Olha a multa! Atenção às novas regras das leis do farol baixo, CNH e insulfilm

Ajustes no Código de Trânsito Brasileiro ainda confundem o condutor.

Seja nos finais de semana, feriados prolongados ou nas férias, muitas famílias aproveitam o período de descanso para pegar a estrada. Contudo, é preciso ficar atento às mudanças na legislação de trânsito para não ser pego de surpresa e terminar o descanso com uma multa em mãos.

Essas atualizações na lei de trânsito vai desde o uso de películas escurecidas nos vidros do veículo, autorização para avançar com o carro, mesmo com o semáforo vermelho e até alterações na nomenclatura das categorias da Carteira Nacional de Habilitação.

Farol baixo

Usar o farol baixo em rodovias durante o dia tornou-se lei em 2016. Contudo, houve alterações na legislação e hoje nem sempre é preciso ligar as luzes. Isso porque, agora os condutores de veículos que possuem DRL, ou seja, a luz de condução diurna, não precisam acender o farol baixo em qualquer rodovia.

Já no caso de quem não tem carro equipado com DRL, os faróis devem seguir acesos em rodovias de pista simples, fora do perímetro urbano. O não cumprimento da lei resulta em infração média, ou seja, com multa de R$ 130,16, além de quatro pontos na CNH.

Lei do Insulfim

Igualmente, as regras para a instalação de película para escurecer os vidros dos veículos mudaram no ano passado. Aqui, a principal mudança é a proibição de bolhas no para-brisa, assim como nos vidros laterais dianteiros.

Quando o assunto é transmitância luminosa mínima, ou seja, a quantidade de luz que passa pelo vidro+película não podia ser inferior a 75% para itens incolores e 70% para os coloridos. Agora, a resolução do Contran fixou o percentual em 70%, independente da cor.

O não cumprimento das novas regras resulta em infração grave. Neste caso, a multa é de R$ 195,23, somados à cinco pontos na CNH e ainda a retenção do veículo para regularização.

Novas categorias da CNH

Desde junho do ano passado a CNH apresenta uma série de mudanças, inclusive no que diz respeito à tabela com as novas categorias de condutores. O total agora é de 13 modalidades de habilitação. Com impressão na segunda metade do documento, há uma tabela com códigos, como, por exemplo, A1, B1, C1 e BE.

Apesar da maioria dos brasileiros desconhecer essa nomenclatura, esses novos códigos seguem um padrão internacional, o que facilita a fiscalização da CNH por agentes de trânsito em outros países.

Semáforo vermelho

Por fim, dentre as novidades está a permissão de conversão à direita mesmo com semáforo vermelho. Entretanto, para que a condição seja válida é preciso haver sinalização autorizando este movimento do veículo a partir de uma placa escrito “Livre à direita”.

FONTE NEW MOTORS

Trabalho em feriados: entenda as novas regras previstas para mercados, varejistas e farmácias

Lei não proíbe o serviço nesses dias, mas determina a necessidade de convenção coletiva para os estabelecimentos funcionarem; medida deve entrar em vigor em março de 2024

O governo federal vai voltar a exigir algumas medidas para permitir o trabalho em feriados em diversos segmentos do comércio. A previsão é de que as novas regras passem a valer em março de 2024.

A discussão veio à tona no último dia 14, quando o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) revogou trechos de uma portaria publicada em 2021 sobre o assunto, deixando em vigor novamente as regras de uma lei dos anos 2000.

Lei 10.101/2000 determina que:

  • É permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal;
  • No caso dos domingos, o trabalho também fica autorizado nas atividades do comércio em geral, observada a legislação municipal.

Na portaria de 2021, nos dois casos, o governo não citava a necessidade de convenção coletiva nem de observar a lei municipal. Bastava comunicação do empregador de que o estabelecimento abriria normalmente e a escala de trabalho (respeitando os direitos de folga).

  • convenção coletiva significa que os sindicatos dos empresários e dos trabalhadores vão ter que concordar com o funcionamento do estabelecimento.
  • Já observar a lei municipal quer dizer que “ela pode trazer diretrizes, como dias de funcionamento e horários, mas que, se nada for dito, é autorizado o trabalho aos domingos, com um descanso a cada três”, explica Gustavo Pereira Farah, professor da Escola de Direito da PUC-PR.

Críticas do setor produtivo e projeto na Câmara

De acordo com o MTE, a nova medida apenas “corrigiu uma ilegalidade”, já que uma portaria não se sobrepõe a uma lei, e a de 2021 alterava o disposto na lei de 2000.

A decisão, no entanto, foi alvo de críticas do setor produtivo e, nesta terça-feira (21), a Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para acelerar a tramitação do projeto que barra a nova portaria do Ministério do Trabalho.

