridades.

As 272 joias terão seus nomes eternizados. A primeira placa com a homenagem, inaugurada no evento, será instalada na ABM. Uma segunda será colocada no Instituto de Identificação da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG). A homenagem traz o nome de todas as 272 pessoas que morreram por conta do rompimento da barragem.

Outras do mesmo modelo serão afixadas em obras e projetos realizados pelo Governo de Minas com recursos do acordo judicial de Brumadinho – que visa reparar os danos decorrentes do rompimento das barragens da Vale S.A, que tirou 272 vidas e gerou uma série de impactos sociais, ambientais e econômicos na bacia do Rio Paraopeba e em todo o estado de Minas Gerais.

O governador Romeu Zema prestou solidariedade aos familiares das vítimas e ressaltou que o Governo de Minas tem atuado na busca por uma reparação justa e para que novas tragédias não se repitam.

“Citar a dor, o sofrimento, é dispensável porque só quem passa por isso sabe. As pessoas, as famílias e aqueles que estão sofrendo precisam ser tratados com dignidade e ressarcidos, mesmo que a dor nunca acabe, mas é preciso pelo menos dar um mínimo de conforto. E fico muito satisfeito ao constatar que Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, Defensoria Pública de Minas e Governo de Minas, por meio da Seplag e da Advocacia-Geral, trabalharam em conjunto, e nós conseguimos fazer algo diferente. Algo que respeita e valoriza a memória das vítimas”, afirmou o governador.

“Vejo que esse esforço não foi em vão. Sei que a dor nunca vai acabar, mas estamos aqui em um trabalho contínuo, que ainda vai levar alguns anos, mas que vai salvar a vida de muitos mineiros, seja com hospitais, com rodovias mais seguras, com um Corpo de Bombeiros mais bem equipado. Isso não elimina a dor, mas tenho a certeza de que todo esse sofrimento e lágrimas têm sido ressignificados para que outros mineiros não sofram com isso no futuro”, acrescentou o governador.

Reparação 

Cristiano Machado / Imprensa MG

Após o descerramento da placa, o Corpo de Bombeiros de Minas Gerais (CBMMG) executou o toque de silêncio em homenagem às vítimas. Também participaram do ato 20 integrantes e a presidente da Associação dos Familiares de Vítimas do Rompimento da Barragem Mina Córrego Feijão Brumadinho (Avabrum), Andresa Rodrigues, a chefe do Estado-Maior do CBMMG, Daniela Lopes, e a secretária de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), Luísa Barreto.

“Todas as intervenções e projetos realizados com recursos do Acordo de Reparação de Brumadinho terão as placas com nome das 272 joias, algo que é fundamental para nós. É importante fazermos as entregas simbólicas dessas placas para garantir que a memória dessas pessoas fique viva e a gente nunca esqueça Brumadinho”, disse a secretária de Planejamento e Gestão, Luísa Barreto. “Esta é uma dor que infelizmente a gente não consegue reparar, mas é compromisso do Governo de Minas e dos compromitentes que a gente busque, de alguma forma, transformar um pouco dessa dor em um legado para Minas e para os mineiros”, completou.

Para a presidente da Avabrum, Andresa Rodrigues, mãe de Bruno Rodrigues, uma das 272 joias de Brumadinho, a homenagem traz um alento diante da perda de entes queridos.

“Ver ações como esta é importante, pois não existe reparação para a dor dos familiares. Então, ver essa primeira placa descerrada aqui, junto a essa corporação que tanto respeitamos, é motivo de alento para nós”, afirmou, ressaltando também para que todos os municípios com obras e projetos sigam o mesmo caminho e honrem as 272 joias de Brumadinho.

Monumento

Durante o evento, Romeu Zema também assinou o despacho governamental que determina que a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo (Secult) e o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha/MG) adotem as providências necessárias para o início das obras do monumento “Bruma Leve”, que ficará em frente ao Prédio Tiradentes, na Cidade Administrativa. São 272 peças posicionadas uma ao lado da outra, com a forma de perfis humanos em diferentes posições, cada uma representando uma das vidas perdidas na tragédia, com placas com os nomes das vítimas.

O despacho estabelece prazo de 30 dias para que o Iepha/MG emita ordem de início ao contrato para execução das obras e instalação do monumento. A expectativa é a de que as obras sejam concluídas ainda em 2024.

FONTE AGÊNCIA MINAS

Brumadinho 5 anos: Justiça ainda tenta localizar dois réus acusados de homicídio

Processo começou a tramitar no TRF-6 em janeiro de 2023, após um imbróglio judicial em que o STJ decidiu federalizar o caso

Um ano depois de o Judiciário Federal ter aceitado denúncia de homicídio contra 16 pessoas pelo rompimento de uma barragem em Brumadinho, na região metropolitana de Belo Horizonte, duas delas sequer foram encontradas pela Justiça. O processo criminal corre no Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) desde o dia 23 de janeiro do ano passado. O crime, que resultou na morte de 270 pessoas, completa cinco anos no dia 25 de janeiro.

