Apagão na gatonet: Anatel aperta o cerco com novas regras para TV Box

Anatel tomou a iniciativa de estabelecer requisitos técnicos mais rigorosos para a homologação de aparelhos de TV Box no Brasil. Embora nem todos os dispositivos desse tipo sejam irregulares, a venda desses aparelhos é considerada ilegal no país sem a devida homologação.

Essa medida é mais um ponto da batalha que a Anatel tem travado desde fevereiro deste ano contra aparelhos não homologados, que possibilitam a pirataria de sinais de TV paga e streaming, conhecida como gatonet. Na última quinta-feira (13), foram divulgadas as novas medidas, que estão registradas no Ato nº 9281, datado de 5 de julho.

Foto: Zoom

Quais foram os argumentos usados pela Anatel?

A Anatel sustenta que os novos requisitos têm como finalidade verificar a existência de funcionalidades utilizadas para infringir os direitos autorais de obras audiovisuais. Com vigência obrigatória a partir de 11 de setembro, essas novas exigências analisarão se:

  • É verificado se o equipamento apresenta qualquer forma ou serviço de comunicação (porta) não documentada, ou seja, informações ou instruções relacionadas à utilização, atualização ou instalação de softwares, ou aplicativos destinados ao acesso ilegal de conteúdo audiovisual;
  • O sistema operacional do equipamento é examinado e depois é fornecido com o modo root habilitado, concedendo maiores privilégios para o uso e configuração do sistema operacional;
  • É verificado se há a presença de algum software ou aplicativo pré-instalado no produto que conste na lista de equipamentos ou softwares irregulares publicada ou endossada pela Anatel;
  • Por fim, é avaliado se a instalação de softwares ou aplicativos de terceiros não disponibilizados na loja de aplicativos dos equipamentos está habilitada por padrão.

A Anatel tem como objetivo principal combater a pirataria de obras audiovisuais, ao mesmo tempo, em que garantirá a segurança dos usuários.

Segundo a agência, esses dispositivos representam uma ameaça à segurança das pessoas, por possibilitarem a extração de dados de outros aparelhos conectados à mesma rede de internet, além de permitirem o uso da rede para realizar ataques de negação de serviço.

Como resposta a essa questão, a agência iniciou a desativação remota desses aparelhos piratas que ofereciam acesso gratuito a sinais de TV paga e streaming, e, ao mesmo tempo, implementou requisitos de cibersegurança.

Essas ações visam coibir a utilização indevida desses dispositivos e garantir maior proteção aos consumidores e às redes de telecomunicações.

FONTE CAPITALIST

Alerta para quem já possui CNH acaba de sair HOJE (02/04); fique ATENTO!

Devido a pandemia da Covid-19, o prazo para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), foi estendido com intuito de ajudar a população diante de restrições sociais. Mas, agora, como está funcionando o processo de validade e de renovação do documento?

Confira a seguir.

Prazo para renovação da CNH

Antes de qualquer coisa, é importante lembrar que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), passou por algumas mudanças, inclusive no tempo de validade da CNH. De acordo com a lei, é considerado a idade do condutor. Veja:

  • Motoristas com menos de 50 anos: validade de 10 anos;
  • Motoristas de 50 a 69 anos: validade de 5 anos;
  • Motoristas de 70 anos ou mais: validade de 3 anos.

Vale ressaltar que a renovação do documento pode ser feita de maneira online ou presencial, sendo necessário ter em mãos: documento de identidade, comprovante de residência e a CNH vencida.

Prazos atuais para renovação da CNH

A seguir, confira quais são os prazos finais para renovação de CNH vencida:

  • CNH vencida em julho de 2022: renovar até 31 de março de 2023;
  • CNH vencida em agosto de 2022: renovar até 30 de abril de 2023;
  • CNH vencida em setembro de 2022: renovar até 31 de maio 2023;
  • CNH vencida em outubro de 2022: renovar até 30 de junho de 2023;
  • CNH vencida em novembro de 2022: renovar até 31 de julho de 2023;
  • CNH vencida em dezembro de 2022: renovar até 31 de agosto de 2023.