Na tarde desta quarta (22), o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, disse que iria revogar e refazer a portaria, para que ela comece a valer somente em 1º de março de 2024.

1. Quais são as alterações previstas?

O que diz a regra de 2023: a nova portaria (n° 3.665, de 13 de novembro) foi assinada pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, e reduz a lista de atividades da área do comércio com autorização permanente para o exercício de atividades aos domingos e feriados (veja a lista completa abaixo).

A nova medida altera a portaria n° 671, que foi editada pelo então ministro Onyx Lorenzoni, no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

O que diz a regra de 2021: na época, poderia ser realizada uma convocação ou o empregador comunicar aos funcionários que o estabelecimento funcionaria normalmente, ter uma escala de trabalho respeitando o direito de folga e o que determina a legislação trabalhista.

Com a revogação da regra de 2021, volta a valer a de 2000 (para as atividades que não constam mais na lista com autorização permanente para trabalho aos domingos e feriados, conforme a nova portaria).

O que diz a regra de 2000: a lei 10.101/2000 libera o trabalho aos domingos nas atividades do comércio em geral, observada a legislação municipal, e em feriados, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal.

Entre as regras definidas pelos sindicatos, deverão estar previstas pelo trabalho no feriado folgas compensatórias ou adicional por hora trabalhada, explica o advogado Fernando Peluso, coordenador do curso de Direito do Trabalho do Insper.

“Muitas convenções sindicais não são realizadas nesta época do ano [entre novembro e dezembro], mas é possível que recorram aos adendos em convenções vigentes”, explica o professor Farah.

2. Quais atividades serão atingidas com a mudança e quais não serão afetadas?

✅ SERÃO ATINGIDAS:

  • Comércio varejista de peixe;
  • Comércios varejistas de carnes frescas e caça;
  • Comércios varejistas de frutas e verduras;
  • Comércios varejistas de aves e ovos;
  • Comércios varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
  • Mercados;
  • Comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes;
  • Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
  • Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
  • Comércio em hotéis;
  • Comércio em geral;
  • Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  • Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
  • Comércio varejista em geral.

❌ NÃO SERÃO AFETADAS: restaurantes, padarias, floriculturas, postos de combustíveis, hotéis, agências de turismo, lavanderias e feiras livres, entre outros setores.

3. O que dizem: sindicatos e setor produtivo

✔️ Categorias que representam os trabalhadores

A direção da União Geral dos Trabalhadores (UGT) afirmou que a portaria valoriza a ação sindical ao estabelecer a necessidade de convenção coletiva para fixar as regras e que não significa que o comerciário não irá trabalhar nos feriados.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) comemorou a medida: “Foi resultado de uma articulação das entidades sindicais, em especial das confederações, que defenderam, junto ao ministro do Trabalho, Luiz Marinho, a necessidade de reparar um erro histórico que começou no governo de Michel Temer, quando foi desrespeitada a legislação que garantia o direito dos trabalhadores do comércio de negociar as condições de trabalho em feriados”.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs) também elogiou a portaria. Para o presidente da entidade, Julimar Roberto, a decisão representa uma vitória dos trabalhadores contra a precarização profissional em feriados sem a devida contrapartida.

A Força Sindical considera a decisão importante. “Resgate histórico para a nossa categoria”, comentou o presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre, Nilton Neco.

✔️ Setor produtivo

A Associação Brasileira de Supermercados (Abras), setor que emprega mais de 3 milhões de pessoas, alertou para os danos que a medida pode provocar para a economia.

Em nota, disse que a portaria do Ministério do Trabalho vai “reduzir a atividade econômica e fechar postos de trabalho no setor supermercadista, que a regra do governo é um cerco à manutenção e criação de empregos”.

Ainda segundo a Abras, com a revogação, os supermercados e hipermercados terão dificuldades para abertura das lojas, “o que representará elevação significativa nos custos de mão de obra, além de reduzir a oferta de empregos, face à inevitável redução da atividade econômica”.

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) manifestou preocupação com relação aos termos da portaria.

“A portaria contribui para gerar um clima de insegurança jurídica, impactando negativamente nas futuras negociações, prejudicando trabalhadores, empresas e a sociedade civil. Neste momento em que o país necessita urgentemente de retomar a pujança na sua economia, medida desse porte poderá comprometer o pleno exercício das atividades econômicas, com prejuízo para todos”, advogado da diretoria jurídica e sindical da CNC, Roberto Lopes.

