Confira quais são as multas de trânsito que NÃO somam pontos na CNH, mas têm custo financeiro

Algumas multas de trânsito são isentas do ganho de pontos na carteira. Entenda quais são para não se prejudicar!

É comum acharmos que quando recebemos uma multa de trânsito, estamos fadados a ganhar pontos na carteira de habilitação. Sabe-se que, com a acumulação dos pontos, existem chances de perder a carteira e a pessoa ficar inapta para dirigir.

O número de infrações de trânsito têm aumentando ao longo do tempo, pelo aumento das fiscalizações nas rodovias. Dói cada vez mais no bolso dos motoristas manter um carro e ainda pagar as multas.

No entanto, ao contrário do que todos pensam, nem todas as multas somam pontos na carteira, mesmo precisando pagá-las.

Quais são as multas que não somam pontos na carteira?

O artigo 259 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) específica que existem algumas excessões nas infrações, por não somarem pontos na carteira. De acordo com o artigo, são três momentos específicos em que o motorista não recebe os pontos:

§4º Ao condutor identificado será atribuída pontuação pelas infrações de sua responsabilidade, nos termos previstos no § 3º do art. 257 deste Código, exceto aquelas:

I – praticadas por passageiros usuários do serviço de transporte rodoviário de passageiros em viagens de longa distância transitando em rodovias com a utilização de ônibus, em linhas regulares intermunicipal, interestadual, internacional e aquelas em viagem de longa distância por fretamento e turismo ou de qualquer modalidade, excluídas as situações regulamentadas pelo Contran conforme disposto no art. 65 deste Código;

II – previstas no art. 221, nos incisos VII e XXI do art. 230 e nos arts. 232, 233, 233-A, 240 e 241 deste Código, sem prejuízo da aplicação das penalidades e medidas administrativas cabíveis;

III – puníveis de forma específica com suspensão do direito de dirigir.

Situações de multas que não somam pontos na carteira

De forma simplificada, o artigo quer dizer que as mudanças da CTB alteraram a soma dos pontos nas seguintes situações de infrações de trânsito:

  1. Quando o motorista está dirigindo um veículo que as placas não estão de acordo com as normas Contran;
  2. Condução de um veículo sem os documentos obrigatórios, como CNH e CRLV;
  3. Quando o motorista não dá baixa em um veículo que sofreu dano irrecuperável;
  4. Falta de atualização do cadastro do registro do automóvel ou a habilitação;
  5. Quando o motorista não efetua o registro do veículo no prazo de até 30 dias;
  6. Condução de um veículo com cor ou característica alterada.

Lembrando que TODAS essas infrações são pagas. Além disso, o máximo de pontos que você pode somar na sua CNH são 30, caso conste uma infração gravíssima; e 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima.

FONTE CAPITALIST

Saque do FGTS afeta valor da multa rescisória?

Até 2020, ter acesso ao FGTS era um benefício para poucos. Isso só era possível ao trabalhador que atendesse a um dos requisitos estabelecidos em lei, como ser portador de doença grave, quitar ou reduzir dívidas, ter mais de 70 anos de idade ou para aquisição de casa própria, entre outras circunstâncias. A partir de 2020, entrou em vigor a Lei 13.932/19, que integrou também o Saque Aniversário. Neste caso, o trabalhador consegue dispor de parte do saldo anualmente, no mês do seu aniversário.

A vantagem do saque antecipado é que permite solucionar problemas mais urgentes ou então dar um novo direcionamento ao recurso, como por exemplo usá-lo em investimentos ou aplicações mais rentáveis. Mas vale lembrar que o saldo do FGTS é usado como cálculo da multa rescisória diante de uma eventual demissão sem justa causa. Neste caso, é natural que venha a dúvida se sacar o dinheiro antes vale a pena e se isso interfere no cômputo dos 40%.

A verdade é que não há impactos do resgate antecipado do FGTS sobre o valor da multa que incidirá sobre o seu saldo. Isso ocorre porque esses 40% não são exatamente sobre o valor residual, mas sobre o somatório dos depósitos feitos pelo empregador durante o período em que o contrato de trabalho esteve em vigor. Tal orientação mantém intocável o direito do trabalhador, sem tornar o benefício do saque antecipado uma escolha que delimite outro direito no momento da rescisão trabalhista.