CNH pode ser suspensa por dívidas

Por determinação da Justiça, brasileiros que possuem processos ativos relacionados ao pagamento de dívidas financeiras poderão ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A notícia ganhou destaque nos últimos dias. N entanto, existem algumas condições para que isso aconteça.

Em suma, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), pegou diversas pessoas de surpresa. Lembrando que também foi estabelecido o congelamento do passaporte e a impossibilidade de participar de concursos públicos pelo mesmo motivo da suspensão da CNH. Veja mais a seguir. 

Quando a CNH pode ser suspensa por dívidas?

A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), ressaltou que “a medida de apreensão da CNH será feita individualmente em decisão proferida pelo poder Judiciário, já que não existe essa penalidade no Código de Trânsito Brasileiro (CTB)”.  Desse modo, até os Detrans aguardam mais informações do STF.

Segundo especialistas, a suspensão da carteira de motorista por causa de dívidas será aplicada apenas quando esta medida for proporcional às consequências que a restrição trará. Ou seja, nãos são todas as dívidas registradas nos Serviços de Proteção ao Crédito que serão passíveis à punição.

Isso porque, a ação será limitada a casos extremos, onde servirá como uma “pressão” para que os indivíduos envolvidos paguem as dívidas no prazo estabelecido. Na prática, é possível que esse casos ocorram, por exemplo, quando o banco colocar o veículo como garantia de alguma transação financeira, como empréstimo.

O que fazer se tiver a CNH apreendida por dívida?

Ainda não há detalhes sobre como o cidadão ou o órgão administrador deve reagir a esta situação. Contudo, o motorista que se enquadra neste cenário e insistir em dirigir sem o documento pode entrar em uma situação ainda pior, conforme os artigos 162 e 232 do CTB.

Veja as multas possíveis:

  • Sem portar a CNH: R$ 88,38;
  • Com habilitação cassada ou suspensa: R$ 880,41;
  • Não tem carteira nem permissão para dirigir: R$ 880,41;
  • Com CNH de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo: R$ 586,94;
  • Com habilitação vencida há mais de 30 dias: R$ 293,47.

Fim de Semana começa com ALERTA GERAL para a CNH e brasileiros ficam chocados

A legislação de trânsito não estipula uma idade limite para o motorista conduzir um veículo no país. No entanto, muitos ficam na dúvida e até mesmo inseguros sobre até quando se deve manter ou solicitar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Embora não exista uma idade limite, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que os motoristas com idade a partir dos 50 anos devem fazer a renovação da CNH com mais frequência. Portanto, é de extrema importância que os condutores se mantenham atentos quanto às suas habilidades na condução após certo período, bem como, atenção aos prazos para renovação do documento.

É importante salientar que em 2021, novas regras foram implementadas ao CTB, principalmente com relação aos prazos da CNH.

Novas regras do CTB

Como mencionado, em 2021 algumas regras foram alteradas no CTB, incluindo os prazos para renovação da CNH. A saber, a idade de renovação do documento atinge os motoristas com até 50 anos de idade, condutores de até 69 anos e idosos com mais de 70 anos.

A renovação do documento envolve a realização de exames médicos de aptidão física e mental, bem como avaliações psicológicas durante o procedimento. Portanto, é de extrema importância que os motoristas com idade acima de 50 anos sigam os prazos determinados para renovarem o documento.

Novo prazo de validade da CNH

Os novos prazos para validade da Carteira Nacional de Habilitação só são válidos para os documentos emitidos ou renovados a partir de abril de 2021. Caso contrário, é necessário que o prazo estabelecido anteriormente acabe para que o condutor faça um novo documento seguindo os novos critérios.