Até o momento, conforme a juíza federal substituta da 2ª Vara Criminal, Raquel Vasconcelos Alves de Lima, Lúcio Flávio Gallon Cavalli (diretor de Planejamento e Desenvolvimento de Ferrosos e Carvão da Vale) e Washington Pirete da Silva (engenheiro especialista da Gerência Executiva de Governança em Geotecnia e Fechamento de Mina, também da Vale) não foram localizados. Em decisão assinada no dia 22 de novembro, a magistrada intimou o Ministério Público Federal (MPF) a apresentar novo endereço dos réus, para que possam ser intimados.

Cinco anos depois do rompimento da barragem da Vale, em Brumadinho, dois processos correm no TRF-6, após desmembramento autorizado pelo órgão – um sobre crime de homicídio e, outro, de poluição. E ambos estão no mesmo estágio, ou seja, o Judiciário tenta localizar os réus e abre prazo para que eles possam indicar seus advogados e se manifestar.

Cada um dos 16 réus tem prazo de 100 dias para responder à acusação por escrito, por meio de um advogado, e anexar provas e documentos que sirvam para a sua defesa. Outra prerrogativa dos denunciados é arrolar até oito testemunhas de defesa, cada. Ou seja, ao todo, podem ser convocadas 128 pessoas para fazerem a defesa dos acusados.

Ex-presidente da Vale, Fábio Schvartsman, é um dos denunciados pelo MPF

Histórico

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apresentou, em 21 de janeiro de 2020, portanto, quase um ano depois do rompimento da barragem da Vale em Brumadinho, uma denúncia contra 16 pessoas e duas empresas (Vale e Tüv Süd). O documento foi recebido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em 14 de fevereiro daquele ano, data em que os acusados se tornaram réus, oficialmente.

Após tramitar por um ano e oito meses no Judiciário mineiro, o STJ determinou a extinção do processo por considerar que o caso deveria ser julgado pela Justiça Federal. Em Brasília, o Tribunal considerou três fatores para defender a federalização do caso:

  1. Prestação de informações falsas a órgão federal – no caso, a Agência Nacional de Mineração (ANM);
  2. Descumprimento da Política Nacional de Barragens; e
  3. Possíveis danos a sítios arqueológicos.

Com a decisão definitiva do STJ, o MPF apresentou denúncia semelhante à do MPMG, contra as mesmas 16 pessoas citadas originalmente. O TRF-6 aceitou a denúncia três dias depois, tornando o ex-presidente da Vale, Fábio Schvartsman e mais 15 pessoas réus, novamente.

Promotor diz que réus tentaram ganhar tempo

O promotor do Ministério Público de Minas Gerais, Carlos Eduardo Ferreira Pinto, que atuou no processo quando este estava sob a jurisdição estadual, afirma que advogados dos denunciados tentaram “ganhar tempo” ao pedir a transferência das ações para a Justiça Federal.

“O que me parece é que a estratégia da defesa não foi baseada na premissa de que, na Justiça Federal, seria mais fácil de ela ser absolvida. Foi baseado na premissa de ganhar tempo e protelar definições importante para esse processo. O que a gente luta, agora, é que ela seja a mais rápida possível. Justiça boa é justiça rápida, que traga para a sociedade o sentimento de que, na impossibilidade de se trazer os entes queridos de volta, pelo menos houve Justiça e aqueles criminosos foram punidos”, avalia.

Segundo Ferreira Pinto, o foro onde a questão será discutida é irrelevante, mas que a justiça deve ser feita de forma rápida.

“Eu vejo que essa questão de se discutir qual é a Justiça melhor é irrelevante. O que importa é que ela seja rápida e traga punição. Então, se é na estadual ou federal, o importante é que aqueles jurados possam decidir acerca dos crimes ali imputados”, afirmou.

De acordo com a Justiça Federal, os autos encaminhados pelo TJMG possuem mais de 20 mil folhas, divididos em 84 volumes e outros seis somente de apensos. Além disso, o Poder Judiciário deve avaliar 5 terabytes de conteúdo digital – disponibilizados em CDs, DVDs, pen drives e HDs externos.

Crime correu risco de prescrever

Às vésperas de completar quatro anos do crime, o processo contra funcionários da Vale e da Tüv Süd correu risco de prescrever e foi preciso uma intervenção do Supremo Tribunal Federal (STF) para que a ação avançasse para o TRF-6.

