DECISÃO JUDICIAL: mais uma grande vitória servidores municipais

DECISÃO JUDICIAL: Mais uma vitória importante do SINSERLAF para os SERVIDORES de Conselheiro Lafaiete, o Decreto Municipal nº 382/2022 é declarado NULO na JUSTIÇA.
O referido decreto tinha como objetivo suprimir direitos dos servidores da área da educação, como o recebimento de incentivo à docência, horas extras de atividade extraclasse, acréscimo de 5% (cinco por cento) sobre os valores correspondentes ao quinquênio e tempo de exercício de professor readaptado computar para efeitos de aposentadoria especial.
Reconhecida a ILEGALIDADE, finalizou o Juiz “Impõe-se, assim, que o pedido inicial seja julgado procedente, com escopo de declarar a nulidade do Decreto Municipal nº 382/2022, por força da sua natureza regulamentar, que proíbe a supressão de direitos e a modificação do regime previdenciário (aposentadoria especial) ou os termos para sua concessão.”
Desta forma, o SINSERLAF traz – para todos os servidores da Educação do município de Conselheiro Lafaiete, e não tão somente aos associados – uma grande vitória, garantindo seus direitos e preservando a aposentadoria especial destes servidores.
O SINSERLAF agradece o empenho, seriedade e dedicação do Dr. Renato Albino Lana, que mais uma vez provou sua excelência nesta ação de fundamental importância pra todos nós, Servidores Públicos do Município de Conselheiro Lafaiete!!!

DECISÃO JUDICIAL: mais uma grande vitória servidores municipais

DECISÃO JUDICIAL: Mais uma vitória importante do SINSERLAF para os SERVIDORES de Conselheiro Lafaiete, o Decreto Municipal nº 382/2022 é declarado NULO na JUSTIÇA.
O referido decreto tinha como objetivo suprimir direitos dos servidores da área da educação, como o recebimento de incentivo à docência, horas extras de atividade extraclasse, acréscimo de 5% (cinco por cento) sobre os valores correspondentes ao quinquênio e tempo de exercício de professor readaptado computar para efeitos de aposentadoria especial.
Reconhecida a ILEGALIDADE, finalizou o Juiz “Impõe-se, assim, que o pedido inicial seja julgado procedente, com escopo de declarar a nulidade do Decreto Municipal nº 382/2022, por força da sua natureza regulamentar, que proíbe a supressão de direitos e a modificação do regime previdenciário (aposentadoria especial) ou os termos para sua concessão.”
Desta forma, o SINSERLAF traz – para todos os servidores da Educação do município de Conselheiro Lafaiete, e não tão somente aos associados – uma grande vitória, garantindo seus direitos e preservando a aposentadoria especial destes servidores.
O SINSERLAF agradece o empenho, seriedade e dedicação do Dr. Renato Albino Lana, que mais uma vez provou sua excelência nesta ação de fundamental importância pra todos nós, Servidores Públicos do Município de Conselheiro Lafaiete!!!

MPF vai à Justiça Federal para impedir interrupção de serviços de concessionária da BR-040

Via 040 quer o fim do contrato em 18 de agosto, mas procuradora da República vê prejuízos a usuários da rodovia

O Ministério Público Federal (MPF) acionou a Justiça Federal nesta quarta-feira (1) pedindo a manutenção dos serviços essenciais prestados pela concessionária que administra a BR-040 no trecho entre Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, e o Distrito Federal. A ação foi ajuizada após a Via 040, responsável pelo trecho, abrir mão da rodovia. 

Na peça judicial, o MPF pede que os serviços de manutenção, conservação, operação e monitoramento do trecho sejam mantidos até que a relicitação da estrada seja concluída. Como já mostrou a Itatiaia, a ideia da Via 040 é encerrar as operações na rodovia em 18 de agosto. Desde 2019, a empresa vem alegando ter prejuízos com a concessão.

Segundo o MPF, o encerramento do contrato nessas circunstâncias é “ilícito” e traz prejuízos aos que circulam pela BR-040.

“Conclui-se que se apresenta imprescindível a intervenção do Poder Judiciário a fim de coibir a prática do ato ilícito e conferir efetividade ao ordenamento jurídico”, diz a procuradora da República Isabela de Holanda Cavalcanti, signatária da ação.

Na ação, Cavalcanti pede que a União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) tomem as medidas necessárias para assegurar a continuidade dos serviços entregues à concessionária.

