DECISÃO JUDICIAL: Mais uma vitória importante do SINSERLAF para os SERVIDORES de Conselheiro Lafaiete, o Decreto Municipal nº 382/2022 é declarado NULO na JUSTIÇA.
O referido decreto tinha como objetivo suprimir direitos dos servidores da área da educação, como o recebimento de incentivo à docência, horas extras de atividade extraclasse, acréscimo de 5% (cinco por cento) sobre os valores correspondentes ao quinquênio e tempo de exercício de professor readaptado computar para efeitos de aposentadoria especial.
Reconhecida a ILEGALIDADE, finalizou o Juiz “Impõe-se, assim, que o pedido inicial seja julgado procedente, com escopo de declarar a nulidade do Decreto Municipal nº 382/2022, por força da sua natureza regulamentar, que proíbe a supressão de direitos e a modificação do regime previdenciário (aposentadoria especial) ou os termos para sua concessão.”
Desta forma, o SINSERLAF traz – para todos os servidores da Educação do município de Conselheiro Lafaiete, e não tão somente aos associados – uma grande vitória, garantindo seus direitos e preservando a aposentadoria especial destes servidores.
O SINSERLAF agradece o empenho, seriedade e dedicação do Dr. Renato Albino Lana, que mais uma vez provou sua excelência nesta ação de fundamental importância pra todos nós, Servidores Públicos do Município de Conselheiro Lafaiete!!!