Moradores são privados de sinal da Vivo e o Procon do Ministério Público aplica multa a operação de mais de R$ 11 mil ao dia

A Juíza da Comarca de Piranga (MG), Célia Maria Andrade, negou Liminar nesta semana em Mandado de Segurança impetrado pela Operadora Vivo.
No último dia 27, o Procon do Ministério Público de Piranga (MPMG), através da Promotora Clarisse Perez Nascif, multou cautelarmente a Vivo em R$11.436,05 por dia de ausência de sinal na Zona Rural de Porto Firme (Cavaquinho), próximo à Varginha, e proibiu a venda de novos planos de telefonia no município até que a empresa regularizasse a situação.
A decisão da Justiça foi uma derrota flagrante a empresa que vinha descumprindo os contratos firmados com os usuários, em especial pela falta constante de sinal de telefonia móvel.

A denúncia chegou ao MPMG através de moradores que alegaram que a inconstância da operadora coloca em risco acesso a serviços essenciais como de urgência móvel (ambulância) em situações emergenciais.
“Por pelo menos duas vezes, a Operadora foi oficializada que restabelecesse o sinal, porém não sendo cumprida a determinação foi aberto um processo administrativo. É que a dilação de prazo sem a adoção de medidas pontuais e precisas somente permitirá que a lesão aos direitos dos consumidores daquela comunidade continue a se perpetrar, com o que não pode coadunar o Ministério Público, especialmente em razão da existência de pessoas hipervulneráveis que já não contam com o sinal naquele local desde o dia 06 de setembro de 2023, há aproximadamente 19 dias”, salientou a Promotora.
Em mensagem encaminhada no dia 25/09/2023 (ID 525346) o representante informou que a situação ainda não foi resolvida, indicando também outras comunidades afetadas pela ausência de sinal (Varginha, Alto Maranhão, Vassoura, Moranga, Alto do Moraes, Cavaquinho, dentre outras), motivo pelo qual beira o absurdo a atitude da Vivo.
Ontem (5), sinal voltou a funcionar na localidade, segundo a pessoa que denunciou ao Ministério Público a irregularidade.

Rivelli é multada em R$ 1,3 milhão por vender linguiça imprópria para consumo

Procon-MG aponta ainda irregularidade na rotulagem do produto; supermercado que vendeu linguiça também foi multado

A empresa de congelados Rivelli Alimentos S.A. foi multada pelo Procon-MG em R$ 1.325.187,29, por comercializar uma linguiça de frango imprópria para consumo e com irregularidade na rotulagem. De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MP), a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, agiu após receber uma reclamação.

A Promotoria instaurou um processo administrativo para apurar a condição de consumo da linguiça, que havia sido adquirida em um supermercado na região. Após fiscalização, o produto foi coletado para análise, que constatou a impropriedade, e o supermercado foi multado em R$ 70.626,83 e o frigorífico em R$ 662.593,64. O supermercado aceitou o acordo, que já foi cumprido, mas o frigorífico recusou.

De acordo com o MP, o frigorífico alegou que a presença de salmonella na carne de frango é prevista e regulamentada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária e que o alimento foi preparado após dois dias da aquisição, não sabendo precisar as condições de armazenamento. A empresa alegou ainda a inexistência de lesão aos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos e pediu a nulidade do laudo, “em razão de não ter sido comprovado regular armazenamento”.

No entanto, o Procon-MG argumenta que, conforme laudos de análise, o produto era impróprio para consumo humano e apresentava irregularidades no rótulo. E que foram respeitados todos os procedimentos necessários para conservação do produto.

Para o promotor de Justiça Fernando Rodrigues Martins, “nesse sentido, urge constatar que a responsabilidade da Rivelli decorre de ter sido comprovado ser sua linguiça de frango imprópria para consumo, bem como estar inadequada a sua rotulagem, conforme vasto conjunto probatório, principalmente fotos e laudos de análise”.  

A empresa ainda poderá recorrer da decisão.  A Rivelli foi procurada pela reportagem de O Tempo, que aguarda retorno.