4. O que diz a lei brasileira sobre trabalho em feriados

De acordo com as leis trabalhistas, é proibido trabalhar em dias de feriado no Brasil. “No entanto, é possível trabalhar por motivo de necessidade imperiosa ou força maior, autorização do Ministério do Trabalho e em algumas atividades cujo trabalho é previamente autorizado por meio de portarias ou negociação coletiva“, explica Ana Gabriela Burlamaqui, advogada trabalhista e sócia do A. C Burlamaqui Consultores.

No caso da liberação do trabalho, os profissionais podem receber o pagamento em dobro ou folga compensatória. “Havendo banco de horas também poderão ser lançadas estas horas de trabalho, nos termos do acordo individual ou coletivo que estabeleceu o banco de horas”, completa.

FONTE G1

Trabalho em feriados: entenda as novas regras previstas para mercados, varejistas e farmácias

Lei não proíbe o serviço nesses dias, mas determina a necessidade de convenção coletiva para os estabelecimentos funcionarem; medida deve entrar em vigor em março de 2024

O governo federal vai voltar a exigir algumas medidas para permitir o trabalho em feriados em diversos segmentos do comércio. A previsão é de que as novas regras passem a valer em março de 2024.

A discussão veio à tona no último dia 14, quando o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) revogou trechos de uma portaria publicada em 2021 sobre o assunto, deixando em vigor novamente as regras de uma lei dos anos 2000.

Lei 10.101/2000 determina que:

  • É permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal;
  • No caso dos domingos, o trabalho também fica autorizado nas atividades do comércio em geral, observada a legislação municipal.

Na portaria de 2021, nos dois casos, o governo não citava a necessidade de convenção coletiva nem de observar a lei municipal. Bastava comunicação do empregador de que o estabelecimento abriria normalmente e a escala de trabalho (respeitando os direitos de folga).

  • convenção coletiva significa que os sindicatos dos empresários e dos trabalhadores vão ter que concordar com o funcionamento do estabelecimento.
  • Já observar a lei municipal quer dizer que “ela pode trazer diretrizes, como dias de funcionamento e horários, mas que, se nada for dito, é autorizado o trabalho aos domingos, com um descanso a cada três”, explica Gustavo Pereira Farah, professor da Escola de Direito da PUC-PR.

Críticas do setor produtivo e projeto na Câmara

De acordo com o MTE, a nova medida apenas “corrigiu uma ilegalidade”, já que uma portaria não se sobrepõe a uma lei, e a de 2021 alterava o disposto na lei de 2000.

A decisão, no entanto, foi alvo de críticas do setor produtivo e, nesta terça-feira (21), a Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para acelerar a tramitação do projeto que barra a nova portaria do Ministério do Trabalho.

Na tarde desta quarta (22), o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, disse que iria revogar e refazer a portaria, para que ela comece a valer somente em 1º de março de 2024.

1. Quais são as alterações previstas?

O que diz a regra de 2023: a nova portaria (n° 3.665, de 13 de novembro) foi assinada pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, e reduz a lista de atividades da área do comércio com autorização permanente para o exercício de atividades aos domingos e feriados (veja a lista completa abaixo).

A nova medida altera a portaria n° 671, que foi editada pelo então ministro Onyx Lorenzoni, no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

O que diz a regra de 2021: na época, poderia ser realizada uma convocação ou o empregador comunicar aos funcionários que o estabelecimento funcionaria normalmente, ter uma escala de trabalho respeitando o direito de folga e o que determina a legislação trabalhista.

Com a revogação da regra de 2021, volta a valer a de 2000 (para as atividades que não constam mais na lista com autorização permanente para trabalho aos domingos e feriados, conforme a nova portaria).

O que diz a regra de 2000: a lei 10.101/2000 libera o trabalho aos domingos nas atividades do comércio em geral, observada a legislação municipal, e em feriados, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal.

Entre as regras definidas pelos sindicatos, deverão estar previstas pelo trabalho no feriado folgas compensatórias ou adicional por hora trabalhada, explica o advogado Fernando Peluso, coordenador do curso de Direito do Trabalho do Insper.

“Muitas convenções sindicais não são realizadas nesta época do ano [entre novembro e dezembro], mas é possível que recorram aos adendos em convenções vigentes”, explica o professor Farah.

2. Quais atividades serão atingidas com a mudança e quais não serão afetadas?

✅ SERÃO ATINGIDAS:

  • Comércio varejista de peixe;
  • Comércios varejistas de carnes frescas e caça;
  • Comércios varejistas de frutas e verduras;
  • Comércios varejistas de aves e ovos;
  • Comércios varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
  • Mercados;
  • Comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes;
  • Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
  • Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
  • Comércio em hotéis;
  • Comércio em geral;
  • Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  • Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
  • Comércio varejista em geral.

