Se você é mulher, precisa saber dessa atualização do INSS sobre aposentadoria

Modificações importantes devem afetar a vida de inúmeras cidadãs Brasil afora. Acompanhe as mudanças aqui.

Recentemente, ocorreram algumas alterações nas normas que regem a aposentadoria de pessoas do sexo feminino, e o tema tem sido bastante discutido neste ano de 2023. Logo, é fundamental entender como essas mudanças afetarão a vida das contribuintes brasileiras.

Em nossa sociedade, a mulher possui um papel fundamental para a vida familiar. Muitas se dedicam a cuidar da família atuando exclusivamente em casa, enquanto outras lideram seus respectivos grupos familiares, fazendo o papel de provedoras materiais. E, é claro, há ainda aquelas que desempenham ambas as tarefas.

Seguidamente, todos esses fatores são considerados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) quando a instituição precisa definir as idades de aposentadoria. Assim, antes da reforma previdenciária ocorrida em 2019, esse público precisava chegar aos 60 anos, tendo no mínimo 15 anos de contribuição trabalhista para se aposentar.

Mas, com as recentes modificações, as regras mudaram. Então, a idade de aposentadoria para as mulheres acabou aumentando e segue uma tabela de caráter progressivo aprovada durante a já citada reforma. Veremos isso com mais detalhes.

Conhecendo as novas regras

Não há apenas a possibilidade de se aposentar por idade, pois o benefício também pode ser concedido por conta de invalidez/incapacidade. Isso não requer um tempo mínimo, mas é obrigatório comprovar que a pessoa encontra-se em uma condição mental ou física que a impede de realizar qualquer atividade relativa ao trabalho.

Para tal, é necessário ser feita uma perícia médica, onde um profissional devidamente capacitado fará uma avaliação detalhada para determinar se a requerente é elegível para o benefício. Além disso, a trabalhadora ainda precisa ter cumprido no mínimo 12 meses de contribuição antes de dar entrada ao processo.

Mas, atenção, existem carências e isenções para quem adoeceu no local de trabalho ou possui patologias irreversíveis ou de gravidade extrema. Confira, então, todas as opções disponíveis para as brasileiras conseguirem obter a aposentadoria através do INSS:

  • Incapacidade: Essa modalidade não requer idade mínima, mas é preciso comprovar o quadro físico ou mental que impede o trabalho, além da pessoa, ter que apresentar 12 meses de contribuição.
  • Idade: Nas normas atualizadas a idade mínima é de 63 anos com mais 15 anos de contribuição (180 meses).
  • Insalubridade: Regras de insalubridade ou periculosidade também continuam valendo e dependem muito do grau de risco envolvido em cada profissão.

Por fim, é vital que as contribuintes estejam cientes das mudanças e de todas as alternativas existentes, para que assim possam se planejar melhor e decidir qual é a melhor forma de proceder. Na dúvida, é sempre válido contar com o aconselhamento de um contador ou advogado especializado, pois isso pode facilitar o processo.

FOTNE CAPITALIST

Confira as novas regras de pagamento de retroativos do INSS

Aqueles que apresentarem novos elementos durante o processo de recurso poderão receber quantias menores de retroativos.

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou alterações significativas nas normas que impactam o pagamento de valores retroativos atrasados aos segurados que contestam negativas de benefícios e obtêm aprovações ou revisões com base em novos documentos.

Conforme estabelecido na Portaria 1.156, emitida em 13 de setembro, que reformula as diretrizes relativas à Data de Entrada do Requerimento (DER), aqueles que apresentarem novos elementos durante o processo de recurso poderão receber quantias menores de retroativos.

A DER, ou seja, a data em que um indivíduo solicita um benefício ao Sistema de Previdência Social, é crucial. De acordo com a legislação, se o benefício for concedido ou revisado, o cálculo dos valores retroativos deve ser baseado nessa data.

Entretanto, o artigo 21 da portaria estipula que, se novos elementos forem apresentados durante o processo de recurso, os efeitos financeiros serão calculados a partir da data de apresentação desses novos documentos.