No entanto, é importante valer-se de algumas informações. A primeira é lembrar que há um teto de saque por ano em relação ao valor acumulado. Esse limite varia entre 5% e 50%, dependendo da faixa de saldo, acrescida de uma parcela adicional que pode variar de R$ 50 a R$ 2.900, também dependendo do valor em conta. Quem possui saldo de até R$ 500, pode sacar até 50% do valor e, nesta faixa, não há adicional. Já para quem possui mais de R$ 20 mil em FGTS, consegue sacar uma alíquota de 5% do valor e o acréscimo máximo de R$ 2.900.

Embora seja um recurso ao qual o trabalhador tem acesso com relativa facilidade sem que lhe custe o benefício da multa dos 40%, a segunda observação é de que o saque do FGTS seja feito com bastante prudência, apenas em circunstâncias emergenciais ou quando o beneficiário tem algum domínio sobre as opções de aplicações, usando-o para fazer render mais. O uso desmesurado, para compras fortuitas ou simplesmente fúteis, a fim de atender a um desejo de consumo passageiro, pode ter um preço elevado no ato de uma demissão. Isso porque a segurança de manter-se capitalizado por alguns meses após a perda do emprego pode ser bastante necessário.

Dados divulgados logo no início deste ano pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) mostram que 77,9% das famílias brasileiras estão endividadas. Além do elevado índice da população inadimplente, há outro agravante: o mesmo estudo mostrou que em relação a 2021 os devedores cresceram 7%, e em relação a 2019 – antes da pandemia – o crescimento foi de 14,3%. Isto significa que usar de inteligência financeira também deve fazer parte da decisão do trabalhador ao sacar antecipadamente o FGTS. O acesso ao dinheiro não significa uma solução. Na verdade, pode até representar um problema no futuro.

Motoristas que não estiverem com este documento vão levar multa

Raramente um motorista se esquece de levar consigo a CNH. Mas este não é o único documento que, na ausência, pode gerar uma multa.

É comum o motorista fazer questão de não esquecer a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ao conduzir seu veículo, mas muitos acabam esquecendo de outro documento fundamental que deve andar lado a lado com a CNH. Trata-se do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV).

Este documento garante que o veículo possa estar em circulação e deve ser emitido uma vez ao ano. Portanto, caso o motorista seja flagrado sem o porte do CRLV ele pode sofrer uma multa e infração. 

Como emitir o CRLV?

Para que o documento seja emitido, o motorista não deve estar inadimplente com multas e etc. O CRLV pode ser emitido online através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), que encontra-se disponível para Android e iOS. 

Uma vez emitido, o documento fica disponível em uma versão digital, portanto, seu uso físico não é obrigatório, uma vez que basta entrar no app para ter acesso ao documento. 

Efetue o login do aplicativo CNH e siga os próximos passos para que o CRLV seja emitido:

  • Clique na aba “Veículos”;
  • Escolha a opção “Adicionar um CRLV”;
  • Preencha os campos com os dados exigidos;
  • Em seguida, forneça o código de segurança emitido no Certificado de Registro do Veículo.

A partir disso, o boleto será gerado e o pagamento deve ser efetuado para que o documento esteja disponível dentro de alguns dias. 

Mas afinal, qual é o valor dessa multa?

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) visa, por meio de seus artigos, proteger os condutores, os pedestres e as vias. Portanto, para que a segurança seja garantida, os motoristas devem estar ciente de todas as normas ditas no CTB. 

Em seus artigos 133 e 159, do CT obriga o porte do CRLV, tal como obriga o porte da CNH ou da Permissão para Dirigir (PPD). 

Caso o motorista seja flagrado sem o CRLV ou sem CNH, ou com a mesma vencida há mais de um mês (30 dias), ele sofrerá infração leve e levará 3 pontos em seu documento. A multa aplicada é no valor de R$ 88,38 e o veículo pode ser apreendido até que o documento seja apresentado.

Caso o motorista só porte a versão digital do documento e o aplicativo apresentar falhas no uso, fazendo com que a apresentação do documento seja inviável, este pode ainda sofrer com a penalização.

Portanto, é interessante imprimir o CRLV, afinal, já pensou ser parado por um fiscal em uma estrada sem sinal de internet e acabar perdendo pontos nas carteira e tendo que pagar uma multa?

FONTE SEU CREDITO DIGITAL

Atenção, motoristas: não carregar documento ‘coringa’ pode gerar multa alta

Assim como a CNH, o CRLV também é um documento obrigatório para os motoristas de todo o país. Saiba como emitir o seu para evitar problemas.