FONTE O TEMPO

Rivelli é multada em R$ 1,3 milhão por vender linguiça imprópria para consumo

Procon-MG aponta ainda irregularidade na rotulagem do produto; supermercado que vendeu linguiça também foi multado

A empresa de congelados Rivelli Alimentos S.A. foi multada pelo Procon-MG em R$ 1.325.187,29, por comercializar uma linguiça de frango imprópria para consumo e com irregularidade na rotulagem. De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MP), a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, agiu após receber uma reclamação.

A Promotoria instaurou um processo administrativo para apurar a condição de consumo da linguiça, que havia sido adquirida em um supermercado na região. Após fiscalização, o produto foi coletado para análise, que constatou a impropriedade, e o supermercado foi multado em R$ 70.626,83 e o frigorífico em R$ 662.593,64. O supermercado aceitou o acordo, que já foi cumprido, mas o frigorífico recusou.

De acordo com o MP, o frigorífico alegou que a presença de salmonella na carne de frango é prevista e regulamentada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária e que o alimento foi preparado após dois dias da aquisição, não sabendo precisar as condições de armazenamento. A empresa alegou ainda a inexistência de lesão aos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos e pediu a nulidade do laudo, “em razão de não ter sido comprovado regular armazenamento”.

No entanto, o Procon-MG argumenta que, conforme laudos de análise, o produto era impróprio para consumo humano e apresentava irregularidades no rótulo. E que foram respeitados todos os procedimentos necessários para conservação do produto.

Para o promotor de Justiça Fernando Rodrigues Martins, “nesse sentido, urge constatar que a responsabilidade da Rivelli decorre de ter sido comprovado ser sua linguiça de frango imprópria para consumo, bem como estar inadequada a sua rotulagem, conforme vasto conjunto probatório, principalmente fotos e laudos de análise”.  

A empresa ainda poderá recorrer da decisão.  A Rivelli foi procurada pela reportagem de O Tempo, que aguarda retorno.

FONTE O TEMPO

Você pode tomar multa de até R$ 1.500 se continuar fazendo esta prática comum dos motoristas

Confira aqui qual infração pode causar uma multa desse valor e saiba como evitá-la, a fim de não praticar tal ilegalidade!

Em vias públicas, é comum encontrar bloqueio de vagas de estacionamento por cones, cavaletes, cadeiras e até mesmo engradados de bebidas. Geralmente, essa prática ocorre em frente a estabelecimentos comerciais e é realizada por seus proprietários. Saiba, porém, que isso pode resultar em multa.

Às vezes, a obstrução vai além de colocar obstáculos na calçada e inclui a instalação irregular de placas de “proibido estacionar”, frequentemente acompanhadas da frase “carga e descarga”, sem a autorização adequada das autoridades de trânsito.

No entanto, é importante destacar que tentar “privatizar” um espaço público dessa forma é ilegal. Continue, assim, a leitura da matéria para entender a situação!

Prática ilegal de motoristas que podem gerar multa

Segundo o Artigo n. 246 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), obstruir a via pública, incluindo a calçada, sem autorização ou em desacordo com as autoridades de trânsito é uma infração grave. Isso resulta em uma multa de R$ 293,47, que pode ser multiplicada até 5 vezes, totalizando R$ 1.467,35.

Cone obstruindo via
Imagem: Suti Stock Photo / shutteratock.com

Outrossim, isso pode ocorrer “a critério da autoridade de trânsito, conforme risco à segurança”, como explicado por Marco Fabrício Vieira, advogado e membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

Vale ressaltar que essa infração pode acontecer mesmo na ausência de um veículo envolvido, de acordo com a Resolução do Contran n. 926/2022. Nesses casos, a identificação da pessoa física ou jurídica infratora ocorre por meio de certas informações como CPF, CNPJ e endereço. Já a cobrança da multa é realizada por outros meios legais, como protesto e inscrição na dívida ativa.

Quais são outras infrações de trânsito?