De modo geral, confira as novas condições de validade da CNH.

  • CNH com 10 anos de validade: destinada a condutores com até 50 anos – vão renovar sua CNH somente a cada 10 anos;
  • CNH com 5 anos de validade: destinada a condutores entre 50 e 70 anos – vão precisar renovar sua CNH a cada 5 anos;
  • CNH com 3 anos de validade: destinada a condutores com idade superior a 70 anos – precisarão renovar sua CNH a cada 3 anos.

Novo modelo da CNH 2023

A nova CNH manterá o QR Code na parte de trás e os dados do motorista. No entanto, haverá desenhos dos veículos que o condutor pode dirigir. Aqueles que estão com a permissão terão a letra “P” registrada no documento, já os que possui a versão definitiva estará com a “D”.

Além disso, o novo modelo possui algumas reformulações conforme as regras internacionais. Neste caso, a CNH passará a utilizar padrões que são aceitos em quase todo o mundo, não se limitando às vias nacionais. O motorista ainda poderá escolher só a Carteira Digital de Trânsito.

Fim de Semana começa com ALERTA GERAL para a CNH e brasileiros ficam chocados

Fim de Semana começa com ALERTA GERAL para a CNH e brasileiros ficam chocados. Imagem: Freepik

Além disso, as novas alterações permitem que o condutor dirija sem estar portando a CNH. Porém, é necessário que o acesso a CNH digital seja garantido. Assim, caso seja abordado terá como comprovar a regularidade da condição de habilitado.

Suspensão da CNH

A legislação de trânsito é responsável por determinar as regras a serem seguidas pelos condutores brasileiros. Muitos não sabem, mas, mesmo sem atingir o limite de 40 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o motorista pode ter seu documento suspenso.

Normalmente, as infrações gravíssimas levam a suspensão imediata da CNH e, em alguns casos, o condutor pode ser impedido de dirigir por até 1 ano. Portanto, confira a lista composta por 17 infrações desconhecidas que podem suspender a sua carteira.

Infrações que podem suspender a sua CNH

De acordo com as normas de trânsito, a CNH pode ser suspensa quando:

  • Condutor envolvido em acidente deixar de prestar socorros;
  • Condutor envolvido em acidente não adotar medidas de segurança no local;
  • Condutor envolvido em acidente não facilitar o trabalho da perícia;
  • Condutor envolvido em acidente não prestar informações para Boletim de Ocorrência;
  • Condutor envolvido em acidente se recusar a mover o veículo do local;
  • Conduzir veículo de categoria C, D e E sem realizar exame toxicológico obrigatório – Suspensão da CNH por 3 meses;
  • Dirigir ameaçando os pedestres ou demais veículos;
  • Dirigir sob influência de Álcool – Suspensão da CNH por 12 meses;
  • Disputar corrida;
  • Forçar passagem entre veículos;
  • Organizar interrupção da circulação da via sem autorização – Suspensão da CNH por 12 meses;
  • Promover “racha”;
  • Recusar o teste do bafômetro – Suspensão da CNH por 12 meses;
  • Transitar em velocidade superior a 50% da máxima permitida;
  • Transpor sem autorização, bloqueio viário policial;
  • Usar veículo para interromper circulação sem autorização – Suspensão da CNH por 12 meses;
  • Utilizar veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa.

Tive a CNH suspensa, o que devo fazer?

Inicialmente, é necessário que o motorista que teve a CNH suspensa realize um curso de reciclagem num Centro de Formação de Condutores (CFC), com duração de 30 horas. No curso, é importante que sejam abordados temas como legislação de trânsito, direção defensiva e primeiros socorros.

Após a realização do procedimento, o condutor deve passar por uma avaliação com 30 questões, sendo necessário acertar ao menos 21 delas para recuperar o documento.