❌ NÃO SERÃO AFETADAS: restaurantes, padarias, floriculturas, postos de combustíveis, hotéis, agências de turismo, lavanderias e feiras livres, entre outros setores.

3. O que dizem: sindicatos e setor produtivo

✔️ Categorias que representam os trabalhadores

A direção da União Geral dos Trabalhadores (UGT) afirmou que a portaria valoriza a ação sindical ao estabelecer a necessidade de convenção coletiva para fixar as regras e que não significa que o comerciário não irá trabalhar nos feriados.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) comemorou a medida: “Foi resultado de uma articulação das entidades sindicais, em especial das confederações, que defenderam, junto ao ministro do Trabalho, Luiz Marinho, a necessidade de reparar um erro histórico que começou no governo de Michel Temer, quando foi desrespeitada a legislação que garantia o direito dos trabalhadores do comércio de negociar as condições de trabalho em feriados”.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs) também elogiou a portaria. Para o presidente da entidade, Julimar Roberto, a decisão representa uma vitória dos trabalhadores contra a precarização profissional em feriados sem a devida contrapartida.

A Força Sindical considera a decisão importante. “Resgate histórico para a nossa categoria”, comentou o presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre, Nilton Neco.

✔️ Setor produtivo

A Associação Brasileira de Supermercados (Abras), setor que emprega mais de 3 milhões de pessoas, alertou para os danos que a medida pode provocar para a economia.

Em nota, disse que a portaria do Ministério do Trabalho vai “reduzir a atividade econômica e fechar postos de trabalho no setor supermercadista, que a regra do governo é um cerco à manutenção e criação de empregos”.

Ainda segundo a Abras, com a revogação, os supermercados e hipermercados terão dificuldades para abertura das lojas, “o que representará elevação significativa nos custos de mão de obra, além de reduzir a oferta de empregos, face à inevitável redução da atividade econômica”.

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) manifestou preocupação com relação aos termos da portaria.

“A portaria contribui para gerar um clima de insegurança jurídica, impactando negativamente nas futuras negociações, prejudicando trabalhadores, empresas e a sociedade civil. Neste momento em que o país necessita urgentemente de retomar a pujança na sua economia, medida desse porte poderá comprometer o pleno exercício das atividades econômicas, com prejuízo para todos”, advogado da diretoria jurídica e sindical da CNC, Roberto Lopes.

4. O que diz a lei brasileira sobre trabalho em feriados

De acordo com as leis trabalhistas, é proibido trabalhar em dias de feriado no Brasil. “No entanto, é possível trabalhar por motivo de necessidade imperiosa ou força maior, autorização do Ministério do Trabalho e em algumas atividades cujo trabalho é previamente autorizado por meio de portarias ou negociação coletiva“, explica Ana Gabriela Burlamaqui, advogada trabalhista e sócia do A. C Burlamaqui Consultores.

No caso da liberação do trabalho, os profissionais podem receber o pagamento em dobro ou folga compensatória. “Havendo banco de horas também poderão ser lançadas estas horas de trabalho, nos termos do acordo individual ou coletivo que estabeleceu o banco de horas”, completa.

FONTE G1

Novas regras de divórcio: como a decisão do STF afeta pensão e divisão de bens

Entenda o que a nova decisão do STF altera, na prática, nos processos de divórcio.

Por muito tempo, acreditou-se que o divórcio exigia alguns pré-requisitos, como a separação do casal antes do pedido da dissolução da união, além de outros fatores, como os casos em que a quebra dos deveres conjugais, como a fidelidade, podia ensejar na perda do direito à pensão alimentícia.

No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, recentemente, uma ação sobre o tema, visando pacificar alguns entendimentos e, na prática, tornar o processo de divórcio mais simples para os envolvidos. Por isso, é importante conhecer o que muda nesses casos.

Mudanças no divórcio: o entendimento do STF

A Suprema Corte analisou um Recurso Extraordinário, que contestava uma decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que havia decretado o divórcio sem a separação prévia do casal, algo que se entendia como requisito para o processo.

De acordo com o Tribunal carioca, a emenda constitucional de 2010 afastou essa exigência, sendo que apenas a vontade de romper o vínculo conjugal já é suficiente. No recurso, um dos outrora cônjuges alegava que a mudança na Constituição não afastou as regras estabelecidas no Código Civil.

No entanto, o que prevaleceu foi o entendimento do ministro relator, Luiz Fux, que defendeu a simplificação do rompimento do vínculo matrimonial promovida pela mudança constitucional, eliminando assim as condições prévias.

O que muda, na prática?

Antes, só era possível divorciar após 1 ano de separação efetivada (judicial ou extrajudicial) ou depois de 2 anos do fim da união. Mas, desde 2010, já não é mais preciso aguardar tal prazo, sendo que a decisão recente do STF só fez pacificar esse entendimento, tornando desnecessário cumprir qualquer procedimento prévio.