Além disso, diversas infrações de trânsito, que não envolvem a utilização de veículos automotores, podem ser identificadas, como:

  1. Estabelecimentos comerciais que obstruem o acesso a vagas de estacionamento próximas ao fazer uso de cones de sinalização;
  2. Caçambas estacionárias, utilizadas sem prévia autorização, que ocupam toda a extensão da calçada e causam bloqueio;
  3. Mesas e cadeiras posicionadas na via pública, sem a devida autorização, que impedem o estacionamento regular de veículos;
  4. A obstrução inadequada de acesso à via pública por meio de cancelas e materiais de sinalização.

Os cidadãos prejudicados por essas práticas ilegais têm o direito de solicitar a remoção dos obstáculos para liberar as vagas de estacionamento e podem acionar as autoridades de trânsito para aplicar a autuação. Ademais, a ocupação irregular da via pública para fins de depósito de mercadorias, materiais e equipamentos constitui uma infração de trânsito, conforme estabelecido pelo Artigo n. 245 do CTB.

Essa infração resulta em multa de natureza grave, no valor de R$ 195,23, e na remoção do material ou da mercadoria. Portanto, é de extrema importância respeitar rigorosamente as leis de trânsito e evitar a inapropriada privatização de espaços públicos.

FONTE SEU CREDITO DIGITAL

Você pode tomar multa de até R$ 1.500 se continuar fazendo esta prática comum dos motoristas

Confira aqui qual infração pode causar uma multa desse valor e saiba como evitá-la, a fim de não praticar tal ilegalidade!

Em vias públicas, é comum encontrar bloqueio de vagas de estacionamento por cones, cavaletes, cadeiras e até mesmo engradados de bebidas. Geralmente, essa prática ocorre em frente a estabelecimentos comerciais e é realizada por seus proprietários. Saiba, porém, que isso pode resultar em multa.

Às vezes, a obstrução vai além de colocar obstáculos na calçada e inclui a instalação irregular de placas de “proibido estacionar”, frequentemente acompanhadas da frase “carga e descarga”, sem a autorização adequada das autoridades de trânsito.

No entanto, é importante destacar que tentar “privatizar” um espaço público dessa forma é ilegal. Continue, assim, a leitura da matéria para entender a situação!

Prática ilegal de motoristas que podem gerar multa

Segundo o Artigo n. 246 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), obstruir a via pública, incluindo a calçada, sem autorização ou em desacordo com as autoridades de trânsito é uma infração grave. Isso resulta em uma multa de R$ 293,47, que pode ser multiplicada até 5 vezes, totalizando R$ 1.467,35.

Cone obstruindo via
Imagem: Suti Stock Photo / shutteratock.com

Outrossim, isso pode ocorrer “a critério da autoridade de trânsito, conforme risco à segurança”, como explicado por Marco Fabrício Vieira, advogado e membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

Vale ressaltar que essa infração pode acontecer mesmo na ausência de um veículo envolvido, de acordo com a Resolução do Contran n. 926/2022. Nesses casos, a identificação da pessoa física ou jurídica infratora ocorre por meio de certas informações como CPF, CNPJ e endereço. Já a cobrança da multa é realizada por outros meios legais, como protesto e inscrição na dívida ativa.

Quais são outras infrações de trânsito?

Além disso, diversas infrações de trânsito, que não envolvem a utilização de veículos automotores, podem ser identificadas, como:

  1. Estabelecimentos comerciais que obstruem o acesso a vagas de estacionamento próximas ao fazer uso de cones de sinalização;
  2. Caçambas estacionárias, utilizadas sem prévia autorização, que ocupam toda a extensão da calçada e causam bloqueio;
  3. Mesas e cadeiras posicionadas na via pública, sem a devida autorização, que impedem o estacionamento regular de veículos;
  4. A obstrução inadequada de acesso à via pública por meio de cancelas e materiais de sinalização.

Os cidadãos prejudicados por essas práticas ilegais têm o direito de solicitar a remoção dos obstáculos para liberar as vagas de estacionamento e podem acionar as autoridades de trânsito para aplicar a autuação. Ademais, a ocupação irregular da via pública para fins de depósito de mercadorias, materiais e equipamentos constitui uma infração de trânsito, conforme estabelecido pelo Artigo n. 245 do CTB.