“O MPF entende que as condições de segurança da rodovia se degradarão de modo ainda mais intenso se houver a interrupção da prestação de serviços essenciais pela concessionária, causando prejuízos inaceitáveis à segurança dos usuários, com aumento exponencial dos riscos à vida e integridade física dos cidadãos, especialmente com a aproximação do período de chuvas no estado”, lê-se em comunicado divulgado pelo Ministério Público.

Procurada pela Itatiaia, a Via 040 afirmou que não comenta questões levadas ao poder Judiciário.

FONTE ITATIAIA

MPF vai à Justiça Federal para impedir interrupção de serviços de concessionária da BR-040

Via 040 quer o fim do contrato em 18 de agosto, mas procuradora da República vê prejuízos a usuários da rodovia

O Ministério Público Federal (MPF) acionou a Justiça Federal nesta quarta-feira (1) pedindo a manutenção dos serviços essenciais prestados pela concessionária que administra a BR-040 no trecho entre Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, e o Distrito Federal. A ação foi ajuizada após a Via 040, responsável pelo trecho, abrir mão da rodovia. 

Na peça judicial, o MPF pede que os serviços de manutenção, conservação, operação e monitoramento do trecho sejam mantidos até que a relicitação da estrada seja concluída. Como já mostrou a Itatiaia, a ideia da Via 040 é encerrar as operações na rodovia em 18 de agosto. Desde 2019, a empresa vem alegando ter prejuízos com a concessão.

Segundo o MPF, o encerramento do contrato nessas circunstâncias é “ilícito” e traz prejuízos aos que circulam pela BR-040.

“Conclui-se que se apresenta imprescindível a intervenção do Poder Judiciário a fim de coibir a prática do ato ilícito e conferir efetividade ao ordenamento jurídico”, diz a procuradora da República Isabela de Holanda Cavalcanti, signatária da ação.

Na ação, Cavalcanti pede que a União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) tomem as medidas necessárias para assegurar a continuidade dos serviços entregues à concessionária.

“O MPF entende que as condições de segurança da rodovia se degradarão de modo ainda mais intenso se houver a interrupção da prestação de serviços essenciais pela concessionária, causando prejuízos inaceitáveis à segurança dos usuários, com aumento exponencial dos riscos à vida e integridade física dos cidadãos, especialmente com a aproximação do período de chuvas no estado”, lê-se em comunicado divulgado pelo Ministério Público.

Procurada pela Itatiaia, a Via 040 afirmou que não comenta questões levadas ao poder Judiciário.

FONTE ITATIAIA

Justiça bate o martelo e empresas são proibidas de bloquear celular de inadimplentes

A partir de agora, as instituições financeiras estão proibidas de fornecer a opção de empréstimo com garantia de celular; saiba o motivo.

Entre as modalidades de empréstimos existentes, a categoria de garantia se destaca. Além de imóveis, automóveis e outros bens, o cliente também pode concordar com o bloqueio do seu celular caso a dívida não seja quitada. 

No entanto, a 23ª Vara Cível de Brasília proibiu que esses clientes que não conseguem efetuar o pagamento do empréstimo, tenham os celulares bloqueados. Assim, os fornecedores de empréstimos com garantia não podem mais estabelecer acordos desse tipo em seu contrato. 

O empréstimo de garantia com celular está proibido, tal como o bloqueio dos dispositivos em caso de inadimplência. Com isso, a medida visa garantir uma relação mais justa e equilibrada entre a empresa e os consumidores.

De onde veio essa proposta?

A ação para o fim dessa prática foi movida em uma união entre o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Juntos, esses órgãos entraram com uma denúncia contra as empresas Supersim Análise de Dados e Correspondente Bancário Ltda. e Socinal S.A. – Crédito, Financiamento e Investimento.

O IDEC destacou que, a exigência de utilizar o celular do consumidor como garantia de pagamento em caso de parcelas em atraso é considerada uma prática abusiva, pois viola diversos direitos fundamentais. 

Eles argumentam que essa abordagem infringe o direito essencial de uso da internet, conforme estabelecido pelo marco civil da internet. Além disso, a prática também fere o direito à informação, a boa-fé objetiva e configura uma forma de publicidade enganosa.

O IDEC ainda aponta que as empresas envolvidas praticam taxas de juros excessivamente altas. O coordenador jurídico do instituto, Christian Printes, ressalta que o bloqueio dos aparelhos de celular implica em uma maior vulnerabilidade para os consumidores que já estão endividados.

Como funciona o bloqueio do celular?