Além disso, a decisão acaba de uma vez com as discussões sobre a “culpa” pelo divórcio, cenário que era bastante comum, principalmente antes da Emenda Constitucional n°. 66/2010.

Outro ponto é que não existe mais qualquer possibilidade de defender a perda de pensão alimentícia por motivo de quebra dos deveres conjugais, como em casos de traição, por exemplo.

Importante salientar que o tema tem repercussão geral, de modo que o novo entendimento deverá ser usado para outras disputas judiciais semelhantes nas instâncias inferiores.

FONTE CAPITALIST

Novas regras de divórcio: como a decisão do STF afeta pensão e divisão de bens

Entenda o que a nova decisão do STF altera, na prática, nos processos de divórcio.

Por muito tempo, acreditou-se que o divórcio exigia alguns pré-requisitos, como a separação do casal antes do pedido da dissolução da união, além de outros fatores, como os casos em que a quebra dos deveres conjugais, como a fidelidade, podia ensejar na perda do direito à pensão alimentícia.

No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, recentemente, uma ação sobre o tema, visando pacificar alguns entendimentos e, na prática, tornar o processo de divórcio mais simples para os envolvidos. Por isso, é importante conhecer o que muda nesses casos.

Mudanças no divórcio: o entendimento do STF

A Suprema Corte analisou um Recurso Extraordinário, que contestava uma decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que havia decretado o divórcio sem a separação prévia do casal, algo que se entendia como requisito para o processo.

De acordo com o Tribunal carioca, a emenda constitucional de 2010 afastou essa exigência, sendo que apenas a vontade de romper o vínculo conjugal já é suficiente. No recurso, um dos outrora cônjuges alegava que a mudança na Constituição não afastou as regras estabelecidas no Código Civil.

No entanto, o que prevaleceu foi o entendimento do ministro relator, Luiz Fux, que defendeu a simplificação do rompimento do vínculo matrimonial promovida pela mudança constitucional, eliminando assim as condições prévias.

O que muda, na prática?

Antes, só era possível divorciar após 1 ano de separação efetivada (judicial ou extrajudicial) ou depois de 2 anos do fim da união. Mas, desde 2010, já não é mais preciso aguardar tal prazo, sendo que a decisão recente do STF só fez pacificar esse entendimento, tornando desnecessário cumprir qualquer procedimento prévio.

Além disso, a decisão acaba de uma vez com as discussões sobre a “culpa” pelo divórcio, cenário que era bastante comum, principalmente antes da Emenda Constitucional n°. 66/2010.

Outro ponto é que não existe mais qualquer possibilidade de defender a perda de pensão alimentícia por motivo de quebra dos deveres conjugais, como em casos de traição, por exemplo.

Importante salientar que o tema tem repercussão geral, de modo que o novo entendimento deverá ser usado para outras disputas judiciais semelhantes nas instâncias inferiores.

FONTE CAPITALIST

CONFIRA: INSS anuncia LIBERAÇÃO de R$ 18.000,00 – Entenda as NOVAS REGRAS para novembro!

Veja agora! INSS libera mais de R$ 18.000,00 para aposentados e pensionistas!

Uma ótima notícia! Beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já podem acessar um novo valor de R$ 18.000,00! Veja aqui quem tem direito a receber esse valor do INSS em 2023!

Quem tem direito ao valor de R$ 18.000,00?

Veja a seguir quem tem direito ao valor de R$18.000 liberado ainda esse ano para alguns beneficiários. Não perca tempo e corra verificar qual o público beneficiado:

  • Aposentados;
  • Pensionistas;
  • Outros beneficiários do INSS.

Como funciona a liberação do valor?

Aposentados, pensionistas e outros beneficiários do INSS podem solicitar os valores. Além disso, a contratação de empréstimos consignados conta agora com novas taxas de juros, reduzidas recentemente no Governo Lula.

Para os aposentados e pensionistas:

  • Podem comprometer até 35% do salário com a contratação de empréstimos consignados;
  • Parcela mensal de R$ 462,00 ao mês;
  • Juros de 1,84%;
  • Valor liberado: R$ 18.800,00 aproximadamente;
  • 84 parcelas.

Valor adicional de R$ 1840:

  • Aposentados e pensionistas podem comprometer mais 5% do salário com o cartão de crédito consignado;
  • Taxa de juros de 2,73% ao mês
  • Valor liberado: R$ 1.320,00 em dinheiro, com um adicional de 520 em crédito para compras, totalizando R$ 1840,00.