Para evitar essa mudança na data de referência, o segurado deve apresentar argumentos ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) com o intuito de demonstrar que não agiu de má-fé ao não apresentar inicialmente o documento que poderia assegurar a concessão ou revisão do benefício.

Novas regras do INSS

A regulamentação que possibilita a modificação da Data de Entrada do Requerimento (DER) foi introduzida pelo Decreto 10.410, em julho de 2020. Ela foi adicionada como parte da regulamentação da reforma da Previdência de 2019. Assim, a mais recente portaria do INSS reforça esse entendimento e disponibiliza a opção de defesa com base nas diretrizes estabelecidas na Portaria 997. Ela data de 28 de março de 2022.

Adriane Bramante, advogada e presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), destaca a importância de ter todos os documentos em posse ao requerer benefícios ou revisões. Além disso, ela também enfatiza a necessidade de ser representado por um advogado ao apelar ao Conselho de Recursos.

É fundamental evidenciar ao INSS que não se trata de um novo documento. Isso especialmente nos casos em que o instituto já estava ciente da existência desse documento, mas não havia solicitado sua apresentação devido a verificações de dados em outros sistemas.

Conforme as disposições da nova portaria, caso o documento apresentado no recurso seja utilizado para convencer o conselheiro durante o julgamento e a Junta ou Câmara não declare que a DER permanecerá inalterada. Assim, o INSS ajustará os efeitos financeiros para a data em que o documento foi apresentado.

Dessa forma, essa determinação será aplicada automaticamente a todos os processos pendentes que ainda não foram avaliados.

Entenda como garantir o benefício do INSS

Aqueles que requerem aposentadoria junto ao INSS podem ser convocados para apresentar documentos, conhecidos como exigências. Assim, esse procedimento pode ser realizado por meio de comunicação por e-mail. Além disso, pelo aplicativo ou site Meu INSS. Também presencialmente em uma agência da Previdência.

Dessa forma, essa convocação tem como finalidade estabelecer a comprovação do direito ao benefício, especialmente quando informações essenciais estão ausentes para a análise do pedido.

Para assegurar a obtenção do benefício, é imprescindível seguir os seguintes passos:

  1. Verificar seu histórico de contribuições. Antes de solicitar a aposentadoria ou uma revisão, é fundamental analisar minuciosamente seu Cadastro de Contribuições no INSS para certificar-se de que todas as contribuições necessárias estejam registradas devidamente.
  2. Reunir todos os documentos necessários. É importante reunir todos os documentos que comprovem seu direito ao benefício, incluindo a carteira de trabalho e holerites.
  3. Acompanhar o progresso do seu processo no Meu INSS. Utilizar o aplicativo ou o site Meu INSS para monitorar o status do seu processo, verificar se houve aprovação e cumprir eventuais exigências do INSS.
  4. Conhecer os procedimentos em caso de negativa. Se o benefício for negado, é fundamental entender como recorrer, seja por meio do sistema Meu INSS, telefone ou presencialmente. É crucial contar com argumentos sólidos e evidências substanciais, e considerar a orientação de um advogado.

O que é um pagamento retroativo do INSS?

O pagamento retroativo do INSS refere-se ao valor de benefícios previdenciários ou assistenciais que são pagos retroativamente a um segurado. Assim, o beneficiário recebe os valores referentes a um período anterior ao momento em que o benefício foi efetivamente concedido.

Esse pagamento retroativo ocorre em situações em que há um atraso na análise e na concessão do benefício por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

As situações mais comuns em que ocorrem pagamentos retroativos do INSS incluem:

  1. Atrasos na análise do pedido. Quando um segurado solicita um benefício ao INSS e há um atraso significativo na análise e na concessão desse benefício, o INSS pode efetuar o pagamento retroativo dos valores que o segurado teria direito a receber desde a Data de Entrada do Requerimento (DER), que é a data em que o benefício foi solicitado.
  2. Decisões judiciais. Em alguns casos, segurados recorrem à justiça para obter seus benefícios previdenciários ou assistenciais. Assim, se o tribunal decidir a favor do segurado e determinar o pagamento do benefício, é comum que o INSS efetue o pagamento retroativo dos valores. Esses que se acumularam desde a DER até a data da decisão judicial.
  3. Revisões de benefícios. Quando um benefício previdenciário é revisado e se constata que o segurado tem direito a um valor maior, o INSS pode efetuar o pagamento retroativo da diferença entre o valor originalmente pago e o valor corrigido.

