Prefeitos e presidentes de câmaras da Zona da Mata e Vertentes são multados por irregularidades contábeis

Entre as cidades em que os gestores foram multados estão: Barbacena, Cataguases, Rio Pomba, Rodeiro, Santos Dumont, Tombos, entre outras. Houve descumprimento de obrigações previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Quase 15 prefeitos e presidentes de câmaras de cidades da Zona da Mata e Campo das Vertentes foram multados pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) pelo descumprimento de determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). (veja quais abaixo)

A decisão do TCE-MG ocorreu em virtude dos gestores estarem inadimplentes com o balancete contábil do Sistema Informatizado de Contas do Município (Sicom), ou seja, não enviaram no prazo determinada as informações das contas públicas aos órgãos de controle.

Entre as cidades em que os gestores foram multados estão: Barbacena, Cataguases, Rio Pomba, Rodeiro, Santos Dumont, Tombos, entre outras.

O conselheiro Durval Ângelo, que presidiu a sessão, explicou que a publicação dos balancetes é obrigatória e tem o objetivo de trazer transparência na gestão dos recursos públicos.

“Para fins de acompanhamento por parte dos cidadãos e dos órgãos de controle, os Poderes Executivos e Legislativos devem publicar até 30 dias após o término de cada quadrimestre o Relatório de Gestão Fiscal”.

Veja na tabela abaixo quem foram os prefeitos e presidentes de câmaras multados:

Gestores multados

CidadeGestorÓrgão
BarbacenaCarlos Augusto Soares do NascimentoPrefeitura
CataguasesAntônio Gilmar Dde OliveiraCâmara
CataguasesJose Inácio Peixoto Parreiras HenriquesPrefeitura
Desterro do MeloJerônimo Francisco De MeloCâmara
Dores do TurvoValdir Ribeiro de BarrosPrefeitura
Oliveira FortesLuciano Esteves FerreiraCâmara
Rio PombaReginaldo Furtado de CarvalhoPrefeitura
Rio PombaMaurílio Rodrigues dos ReisCâmara
RodeiroJosé Carlos FerreiraPrefeitura
RodeiroLuiz Geraldo da Silva JuniorCâmara
Santos DumontCarlos Alberto de AzevedoPrefeitura
TombosTiago Pedrosa Lazzaroni DalperioPrefeitura
VieirasRicardo Celles MaiaPrefeitura
Fonte: TCE-MG

A decisão foi tomada por unanimidade na reunião ordinária do colegiado, que teve Durval Ângelo como relator, e o voto dele foi acompanhado pelos demais conselheiros. Cada um dos gestores da lista foi multado no valor de R$ 2.000.

A inadimplência com as remessas dos módulos de acompanhamento mensal e/ou balancete contábil do Sicom são relativos à data-base de 28/02/2023. A lista completa, com todas as cidades mineiras, está disponível no site do TCE-MG.

FONTE G1 ZONA DA MATA

É lei a cumprir! Prefeitura é obrigada a adequar todos os prédios a acessibilidade sob pena de alta multa; postos terão que se adequar

A prefeitura de Conselheiro Lafaiete (MG) está sendo obrigada a adequar todos os seus prédios e imóveis a Lei de Acessibilidade. Através de uma Ação Civil Pública o Município, proposta pelo Ministério Público (MG), foi condenado a garantir a promoção e inclusão das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, inclusive terminal rodoviário, pontos de embarque e desembarque de passageiros em veículos de transporte regulamentar, calçadas e vias públicas, praças públicas, parques de exposição.

“Devido ao não cumprimento das obrigações fixadas na sentença, atualmente tramita cumprimento de sentença com imposição de multa diária, cujo valor é elevado, visando compelir o Município ao cumprimento da ordem judicial. A acessibilidade é direito fundamental”, informou o MP.

Os prazos definidos na sentença eram variados, de um, três e cinco anos, conforme o tipo de espaço a ser modificado, e todos já se esgotaram, o que ensejou o cumprimento de sentença.