O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), lado a lado da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), é um dos documentos mais importantes para os motoristas. Algo que eles precisam ter em mãos ao dirigir. Ele é o comprovante de que o veículo está apto para circular nas vias públicas. Não tê-lo pode resultar em multa!

Motoristas devem ficar em alerta

Dessa forma, ao ser parado por um órgão de trânsito, seja em uma blitz ou apenas ocasionalmente, as primeiras identificações que serão solicitadas são referentes ao veículo e à CNH do condutor. Caso o motorista não apresente ao menos alguma das duas, ele poderá ser multado e ainda receber pontos na carteira.

Vale ressaltar que ambos os documentos estão disponíveis nas versões digitais, logo não é obrigatória a apresentação da versão física, caso o cidadão esteja com a digital em seu celular. Por outro lado, é importante apontar que esta é liberada apenas quando o condutor já teve acesso à versão física dos certificado.

Como ter a versão digital da CRLV?

Ele é emitido anualmente com o intuito de comprovar que o veículo está regularizado, contudo fica a critério do motorista qual tipo ele preferirá utilizar, se é a física ou a digital. Para ter acesso ao modelo online do certificado, é preciso inicialmente baixar o aplicativo da CNH em seu smartphone.

Após realizar este download, abra o aplicativo e acesse a aba “veículos”. Em seguida, clique na opção “adicionar um CRLV”. A partir daí, será preciso preencher os dados solicitados e inserir o código de segurança presente no Certificado de Registro do Veículo (CRV).

Uma vez feito isso, basta manter o aplicativo no celular para ter acesso ao documento sempre que necessário.

Para manter o CRLV regularizado, é necessário que o motorista siga sem nenhuma pendência – em relação ao seu veículo – em aberto. Dessa forma, não é permitido ter multas a ainda serem pagas ou pagamentos atrasados vinculados ao licenciamento do carro.

FONTE EDITAL CONCURSOS

Brasileiros estão levando multa de R$130 por algo comum no trânsito

Manifestações são comuns em caso de insatisfação da população com os governantes e podem ser realizadas de diversas formas, com paralizações, grandes atos em locais públicos, passeatas entre outras opções. Nas manifestações mais recentes realizadas no Brasil, foi adotado uma ação que pode levar à multa de R$ 130, confira.

As leis de trânsito no Brasil são exigentes, com algumas regras que não são de conhecimento geral, o que pode render punições e até multas aos motoristas. Uma prática passível de multa é o uso do pisca alerta em movimento. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o pisca alerta só pode ser ativado quando o automóvel estiver parado, em movimento no caso de emergências ou em situação de imobilização.

Não existe uma definição de emergência no CTB, ou seja, pode se enquadrar como situação de emergência casos onde alguém corre risco de vida, de acordo com a Lei 9.656/98. Em manifestações recentes, milhares de brasileiros têm utilizado o pisca alerta mesmo em movimento, o que é contra o código e configura uma infração média, rendendo uma multa de R$ 130,16 para esses manifestantes.

Outros casos que podem render multa

Além do uso de pisca alerta em movimento, outras situações consideradas normais podem render uma multa de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro:

  • Dirigir em velocidade baixa

Dirigir em velocidade baixa pode prejudicar o tráfego em uma rodovia. A ação pode levar a aplicação de quatro pontos na carteira de motorista do condutor com a multa de R$ 85,13.

  • Uso da buzina

A buzina é fundamental no trânsito, no entanto o seu uso contínuo e excessivo sem justificativa pode levar à aplicação de multa.

  • Animal como passageiro

Animais de estimação devem ser carregados no banco de trás do carro, de forma que fique protegido durante o percurso. Caso o animal esteja no banco do carona, o condutor pode ser multado em R$ 195,23, recebendo, ainda, cinco pontos na carteira de motorista por infração grave.

FONTE CANAL CONSULTA PUBLICA

Lafaiete: moradores cobram solução para obra embargada em que empresa foi multada por trabalho análogo a escravidão

Uma obra que acalentava a esperança de conter uma antiga encosta que provoca risco às casas à Rua Barão de Suassuí, no Bairro Santa Efigênia, em Lafaiete, se transformou em pesadelo para dezenas de moradores em Lafaiete.
Ao apresentar um requerimento cobrando explicações sobre paralização da obra, o Vereador Erivelton Jayme (Patriota) expôs o drama das famílias que convivem com rachaduras em suas casas oriundas possivelmento pela instabilidade e apresentou imagens ao plenário da Câmara.