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FONTE NOTICIAS CONCURSOS

BOLSA FAMÍLIA DE R$ 900: Veja quem alcança esse valor com as NOVAS REGRAS

Na semana passada, mais exatamente no dia 2 de março de 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a Medida Provisória (MP) que lançou o Novo Bolsa Família.

A saber, o programa de transferência de renda do governo federal vem cheio de novidades. Por esse motivo, elaboramos este artigo com as perguntas e respostas sobre os pontos mais importantes a serem abordados.

Novo Bolsa Família

Em primeiro lugar, cabe explicar que tem direito ao Bolsa Família toda família com renda mensal de até R$ 218 por pessoa. Isso significa que a renda somada de todos os integrantes da família dividida pelo número de pessoas deve ser menor que R$ 218.

Por exemplo, vamos imaginar uma mãe que cria sozinha três filhos pequenos. Então, ela consegue uma renda de R$ 800 por mês. Como os filhos não trabalham, esses R$ 800 são a única renda da família.

Sendo assim, dividindo R$ 800 (a renda total) por 4 (o número de pessoas na família), o resultado é R$ 200. Como R$ 200 é menor que R$ 218, essa mãe e seus três filhos têm direito a receber o Bolsa Família.

Dito isso, para entrar, a família precisa estar no Cadastro Único (CadÚnico), que reúne todas as informações sobre a família. Para fazer parte, um integrante da família deve procurar um CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) em sua cidade.

Qual o valor mensal?

O valor pago a cada família depende de uma série de fatores. No entanto, é preciso deixar claro que nenhuma recebe menos do que R$ 600.

Contudo, o número de pessoas da família influencia no valor.

Isso porque existem adicionais de R$ 150 para cada criança de 0 a 6 anos e, a partir de junho de 2023, de R$ 50 para cada gestante e membros entre 7 e 18 anos.

Desse modo, o primeiro cálculo a ser feito é o número de pessoas na família. Cada pessoa tem direito a um mínimo de R$ 142. Assim, uma família com cinco pessoas recebe, no mínimo, R$ 710.

Essa família, porém, pode ter direito a mais benefícios.

Para cada criança de 0 a 6 anos, é pago um adicional de R$ 150 (começa a valer em março de 2023).

E para cada gestante e cada pessoa entre 7 e 18 anos, é pago mais R$ 50 (começa a valer em junho de 2023).

Como exemplos, vamos pensar em dois casos. No primeiro, uma família de 5 pessoas, formada por um casal adulto, uma filha de 19 anos grávida e dois filhos, um de 12 anos e um de 5 anos.

Como essa família tem cinco pessoas, ela recebe o valor básico de R$ 710 (R$ 142 x 5). Além disso, o filho de 5 anos dá direito a mais R$ 150 e, a partir de junho de 2023, a filha grávida e o filho de 12 anos receberão mais R$ 50 cada um.

Ao todo, portanto, essa família vai receber: R$ 710 (por serem cinco pessoas) + R$ 150 (para a criança menor de 7 anos) + R$ 50 (para o filho de 12 anos) + R$ 50 (para a filha gestante), com um total de R$ 960.

Agora, no segundo exemplo, vamos pensar no caso da mãe com três filhos pequenos, de 2, 4 e 6 anos. Como são quatro pessoas, o benefício básico é R$ 142 x 4, o que dá R$ 568. O governo, então, complementa o benefício, para atingir o mínimo de R$ 600.

Além dos R$ 600, essa família vai receber mais R$ 150 por cada criança, pois todas têm menos de 7 anos. O benefício será de R$ 600 mais R$ 450, ou seja R$ 1.050.

Calendário do Bolsa Família

A data do crédito depende do dígito final do Número de Identificação Social (NIS) da pessoa cadastrada como beneficiária.