Outros 5% podem ser comprometidos com o cartão benefício do INSSque também libera R$ 1.320,00, assim como o RMC, e R$ 520 em crédito, totalizando assim R$ 1.840,00 por cartão.

Para beneficiários do BPC LOAS:

Beneficiários do BPC também podem contratar empréstimos consignados, recebendo assim R$ 1.840,00 no cartão! Isso, pois os beneficiários do BPC LOAS, por sua vez, podem comprometer 30% do valor mensal do benefício com a contratação do empréstimo consignado INSS, com parcelas de R$ 396,00, juros de 1,84% ao mês e liberando até R$ 15.700,00 no mesmo número de parcelas.

Para o cartão de crédito consignado, beneficiários do BPC LOAS também podem comprometer 5% do salário, com a mesma taxa de juros (2,73% ao mês) e liberando os mesmos R$ 1.320,00.

Crédito sem juros!

Vale lembrar que o cartão de crédito consignado, que libera limite de R$ 520 em compras, não tem juros caso o beneficiário pague as parcelas devidamente e sem atrasos.

Pagamentos de novembro começam em breve! Confira o calendário completo!

Calendário de pagamento INSS outubro 2023 (Fonte: Edição / Jornal JF)
Calendário de pagamento INSS outubro 2023 (Fonte: Edição / Jornal JF)

FONTE JORNAL JF

CONFIRA: INSS anuncia LIBERAÇÃO de R$ 18.000,00 – Entenda as NOVAS REGRAS para novembro!

Veja agora! INSS libera mais de R$ 18.000,00 para aposentados e pensionistas!

Uma ótima notícia! Beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já podem acessar um novo valor de R$ 18.000,00! Veja aqui quem tem direito a receber esse valor do INSS em 2023!

Quem tem direito ao valor de R$ 18.000,00?

Veja a seguir quem tem direito ao valor de R$18.000 liberado ainda esse ano para alguns beneficiários. Não perca tempo e corra verificar qual o público beneficiado:

  • Aposentados;
  • Pensionistas;
  • Outros beneficiários do INSS.

Como funciona a liberação do valor?

Aposentados, pensionistas e outros beneficiários do INSS podem solicitar os valores. Além disso, a contratação de empréstimos consignados conta agora com novas taxas de juros, reduzidas recentemente no Governo Lula.

Para os aposentados e pensionistas:

  • Podem comprometer até 35% do salário com a contratação de empréstimos consignados;
  • Parcela mensal de R$ 462,00 ao mês;
  • Juros de 1,84%;
  • Valor liberado: R$ 18.800,00 aproximadamente;
  • 84 parcelas.

Valor adicional de R$ 1840:

  • Aposentados e pensionistas podem comprometer mais 5% do salário com o cartão de crédito consignado;
  • Taxa de juros de 2,73% ao mês
  • Valor liberado: R$ 1.320,00 em dinheiro, com um adicional de 520 em crédito para compras, totalizando R$ 1840,00.

Outros 5% podem ser comprometidos com o cartão benefício do INSSque também libera R$ 1.320,00, assim como o RMC, e R$ 520 em crédito, totalizando assim R$ 1.840,00 por cartão.

Para beneficiários do BPC LOAS:

Beneficiários do BPC também podem contratar empréstimos consignados, recebendo assim R$ 1.840,00 no cartão! Isso, pois os beneficiários do BPC LOAS, por sua vez, podem comprometer 30% do valor mensal do benefício com a contratação do empréstimo consignado INSS, com parcelas de R$ 396,00, juros de 1,84% ao mês e liberando até R$ 15.700,00 no mesmo número de parcelas.

Para o cartão de crédito consignado, beneficiários do BPC LOAS também podem comprometer 5% do salário, com a mesma taxa de juros (2,73% ao mês) e liberando os mesmos R$ 1.320,00.

Crédito sem juros!

Vale lembrar que o cartão de crédito consignado, que libera limite de R$ 520 em compras, não tem juros caso o beneficiário pague as parcelas devidamente e sem atrasos.

Pagamentos de novembro começam em breve! Confira o calendário completo!

Calendário de pagamento INSS outubro 2023 (Fonte: Edição / Jornal JF)
Calendário de pagamento INSS outubro 2023 (Fonte: Edição / Jornal JF)

FONTE JORNAL JF

ÓTIMA NOTÍCIA PARA TODOS: Anunciado o FIM da Idade Mínima nas Aposentadorias – Descubra como funciona                                                              

Ao contrário do que muitos pensam, a idade mínima para aposentadoria não deixou de existir completamente. Continue lendo!

idade mínima para  aposentadoria é um dos assuntos mais discutidos entre quem precisa se aposentar. Afinal, conseguir esse benefício é um marco aguardado por muitos trabalhadores, pois assinala o encerramento de uma jornada profissional.