A obra

Em fevereiro deste ano, a Prefeitura de Lafaiete iniciou, através da contratação de empresa, oriundo do Espírito Santo, o serviço de recuperação da encosta na rua Barão de Suaçuí, no bairro Santa Efigênia quando iniciou a construção de uma cortina atirantada. A estrutura de contenção teria uma parede de concreto armado, além de tirantes (cabos de aço) que são ancorados no terreno numa profundidade em que ele seja estável, sem possibilidade de ruptura ou movimentações indesejadas. A obra é uma solução definitiva aos moradores com risco de desabamento, como já ocorreu em épocas passadas. O que era para ser uma solução se transformou em uma dor de cabeça para a administração. Após denúncias, fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego estiveram no canteiro de obras da empreiteira e constataram diversas irregularidades, entre elas, precariedade nas condições de trabalho, falta de equipamentos e riscos a segurança dos trabalhadores, configurando descumprimento da legislação trabalhista, uma afronta a dignidade humana.

Imediatamente, o local de trabalho foi interditado sem prazo para a retomada das obras. Os trabalhadores foram resgatados em um hotel da cidade e levados às suas cidades de origem. O que era para ser uma solução se transformou em uma dor de cabeça para a administração. Após denúncias, fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego estiveram no canteiro de obras da empreiteira contratada pela prefeitura, via processo licitatório, e constataram diversas irregularidades, entre elas, precariedade nas condições de trabalho, falta de equipamentos e riscos a segurança dos trabalhadores, configurando descumprimento da legislação trabalhista. Há informações de condições de trabalho análogas às de escravo.
“Houve uma fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, em uma obra licitada pelo município. Iniciada a fiscalização, o Município de Conselheiro Lafaiete apoiou a atividade desenvolvida pelo Ministério do Trabalho e Ministério Público do Trabalho. Em decorrência da fiscalização, o Município, imediatamente suspendeu os pagamentos à empresa contratada e instaurou processo administrativo, que pode concluir pela inidoneidade da empresa, impedindo que ela participe em licitações futuras.
A obra será retomada assim que forem sanados os problemas de responsabilidade direta da empresa”, informou em nota a prefeitura. Não há prazo para retomada da obra
“Muitas das vezes vemos esta situação nos noticiários como uma realidade distante da nossa cidade, mas isso aconteceu em Lafaiete”, pontou Pé Quente.

Multa no DETRAN pode ser parcelada com ESTE método

Muitos condutores de veículos têm dúvidas quanto recebem uma multa no Detran (Departamento Estadual de Trânsito) se a dívida pode ser parcelada.

Muitos condutores de veículos têm dúvidas quanto recebem uma multa no Detran (Departamento Estadual de Trânsito) se a dívida pode ser parcelada. Como uma das alternativas viáveis, o Governo apontou recorrer a empresas credenciadas para que os débitos de veículos sejam divididos em até 18 parcelas.

Além disso, existe a possibilidade de os proprietários pagarem as multas com cartão de crédito ou débito. Até o momento, 12 instituições financeiras credenciadas oferecem o serviço, válido apenas para multa no Detran e demais taxas departamentais aplicadas. Para saber mais, continue conosco na matéria.

Parcelamento da multa no Detran

Primeiramente, é importante ressaltar que o parcelamento não contempla débitos referentes a infrações ajuizadas por outros órgãos de transporte. Por exemplo, agências municipais e/ou rodoviárias federais, inscritas em dívida ativa, e parceladas inscritas em encargos administrativos e veículos licenciados em outros estados.

Além disso, a empresa oferece planos de pagamento de dívidas em aberto. Isso permite que o titular do cartão saiba com antecedência as taxas adicionais para cada forma de pagamento e decida qual é a melhor opção para ele de acordo com o Contran.

Entretanto, vale a pena fazer uma cuidadosa pesquisa de mercado antes de pagar. Isso porque as empresas que oferecem 12 ou até 18 parcelas seguem a demanda do livre mercado. Ademais, as taxas médias de juros variam de 3% a 20% dependendo do endividamento total e do número de parcelas.

Ainda, é válido destacar que a operação é uma negociação privada e independente entre o titular do cartão e a instituição responsável pelo parcelamento. Além disso, no portal do departamento, há uma lista de empresas credenciadas e aprovadas pelo Detran para transações.