Confira a programação ao longo do ano:

Imagem: Divulgação

Regras para continuar recebendo o Bolsa Família

Para garantir o repasse do Bolsa Família, os beneficiários devem cumprir as exigências nas áreas de saúde e de educação, a saber:

  • Realização do acompanhamento pré-natal;
  • Acompanhamento do calendário nacional de vacinação;
  • Realização do acompanhamento do estado nutricional das crianças menores de 7 anos;
  • Frequência escolar mínima de 60% para as crianças de 4 a 5 anos, e de 75% para os beneficiários de 6 a 18 anos incompletos que não tenham concluído a educação básica;
  • A família deve sempre manter atualizado o Cadastro Único (atualizar, pelos menos, a cada 24 meses).

E se a renda da minha família aumentar?

Nesse caso, a família não sai do programa imediatamente. Em resumo, ela continua tendo direito a metade do valor do Bolsa Família por mais dois anos.

E se a família sair do programa por conta desse aumento de renda, mas as pessoas perderem o emprego, como fica?

Bem, nesse caso, essa família pode voltar. E segundo o governo, terá prioridade para que o seu reingresso ocorra o mais rapidamente possível.

FONTE BRASIL 123

Entra em vigor lei que muda regras para laqueadura e vasectomia; idade mínima é de 21 anos

Uma das mudanças dispensa aval do cônjuge para procedimento

Entra em vigor, neste mês, a Lei 14.443/2022 que dispensa o consentimento do cônjuge para autorizar a laqueadura, em mulheres, e vasectomia, em homens, que são métodos de esterilização cirúrgica.

A nova lei traz outras mudanças. Veja abaixo:

  • A nova lei reduz para 21 anos a idade mínima para a realização dos procedimentos no país. Antes, era 25 anos.
  •  A idade mínima não será exigida para quem tem, pelo menos, dois filhos vivos.
  • A mulher pode solicitar a laqueadura durante o período do parto, o que não era permitido na legislação anterior, de 1996. É necessário manifestar a vontade com 60 dias de antecedência.
  • Os métodos e técnicas de contracepção deverão estar disponíveis no prazo máximo de 30 dias.

A legislação manteve a exigência de manifestação pela cirurgia em documento escrito e firmado. Entre a manifestação da vontade e a cirurgia, a pessoa interessada passará por aconselhamento por equipe médica quando receberá orientações sobre as vantagens, desvantagens, riscos e eficácia do procedimento. O objetivo é evitar a esterilização precoce.

É autorizada a esterilização somente por meio de laqueadura, vasectomia ou outro método cientificamente aceito. É vedada a histerectomia (remoção do útero) e ooforectomia (retirada dos ovários).

Descumprimento

Em caso de realização da esterilização em desacordo com a lei, é prevista pena de dois a oito anos de reclusão e multa.

A pena pode ser aumentada em um terço se ocorrer nas seguintes situações: durante o parto ou aborto sem manifestação prévia de 60 dias; com manifestação da vontade do esterilizado expressa durante a ocorrência de alterações na capacidade de discernimento por influência de álcool, drogas, estados emocionais alterados ou incapacidade mental temporária ou permanente; em cirurgias de histerectomia e ooforectomia; em pessoa absolutamente incapaz, sem autorização judicial e através de cesárea indicada exclusivamente para esterilização.

Governo retoma consignado do Bolsa Família com novas regras

Total de prestações não pode exceder seis parcelas sucessivas

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome publicou hoje (9), no Diário Oficial da União, portaria com novas regras para empréstimo consignado no âmbito do Programa Auxílio Brasil, que voltará a se chamar Bolsa Família.

O texto fixa em 5% o limite para desconto no benefício pago a famílias beneficiárias do Bolsa Família ou de outros programas federais. Além disso, o número de prestações não poderá exceder seis parcelas sucessivas e a taxa de juros não poderá ser superior a 2,5%.

Em janeiro, a Caixa Econômica Federal anunciou a suspensão da oferta de crédito consignado para beneficiários do Bolsa Família. Em comunicado, o banco informou que o produto passaria por uma “revisão completa de parâmetros e critérios”.