Mas a preocupação com esse benefício aumentou com a implementação da Reforma da Previdência. Isso porque ela trouxe consigo inúmeras alterações nas normas para a aposentadoria.

No que diz respeito à idade mínima para aposentadoria especial, o Supremo Tribunal Federal (STF) está avaliando um aspecto central da Reforma. Afinal, introduziu-se a exigência dessa idade mínima para essa modalidade de aposentadoria. Entenda. 

Confira as regras da aposentadoria especial 

idade mínima para aposentadoria chega ao fim
Fim da idade mínima para aposentadoria não é de forma geral (Fonte: Edição / Notícia de Última Hora)

A ação da aposentadoria especial avalia a constitucionalidade de três aspectos fundamentais:

  • imposição de uma idade mínima para a aposentadoria especial, mas antes da Reforma, não era necessário, bastando comprovar o exercício de atividade especial e o tempo de contribuição, que variava entre 15, 20 ou 25 anos;
  • A eliminação da possibilidade de conversão do tempo de exercício de atividades especiais em tempo comum;
  • A alteração na fórmula de cálculo do benefício, acabou prejudicando muitas pessoas ao torná-la mais desvantajosa.

Portanto, a Reforma da Previdência tem como objetivo incentivar a transição dos trabalhadores de atividades especiais para outras ocupações. Afinal, a continuidade dessas atividades era vista como a única alternativa financeiramente viável para o sistema previdenciário.

Acabou a idade mínima para aposentadoria?    

Hoje em dia, para se aposentar pelo INSS é necessário escolher uma entre as três modalidades. São elas: 

  • aposentadoria especial;
  • aposentadoria por invalidez;
  • aposentadoria por idade.

Vale destacar que a aposentadoria por tempo de contribuição deixou com a Reforma da Previdência. Porém, a modalidade permaneceu apenas as exigências de transição para aqueles prestes a se aposentar.

Agora, para se aposentar pelo INSS, deve-se ter um patamar mínimo de idade. Mas o aumento progressivo da idade mínima para se ter o benefício chega ao fim em 2023. Então, a partir de agora, a idade mínima para aposentaria não sofrerá mais acréscimos em 2024.

Regras para se aposentar

A idade mínima para aposentadoria não foi extinta por completo. Portanto, ela permanece em vigência, porém, não se acrescenta mais a progressão de seis meses para as mulheres. 

Dessa forma, em 2023, essa norma chegou ao seu ponto final em. Portanto, a idade mínima para aposentadoria ficou:

  • 65 anos para os Homens;
  • 63 anos para as Mulheres.

Contudo, ainda existem casos em que é possível se aposentar antes da idade mínima, porém, estes estão relacionados às regras de transição. Portanto, fique atento, pois essas normas se aplicam apenas a quem já contribui com a previdência antes da Reforma.

FONTE NOTÍCIAS DE ÚLTIMA HORA

ÓTIMA NOTÍCIA PARA TODOS: Anunciado o FIM da Idade Mínima nas Aposentadorias – Descubra como funciona                                                              

Ao contrário do que muitos pensam, a idade mínima para aposentadoria não deixou de existir completamente. Continue lendo!

idade mínima para  aposentadoria é um dos assuntos mais discutidos entre quem precisa se aposentar. Afinal, conseguir esse benefício é um marco aguardado por muitos trabalhadores, pois assinala o encerramento de uma jornada profissional.

Mas a preocupação com esse benefício aumentou com a implementação da Reforma da Previdência. Isso porque ela trouxe consigo inúmeras alterações nas normas para a aposentadoria.

No que diz respeito à idade mínima para aposentadoria especial, o Supremo Tribunal Federal (STF) está avaliando um aspecto central da Reforma. Afinal, introduziu-se a exigência dessa idade mínima para essa modalidade de aposentadoria. Entenda. 

Confira as regras da aposentadoria especial 

idade mínima para aposentadoria chega ao fim
Fim da idade mínima para aposentadoria não é de forma geral (Fonte: Edição / Notícia de Última Hora)

A ação da aposentadoria especial avalia a constitucionalidade de três aspectos fundamentais:

  • imposição de uma idade mínima para a aposentadoria especial, mas antes da Reforma, não era necessário, bastando comprovar o exercício de atividade especial e o tempo de contribuição, que variava entre 15, 20 ou 25 anos;
  • A eliminação da possibilidade de conversão do tempo de exercício de atividades especiais em tempo comum;
  • A alteração na fórmula de cálculo do benefício, acabou prejudicando muitas pessoas ao torná-la mais desvantajosa.