FONTE BRASIL 123

Confira as novas regras de pagamento de retroativos do INSS

Aqueles que apresentarem novos elementos durante o processo de recurso poderão receber quantias menores de retroativos.

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou alterações significativas nas normas que impactam o pagamento de valores retroativos atrasados aos segurados que contestam negativas de benefícios e obtêm aprovações ou revisões com base em novos documentos.

Conforme estabelecido na Portaria 1.156, emitida em 13 de setembro, que reformula as diretrizes relativas à Data de Entrada do Requerimento (DER), aqueles que apresentarem novos elementos durante o processo de recurso poderão receber quantias menores de retroativos.

A DER, ou seja, a data em que um indivíduo solicita um benefício ao Sistema de Previdência Social, é crucial. De acordo com a legislação, se o benefício for concedido ou revisado, o cálculo dos valores retroativos deve ser baseado nessa data.

Entretanto, o artigo 21 da portaria estipula que, se novos elementos forem apresentados durante o processo de recurso, os efeitos financeiros serão calculados a partir da data de apresentação desses novos documentos.

Para evitar essa mudança na data de referência, o segurado deve apresentar argumentos ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) com o intuito de demonstrar que não agiu de má-fé ao não apresentar inicialmente o documento que poderia assegurar a concessão ou revisão do benefício.

Novas regras do INSS

A regulamentação que possibilita a modificação da Data de Entrada do Requerimento (DER) foi introduzida pelo Decreto 10.410, em julho de 2020. Ela foi adicionada como parte da regulamentação da reforma da Previdência de 2019. Assim, a mais recente portaria do INSS reforça esse entendimento e disponibiliza a opção de defesa com base nas diretrizes estabelecidas na Portaria 997. Ela data de 28 de março de 2022.

Adriane Bramante, advogada e presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), destaca a importância de ter todos os documentos em posse ao requerer benefícios ou revisões. Além disso, ela também enfatiza a necessidade de ser representado por um advogado ao apelar ao Conselho de Recursos.

É fundamental evidenciar ao INSS que não se trata de um novo documento. Isso especialmente nos casos em que o instituto já estava ciente da existência desse documento, mas não havia solicitado sua apresentação devido a verificações de dados em outros sistemas.

Conforme as disposições da nova portaria, caso o documento apresentado no recurso seja utilizado para convencer o conselheiro durante o julgamento e a Junta ou Câmara não declare que a DER permanecerá inalterada. Assim, o INSS ajustará os efeitos financeiros para a data em que o documento foi apresentado.

Dessa forma, essa determinação será aplicada automaticamente a todos os processos pendentes que ainda não foram avaliados.

Entenda como garantir o benefício do INSS

Aqueles que requerem aposentadoria junto ao INSS podem ser convocados para apresentar documentos, conhecidos como exigências. Assim, esse procedimento pode ser realizado por meio de comunicação por e-mail. Além disso, pelo aplicativo ou site Meu INSS. Também presencialmente em uma agência da Previdência.

Dessa forma, essa convocação tem como finalidade estabelecer a comprovação do direito ao benefício, especialmente quando informações essenciais estão ausentes para a análise do pedido.