O MP relatou que há outros inquéritos civis em andamento sobre acessibilidade em outros espaços, como postos de combustíveis, e o Ministério Público e o Município de Conselheiro Lafaiete estão em tratativas para celebrar um Termo de Ajustamento de Conduta com a finalidade de garantir a acessibilidade e promover o cumprimento das obrigações já fixadas ao Município.

É lei a cumprir! Prefeitura é obrigada a adequar todos os prédios a acessibilidade sob pena de alta multa; postos terão que se adequar

A prefeitura de Conselheiro Lafaiete (MG) está sendo obrigada a adequar todos os seus prédios e imóveis a Lei de Acessibilidade. Através de uma Ação Civil Pública o Município, proposta pelo Ministério Público (MG), foi condenado a garantir a promoção e inclusão das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, inclusive terminal rodoviário, pontos de embarque e desembarque de passageiros em veículos de transporte regulamentar, calçadas e vias públicas, praças públicas, parques de exposição.

“Devido ao não cumprimento das obrigações fixadas na sentença, atualmente tramita cumprimento de sentença com imposição de multa diária, cujo valor é elevado, visando compelir o Município ao cumprimento da ordem judicial. A acessibilidade é direito fundamental”, informou o MP.

Os prazos definidos na sentença eram variados, de um, três e cinco anos, conforme o tipo de espaço a ser modificado, e todos já se esgotaram, o que ensejou o cumprimento de sentença.

O MP relatou que há outros inquéritos civis em andamento sobre acessibilidade em outros espaços, como postos de combustíveis, e o Ministério Público e o Município de Conselheiro Lafaiete estão em tratativas para celebrar um Termo de Ajustamento de Conduta com a finalidade de garantir a acessibilidade e promover o cumprimento das obrigações já fixadas ao Município.

Semáforo amarelo: Multa ou perda de pontos? Saiba o que a lei determina

Muitos motoristas ainda possuem dúvidas sobre as consequências em avançar o sinal amarelo. Afinal de contas, fazer isso pode ser considerado uma infração de trânsito? Se sim, quais são as penalidades? Bem, hoje vamos tentar responder a essas questões!

A maioria das pessoas já sabe que a sinalização amarela quer dizer “atenção”, mas será que é apenas isso? Bom, de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito (CTB), a luz amarelada é um alerta para que o condutor prepare a sua parada.

Vamos entender a real importância da luz amarela

Segundo o CTB ultrapassar uma rua ou via enquanto o sinal de passagem marcar a tonalidade amarela não configura uma infração específica, mas existe um porém que vamos entender melhor agora.

Se o motorista não parar no amarelo e no momento da ultrapassagem ele mudar para vermelho, aí sim as coisas serão bem diferentes, lembrando que “furar” o semáforo vermelho é uma infração de natureza gravíssima.

Por sua vez, essa desobediência pode acarretar uma pesada multa, além da perda de vários pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do infrator. E se o indivíduo for reincidente, a penalidade pode ser ainda mais severa.

Portanto, especialistas em trânsito e legislação aconselham que o condutor priorize a segurança no lugar da pressa, e assim decida se vale a pena ou não cruzar uma via pública enquanto o sinal estiver amarelo.

Lembrando que subestimar essa sinalização é imprudente, e atravessá-la em velocidades altas é bastante perigoso para a sua vida e para a dos pedestres e outros motoristas, então é preciso estar sempre atento.

Felizmente, existem algumas dicas que se seguidas evitarão que acidentes aconteçam nesse sentido, vamos conferir algumas delas? A primeira orienta que um automóvel sempre deve parar de forma segura antes de chegar no semáforo.

Caso o condutor não consiga realizar uma parada segura, ele deve manter a velocidade e fazer a travessia com cuidado. E nada de fazer reduções bruscas, afinal, isso pode gerar perda do controle da direção e até capotamentos.

Em segundo lugar, esteja sempre atento ao posicionamento dos pedestres e demais veículos que estão próximos, e lembre-se que cada pessoa é responsável pelo seu julgamento próprio, ainda mais no trânsito.

Por último, mas não menos importante, procure sempre ficar calmo e tente ser paciente, afinal, emoções negativas como raiva, ansiedade e a ira só irão contribuir para te colocar em situações desagradáveis e perigosas!