Portanto, a Reforma da Previdência tem como objetivo incentivar a transição dos trabalhadores de atividades especiais para outras ocupações. Afinal, a continuidade dessas atividades era vista como a única alternativa financeiramente viável para o sistema previdenciário.

Acabou a idade mínima para aposentadoria?    

Hoje em dia, para se aposentar pelo INSS é necessário escolher uma entre as três modalidades. São elas: 

  • aposentadoria especial;
  • aposentadoria por invalidez;
  • aposentadoria por idade.

Vale destacar que a aposentadoria por tempo de contribuição deixou com a Reforma da Previdência. Porém, a modalidade permaneceu apenas as exigências de transição para aqueles prestes a se aposentar.

Agora, para se aposentar pelo INSS, deve-se ter um patamar mínimo de idade. Mas o aumento progressivo da idade mínima para se ter o benefício chega ao fim em 2023. Então, a partir de agora, a idade mínima para aposentaria não sofrerá mais acréscimos em 2024.

Regras para se aposentar

A idade mínima para aposentadoria não foi extinta por completo. Portanto, ela permanece em vigência, porém, não se acrescenta mais a progressão de seis meses para as mulheres. 

Dessa forma, em 2023, essa norma chegou ao seu ponto final em. Portanto, a idade mínima para aposentadoria ficou:

  • 65 anos para os Homens;
  • 63 anos para as Mulheres.

Contudo, ainda existem casos em que é possível se aposentar antes da idade mínima, porém, estes estão relacionados às regras de transição. Portanto, fique atento, pois essas normas se aplicam apenas a quem já contribui com a previdência antes da Reforma.

FONTE NOTÍCIAS DE ÚLTIMA HORA

Se você é mulher, precisa saber dessa atualização do INSS sobre aposentadoria

Modificações importantes devem afetar a vida de inúmeras cidadãs Brasil afora. Acompanhe as mudanças aqui.

Recentemente, ocorreram algumas alterações nas normas que regem a aposentadoria de pessoas do sexo feminino, e o tema tem sido bastante discutido neste ano de 2023. Logo, é fundamental entender como essas mudanças afetarão a vida das contribuintes brasileiras.

Em nossa sociedade, a mulher possui um papel fundamental para a vida familiar. Muitas se dedicam a cuidar da família atuando exclusivamente em casa, enquanto outras lideram seus respectivos grupos familiares, fazendo o papel de provedoras materiais. E, é claro, há ainda aquelas que desempenham ambas as tarefas.

Seguidamente, todos esses fatores são considerados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) quando a instituição precisa definir as idades de aposentadoria. Assim, antes da reforma previdenciária ocorrida em 2019, esse público precisava chegar aos 60 anos, tendo no mínimo 15 anos de contribuição trabalhista para se aposentar.

Mas, com as recentes modificações, as regras mudaram. Então, a idade de aposentadoria para as mulheres acabou aumentando e segue uma tabela de caráter progressivo aprovada durante a já citada reforma. Veremos isso com mais detalhes.

Conhecendo as novas regras

Não há apenas a possibilidade de se aposentar por idade, pois o benefício também pode ser concedido por conta de invalidez/incapacidade. Isso não requer um tempo mínimo, mas é obrigatório comprovar que a pessoa encontra-se em uma condição mental ou física que a impede de realizar qualquer atividade relativa ao trabalho.

Para tal, é necessário ser feita uma perícia médica, onde um profissional devidamente capacitado fará uma avaliação detalhada para determinar se a requerente é elegível para o benefício. Além disso, a trabalhadora ainda precisa ter cumprido no mínimo 12 meses de contribuição antes de dar entrada ao processo.

Mas, atenção, existem carências e isenções para quem adoeceu no local de trabalho ou possui patologias irreversíveis ou de gravidade extrema. Confira, então, todas as opções disponíveis para as brasileiras conseguirem obter a aposentadoria através do INSS:

  • Incapacidade: Essa modalidade não requer idade mínima, mas é preciso comprovar o quadro físico ou mental que impede o trabalho, além da pessoa, ter que apresentar 12 meses de contribuição.
  • Idade: Nas normas atualizadas a idade mínima é de 63 anos com mais 15 anos de contribuição (180 meses).
  • Insalubridade: Regras de insalubridade ou periculosidade também continuam valendo e dependem muito do grau de risco envolvido em cada profissão.

Por fim, é vital que as contribuintes estejam cientes das mudanças e de todas as alternativas existentes, para que assim possam se planejar melhor e decidir qual é a melhor forma de proceder. Na dúvida, é sempre válido contar com o aconselhamento de um contador ou advogado especializado, pois isso pode facilitar o processo.

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