Para assegurar a obtenção do benefício, é imprescindível seguir os seguintes passos:

  1. Verificar seu histórico de contribuições. Antes de solicitar a aposentadoria ou uma revisão, é fundamental analisar minuciosamente seu Cadastro de Contribuições no INSS para certificar-se de que todas as contribuições necessárias estejam registradas devidamente.
  2. Reunir todos os documentos necessários. É importante reunir todos os documentos que comprovem seu direito ao benefício, incluindo a carteira de trabalho e holerites.
  3. Acompanhar o progresso do seu processo no Meu INSS. Utilizar o aplicativo ou o site Meu INSS para monitorar o status do seu processo, verificar se houve aprovação e cumprir eventuais exigências do INSS.
  4. Conhecer os procedimentos em caso de negativa. Se o benefício for negado, é fundamental entender como recorrer, seja por meio do sistema Meu INSS, telefone ou presencialmente. É crucial contar com argumentos sólidos e evidências substanciais, e considerar a orientação de um advogado.

O que é um pagamento retroativo do INSS?

O pagamento retroativo do INSS refere-se ao valor de benefícios previdenciários ou assistenciais que são pagos retroativamente a um segurado. Assim, o beneficiário recebe os valores referentes a um período anterior ao momento em que o benefício foi efetivamente concedido.

Esse pagamento retroativo ocorre em situações em que há um atraso na análise e na concessão do benefício por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

As situações mais comuns em que ocorrem pagamentos retroativos do INSS incluem:

  1. Atrasos na análise do pedido. Quando um segurado solicita um benefício ao INSS e há um atraso significativo na análise e na concessão desse benefício, o INSS pode efetuar o pagamento retroativo dos valores que o segurado teria direito a receber desde a Data de Entrada do Requerimento (DER), que é a data em que o benefício foi solicitado.
  2. Decisões judiciais. Em alguns casos, segurados recorrem à justiça para obter seus benefícios previdenciários ou assistenciais. Assim, se o tribunal decidir a favor do segurado e determinar o pagamento do benefício, é comum que o INSS efetue o pagamento retroativo dos valores. Esses que se acumularam desde a DER até a data da decisão judicial.
  3. Revisões de benefícios. Quando um benefício previdenciário é revisado e se constata que o segurado tem direito a um valor maior, o INSS pode efetuar o pagamento retroativo da diferença entre o valor originalmente pago e o valor corrigido.

FONTE BRASIL 123

CNH: novas regras que você precisa saber para não ser multado

Normas mudaram novamente, e os motoristas devem permanecer atentos para não serem multados.

CNH (Carteira Nacional de Habilitação) é uma documentação que pode ser usada como identidade oficial do indivíduo e também para habilitá-lo a conduzir veículos automotores dos mais variados tipos. Logo, esse importante papel passou por algumas alterações que afetarão diretamente os seus portadores.

Ao contrário de outros papéis, este comprova que a pessoa está apta para dirigir, uma atividade que, por sua vez, é considerada como perigosa. Dessa forma, é essencial estar ciente de todas as normas vigentes para não colocar a sua vida e a de terceiros em risco.

Consequentemente, uma das características mais conhecidas na sua obtenção é o treinamento de base oferecido nas autoescolas, que dura em média 6 meses. Mas, a grande diferença está nos custos para tal. Afinal, todos sabem que tirar a habilitação não é nada barato aqui no Brasil.

Logo, os centros responsáveis por oferecer o devido treinamento cobram em torno de R$ 2 mil nas aulas, além de custos adicionais como exames médicos e de caráter psicotécnico. Seguidamente, as avaliações práticas e teóricas também são cobradas, e a emissão final da carta pronta possui uma cifra média de R$ 120.

Mudanças servem para desburocratizar

Todas as alterações propostas visam diminuir a burocracia existente nos processos anteriores, simplificando mais as coisas. Por exemplo, agora a CNH somente precisará ser renovada a cada 10 anos, sendo que antes o prazo era de 5 anos para condutores com menos de 50 anos.

Desde abril, a nova legislação de trânsito vigente estava prevendo um tempo maior. Entretanto, quem possui entre 50 e 69 anos deverá realizar a renovação a cada 5 anos. Enquanto isso, cidadãos com mais de 70 anos continuam na mesma regra anterior de 3 anos.

A nova lei também confere uma pontuação mais extensa para o recebimento de multas de trânsito. Caso o motorista não sofra uma penalidade de natureza gravíssima, o novo limite será de 40 pontos, mas antes era metade disso.