Algumas taxas que podem ser parceladas

Entre as principais taxas que podem ser parceladas no Detran, estão:

  • IPVA;
  • Seguro DPVAT;
  • Licenciamento 2022 – carro usado 98,91 reais, carro novo 131,80 reais;
  • Infrações menores – Condução de veículo sem os documentos exigidos;
  • Infrações moderadas – Dirigir com calçados que não são presos aos seus pés, usar fones de ouvido conectados a um aparelho de som ou celular, transportar animais, carregar itens do lado esquerdo ou entre as pernas, etc.;
  • Infrações graves – Não usar cinto de segurança (motorista e passageiro);
  • Infrações gravíssimas – Dirigir sem habilitação, carteira de habilitação vencida a mais de 30 dias, carteira de habilitação e categoria do veículo diferentes, etc.;
  • Crimes de auto-suspensão dadas à multa no Detran – Dirigir embriagado.

Estes carros terão IPVA isento em 2023

Quem possui algum veículo sabe que anualmente se deve pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Entretanto, mesmo que o tributo seja obrigatório, o mesmo pode ser isentado em algumas situações. Continue nos acompanhando.

Existem alguns fatores que fazem o IPVA ser gratuito, como o ano em que o veículo foi fabricado, por exemplo. Segundo as informações, estão liberados de pagar o imposto veículos fabricados de 10 a 30 anos atrás. Todavia, é importante frisar que as condições são estipuladas de acordo com cada Detran.

Veja a isenção do IPVA segundo o ano de fabricação do veículo:

  • Veículos com 10 anos ou mais: Isenção nos estados de Goiás, Rio Grande do Norte e Roraima;
  • 15 anos ou mais: Isenção nos estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí e Rio de Janeiro;
  • 18 ou mais: Isenção no estado do Mato Grosso;
  • 20 anos ou mais: Isenção nos estados de São Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul, Acre e Rio Grande do Sul;
  • 23 anos ou mais: Alagoas;
  • Veículos com 30 anos ou mais: Santa Catarina.

Vale ressaltar que nos estados de Minas Gerais e Pernambuco, a redução do IPVA é progressiva. Ou seja, quanto mais velho o carro, menos impostos você paga.

Carros que podem estar isentos do IPVA em 2023

  • Audi A3 2007;
  • BMW Z4 2007;
  • Chevrolet Astra 2010;
  • Citroën C4 Pallas 2012;
  • Dodge Dart 1970;
  • Fiat Siena;
  • Ford Ka 2007;
  • GM Celta;
  • Jeep Wrangler 2002;
  • Toyota Corolla SE-G 2003;
  • Toyota Hilux 2002;
  • Volkswagen Fusca 1985.

FONTE NOTICIAS CONCURSOS

Caminhões com sujeira e resíduos de minério podem levar multa de R$130 e 4 pontos na carteira

De acordo com o Decreto Municipal 5.354/2011, transitar pelas ruas e avenidas de Congonhas com veículos que tenham potencial de causar danos às pessoas e às vias públicas através da sujeira provocada pela deposição de resíduos de minério é proibido durante todo ano. Mas agora, com o início do período chuvoso, os riscos de sujar as vias com veículos muito sujos tornam-se ainda maiores.

Por isso, a Prefeitura de Congonhas pede que todos os condutores estejam atentos às regras e colaborem com a limpeza de nossas vias. De acordo com a Guarda Civil Municipal e a Diretoria de Trânsito, que realizam fiscalizações permanentes para o garantir o cumprimento deste decreto, os condutores dos veículos que desrespeitarem as regras, podem ser multados no valor de R$130,00 e ainda perderem 4 pontos na carteira de habilitação por infração média.

Evite transtornos. Leia o decreto na íntegra no link abaixo ou site da Prefeitura de Congonhas.

https://www.congonhas.mg.gov.br/index.php/decreto-municipal-5-354-2011-e-6-094-2014-veiculos-sujos/

Seja um condutor consciente. Uma cidade limpa é bom para todos! Colabore!

Veja o valor da multa por não votar nas eleições

O voto nas eleições é obrigatório para pessoas entre 18 e 70 anos, e diante da impossibilidade de comparecer, é preciso justificar a falta.

Faltam apenas duas semanas para as eleições 2022 e os eleitores já estão se preparando para ir às urnas. As eleições no Brasil exigem o voto de todo o cidadão entre 18 e 70 anos, e quem não puder exercer este dever precisa justificar o motivo de não cumpri-lo.