FONTE CAPITALIST

Lei municipal prevê multa superior a R$10 mil para quem provocar queimadas em Congonhas

O período de estiagem aumenta o risco e a preocupação com as queimadas. Esta prática é crime ambiental previsto no art.41 da Lei 9.605/98, e pode resultar em multa e até mesmo em prisão do infrator.
É importante lembrar que o fogo nunca está sob controle, por isso o simples ato de queimar as folhas e galhos do seu quintal, pode se transformar em uma grande tragédia. E, além disso, as queimadas provocam sérios problemas respiratórios.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural orienta que o cidadão não queime nem coloque fogo em resíduos nos quintais, áreas públicas ou lotes vagos, pois os mesmos podem sofrer sanções previstas pela Política Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Congonhas através da Lei nº3096/2011, que proíbe as queimadas.
A legislação municipal classifica como infração gravíssima provocar ou permitir queimadas em áreas verdes ou em locais a céu aberto e prevê advertências e multas ao infrator. O valor mínimo da multa simples para pessoas físicas ou empresas de pequeno porte é de 2001 UPMC’s (Unidades Padrão do Município de Congonhas), o que equivale a R$ 10.785,39 em valores atualizados no ano de 2023. Em caso de flagrante, a infrator pode ser preso por até 4 anos.
• Disque denúncia – 181 / Polícia – 190 / Bombeiros – 193
• 3731-5287 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente
• 3731 – 6524 (Ramal 1177) – Fiscalização e Controle Ambiental
Texto e foto por Reinaldo Silva

Cidade de Minas terá que pagar multa por não combater epidemia de dengue

A cidade de Viçosa, na Zona da Mata, terá que pagar multa de R$ 100 mil por danos morais coletivo e descumprimento das obrigações em 2017, 2018 e 2019.

O Tribunal de Justiça confirmou a sentença na qual o município de Viçosa, na Zona da Mata mineira, terá que pagar multa de R$ 100 mil por não combater da maneira correta a epidemia de dengue nos anos de 2017, 2018 e 2019.

Conforme o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o valor é referente aos danos morais coletivos e descumprimento de obrigações estabelecidas.

“As decisões foram proferidas no âmbito de Ação Civil Pública, com pedido de tutela de urgência, ajuizada no MPMG”, explica.

A sentença vem, após a baixa cobertura, rendimento e produtividade dos setores responsáveis pelo combate às epidemias do Aedes aegypti não agirem na prevenção e combate ao mosquito e às doenças transmitidas por ele.

“Em razão disso, foi proposta a ação, que passou a tramitar na 2ª Vara Cível da Comarca de Viçosa”, conta.

Em 2019, uma liminar já obrigava o município à adequação das metas do Programa de Monitoramento das Ações de Vigilância em Saúde e Diretrizes Nacionais.

Nesta segunda-feira (15/5), o boletim epidemiológico da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) mostrou que Viçosa teve 401 e casos de dengue e dois de chikungunya.

FONTE ESTADO DEMINAS

Nova lei de placas para carros entra em vigor e quem não se adaptar tomará multa grave

Nova lei está relacionada à adulteração da placa veicular e também de itens como número de chassi; entenda as novidades

Em vigor desde a quinta-feira passada (27), a Lei 14.562/23, que traz novidades relacionadas à placa de identificação veicular, tem gerado confusão nas redes sociais.

Têm circulado vídeos e textos afirmando que, segundo a nova regra, a condução de automóvel sem uma ou as duas placas passou a ser tipificada como adulteração de sinal identificador de veículo – crime previsto no Artigo 311 do Código Penal, que significa adulterar, remarcar ou suprimir número de chassi, monobloco, motor ou placa de identificação. Esse crime prevê pena de reclusão de três a seis anos.

Contudo, o advogado Marco Fabrício Vieira, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), esclarece que rodar sem placa, seja por motivos como perda, furto ou até retirada voluntária, não se tornou crime.

Ele enfatiza que nada muda em relação à circulação de veículos sem as respectivas chapas: a prática continua sendo infração gravíssima, punida com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e remoção do veículo.