Por fim, a questão das categorias também sofreu algumas atualizações. Agora, aqueles que possuam a habilitação C, D e E são obrigados a apresentar resultado negativo nos exames de natureza toxicológica para dar entrada no processo de renovação do documento. Lembrando que as avaliações devem ser feitas a cada 2 anos e 6 meses.

FONTE CAPITALIST

CNH: novas regras que você precisa saber para não ser multado

Normas mudaram novamente, e os motoristas devem permanecer atentos para não serem multados.

CNH (Carteira Nacional de Habilitação) é uma documentação que pode ser usada como identidade oficial do indivíduo e também para habilitá-lo a conduzir veículos automotores dos mais variados tipos. Logo, esse importante papel passou por algumas alterações que afetarão diretamente os seus portadores.

Ao contrário de outros papéis, este comprova que a pessoa está apta para dirigir, uma atividade que, por sua vez, é considerada como perigosa. Dessa forma, é essencial estar ciente de todas as normas vigentes para não colocar a sua vida e a de terceiros em risco.

Consequentemente, uma das características mais conhecidas na sua obtenção é o treinamento de base oferecido nas autoescolas, que dura em média 6 meses. Mas, a grande diferença está nos custos para tal. Afinal, todos sabem que tirar a habilitação não é nada barato aqui no Brasil.

Logo, os centros responsáveis por oferecer o devido treinamento cobram em torno de R$ 2 mil nas aulas, além de custos adicionais como exames médicos e de caráter psicotécnico. Seguidamente, as avaliações práticas e teóricas também são cobradas, e a emissão final da carta pronta possui uma cifra média de R$ 120.

Mudanças servem para desburocratizar

Todas as alterações propostas visam diminuir a burocracia existente nos processos anteriores, simplificando mais as coisas. Por exemplo, agora a CNH somente precisará ser renovada a cada 10 anos, sendo que antes o prazo era de 5 anos para condutores com menos de 50 anos.

Desde abril, a nova legislação de trânsito vigente estava prevendo um tempo maior. Entretanto, quem possui entre 50 e 69 anos deverá realizar a renovação a cada 5 anos. Enquanto isso, cidadãos com mais de 70 anos continuam na mesma regra anterior de 3 anos.

A nova lei também confere uma pontuação mais extensa para o recebimento de multas de trânsito. Caso o motorista não sofra uma penalidade de natureza gravíssima, o novo limite será de 40 pontos, mas antes era metade disso.

Por fim, a questão das categorias também sofreu algumas atualizações. Agora, aqueles que possuam a habilitação C, D e E são obrigados a apresentar resultado negativo nos exames de natureza toxicológica para dar entrada no processo de renovação do documento. Lembrando que as avaliações devem ser feitas a cada 2 anos e 6 meses.

FONTE CAPITALIST

Novas regras para motoristas: CRLV atualizado é exigido

No mês de setembro, diversos estados brasileiros passarão a cobrar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

Atenção, motoristas! Vários estados passarão a exigir que os condutores apresentem o Certificado de Registro e Licenciamento (CRLV) a partir deste mês de setembro. O documento precisará estar atualizado para ser válido perante as autoridades e, para ter acesso a ele, é necessário estar com o IPVA pago em dia.

De acordo com a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, mais de 3 milhões de veículos estão com esse encargo atrasado e não conseguirão obter o licenciamento. Portanto, a liberação também não ocorre nos casos de atraso no pagamento da Taxa de Licenciamento (TRLAV) ou de multas.

O que pode acontecer para quem for pego?

Aqueles que forem flagrados sem o porte do CRLV após o tempo determinado pelas autoridades em cada unidade federativa da União poderão sofrer várias penalidades. Afinal, tal infração é de natureza gravíssima segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e a multa prevista é de R$ 293,47, além de 7 pontos na CNH.

Frequentemente, ocorre a remoção do carro até um pátio credenciado, como previsto em lei. A liberação só acontece após a devida quitação de todos os débitos e demais encargos incidentes sobre o bem. A Secretaria de Fazenda de Minas Gerais ainda declara que os inadimplentes também podem sofrer outras consequências.