Edição: Kleber Sampaio

FONTE AGENICA BRASIL EBC

Vai tirar a CNH em 2023? Veja as novas regras, prazos e valores

Os brasileiros que ainda não são habilitados e conforme orienta a legislação não podem conduzir um veículo automotor, devem tirar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação). O processo é permitido para adultos acima de 18 anos, e não é gratuito, existem custos para que a primeira via do documento seja emitida. Confira como funciona a expedição da habilitação.

O processo para emitir a CNH não é simples, são pelo menos seis fases com custos diferentes que são obrigatórias. Nesse processo existem alguns prazos, e todos os interessados devem contar com a ajuda de uma auto escola. Quer dizer, um local que se responsabiliza a ensinar o aspirante a condutor, e ainda resolve todos os processos burocráticos.

É importante salientar que para tirar a CNH, o candidato precisa cumprir alguns pré-requisitos. São eles:

Ser penalmente imputável (ter 18 anos completos);
Saber ler e escrever;
Possuir documento de identidade ou equivalente;
Possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Possuir comprovante de residência.
Fases para emissão da primeira via da CNH
Cada uma das fases para emissão da primeira via da CNH estabelece um prazo para realização do processo.

Inscrição

Esse processo deve ser feito em uma autoescola e mostra o interesse do condutor em emitir a primeira via da sua habilitação. Nesse momento, ao preencher o formulário se dá início o processo de emissão do documento.

Como a pandemia prejudicou a realização de cada fase, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou até 31 de dezembro desse ano o prazo para conclusão de todos os processos de habilitação que estavam ativos nos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal até 31 de dezembro de 2022.

Exames médicos

Faz parte do processo de emissão da CNH que o condutor passe por dois tipos de exames médicos: psicotécnico feito em uma clínica credenciada pelo Detran com valor médio de R$ 115; avalição de médico oftalmologista que vai indicar se o cidadão está apto a conduzir um veículo, feito também em clínica credenciada pelo Detran com valor médio de R$ 110.

Curso teórico

Nesse momento, os futuros condutores devem passar por um processo de instrução em que são ensinados sobre: mecânica, primeiros socorros, noções básicas de direção, leitura de placas, legislação do trânsito, e outros. Esse processo é obrigatório e feito diretamente na autoescola.

Prova teórica

Cumprida a carga horária das aulas teóricas, o aluno passa por uma prova e deve alcançar o mínimo de acertos necessários para aprovação. A prova é feita em uma agência do Detran. Feito isso, pode ir para a fase seguinte, caso contrário terá que pagar uma taxa de reprova.

Aulas práticas

Nesse momento, ao ser aprovado na prova teórica, o cidadão passa a ser ensinado na prática sobre a direção. Tendo contato com o carro ou moto, e cumprindo o mínimo de: 20 horas/aula de prática veicular em via pública, sendo 1 hora/aula no período noturno para categoria B (carro). E mínimo 20 horas/aula, sendo 1 hora/aula no período noturno para categoria A (moto).

Prova de direção

Cumprida a carga horária, o cidadão deve passar pela prova com um agente credenciado pelo Detran que vai habilita-lo ou não. Caso seja reprovado, vai precisar refazer a prova.

Fonte FDR: https://fdr.com.br/2023/01/30/vai-tirar-cnh-em-2023-veja-as-novas-regras-prazos-e-valores/

Mudanças na LEI de trânsito: 3 novas multas estão multando muita gente

Após a atualização das leis de trânsito, muitos motoristas acabam estão sendo prejudicados por não se atentarem às mudanças. Veja quais são elas!

Por já existir há muito tempo, é comum que a Legislação de Trânsito sofra algumas alterações com o decorrer dos anos, visto que as coisas mudam e até o trânsito brasileiro evolui. O intuito das modificações é garantir um aprimoramento das leis para se adequar ao cenário atual, melhorando as condições de segurança dos motoristas.