Essa prática do bloqueio, conhecida como kill switch, consiste em uma ação onde as instituições financeiras exigem que o cliente instale um aplicativo em seu celular. O kill switch, inclusive, não possui autorização nem regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). 

O processo é considerado coercitivo e invasivo. Afinal, o aplicativo instalado no celular do consumidor concede à instituição financeira a permissão de administrador do aparelho, permitindo que elas bloqueiem suas funcionalidades.

Imagem: Marko Aliaksandr / shutterstock.com

Justiça bate o martelo e empresas são proibidas de bloquear celular de inadimplentes

A partir de agora, as instituições financeiras estão proibidas de fornecer a opção de empréstimo com garantia de celular; saiba o motivo.

Entre as modalidades de empréstimos existentes, a categoria de garantia se destaca. Além de imóveis, automóveis e outros bens, o cliente também pode concordar com o bloqueio do seu celular caso a dívida não seja quitada. 

No entanto, a 23ª Vara Cível de Brasília proibiu que esses clientes que não conseguem efetuar o pagamento do empréstimo, tenham os celulares bloqueados. Assim, os fornecedores de empréstimos com garantia não podem mais estabelecer acordos desse tipo em seu contrato. 

O empréstimo de garantia com celular está proibido, tal como o bloqueio dos dispositivos em caso de inadimplência. Com isso, a medida visa garantir uma relação mais justa e equilibrada entre a empresa e os consumidores.

De onde veio essa proposta?

A ação para o fim dessa prática foi movida em uma união entre o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Juntos, esses órgãos entraram com uma denúncia contra as empresas Supersim Análise de Dados e Correspondente Bancário Ltda. e Socinal S.A. – Crédito, Financiamento e Investimento.

O IDEC destacou que, a exigência de utilizar o celular do consumidor como garantia de pagamento em caso de parcelas em atraso é considerada uma prática abusiva, pois viola diversos direitos fundamentais. 

Eles argumentam que essa abordagem infringe o direito essencial de uso da internet, conforme estabelecido pelo marco civil da internet. Além disso, a prática também fere o direito à informação, a boa-fé objetiva e configura uma forma de publicidade enganosa.

O IDEC ainda aponta que as empresas envolvidas praticam taxas de juros excessivamente altas. O coordenador jurídico do instituto, Christian Printes, ressalta que o bloqueio dos aparelhos de celular implica em uma maior vulnerabilidade para os consumidores que já estão endividados.

Como funciona o bloqueio do celular?

Essa prática do bloqueio, conhecida como kill switch, consiste em uma ação onde as instituições financeiras exigem que o cliente instale um aplicativo em seu celular. O kill switch, inclusive, não possui autorização nem regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). 

O processo é considerado coercitivo e invasivo. Afinal, o aplicativo instalado no celular do consumidor concede à instituição financeira a permissão de administrador do aparelho, permitindo que elas bloqueiem suas funcionalidades.

Imagem: Marko Aliaksandr / shutterstock.com

Ex-prefeito de cidade do interior terá que devolver quase R$ 1,5 milhão

Justiça também determinou que Cássio Rosa Assunção, ex-prefeito de Carneirinho, cidade do Triângulo Mineiro, fique inelegível até 2027

Após empregar durante o mandato de 2005 a 2008 as duas filhas e os dois sobrinhos, o ex-prefeito de Carneirinho, no Triângulo Mineiro, Cássio Rosa Assunção, foi condenado nesta segunda-feira (17/8) pela Justiça por nepotismo. Ele terá que devolver R$ 1.499.234,42 milhão aos cofres públicos e ficará inelegível até 2027. 

A condenação aconteceu após ação civil pública movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e que tramitava na Justiça há cerca de 18 anos. Durante esse período houve condenações em três instâncias.

Segundo informações da decisão judicial, as filhas e os dois sobrinhos do ex-prefeito de Carneirinho terão que devolver cerca de R$ 342 mil.

Ex-prefeito ignorou recomendação do MPMG 

Durante o mandato do político, o MPMG, atento aos princípios de moralidade administrativa, declarou que recomendou a Assunção que exonerasse dos cargos comissionados suas filhas e sobrinhos. “Mas mesmo assim, o apontamento foi ignorado”, declarou o MPMG, por meio de nota.

A reportagem tentou contato com Assunção, mas não obteve resposta.

