Promotor considera inegociável a retirada dos moradores sob barragem; decisão cabe a Justiça

Barragem da CSN está há menos de 300 metro de área residencial / DIVULGAÇÃO

Um parecer do Ministério Público se opõe à proposta de acordo entre a CSN e a Prefeitura de Congonhas para a construção de uma creche com dinheiro bloqueado da companhia. A justificativa é que, pelo acordo, a empresa ficaria isenta de outras responsabilidades cobradas pelo MP na ação que tramita contra a companhia.

De acordo com a Promotoria, a empresa construiria a creche com dinheiro que já estava bloqueado, algo em torno de R$3 milhões, desde que o MP desistisse do direito dos moradores em receber aluguel provisório e de ser indenizados por morarem nas proximidades dos bairros Cristo Rei e Residencial Gualter Monteiro.

“Esse é um ponto indiscutível para o MP já que o cerne da ação está na possibilidade de os moradores saírem da área abaixo da barragem”, afirma o promotor Vinicius Alcântara Galvão.

O parecer ressalta que a 4ª Câmara do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu, por unanimidade, a norma que impede a presença de trabalhadores nas zonas de autossalvamento e o Ministério Público considera inegociável a retirada da população que está situada abaixo da Barragem Casa De Pedra. O promotor ainda lembra o caso Brumadinho, em que essa questão não foi observada e menciona os indiciamentos resultantes da CPI das Barragens, no Senado Federal.

Fazendo um contraponto com o caso de Brumadinho, o MP ressalta que lá, a população estava a 6 quilômetros da Barragem, enquanto, em Congonhas, essa distância é de apenas 300 metros (vinte  vezes mais próxima). É nesse ponto e na conclusão de que a construção da Barragem ocorreu posteriormente à instalação da população naquele local, que a Promotoria apela ao direito maior da vida para repudiar a proposta de acordo da CSN.

O parecer do Ministério Público faz parte da ação movida pelo órgão contra a siderúrgica. A decisão agora cabe a Justiça de Congonhas.

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