No dia 17 de janeiro de 2023, a então presidente da Suprema Corte, Rosa Weber, determinou que a Justiça Federal assumisse o caso de forma imediata. Na ocasião, a ministra – que se aposentou neste ano, dando lugar a Cristiano Zanin – reiterou que havia “risco iminente de prescrição”, principalmente no caso de crimes em que a pena máxima seja de dois anos de reclusão – e cuja prescrição se dá em quatro anos. Como o rompimento ocorreu em 25 de janeiro de 2019, em uma semana, caso não houvesse nova denúncia, o crime de poluição, por exemplo, não poderia mais ser considerado.

“Presentes essas circunstâncias excepcionais, a ausência de publicação do acórdão da 2ª Turma (ou da certificação de seu trânsito em julgado), uma vez já publicada a ata de julgamento, não impede a eficácia da decisão colegiada no sentido de determinar a imediata remessa dos autos ao Juízo Federal da 9ª Vara de Belo Horizonte”, decidiu Rosa Weber na decisão publicada em 17 de janeiro.

Três dias depois, o MPF enviou denúncia ao TRF-6, que a aceitou no dia 23 de janeiro, na antevéspera do aniversário da tragédia.

Brumadinho: saiba quem são as pessoas denunciadas pelo MPF

Vale:

1. Fabio Schvartsman (diretor-presidente);
2. Silmar Magalhães Silva (diretor do Corredor Sudeste);
3. Lúcio Flavo Gallon Cavalli (diretor de Planejamento e Desenvolvimento de Ferrosos e Carvão);
4. Joaquim Pedro de Toledo (gerente-executivo de Planejamento, Programação e Gestão do Corredor Sudeste);
5. Alexandre de Paula Campanha (gerente-executivo de Governança em Geotecnia e Fechamento de Mina);
6. Renzo Albieri Guimarães de Carvalho (gerente operacional de Geotecnia do Corredor Sudeste);
7. Marilene Christina Oliveira Lopes de Assis Araújo (gerente de Gestão de Estruturas Geotécnicas);
8. César Augusto Paulino Grandchamp (especialista técnico em Geotecnia do Corredor Sudeste);
9. Cristina Heloíza da Silva Malheiros (engenheira sênior junto à Gerência de Geotecnia Operacional);
10. Washington Pirete da Silva (engenheiro especialista da Gerência Executiva de Governança em Geotecnia e Fechamento de Mina);
11. Felipe Figueiredo Rocha (engenheiro civil, atuava na Gerência de Gestão de Estruturas Geotécnicas)

Tüv Süd:

1. Chris-Peter Meier (gerente-geral da empresa);
2. Arsênio Negro Júnior (consultor técnico);
3. André Jum Yassuda (consultor técnico);
4. Makoto Namba (coordenador);
5. Marlísio Oliveira Cecílio Júnior (especialista técnico).

FONTE ITATIAIA

Homem posta foto íntima da ex-mulher e terá que indenizá-la em R$ 10 mil

Em abril de 2022, o acusado, se passando pela ex-companheira, postou em redes sociais fotos íntimas dela, seguidas de anúncios de serviços sexuais

Um homem terá que indenizar em R$ 10 mil a ex-companheira e cumprir quatro anos, 10 meses e 10 dias de reclusão e a três meses de detenção depois de descumprir uma medida protetiva e expor a ex-mulher por meio de pornografia. A decisão é da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou a sentença da Comarca de Alto Rio Doce, cidade localizada na Região da Zona da Mata Mineira.

Segundo informações do TJMG, o homem está preso desde agosto de 2022. A mulher relatou na ação que após terminar um relacionamento de dez anos com o réu, ele passou a importuná-la. Os episódios começaram em 31 de dezembro de 2021 e em 2 de janeiro de 2022, quando o ex-companheiro foi até a casa da vítima armado com uma faca e teria feito ameaças a ela e à família dela.

Esses acontecimentos levaram a mulher a solicitar uma medida protetiva. A ordem judicial, concedida em 4 de janeiro de 2022, proibia o réu de se aproximar e manter contato com ela, o que teria sido desrespeitado. No dia 10 do mesmo mês e em 28 de abril de 2022, o acusado, se passando pela ex-companheira, postou em redes sociais fotos íntimas dela, seguidas de anúncios de serviços sexuais.

A denúncia foi acolhida na 1ª Instância, que condenou o réu em janeiro de 2023. Diante dessa decisão, ele recorreu à 2ª Instância, pleiteando o direito de recorrer em liberdade e a absolvição por falta de provas. O pedido foi indeferido pela relatora, desembargadora Maria das Graças Rocha Santos.

Após analisar parecer desfavorável emitido pelo Ministério Público, a magistrada considerou que não era possível conceder ao réu o benefício de recorrer em liberdade, pois ele representa uma ameaça à vítima e agiu visando manchar a reputação dela e causar-lhe constrangimentos e humilhações.