Por exemplo, o indivíduo corre o risco de ter o seu nome incluído no cadastro de inadimplência do Estado, além de o débito ainda poder ser enviado para protesto em cartório, o que complica ainda mais a situação. Felipe Forjaz, chefe da Divisão de Registro de Veículos da CET-MG, afirma que podem ocorrer blitzes focadas especialmente nisso.

“As blitzes, geralmente, ocorrem de forma conjunta com a Sejusp e Polícia Militar. Como é uma informação de operação integrada com as outras forças de segurança, não há uma previsão específica no momento”, explica.

Por fim, em Minas Gerais, a exigência do CRLV para automóveis com placa finalizada em 1, 2 e 3 já passou a valer desde o primeiro dia deste mês (01/09). Enquanto isso, os condutores com emplacamento terminado em 7, 8 e 9 podem se regularizar até 31/10.

“A nossa recomendação é para que o proprietário do veículo acesse o site da Secretaria de Fazenda para fazer a consulta e o pagamento do débito. É importante sempre reforçar que a SEF/MG não envia links ou boletos por aplicativos de mensagens, redes sociais e e-mails, nem por cartas”, afirma o superintendente do Crédito e Cobrança da Secretaria de Fazenda, Leonardo Guerra Ribeiro.

FONTE CAPITALIST

Novas regras para motoristas: CRLV atualizado é exigido

No mês de setembro, diversos estados brasileiros passarão a cobrar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

Atenção, motoristas! Vários estados passarão a exigir que os condutores apresentem o Certificado de Registro e Licenciamento (CRLV) a partir deste mês de setembro. O documento precisará estar atualizado para ser válido perante as autoridades e, para ter acesso a ele, é necessário estar com o IPVA pago em dia.

De acordo com a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, mais de 3 milhões de veículos estão com esse encargo atrasado e não conseguirão obter o licenciamento. Portanto, a liberação também não ocorre nos casos de atraso no pagamento da Taxa de Licenciamento (TRLAV) ou de multas.

O que pode acontecer para quem for pego?

Aqueles que forem flagrados sem o porte do CRLV após o tempo determinado pelas autoridades em cada unidade federativa da União poderão sofrer várias penalidades. Afinal, tal infração é de natureza gravíssima segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e a multa prevista é de R$ 293,47, além de 7 pontos na CNH.

Frequentemente, ocorre a remoção do carro até um pátio credenciado, como previsto em lei. A liberação só acontece após a devida quitação de todos os débitos e demais encargos incidentes sobre o bem. A Secretaria de Fazenda de Minas Gerais ainda declara que os inadimplentes também podem sofrer outras consequências.

Por exemplo, o indivíduo corre o risco de ter o seu nome incluído no cadastro de inadimplência do Estado, além de o débito ainda poder ser enviado para protesto em cartório, o que complica ainda mais a situação. Felipe Forjaz, chefe da Divisão de Registro de Veículos da CET-MG, afirma que podem ocorrer blitzes focadas especialmente nisso.

“As blitzes, geralmente, ocorrem de forma conjunta com a Sejusp e Polícia Militar. Como é uma informação de operação integrada com as outras forças de segurança, não há uma previsão específica no momento”, explica.

Por fim, em Minas Gerais, a exigência do CRLV para automóveis com placa finalizada em 1, 2 e 3 já passou a valer desde o primeiro dia deste mês (01/09). Enquanto isso, os condutores com emplacamento terminado em 7, 8 e 9 podem se regularizar até 31/10.

“A nossa recomendação é para que o proprietário do veículo acesse o site da Secretaria de Fazenda para fazer a consulta e o pagamento do débito. É importante sempre reforçar que a SEF/MG não envia links ou boletos por aplicativos de mensagens, redes sociais e e-mails, nem por cartas”, afirma o superintendente do Crédito e Cobrança da Secretaria de Fazenda, Leonardo Guerra Ribeiro.