Essa infração resulta em multa de natureza grave, no valor de R$ 195,23, e na remoção do material ou da mercadoria. Portanto, é de extrema importância respeitar rigorosamente as leis de trânsito e evitar a inapropriada privatização de espaços públicos.

FONTE SEU CREDITO DIGITAL

CNH: novas regras que você precisa saber para não ser multado

Normas mudaram novamente, e os motoristas devem permanecer atentos para não serem multados.

CNH (Carteira Nacional de Habilitação) é uma documentação que pode ser usada como identidade oficial do indivíduo e também para habilitá-lo a conduzir veículos automotores dos mais variados tipos. Logo, esse importante papel passou por algumas alterações que afetarão diretamente os seus portadores.

Ao contrário de outros papéis, este comprova que a pessoa está apta para dirigir, uma atividade que, por sua vez, é considerada como perigosa. Dessa forma, é essencial estar ciente de todas as normas vigentes para não colocar a sua vida e a de terceiros em risco.

Consequentemente, uma das características mais conhecidas na sua obtenção é o treinamento de base oferecido nas autoescolas, que dura em média 6 meses. Mas, a grande diferença está nos custos para tal. Afinal, todos sabem que tirar a habilitação não é nada barato aqui no Brasil.

Logo, os centros responsáveis por oferecer o devido treinamento cobram em torno de R$ 2 mil nas aulas, além de custos adicionais como exames médicos e de caráter psicotécnico. Seguidamente, as avaliações práticas e teóricas também são cobradas, e a emissão final da carta pronta possui uma cifra média de R$ 120.

Mudanças servem para desburocratizar

Todas as alterações propostas visam diminuir a burocracia existente nos processos anteriores, simplificando mais as coisas. Por exemplo, agora a CNH somente precisará ser renovada a cada 10 anos, sendo que antes o prazo era de 5 anos para condutores com menos de 50 anos.

Desde abril, a nova legislação de trânsito vigente estava prevendo um tempo maior. Entretanto, quem possui entre 50 e 69 anos deverá realizar a renovação a cada 5 anos. Enquanto isso, cidadãos com mais de 70 anos continuam na mesma regra anterior de 3 anos.

A nova lei também confere uma pontuação mais extensa para o recebimento de multas de trânsito. Caso o motorista não sofra uma penalidade de natureza gravíssima, o novo limite será de 40 pontos, mas antes era metade disso.

Por fim, a questão das categorias também sofreu algumas atualizações. Agora, aqueles que possuam a habilitação C, D e E são obrigados a apresentar resultado negativo nos exames de natureza toxicológica para dar entrada no processo de renovação do documento. Lembrando que as avaliações devem ser feitas a cada 2 anos e 6 meses.

FONTE CAPITALIST

CNH: novas regras que você precisa saber para não ser multado

Normas mudaram novamente, e os motoristas devem permanecer atentos para não serem multados.

CNH (Carteira Nacional de Habilitação) é uma documentação que pode ser usada como identidade oficial do indivíduo e também para habilitá-lo a conduzir veículos automotores dos mais variados tipos. Logo, esse importante papel passou por algumas alterações que afetarão diretamente os seus portadores.

Ao contrário de outros papéis, este comprova que a pessoa está apta para dirigir, uma atividade que, por sua vez, é considerada como perigosa. Dessa forma, é essencial estar ciente de todas as normas vigentes para não colocar a sua vida e a de terceiros em risco.

Consequentemente, uma das características mais conhecidas na sua obtenção é o treinamento de base oferecido nas autoescolas, que dura em média 6 meses. Mas, a grande diferença está nos custos para tal. Afinal, todos sabem que tirar a habilitação não é nada barato aqui no Brasil.

Logo, os centros responsáveis por oferecer o devido treinamento cobram em torno de R$ 2 mil nas aulas, além de custos adicionais como exames médicos e de caráter psicotécnico. Seguidamente, as avaliações práticas e teóricas também são cobradas, e a emissão final da carta pronta possui uma cifra média de R$ 120.

Mudanças servem para desburocratizar

Todas as alterações propostas visam diminuir a burocracia existente nos processos anteriores, simplificando mais as coisas. Por exemplo, agora a CNH somente precisará ser renovada a cada 10 anos, sendo que antes o prazo era de 5 anos para condutores com menos de 50 anos.