Quanto ao pedido de absolvição, ela entendeu existirem provas suficientes, no processo, para a condenação do agressor.

FONTE ESTADO DE MINAS

Nova gratuidade para idosos é APROVADA pela justiça garantindo isenção nestes serviços

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Código de Processo Civil (CPC) para conceder gratuidade de justiça aos idosos e aos portadores de doenças graves. Entenda o que muda com a novidade.

A gratuidade compreende taxas ou custas judiciais, selos postais, honorários do advogado e do perito, remuneração do intérprete ou tradutor. Até despesas com a realização de exame de DNA, por exemplo, estão inclusas no projeto.
Vale destacar que, no cenário atual, o CPC facilita o acesso ao benefício a qualquer pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, que não tenha recursos suficientes para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios.

É importante citar, também, que a decisão ainda não é definitiva. A proposta envolvendo os idosos será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O texto aprovado foi elaborado pelo relator, deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE), que encabeça a iniciativa internamente. A proposta apresentada reuniu trechos do Projeto de Lei 2403/23, do deputado Zucco (Republicanos-RS), e do Projeto de Lei 4137/23, que tramita apensado.

Enquanto o projeto principal prevê a gratuidade a pessoas com doenças graves, o apensado concede o benefício aos idosos com mais de 65 anos de idade. Os detalhes finais, no entanto, só serão definidos com a finalização da análise do texto.

Doenças consideradas graves na nova gratuidade dos idosos

Moléstias adquiridas no exercício da profissão,
Tuberculose ativa,
Alienação mental,
Esclerose múltipla,
Neoplasia maligna,
Cegueira,
Hanseníase,
Paralisia irreversível e incapacitante,
Cardiopatia grave,
Doença de Parkinson,
Espondiloartrose anquilosante,
Nefropatia grave,
Hepatopatia grave,
Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante),
Contaminação por radiação,
Síndrome da imunodeficiência adquirida.

FONTE FDR

Justiça determina regressão para regime fechado de homem que executou PM em BH

O policial militar Roger Dias da Cunha, de 29 anos, foi enterrado nesta terça-feira (9/1), no Cemitério Bosque da Esperança, sob forte comoção

A Justiça mineira determinou a regressão de cumprimento de pena para o regime fechado de Welbert de Souza Fagundes, de 25 anos, apontado pelas autoridades como o responsável pela execução do policial militar Roger Dias da Cunha, de 29. A decisão é do juiz Eduardo Monção Nascimento, que atua na comarca de Ribeirão das Neves, na Grande BH, e trata-se de medida cautelar — ou seja, provisória até ser analisada e decidida de forma definitiva.

O oficial, que estava internado no Hospital do Pronto Socorro João XXIII (HPS), em Belo Horizonte, teve o óbito confirmado na noite de domingo (7/1). Ele foi baleado na cabeça na última sexta-feira (5/1) durante uma perseguição no Bairro Novo Aarão Reis, na Região Norte da capital. O enterro aconteceu nesta terça-feira (9/1) sob forte comoção.

A regressão para o regime fechado acontece após Welbert permanecer foragido da Justiça por não retornar para o presídio depois da “saidinha” de Natal. O benefício havia sido concedido em dezembro. Ele estava preso no presídio Antônio Dutra Ladeira, em Ribeirão das Neves, desde 24 de agosto de 2023, e coleciona 18 passagens policiais por crimes como roubo, tráfico de drogas, falsidade ideológica e agressão.

O comparsa dele, Geovanni Faria de Carvalho, de 33 anos, estava em condicional depois de ficar preso durante boa parte de 2023. Ambos já foram novamente presos de forma preventiva.

O crime

O crime aconteceu na noite de sexta-feira (5/1), no Bairro Novo Aarão Reis, na Região Norte de Belo Horizonte. Militares perseguiam um Uno que tinha sido roubado. Na entrada do bairro, Welbert perdeu o controle do carro e bateu no meio-fio. Ele e Geovanni fugiram a pé.

O sargento chegou a se aproximar do homem de 25 anos, quando deu ordem para que o fugitivo parasse e se deitasse. De repente, o homem, que estava de costas, virou-se, apontando uma arma para o policial e atirou.

O sargento caiu inconsciente no chão. O homem atirou mais uma vez, atingindo a perna do oficial. Antes de desmaiar, o policial conseguiu atirar várias vezes na direção de Welbert, que foi atingido em uma das pernas. Ao ouvir os disparos, os outros policiais correram em direção ao local de onde vinha o barulho e conseguiram prenderam o agressor. O segundo fugitivo também terminou preso durante a madrugada.

FONTE ESTADO DE MINAS

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