O que realmente mudou

O especialista explica que a maior novidade introduzida pela Lei 14.562/23, que alterou justamente o Artigo 311, é a punição para a adulteração do sinal identificador de veículo de reboques e semirreboques – situação que anteriormente o Código Penal não previa.

“A finalidade principal da nova lei foi retirar a palavra ‘automotor’ da qualificação do crime para ampliar sua aplicação a outros veículos não motorizados” Marco Fabrício Vieira, escritor e membro do Contran

Devido a essa “omissão” na lei penal, acrescenta, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) estava deixando, nas suas decisões, de caracterizar como crime de adulteração de sinal identificador em ações penais envolvendo esses veículos não motorizados.

Claramente, a Lei 14.562/23 tem, dentre outros objetivos, coibir o roubo de carga, já que agora o crime não se limita apenas ao veículo automotor, mas se estende aos respectivos reboque e implementos.

Crime inafiançável?

Vieira diz, ainda, que tem sido veiculado, de maneira equivocada, que a adulteração de sinal identificador de veículo se tornou inafiançável.

“É verdade que o delegado de polícia somente pode fixar fiança para crimes cuja pena máxima não seja superior a 4 anos, o que não é o caso. Porém, a fixação de fiança pode ser determinada pelo juiz em qualquer fase do processo criminal, enquanto a sentença condenatória não for definitiva, segundo o Artigo 311 do Código Penal”.

Mais envolvidos em fraude veicular são criminalizados

Caminhão é flagrado com placa clonada no Espírito Santo; lei amplia criminalização para reboque e semirreboque Imagem: Reprodução

A lei nova ampliou o leque de alcance dos possíveis sujeitos ativos do crime e das condutas criminalizadas.

Veja quem agora pode ser responsabilizado por fraude veicular:

  • Quem adquire, recebe, transporta, oculta, mantém em depósito, fabrica, fornece, possui ou guarda maquinismo, aparelho, instrumento ou objeto destinado à falsificação e/ou adulteração de sinal identificador de veículo
  • Quem adquire, recebe, transporta, conduz, oculta, mantém em depósito, desmonta, monta, remonta, vende, expõe à venda ou utiliza veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque ou semirreboque com número de chassi ou monobloco, placa de identificação ou qualquer sinal identificador veicular adulterado ou remarcado
  • Nesses casos, se houver condenação, o réu está sujeito à mesma pena: reclusão de três a seis anos.
  • Além disso, a Lei 14.562/23 trouxe uma forma qualificada do crime de adulteração de sinal identificador de veículo
  • Se a prática estiver relacionada a atividade comercial ou industrial, a pena é ampliada para quatro a oito anos de reclusão, mais multa.
  • O Código Penal já previa que funcionário público que contribui para licenciamento ou registro de veículo remarcado ou adulterado, caso seja condenado, tem a pena ampliada em 1/3.

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FONTE UOL CARROS

CNH: esta infração de trânsito pode gerar multa de R$ 17 mil

Considerada a multa mais cara do Brasil, existe uma infração de trânsito que impõe a cobrança de R$ 17 mil para os condutores. No entanto, existem outras punições previstas, como a suspensão do direito de dirigir e a apreensão do veículo envolvido no crime.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é o principal documento que estabelece os parâmetros de circulação correta nas vias, incluindo os motoristas e pedestres. Neste sentido, estabelece quais são as regras a serem atendidas, bem como as consequências por conta das infrações de trânsito. Atualmente, a multa mais cara na legislação nacional pode gerar cobrança de R$ 17 mil.

No entanto, muitos condutores não conhecem a natureza dessa infração, e as outras penalidades aplicadas dentro desse caso. Considerada a multa mais cara do Brasil, essa punição surgiu em decorrência de protestos ilegais que aconteceram no país durante as últimas eleições presidenciais. Saiba mais informações a seguir:

Qual é a infração de trânsito com multa de R$ 17 mil?

De acordo com o artigo 253-A do Código de Trânsito Brasileiro, inserido no capítulo acerca das infrações, a ação que prevê a multa mais cara do país consiste no uso de qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição a ela. Em números específicos, a penalidade prevê uma cobrança de R$ 17.608.