Por outro lado, muitos condutores não se atentam às alterações e acabam sendo pegos de surpresa com as multas. Descumprir as regras estabelecidas na legislação, sejam novas ou mais antigas, pode gerar penalidades.

Em resumo, muitas normas são criadas para facilitar a rotina no trânsito e reforçar a segurança. Ao descumpri-las, o condutor pode acabar tendo dores de cabeça em vez de garantir de tranquilidade. Sendo assim, iremos apontar quais foram as três principais mudanças mais recentes feitas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), pois assim você não será penalizado por falta de conhecimento sobre o que tem sido feito.

Novas mudanças nas regras de trânsito

Três alterações recentes das regras de trânsito estão prejudicando os cidadãos que ainda não estão sabendo que foram feitas alterações em algumas normas, como é o caso das novas exigências para o uso de insulfilm nos automóveis, o uso dos faróis durante o dia e também a possibilidade de avançar no sinal vermelho. Fique ligado!

Mudança na película

Com a alteração em relação à aplicação do insulfilm, ficou determinado que a quantidade de luz que passa pela película deve ser de, no mínimo, 70%. A porcentagem permanece a mesma para todas as cores e para os vidros do para-brisa e das demais áreas necessárias para a dirigibilidade do veículo.

Além disso, as películas espelhadas ou opacas estão proibidas em todos o automóvel. Já em relação às bolhas na película, a tolerância passou a ser nula. Isto é, caso a película esteja em más condições e com bolhas, o motorista pode ser multado e ter o carro recolhido pelo órgão fiscalizador.

Uso do farol durante o dia

No caso dos faróis acesos durante o dia, a alteração determina que só é preciso utilizar a luz em rodovias de pista simples. Para os novos carros que exibem o sistema de iluminação diurna DRL, não é sequer preciso ligar os faróis durante o dia. Sim, nem mesmo nas pistas simples. O que vale ressaltar é que o farol permanece sendo obrigatório em todas as pistas, para todos os veículos, durante o período noturno.

Ultrapassar o sinal vermelho

Por fim, a maior e mais recente dúvida dos motoristas é em relação à ultrapassagem no sinal vermelho. Uma alteração recente possibilita isso somente quando o condutor for realizar uma manobra nesta direção, mas desde que haja uma sinalização adequada que permita a manobra na área.

Só é permitido avançar o sinal vermelho em caso de conversão à direita e com a sinalização adequada.

Apesar disso, a preferência permanece sendo do pedestre, mesmo que o motorista tenha permissão para convergir a direita com o sinal fechado. Em outras palavras, caso um cidadão esteja atravessando a rua, o condutor deverá esperar o pedestre terminar a travessia para poder realizar a sua manobra.

FONTE EDITAL CONCURSOS

Atenção, grávidas: a licença-maternidade ganhou novas regras em 2023

Novas regras da licença-maternidade começaram a valer e devem ser seguidas pelas empresas. Veja quais são os direitos das mães e seus filhos.

A licença-maternidade ganhou novas regras após uma decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ficou confirmada a licença a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê. Entenda o que muda na prática e como fazer valer este direito das mães e dos recém-nascidos.

A decisão do STF é de outubro do ano passado. De acordo com o Supremo, a contagem deste período e do salário-maternidade começará a partir da alta hospitalar da mãe e do recém-nascido. A medida considera situações mais graves, quando um dos dois precisa continuar internado por mais de duas semanas por questões de saúde.

Novas regras da licença-maternidade

Antes da mudança, a lei determinava que a licença fosse contada a partir do momento em que a mulher se afastava do trabalho para ganhar o bebê, mas isso, ao menos em alguns casos, poderia acontecer até 28 dias antes do parto. A mudança considera, por exemplo, os nascimentos de prematuros que precisam passar mais tempo nos hospitais.