Desde abril, a nova legislação de trânsito vigente estava prevendo um tempo maior. Entretanto, quem possui entre 50 e 69 anos deverá realizar a renovação a cada 5 anos. Enquanto isso, cidadãos com mais de 70 anos continuam na mesma regra anterior de 3 anos.

A nova lei também confere uma pontuação mais extensa para o recebimento de multas de trânsito. Caso o motorista não sofra uma penalidade de natureza gravíssima, o novo limite será de 40 pontos, mas antes era metade disso.

Por fim, a questão das categorias também sofreu algumas atualizações. Agora, aqueles que possuam a habilitação C, D e E são obrigados a apresentar resultado negativo nos exames de natureza toxicológica para dar entrada no processo de renovação do documento. Lembrando que as avaliações devem ser feitas a cada 2 anos e 6 meses.

FONTE CAPITALIST

Prefeitos e presidentes de câmaras da Zona da Mata e Vertentes são multados por irregularidades contábeis

Entre as cidades em que os gestores foram multados estão: Barbacena, Cataguases, Rio Pomba, Rodeiro, Santos Dumont, Tombos, entre outras. Houve descumprimento de obrigações previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Quase 15 prefeitos e presidentes de câmaras de cidades da Zona da Mata e Campo das Vertentes foram multados pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) pelo descumprimento de determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). (veja quais abaixo)

A decisão do TCE-MG ocorreu em virtude dos gestores estarem inadimplentes com o balancete contábil do Sistema Informatizado de Contas do Município (Sicom), ou seja, não enviaram no prazo determinada as informações das contas públicas aos órgãos de controle.

Entre as cidades em que os gestores foram multados estão: Barbacena, Cataguases, Rio Pomba, Rodeiro, Santos Dumont, Tombos, entre outras.

O conselheiro Durval Ângelo, que presidiu a sessão, explicou que a publicação dos balancetes é obrigatória e tem o objetivo de trazer transparência na gestão dos recursos públicos.

“Para fins de acompanhamento por parte dos cidadãos e dos órgãos de controle, os Poderes Executivos e Legislativos devem publicar até 30 dias após o término de cada quadrimestre o Relatório de Gestão Fiscal”.

Veja na tabela abaixo quem foram os prefeitos e presidentes de câmaras multados:

Gestores multados

CidadeGestorÓrgão
BarbacenaCarlos Augusto Soares do NascimentoPrefeitura
CataguasesAntônio Gilmar Dde OliveiraCâmara
CataguasesJose Inácio Peixoto Parreiras HenriquesPrefeitura
Desterro do MeloJerônimo Francisco De MeloCâmara
Dores do TurvoValdir Ribeiro de BarrosPrefeitura
Oliveira FortesLuciano Esteves FerreiraCâmara
Rio PombaReginaldo Furtado de CarvalhoPrefeitura
Rio PombaMaurílio Rodrigues dos ReisCâmara
RodeiroJosé Carlos FerreiraPrefeitura
RodeiroLuiz Geraldo da Silva JuniorCâmara
Santos DumontCarlos Alberto de AzevedoPrefeitura
TombosTiago Pedrosa Lazzaroni DalperioPrefeitura
VieirasRicardo Celles MaiaPrefeitura
Fonte: TCE-MG

A decisão foi tomada por unanimidade na reunião ordinária do colegiado, que teve Durval Ângelo como relator, e o voto dele foi acompanhado pelos demais conselheiros. Cada um dos gestores da lista foi multado no valor de R$ 2.000.

A inadimplência com as remessas dos módulos de acompanhamento mensal e/ou balancete contábil do Sicom são relativos à data-base de 28/02/2023. A lista completa, com todas as cidades mineiras, está disponível no site do TCE-MG.