FONTE CAPITALIST

Sacar dinheiro nunca mais será o mesmo: a mudança que você precisa saber

As velhas formas de pagamento estão ficando cada vez obsoletas, e uma novidade incrível promete aposentar de vez os caixas eletrônicos.

A tecnologia está evoluindo cada vez mais rápido e, com isso, diversas práticas na nossa sociedade estão sendo substituídas por outras mais modernas. Um bom exemplo disso recai sobre os pagamentos de contas e faturas.

Antigamente, era comum usarmos moedas e cédulas para efetuar tais operações. No entanto, agora é mais comum que as pessoas prefiram alternativas como o Pix e até mesmo ativos digitais. Diversos especialistas atestam os benefícios que essas mudanças estão trazendo, e ao que parece elas não vão parar tão cedo.

Logo, os bons e velhos caixas eletrônicos em breve serão substituídos, ao menos é o que afirmam os experts nesta área. Essas transformações não ocorrem apenas por simples conveniência, uma vez que os métodos antigos são por vezes mais caros, inseguros e acabam sendo mais custosos para os bancos e demais instituições.

Além disso, algumas organizações financeiras acabam criando suas próprias regras, podendo, por exemplo, exigir que o correntista gaste uma certa quantia antes de poder fazer a retirada de valores físicos em suas máquinas. Assim, para fugir de práticas absurdas como essa, a ideia é limitar cada vez mais a utilização de “dinheiro vivo”.

Conheça o saque por NFC

A nova tecnologia que deverá estar substituindo os caixas eletrônicos se chama NFC, ou Comunicação por Campo de Proximidade. Essa incrível inovação possibilita que dados sejam compartilhados por dispositivos eletrônicos que estejam próximos entre si.

A novidade está chegando a diversos países ao redor do mundo e em breve deve aportar em terras brasileiras. Dessa forma, o correntista nacional poderá ter uma opção mais fácil e segura para realizar suas operações. Mas, afinal, como isso vai funcionar na prática?

Bem, imagine que você está frente a frente com uma máquina de caixa que seja equipada com o sistema NFC. Em vez de estar inserindo o cartão para fazer um saque de valores, bastará apenas aproximar o seu celular (ou até mesmo o cartão) na interface de leitura de dados. A seguir, acontecerá o seguinte processo:

  • seu smartphone ou cartão serão autenticados pela plataforma;
  • você selecionará o valor que deseja levar;
  • será pedida uma confirmação da operação;
  • o saque será finalizado.

Lembrando que toda a operação é protegida por criptografia de ponta, sendo, portanto, muito mais segura. Afinal, mesmo que a comunicação seja interceptada por hackers, sem a chave para descriptografar os arquivos, eles não podem ser desvendados, tornando-se, assim, inúteis para os criminosos.

FONTE CAPITALIST

Sacar dinheiro nunca mais será o mesmo: a mudança que você precisa saber

As velhas formas de pagamento estão ficando cada vez obsoletas, e uma novidade incrível promete aposentar de vez os caixas eletrônicos.

A tecnologia está evoluindo cada vez mais rápido e, com isso, diversas práticas na nossa sociedade estão sendo substituídas por outras mais modernas. Um bom exemplo disso recai sobre os pagamentos de contas e faturas.

Antigamente, era comum usarmos moedas e cédulas para efetuar tais operações. No entanto, agora é mais comum que as pessoas prefiram alternativas como o Pix e até mesmo ativos digitais. Diversos especialistas atestam os benefícios que essas mudanças estão trazendo, e ao que parece elas não vão parar tão cedo.

Logo, os bons e velhos caixas eletrônicos em breve serão substituídos, ao menos é o que afirmam os experts nesta área. Essas transformações não ocorrem apenas por simples conveniência, uma vez que os métodos antigos são por vezes mais caros, inseguros e acabam sendo mais custosos para os bancos e demais instituições.

Além disso, algumas organizações financeiras acabam criando suas próprias regras, podendo, por exemplo, exigir que o correntista gaste uma certa quantia antes de poder fazer a retirada de valores físicos em suas máquinas. Assim, para fugir de práticas absurdas como essa, a ideia é limitar cada vez mais a utilização de “dinheiro vivo”.