Com a garantia do auxílio, mães e crianças passam a contar com mais apoio em decorrência de internações mais longas. As empresas inscritas no programa Empresa Cidadã contam com o benefício ampliado para 180 dias, desde que as funcionárias entrem com o pedido até o final do primeiro mês da licença depois do parto.

Especialistas em direito trabalhista acreditam que a decisão do STF pode melhorar a qualidade de atenção à saúde da gestante e também do recém-nascido. As novas regras de licença-maternidade podem contribuir também com a redução da mortalidade materna e infantil. Como a decisão é recente, funcionárias e empresas estão se ajustando.

É importante esclarecer também que, se tratando de um direito das gestantes, caso o empregador descumpra a regra, as trabalhadoras devem recorrer à Justiça do Trabalho para denunciá-lo e fazer valer o direito adquirido para os devidos cuidados.

FONTE EDITAL CONCURSOS

Novas regras do farol baixo e sinal vermelho começam a valer em todo país

Motoristas precisam se adequar as novas regras do Código de Trânsito Brasileiro quanto ao uso do farol baixo e avanço do sinal vermelho

Código de Trânsito Brasileiro (CTB), está em constantes mudanças de modo a se adequar a nova realidade dos motoristas, além de, claro, deixar as regras sempre atualizadas.

No entanto, nos últimos dois anos o CTB passou por diversas mudanças em diversos aspectos, desde uma nova pontuação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), até regras quanto ao uso do farol baixo e do semáforo vermelho.

Isso porque, no caso do semáforo vermelho, agora existem situações em que os motoristas podem avançar o sinal mesmo quando ele está fechado. Já no uso do farol baixo, a nova lei desobriga farol baixo em estrada em determinadas situações.

Se você quer conhecer mais profundamente as novas regras do uso do farol baixo nas vias brasileiras e quando é possível avançar o sinal vermelho, continue a leitura.

Nova regra do farol baixo

A recente Lei 14.071 alterou pontos importantes do Código de Trânsito Brasileiro, dentre elas está na obrigatoriedade do uso do farol baixo, alterando assim a regra de maio de 2016, que determinava o uso do farol baixo em qualquer rodovia do país.

Pelo novo texto, o uso do farol baixo nas rodovias do Brasil já não é mais necessário. Com exceção às rodovias de pista simples, onde, ainda é obrigatório o uso do farol baixo.

Nos casos dos veículos que possuem a luz de condução diurna (DRL), não precisam acender os faróis durante o dia, nem mesmo em rodovias de pista simples.

Dessa maneira, os motoristas que trafegam por rodovias em que há separação física entre as piras (muretas, guard rail, canteiro central), podem deixar os faróis apagados.

Todavia, ainda é necessário ascender o farol baixo, nas seguintes situações: em túneis, neblina, sob chuva ou cerração.

Quem descumprir com as regras estabelecidas pelo CTB estará cometendo uma infração média, tomando 4 pontos na CNH, além de uma multa no valor de R$ 130,16.

Nova regra do sinal vermelho

Através da Lei 14.071, mesma lei que aplicou a regra do farol baixo, foi estabelecido uma situação em que os motoristas podem “furar” o semáforo fechado.

Através da regra, fica estabelecido que é possível avançar o sinal vermelho quando o motorista fizer conversão para direita. Mas para isso é necessário que haja sinalização indicativa que permita a manobra.

Sob hipótese alguma, o motorista que vai fazer a conversão a esquerda ou que vai em linha reta poderá furar o semáforo vermelho. Lembre-se, essa regra é somente para conversão a direita e com sinalização que indique a possibilidade de efetuar a manobra.

Com relação à dúvida sobre avançar ou não o sinal vermelho a noite, ou em locais proibidos, apesar da discussão polêmica sobre o assunto, quem avança o semáforo fechado nessas condições, pode, sim, ser multado.

FONTE JORNAL CONTÁBIL

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