Basicamente, essa atitude é caracterizada como infração do tipo gravíssima, cujo valor normalmente é estabelecido em R$ 293,47. Porém, a legislação estabelece a obstrução das vias dessa maneira com caráter mais sério, o que faz com que a punição seja multiplicada por 20, nos casos em que a pessoa somente participou do ato, e por 60, quando é identificada como organizadora.

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Ademais, são aplicados 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o veículo é apreendido para regularizar a situação na via. A princípio, essa regra foi criada pela lei número 13.281/2016 durante a gestão da ex-presidente Dilma Rousseff (PT). Sobretudo, a medida surgiu como ferramenta para combater as greves dos caminhoneiros e os protestos ilegais que congestionavam vias públicas no país.

Com base na legislação, o condutor ainda tem o direito de dirigir suspenso por um período de 12 meses, independente da forma com que participou da obstrução da via. Mais ainda, prevê-se a aplicação em dobro da multa no caso de reincidência dentro desse período de suspensão, o que pode fazê-la variar entre R$ 11.738 e R$ 35.216.

Em todos os casos, as penalidades são aplicáveis para Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas que cometam a infração. Dessa maneira, a autoridade com circunscrição sobre a via é responsável por reestabelecer as condições de normalidade para circulação, aplicando as punições cabíveis aos cidadãos envolvidos.

Quais são as outras infrações mais caras na legislação?

1) Bloquear a via com o veículo

Também no artigo 253, está estabelecido que o bloqueio da via com o veículo é uma infração gravíssima, cuja penalidade envolve a aplicação da multa e apreensão do automóvel para removê-lo do espaço obstruído. Neste caso, a cobrança chega a R$ 4.869, mas pode ser multiplicada por dois nos casos de reincidência dentro do período de 12 meses.

2) Dirigir sob influência de álcool

Por conta da Lei Seca houve um fortalecimento das penalidades aplicadas nos casos de condutores que dirijam sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa. Ou seja, substâncias que alterem a atividade neurológica e afetem os sentidos, a coordenação motora ou o raciocínio. Além da suspensão da CNH, o condutor deverá pagar uma multa de R$ 2.943,70.

3) Realizar manobras perigosas

Por fim, conduzir com uma direção perigosa e realizar manobras arriscadas gera suspensão da habilitação e remoção do veículo. Além disso, é aplicado uma multa de R$ 2.943,70 que pode ser duplicada em casos de reincidência.

FONTE CONCURSOS NO BRASIL

Prefeitura de Ouro Branco emite advertência contra Vale por danos na Serra de Ouro Branco e mineradora pode ser multada

A Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Ouro Branco, emitiu no final do mês de março, uma advertência para que a empresa Vale apresente um plano de mitigação e recuperação do processo erosivo que o abandono de imóveis de sua propriedade está ocasionando a Serra de Ouro Branco.
No documento que tivemos acesso, o órgão ambiental lembra à empresa que a Serra de Ouro Branco foi tombada pelo Conselho Curador do IEPHA/MG pelo decreto n.° 19.530 que dispôs sobre o tombamento e a inscrição da Serra de Ouro Branco no Livro de Tombo n.° I – Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico.
No local também foi criado o Parque Estadual da Serra do Ouro Branco, que tem uma pequena parte do seu limite nordeste coincidindo com os limites do Monumento Natural Estadual de Itatiaia, a Sul confronta com a RPPN Luís Carlos Jurovsky Tamassia, e a oeste sobrepõe parcialmente a RPPN Vale Verde.
Para demonstrar a importância do local, o órgão ambiental municipal também chama a atenção de que a Serra do Ouro Branco forma um divisor de águas de do Rio das Velhas e do Rio Paraopeba, ambas na bacia do Rio São Francisco e; bacia do Rio Piranga, afluente do Rio Doce, três importantes bacias hidrográficas. As principais micro-bacias abrangidas pelo Parque são as dos Ribeirões Colônia, do Bule, do Charco e parte das cabeceiras dos córregos do Garcia, da Água Limpa e córrego da Lavrinha que também conhecido como Ribeirão do Veríssimo e abastece toda cidade de Ouro Branco, que é uma Área de Proteção Especial (APE) do Veríssimo, criada pelo Decreto Estadual 22.055 de 05/05/1982, com fins de proteção deste manancial de enorme importância que abastece o município Ouro Branco.
A Secretaria de Meio Ambiente alega que na porção da serra voltada a área urbana do município de Ouro Branco, se verifica “diversos pontos em constante e acentuado processos erosivos” e o que se “percebe preliminarmente é que a falta de cuidado e manutenção adequada das estradas dos imóveis particulares localizados na porção superior da fachada da Serra de Ouro Branco, como o de propriedade da Vale, se verifica o estado de abandono, tem por consequência causado prejuízos a um bem de extrema importância ambiental, cultural, natural, paisagística e histórica, bem como a toda coletividade, pelo aumento significativo do direcionamento das águas que em seu estado natural eram dispersas naturalmente, e que agora tem carreado e arrastando com mais energia o material que constitui o bem natural, provocando o aumento significativo do processo erosivo”.
Em contato com a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Ouro Branco, o secretário Neylor Aarão confirmou a preocupação com a preservação da Serra de Ouro Branco e que a expedição da advertência contra a Vale poderá ser convertida em multa, caso a empresa não cumpra o prazo determinado.