FONTE G1 ZONA DA MATA

Prefeitos e presidentes de câmaras da Zona da Mata e Vertentes são multados por irregularidades contábeis

Entre as cidades em que os gestores foram multados estão: Barbacena, Cataguases, Rio Pomba, Rodeiro, Santos Dumont, Tombos, entre outras. Houve descumprimento de obrigações previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Quase 15 prefeitos e presidentes de câmaras de cidades da Zona da Mata e Campo das Vertentes foram multados pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) pelo descumprimento de determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). (veja quais abaixo)

A decisão do TCE-MG ocorreu em virtude dos gestores estarem inadimplentes com o balancete contábil do Sistema Informatizado de Contas do Município (Sicom), ou seja, não enviaram no prazo determinada as informações das contas públicas aos órgãos de controle.

Entre as cidades em que os gestores foram multados estão: Barbacena, Cataguases, Rio Pomba, Rodeiro, Santos Dumont, Tombos, entre outras.

O conselheiro Durval Ângelo, que presidiu a sessão, explicou que a publicação dos balancetes é obrigatória e tem o objetivo de trazer transparência na gestão dos recursos públicos.

“Para fins de acompanhamento por parte dos cidadãos e dos órgãos de controle, os Poderes Executivos e Legislativos devem publicar até 30 dias após o término de cada quadrimestre o Relatório de Gestão Fiscal”.

Veja na tabela abaixo quem foram os prefeitos e presidentes de câmaras multados:

Gestores multados

CidadeGestorÓrgão
BarbacenaCarlos Augusto Soares do NascimentoPrefeitura
CataguasesAntônio Gilmar Dde OliveiraCâmara
CataguasesJose Inácio Peixoto Parreiras HenriquesPrefeitura
Desterro do MeloJerônimo Francisco De MeloCâmara
Dores do TurvoValdir Ribeiro de BarrosPrefeitura
Oliveira FortesLuciano Esteves FerreiraCâmara
Rio PombaReginaldo Furtado de CarvalhoPrefeitura
Rio PombaMaurílio Rodrigues dos ReisCâmara
RodeiroJosé Carlos FerreiraPrefeitura
RodeiroLuiz Geraldo da Silva JuniorCâmara
Santos DumontCarlos Alberto de AzevedoPrefeitura
TombosTiago Pedrosa Lazzaroni DalperioPrefeitura
VieirasRicardo Celles MaiaPrefeitura
Fonte: TCE-MG

A decisão foi tomada por unanimidade na reunião ordinária do colegiado, que teve Durval Ângelo como relator, e o voto dele foi acompanhado pelos demais conselheiros. Cada um dos gestores da lista foi multado no valor de R$ 2.000.

A inadimplência com as remessas dos módulos de acompanhamento mensal e/ou balancete contábil do Sicom são relativos à data-base de 28/02/2023. A lista completa, com todas as cidades mineiras, está disponível no site do TCE-MG.

FONTE G1 ZONA DA MATA

É lei a cumprir! Prefeitura é obrigada a adequar todos os prédios a acessibilidade sob pena de alta multa; postos terão que se adequar

A prefeitura de Conselheiro Lafaiete (MG) está sendo obrigada a adequar todos os seus prédios e imóveis a Lei de Acessibilidade. Através de uma Ação Civil Pública o Município, proposta pelo Ministério Público (MG), foi condenado a garantir a promoção e inclusão das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, inclusive terminal rodoviário, pontos de embarque e desembarque de passageiros em veículos de transporte regulamentar, calçadas e vias públicas, praças públicas, parques de exposição.

“Devido ao não cumprimento das obrigações fixadas na sentença, atualmente tramita cumprimento de sentença com imposição de multa diária, cujo valor é elevado, visando compelir o Município ao cumprimento da ordem judicial. A acessibilidade é direito fundamental”, informou o MP.

Os prazos definidos na sentença eram variados, de um, três e cinco anos, conforme o tipo de espaço a ser modificado, e todos já se esgotaram, o que ensejou o cumprimento de sentença.

O MP relatou que há outros inquéritos civis em andamento sobre acessibilidade em outros espaços, como postos de combustíveis, e o Ministério Público e o Município de Conselheiro Lafaiete estão em tratativas para celebrar um Termo de Ajustamento de Conduta com a finalidade de garantir a acessibilidade e promover o cumprimento das obrigações já fixadas ao Município.

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