Quem não votar durante as eleições e também não fizer a justificativa deve pagar uma multa. Lembrando que jovens de 16 e 17 anos e idosos acima de 70 anos podem votar, porém de forma facultativa.

Caso o eleitor já saiba que não poderá votar no dia das eleições, é preciso enviar uma justificativa explicando o motivo de não poder comparecer ao local de voto. Se não fizer isso, o cidadão acaba ficando com pendências com a Justiça Eleitoral.

Para resolver essa pendência, o eleitor deve pagar uma multa, que pode variar de estado para estado. Porém, ela é calculada em cima da Unidade Fiscal de Referência, que é R$ 35,10, e o valor corresponde a um percentual entre 3% a 10% disso.

Ou seja, a multa por não cumprir com a obrigatoriedade do voto fica entre os valores de R$ 1,05 e R$ 3,51. Quem vota de forma facultativa e não quis, ou por algum motivo não pode votar, não precisa justificar, tampouco pagar a multa.

Para fazer o pagamento dessa multa, basta que o eleitor entre no aplicativo e-Título, que está disponível para dispositivos Android e iOS, e informe o número do CPF, data de nascimento e o nome dos pais.

Na tela seguinte, é preciso confirmar os locais de votação, e depois clicar em “Mais Opções” no canto inferior da tela. Logo após, basta clicar em “Débitos eleitorais” e selecionar a multa que estiver em aberto. Por fim, é só emitir a GRU (Guia de Recolhimento da União) e efetuar o pagamento.

Se preferir, o eleitor pode fazer o pagamento pelo site do TSE, seguindo a mesma explicação acima. O cartório libera o comprovante desse pagamento em até 48 horas.

Fora a multa que o eleitor recebe por não participar das eleições, ele também passa a não poder emitir documento de identidade e passaporte, não poder participar de concursos público e nem solicitar financiamento pela Caixa, até que regularize a sua situação.

Além disso, quem completa três faltas sem justificativa e não cumpre com o pagamento da multa pode ter o título de eleitor cancelado. Dessa forma, ele pode sofrer com muitos problemas no dia a dia, pois este documento é importante para diversos momentos.

FONTE CAPITALIST

Motorista pode recorrer de multas e evitar suspensão da CNH; veja como

É um direito do motorista recorrer à multa de trânsito, desde que esteja dentro do prazo de solicitação do recurso. Saiba como fazer com esse passo a passo.

O limite de pontos que pode levar à suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é de 40, ou seja, ao chegar a esse número depois de somadas todas as infrações em um período de 12 meses. Sabia que os motoristas podem recorrer à multa e evitar a suspensão do documento? Saiba como garantir esse direito.

O recurso é a forma prevista em lei que permite ao motorista recorrer contra uma multa. É preciso esperar o recebimento da notificação de penalidade, que chegará acompanhada do registro da infração de trânsito. Ao contrário do que muitos condutores pensam, não é preciso pagar a multa para entrar com o recurso.

Recorrer à multa para evitar a suspensão da CNH

Outro detalhe é que, por regra, o motorista não precisa entrar com defesa prévia para só depois fazer o pedido de recurso. O prazo para recorrer após o recebimento de uma multa é de 30 dias a partir da notificação da mesma.

O processo pode ser feito pelo condutor identificado no auto de infração de trânsito, mas também pelo proprietário do veículo ou representante legal. O recurso pode ser entregue pessoalmente na unidade do Departamento de Trânsito (Detran). Isso pode ser feito no site ou também pelos Correios.

É preciso reunir os documentos pessoais, além do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e), o requerimento para recurso de multa, assim como a nota de penalidade por infração de trânsito.

Depois de recorrer à multa, o motorista pode acompanhar o serviço pela internet. É preciso aguardar o recebimento da carta enviada pelo Detran que comunica o resultado do pedido no endereço de cadastro do veículo.

O fato é que o Detran pode negar a solicitação e manter a multa. Nesses casos, é preciso rever os pontos na CNH para não correr o risco de ter o documento suspenso.

Lembrando ainda que o limite de pontos para que a habilitação seja suspensa é de:

  • 40 pontos: para condutores sem nenhuma infração gravíssima;
  • 30 pontos: para aqueles que tiveram apenas uma multa gravíssima;
  • 20 pontos: para os motoristas com duas ou mais infrações gravíssimas em 12 meses.

FONTE EDITAL COCNURSO

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