O terror dos motoristas: 5 multas mais aplicadas no Brasil no ano de 2022

Dirigir em excesso de velocidade e furar sinal vermelho fazem parte da lista de infrações mais cometidas pelos brasileiros.

As multas são aplicadas aos motoristas que desrespeitam as leis de trânsito. Além de trazer prejuízos para o bolso, elas também registram pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). É muito provável que inúmeros condutores já foram penalizados por exceder a velocidade ou por não usar cinto de segurança.

Veja quais são as multas mais temidas

Saiba que essa última infração citada faz parte do quinto lugar do ranking de punições mais aplicadas no Brasil. Só em 2022, 76.577.166 infrações foram registradas. O número é menor em relação ao ano passado, mas o volume continua alto. Para saber quais são as multas campeãs, continue a leitura.

1º lugar: excesso de velocidade em até 20%

A regra de trafegar em velocidade acima da permitida em até 20% foi a mais desacatada pelos brasileiros. Foram 30.168.458 multas entregues aos motoristas de todo o Brasil, que receberam quatro pontos na CNH, além de desembolsar R$ 130,16 para quitar a penalidade.

Boa parte desse número de infrações pertence ao estado de São Paulo.

2º lugar: excesso de velocidade em até 50%

Essa foi outra regra também desrespeita pelos motoristas, que precisam pagar o valor de R$ 195,23 por isso.

Mais de 4.821.864 penalidades foram recebidas por condutores que excederam – em até 50% acima – o limite máximo permitido nas estradas. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o descumprimento é considerado grave, rendendo cinco pontos na carteira.

3º lugar: trafegar em local não permitido pelo rodízio

Essa é uma penalidade popular entre os paulistas.

A regra não permite que carros com placas específicas circulem no trânsito durante o dia. A prática tem o objetivo de estipular uma espécie de rodízio de veículos e motos para diminuir engarrafamentos que ocorrem frequentemente.

Atualmente 1,5 milhão de pessoas e 90 mil carros passam pela avenida diariamente. As 4.342.829 punições recebidas pelos motoristas registram quatro pontos na carteira e são consideradas resultado de uma infração média.

4º lugar: furar o sinal vermelho no semáforo

É clássica, mas também a mais rigorosa. A prática de avançar o sinal vermelho é considerado algo gravíssimo, que inclui sete pontos na carteira. Essa quantidade de pontos pode preocupar muitos condutores, pois pode gerar a suspensão do direito de dirigir, se feito constantemente.

Também pode promover um prejuízo financeiro mais intransigente: R$ 293,47 para quitação da multa.

5º lugar: dirigir sem cinto de segurança

Essa é popular entre motoristas recém habilitados, mas também é vista frequentemente entre os condutores mais experientes, já que o número de penalidades aplicadas é de 2.916.259.

O CTB aponta que é multa é grave e registra cinco pontos na carteira.

FONTE EDITAL CONCURSOS

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