Conheça o saque por NFC

A nova tecnologia que deverá estar substituindo os caixas eletrônicos se chama NFC, ou Comunicação por Campo de Proximidade. Essa incrível inovação possibilita que dados sejam compartilhados por dispositivos eletrônicos que estejam próximos entre si.

A novidade está chegando a diversos países ao redor do mundo e em breve deve aportar em terras brasileiras. Dessa forma, o correntista nacional poderá ter uma opção mais fácil e segura para realizar suas operações. Mas, afinal, como isso vai funcionar na prática?

Bem, imagine que você está frente a frente com uma máquina de caixa que seja equipada com o sistema NFC. Em vez de estar inserindo o cartão para fazer um saque de valores, bastará apenas aproximar o seu celular (ou até mesmo o cartão) na interface de leitura de dados. A seguir, acontecerá o seguinte processo:

  • seu smartphone ou cartão serão autenticados pela plataforma;
  • você selecionará o valor que deseja levar;
  • será pedida uma confirmação da operação;
  • o saque será finalizado.

Lembrando que toda a operação é protegida por criptografia de ponta, sendo, portanto, muito mais segura. Afinal, mesmo que a comunicação seja interceptada por hackers, sem a chave para descriptografar os arquivos, eles não podem ser desvendados, tornando-se, assim, inúteis para os criminosos.

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Apagão na gatonet: Anatel aperta o cerco com novas regras para TV Box

Anatel tomou a iniciativa de estabelecer requisitos técnicos mais rigorosos para a homologação de aparelhos de TV Box no Brasil. Embora nem todos os dispositivos desse tipo sejam irregulares, a venda desses aparelhos é considerada ilegal no país sem a devida homologação.

Essa medida é mais um ponto da batalha que a Anatel tem travado desde fevereiro deste ano contra aparelhos não homologados, que possibilitam a pirataria de sinais de TV paga e streaming, conhecida como gatonet. Na última quinta-feira (13), foram divulgadas as novas medidas, que estão registradas no Ato nº 9281, datado de 5 de julho.

Foto: Zoom

Quais foram os argumentos usados pela Anatel?

A Anatel sustenta que os novos requisitos têm como finalidade verificar a existência de funcionalidades utilizadas para infringir os direitos autorais de obras audiovisuais. Com vigência obrigatória a partir de 11 de setembro, essas novas exigências analisarão se:

  • É verificado se o equipamento apresenta qualquer forma ou serviço de comunicação (porta) não documentada, ou seja, informações ou instruções relacionadas à utilização, atualização ou instalação de softwares, ou aplicativos destinados ao acesso ilegal de conteúdo audiovisual;
  • O sistema operacional do equipamento é examinado e depois é fornecido com o modo root habilitado, concedendo maiores privilégios para o uso e configuração do sistema operacional;
  • É verificado se há a presença de algum software ou aplicativo pré-instalado no produto que conste na lista de equipamentos ou softwares irregulares publicada ou endossada pela Anatel;
  • Por fim, é avaliado se a instalação de softwares ou aplicativos de terceiros não disponibilizados na loja de aplicativos dos equipamentos está habilitada por padrão.

A Anatel tem como objetivo principal combater a pirataria de obras audiovisuais, ao mesmo tempo, em que garantirá a segurança dos usuários.

Segundo a agência, esses dispositivos representam uma ameaça à segurança das pessoas, por possibilitarem a extração de dados de outros aparelhos conectados à mesma rede de internet, além de permitirem o uso da rede para realizar ataques de negação de serviço.

Como resposta a essa questão, a agência iniciou a desativação remota desses aparelhos piratas que ofereciam acesso gratuito a sinais de TV paga e streaming, e, ao mesmo tempo, implementou requisitos de cibersegurança.

Essas ações visam coibir a utilização indevida desses dispositivos e garantir maior proteção aos consumidores e às redes de telecomunicações.

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