FONTE ESTADO DE MINAS

Ex-prefeito de cidade do interior terá que devolver quase R$ 1,5 milhão

Justiça também determinou que Cássio Rosa Assunção, ex-prefeito de Carneirinho, cidade do Triângulo Mineiro, fique inelegível até 2027

Após empregar durante o mandato de 2005 a 2008 as duas filhas e os dois sobrinhos, o ex-prefeito de Carneirinho, no Triângulo Mineiro, Cássio Rosa Assunção, foi condenado nesta segunda-feira (17/8) pela Justiça por nepotismo. Ele terá que devolver R$ 1.499.234,42 milhão aos cofres públicos e ficará inelegível até 2027. 

A condenação aconteceu após ação civil pública movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e que tramitava na Justiça há cerca de 18 anos. Durante esse período houve condenações em três instâncias.

Segundo informações da decisão judicial, as filhas e os dois sobrinhos do ex-prefeito de Carneirinho terão que devolver cerca de R$ 342 mil.

Ex-prefeito ignorou recomendação do MPMG 

Durante o mandato do político, o MPMG, atento aos princípios de moralidade administrativa, declarou que recomendou a Assunção que exonerasse dos cargos comissionados suas filhas e sobrinhos. “Mas mesmo assim, o apontamento foi ignorado”, declarou o MPMG, por meio de nota.

A reportagem tentou contato com Assunção, mas não obteve resposta.

FONTE ESTADO DE MINAS

Foragido da justiça por tráfico de drogas, corrupção de menores é preso em operação pela PCMG

A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) em conjunto com a Força Integrada de Combate ao Crime Organizado – FICCO realizou, na manhã desta quarta-feira (19/7), operação integrada que resultou na prisão de um homem, de 24 anos, que se encontrava foragido da justiça.

Em abril de 2022 a PCMG realizou a operação “Trem Bala”, na cidade de Barbacena, com objetivo de desarticular uma organização criminosa que vinha atuando na cidade e na região. Os crimes praticados pelos investigados envolviam tráfico de drogas, associação para o tráfico, porte ilegal de arma de fogo e corrupção de menores.

Durante a operação, nove pessoas foram presas, porém o indivíduo suspeito de ser o líder da organização conseguiu fugir. Desde então, as investigações prosseguiram com intuito de localizar o investigado.

Através de levantamentos realizados pela equipe de policiais civis em Barbacena, foi apurado que o indivíduo estaria escondido em um imóvel no centro de São João Del Rei. Imediatamente foi organizada uma ação policial para realizar a prisão do suspeito, que ainda tentou fugir ao notar a presença dos policiais, mas acabou sendo capturado.

Durante as buscas realizadas na residência onde o suspeito estava escondido foram apreendidos 700 reais e drogas. O veículo utilizado nos crimes também foi apreendido e encaminhado ao pátio credenciado ao DETRAN.

O investigado foi preso em flagrante pelo crime de tráfico de drogas e levado para a Delegacia, sendo posteriormente encaminhado ao sistema prisional, onde permanece à disposição da Justiça.

Foragido da justiça por tráfico de drogas, corrupção de menores é preso em operação pela PCMG

A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) em conjunto com a Força Integrada de Combate ao Crime Organizado – FICCO realizou, na manhã desta quarta-feira (19/7), operação integrada que resultou na prisão de um homem, de 24 anos, que se encontrava foragido da justiça.

Em abril de 2022 a PCMG realizou a operação “Trem Bala”, na cidade de Barbacena, com objetivo de desarticular uma organização criminosa que vinha atuando na cidade e na região. Os crimes praticados pelos investigados envolviam tráfico de drogas, associação para o tráfico, porte ilegal de arma de fogo e corrupção de menores.

Durante a operação, nove pessoas foram presas, porém o indivíduo suspeito de ser o líder da organização conseguiu fugir. Desde então, as investigações prosseguiram com intuito de localizar o investigado.

Através de levantamentos realizados pela equipe de policiais civis em Barbacena, foi apurado que o indivíduo estaria escondido em um imóvel no centro de São João Del Rei. Imediatamente foi organizada uma ação policial para realizar a prisão do suspeito, que ainda tentou fugir ao notar a presença dos policiais, mas acabou sendo capturado.

Durante as buscas realizadas na residência onde o suspeito estava escondido foram apreendidos 700 reais e drogas. O veículo utilizado nos crimes também foi apreendido e encaminhado ao pátio credenciado ao DETRAN.

O investigado foi preso em flagrante pelo crime de tráfico de drogas e levado para a Delegacia, sendo posteriormente encaminhado ao sistema prisional, onde permanece à disposição da Justiça.

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